Decisão:
O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 01 de março de 2018, entendeu ser possível a alteração de nome e estado sexual (sexo) no assento de registro civil de travestis, homens trans e mulheres transexuais, diretamente em cartório, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo, e sem necessidade de apresentação de laudo médico.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275.
Direitos humanos e garantia da dignidade da pessoa humana:
Em seu voto a Ministra Carmen Lúcia afirmou que “o Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência”.
O Ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, citou os princípios da autodeterminação, da autoafirmação e da dignidade da pessoa humana para fundamentar seu voto.
Com algumas divergências suscitadas, o Plenário do Tribunal decidiu "reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil".
Link da notícia: encurtador.com.br/blpIK
Considerações sobre o assunto:
As demandas da população LGBT+, em especial das travestis, homens trans e mulheres transexuais foram ignoradas ao longo de toda a história. Tanto tempo de silenciamento resultou em uma marginalização sem tamanho, com graves violações de direitos por parte da sociedade e do próprio Estado. Uma das principais reivindicações se dá no campo dos Direitos da Personalidade, com o pleito de retificação do prenome e estado sexual em seu Registro Civil e demais documentos de identificação.
A presente decisão do STF proporcionará uma significativa mudança na realidade de sofrimento e dificuldades experimentados por esta população, acostumada a ver seus pedidos judiciais negados ou dificultados em razão da não realização de cirurgia de transgenitalização (por diversos motivos), ausência de laudos patologizantes, ficando à mercê do julgamento, ainda extremamente preconceituoso, dos magistrados brasileiros.
No ano de 2016 publicamos artigo na Revista Liberdades (IBCCRIM), abordando o tema, sendo que a leitura do mesmo demonstra o grande avanço consagrado pela decisão histórica tratada nesta postagem.
Link do artigo: http://www.ibccrim.org.br/docs/2017/liberdades23.pdf
Parabenizamos o STF e seus Ministros pela histórica decisão, mas primordialmente as advogadas e advogados, defensoras e defensores públicos que trabalharam exaustivamente para a garantia de dignidade e humanidade à parcela T do grupo LGBT+.