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Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006.

Criminalização da homofobia e a possibilidade de confronto com a liberdade religiosa e de expressão das Igrejas Cristãs brasileiras

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20/12/2010 às 06:41
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A homossexualidade sempre existiu ao longo da história; em contrapartida, o Cristianismo, desde o seu nascedouro, doutrinariamente, vê a prática homossexual como pecaminosa.

Hodiernamente, os homossexuais no Brasil são vitimizados pela violência e pelo preconceito, encontrando proteção jurídica não só na seara penal, tendo em vista que também são protegidos pelo princípio da igualdade.

Porém, os grupos homossexuais politicamente organizados buscam tutela específica do direito, daí surgiu o Projeto de Lei da Câmara n° 122/2006, oriundo do Projeto de Lei 5003/2001, de autoria da ex-Deputada paulista Iara Bernadi.

O referido projeto de lei modifica o § 3° do art. 140 do Código Penal Brasileiro e o artigo 20 da Lