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Das Forças Armadas e do Poder Judiciário sob o prisma dos discursos presidenciais durante o regime militar

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08/12/2022 às 09:00
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4. Conclusão.

De tudo o que foi dito a respeito da participação das Forças Armadas na vida política brasileira no decorrer do século passado, espera-se, sinceramente, que o frequente emprego das mesmas enquanto instrumento de estabilização tenha se exaurido, restando definitivamente sepultado nos anais da história. Diante da moldura do atual Estado Democrático de Direito, cremos que as Forças Armadas devem permanecer absolutamente subordinadas aos poderes constitucionais, somente atuando nos exatos termos da Lei Maior, cuja exegese final há de ser extraída não pelo homem político, mas pelo Supremo Tribunal Federal, restando impossível, hodiernamente, que elas sejam "convidadas", como acontecia em épocas passadas, a executar tarefas destinadas à tomada (e respectiva entrega) do poder a determinados atores políticos.

Numa verdadeira democracia, cumpre à sociedade, pelo mecanismo do sagrado direito de voto, e jamais através das armas de militares, decidir a respeito de quem deve ocupar legitimamente os Poderes Executivo e Legislativo, residindo, neste aspecto, a importância capital do Poder Judiciário.

Afinal, como dito pelo Presidente FIGUEIREDO em discurso proferido aos 5 de dezembro de 1984, não há, efetivamente, solução militar para a desagregação social, a corrupção da vida pública e das relações pessoais, o enfraquecimento dos valores, o individualismo selvagem, a perda do sentimento de fidelidade, o desrespeito à lei, as desigualdades sociais, a deterioração do comportamento político, a crise econômica, mazelas que, quase 40 anos depois, ainda assolam o Brasil. Conforme disse, ainda, FIGUEIREDO:

No entanto, existirá sempre um caminho de superação desses males, na medida em que as pessoas e as instituições assumirem a sua responsabilidade na garantia da estabilidade social que dá segurança à Nação. Esta garantia está mais em suas mãos do que nas mãos das Forças Armadas.

O processo de democratização que avalizamos para o País, tanto quanto um processo de transferência do poder é, pois, um processo de transferência de responsabilidade. De assumi-las, a sociedade não pode furtar-se.

Dentro deste contexto, as Forças Armadas estão a serviço de uma parcela muito definida da Segurança: a Defesa Nacional. Para esta função de Defesa Nacional, específica e explícita, impõe-se a existência de estruturas permanentes e altamente especializadas, capazes de renovar-se constantemente na doutrina e nos meios, e de alcançar, assim, o máximo de eficácia na ação.

[...].

Nenhuma nação pode prescindir de suas forças armadas; porém, as forças armadas de qualquer nação jamais poderão ser permanentemente o elemento básico de controle social. Aceitar uma ou outra hipótese constituiria erro fatal. Nenhum poder se manterá apoiado unicamente na força e, menos ainda, na violência; nenhum poder se manterá apoiado unicamente na luz da razão, por mais inspirada que seja. Ambas as hipóteses se tornarão rapidamente caricaturas de uma pretensa formulação de autoridade. Só o passado comum consolidado em valores e tradições capazes de inspirar o sentimento e o orgulho pátrio pode legitimar e sustentar uma estrutura de poder. (BRASIL, 1984)

As urnas, elas sim, são a força e as baionetas da democracia e da mudança. Usemos, então, a nossa força para provocar as transformações e a alternância do poder que se fazem necessárias.


5. Referências.

BONFIM, João Bosco Bezerra. Palavra de Presidente: Discursos de Posse de Deodoro a Lula. Brasília: Senado Federal, 2004. v. 1. Disponível em: <http://joaoboscobezerrabonfim.com.br/wp-content/uploads/2013/04/palavra_de_presidente-texto.pdf>. Acesso em: 10 fev. 2015.

BRASIL. Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm>. Acesso em: 26 jun. 2015.

___________. Ato Institucional nº 12, de 1º de setembro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-12-69.htm>. Acesso em: 3 jul. 2015.

___________. Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br//CCIVIL_03/AIT/ait-16-69.htm>. Acesso em: 3 jul. 2015.

___________. Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961. Institui o sistema parlamentar de governo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc04-61.htm>. Acesso em: 20 fev. 2015.

___________. Emenda Constitucional nº 7, de 13 de abril de 1977. Incorpora ao texto da Constituição Federal disposições relativas ao Poder Judiciário. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc07-77.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

___________. Discurso do Presidente João Goulart no Batalhão de Guardas Presidenciais, em 10 jan. 1962. Disponível em: <http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/joao-goulart/discursos-1/1962/01.pdf/download>. Acesso em: 20 fev. 2015.

___________. Discurso do Presidente João Goulart por ocasião das comemorações do 17º aniversário da tomada de Monte Castelo pela Força Expedicionária Brasileira, na Vila Militar, Rio de Janeiro, em 21 fev. 1962. Disponível em: <http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/joao-goulart/discursos-1/1962/04.pdf/download>. Acesso em: 20 fev. 2015.

___________. Discurso do Presidente João Goulart no quartel dos Dragões da Independência, Rio de Janeiro, por ocasião das comemorações do 154º aniversário do nascimento do Marechal Manuel Luís Osório, em 10 mai. 1962. Disponível em: <http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/joao-goulart/discursos-1/1962/01.pdf/download>. Acesso em: 20 fev. 2015.

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___________. Discurso do Presidente Castello Branco perante o Congresso Nacional ao tomar posse no cargo de Presidente da República, em 15 abr. 1964. Disponível em: <http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/castello-branco/discursos-1/1964/02.pdf/download>. Acesso em: 20 fev. 2015.

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___________. Discurso do Presidente Castello Branco na visita que realizou ao Supremo Tribunal Federal, em 17 abr. 1964. Disponível em: <http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/castello-branco/discursos-1/1964/49.pdf/download>. Acesso em: 20 fev. 2015.

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COSTA, Álvaro Moutinho Ribeiro da. Inconveniência e Inutilidade do Aumento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Artigo publicado no jornal Correio da Manhã, em 20 jan. 1965. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/biblioteca/PastasMinistros/RibeiroCosta/ArtigosJornais/1965_out_20.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2015.

SILVA, Evandro Lins e. O salão dos passos perdidos: depoimento ao CPDOC; entrevistas e notas de Marly Motta e Verena Alberti. Rio de Janeiro: Nova Fronteira e FGV, 1997.

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Sobre o autor
Reis Friede

Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). É autor do livro Teoria do Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRIEDE, Reis. Das Forças Armadas e do Poder Judiciário sob o prisma dos discursos presidenciais durante o regime militar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7099, 8 dez. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100863. Acesso em: 21 nov. 2024.

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