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Uma análise do incidente de desconsideração de personalidade jurídica na execução fiscal

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16/11/2025 às 21:55
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Considerações Finais

Os desafios normativos na área do Direito perpassam tanto o aspecto formal quanto material da aplicação dos Diplomas Legais. Em que pese a intenção do presente trabalho tenha sido averiguar a(s) hipótese(s) de cabimento formal do IPDJ com o rito de execuções fiscais de matéria tributária, outros questionamentos se apresentaram ao longo da persecução, revelando a complexidade do tema sob vários aspectos.

Dada a complexidade da questão, cumpre lembrar que o objetivo do presente trabalho não é apresentar uma conclusão definitiva. Mas, através de persecução bibliográfica e jurisprudencial, contribuir com a bibliografia sobre o tema, apresentando uma leitura possível sobre aspectos considerados centrais para refletir sobre a questão abordada.

Do estudo do IDPJ enquanto instituto do Direito Privado, encontrou-se um conjunto normativo já amadurecido, que vem sendo atualizado e amplamente discutido, a fim de garantir segurança jurídica, traçando requisitos objetivos bem delimitados e observância dos Princípios Processuais.

Do ponto de vista material, as compreensões no âmbito do Direito Civil sobre os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica não são tão diferentes do disposto na legislação tributária. O cerne da questão em ambos os campos reside na responsabilização por fraude, abuso da personalidade jurídica e realização de negócios jurídicos insólitos, dissimulados ou simulados de forma arbitrária.

Do ponto de vista formal, o presente trabalho optou por observar uma primeira questão que era a classificação da LEF como Lei Ordinária. Ao se compreender que a LEF, em razão de seu conteúdo, não fere o rol disposto do artigo 146 da Constituição Federal, foi possível ponderar que os Diplomas Legais que regem o Processo Tributário não são um copilado hermético de leis complementares, o que permitiu compreender que a instrumentalidade do Direito reside na interpretação sistêmica, dialógica e cooperativa entre as legislações.

O referido entendimento coaduna com o proposto pela Teoria do Diálogo das Fontes, que propõe uma interpretação dos sistemas normativos, não como excludentes, mas como complementares, visando uma coordenação na aplicação das normas e demonstrando a viabilidade de se reconhecer a compatibilidade do IDPJ com o rito da execução fiscal de matéria tributária.

Reconhecendo que a questão ainda não está pacificada e aguarda o julgamento do Tema Repetitivo 1209 pelo STJ, passou-se a análise da jurisprudência.

Em um primeiro momento, foi necessário observar o disposto no CTN sobre responsabilidade tributária, pois, a jurisprudência assevera que, estando previstas as hipóteses de responsabilização no CTN, não há que se falar em IDPJ, mas sim no redirecionamento da execução fiscal.

Nota-se, portanto, que o IDPJ, assim como o CPC, não é excluído de forma cabal pela jurisprudência, mas aplicado de forma subsidiária em alguns casos. Assim, o IDPJ ganha força nos casos concretos que não têm previsão nos dispositivos legais do CTN, ou quando o nome dos réus não consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que dá ensejo às execuções fiscais de matéria tributária.

Quando o caso concreto versar sobre grupo econômico, já está estabelecido que uma empresa não é responsável pelos tributos da outra apenas por integrarem o mesmo grupo econômico, devendo ser comprovado o desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, através do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. Isso ocorre quando a empresa, que não é a devedora principal, mas que poderá/deverá ser responsabilizada não consta na CDA.

O que se percebe é que o IDPJ surge como instrumento eficaz para superação de lacunas legislativas, sendo uma ferramenta capaz de assegurar o Contraditório, a Ampla Defesa e o Devido Processo Legal e, ao mesmo tempo, garantir os direitos dos credores, no caso os entes federativos.

O ponto alto da questão parece ser a interlocução entre os Diplomas Legais para a melhor aplicação da norma e garantia de Princípios Processuais.

Na esteira desse entendimento, pode-se evocar o trecho expresso do acórdão proferido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que assegura “relação de complementariedade entre a LEF e o CPC/2015, e não de especialidade excludente” (REsp n. 1.804.913/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 2/10/2020).

Também importa ressaltar o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2446, ao afirmar que a simulação do negócio jurídico é uma só, não devendo ser feita distinção entre a civil e a fiscal.

Ainda sobre o ADI 2446, ressoa o asseverado pela Ministra Relatora Carmen Lúcia, de que o parágrafo único do artigo 116 do CTN ainda carece de regulamentação devida, evidenciando que a complexidade do tema abordado no presente trabalho passa também por uma lacuna legislativa.

Caminhando para o encerramento, foi identificada uma reflexão sobre os efeitos de eventual negativa de utilização do IDPJ nos contextos de Execuções Fiscais, sinalizando que, no caso de reconhecida incompatibilidade, seria imprescindível o fortalecimento de compliance tributário. O argumento exposto permitiu o livre entendimento de que, em razão dos já avançados debates sobre o IDPJ, reconhecer a compatibilidade com as Ações de Execução Fiscal traria segurança jurídica, permitiria debates melhor fundamentados sobre os limites das responsabilidades de sócios e terceiros, tudo isso, é claro, sem perder de vista os parâmetros já definidos pelo Código Tributário Nacional.


REFERÊNCIAS

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SANTOS e LEAL, Alanna e Ronan. As novas regras para desconsideração da personalidade jurídica após a conversão da MP da liberdade econômica na lei 13.874/19. Publicado em 12/11/2019. Disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/314969/as-novas-regras-para- desconsideracao-da-personalidade-juridica-apos-a-conversao-da-mp-da-liberdade- economica-na-lei-13-874-19. Acesso em 10 de setembro de 2024

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Notas

1 Entendendo tratar-se de ação incidental, Camargo, Comentários, p. 235.

2 Dinamarco, Desconsideração, p. 1.194

3 STJ, 4.ª Turma, REsp 1.096.604/DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 02.08.2012, DJe 16.10.2012.

4 CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 515.

5 Do Voto-Vista do Ministro Ministro Ricardo Lewandowski, em fls. 11. se extrai os eguitne: “Assim, a decisão aludida no parágrafo único do art. 116. do CTN caberá sempre a um magistrado togado, considerado o princípio da reserva de jurisdição, o qual, ao fim e ao cabo, se destina a resguardar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos”. ADI 2446 / DF - DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 11/04/2022. Publicação: 27/04/2022. Órgão julgador: Tribunal Pleno. PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022, p.25)

6 TORRES, Heleno Taveira. Limites do planejamento tributário e a norma brasileira antissimulação (LC 104/01), in Grandes questões atuais do direito tributário, Dialética, v. 5, p. 101-153

7 HUCK, H. M. Evasão e Elisão Rotas Nacionais e Internacionais do Planejamento Tributário. São Paulo: Saraiva, 1997.

8 FERRAGUT , M.R. Evasão fiscal: o parágrafo único do artigo 116 do CTN e os limites de sua aplicação, Revista Dialética de Direito Tributário, 67:119.

9 JAYME, Erik. Identité culturelle et intégration: le droit international privé postmoderne. Recueil des Cours. Academie de Droit International. The Hague-Boston-London: Martinus Nijhoff Publishers, 1997, p. 36-37. Idem. Internationales Privatrecht und postmoderne Kultur, ZfVR- Zeitschrift für die Rechtsvergleichung. Internationales Privatsrecht und Europarecht, Viena, 1997. p. 259.


AN ANALYSIS OF THE INCIDENT OF DISREGARD OF LEGAL PERSONALITY IN TAX EXECUTION

Abstract: Sometimes, the complexity of specific cases creates formal challenges for the application of the standard, promoting reflections on the interpretation of Procedural Principles and the proper application of Legal Diplomas. A recent debate is about the compatibility of the Incident of Disregard of Legal Personality (IDPJ) in Tax Executions of tax matters. The IDPJ is a valuable institute, especially for creditors, in Knowledge and Execution Actions, as it regulates cases of mitigation of legal personality in cases of abuse of legal personality, characterized by misuse of purpose and/or confusion of assets. Its legal basis is found in article 50 of the Civil Code and articles 133 to 137 of the Code of Civil Procedure, Legal Diplomas classified as Ordinary Laws of Private Law. However, Enforcement Actions may have a fiscal nature and deal with tax matters, a scope that goes beyond Private Law legislation and is regulated by other Legal Diplomas. It is in this context that the central dilemma arises, as, under article 146 of the 1988 Federal Constitution, matters of a tax nature must be regulated by Complementary Laws. Despite the vast literature on the subject, current jurisprudence has not established a definitive understanding on the compatibility of the IDPJ with the Tax Execution Rite in tax matters. Until then, the case awaits the judgment of Repetitive Theme 1209 in the Superior Court of Justice. If, at first, the core of the issue is formal dissonance, the analysis of the topic revealed that the debate has an equally intricate background. The present work proposed to analyze the hypotheses of compatibility of the IDPJ in Tax Execution Actions regarding tax matters, taking into consideration not only the formal aspects, but also the systemic interpretation of the legislation, the challenges of applying tax rules and the jurisprudential understanding, in order to understand not only if there is compatibility between the IDPJ and tax executions, but what this impasse translates into and what are the possible effects of recognizing (or not) the appropriateness of the IDPJ in Tax Execution Actions. Tax enforcement of tax matters.

Key words : Disregard for Legal Personality; Tax Execution; Tax Avoidance; Tax Evasion; Superior Court of Justice

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Sobre a autora
Amaranta Vasconcelos Silva

Advogada, Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Pós-Graduada em Direito e Processo Tributário pela Faculdade Legale, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/3289409790523793

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Amaranta Vasconcelos. Uma análise do incidente de desconsideração de personalidade jurídica na execução fiscal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8173, 16 nov. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/116289. Acesso em: 5 dez. 2025.

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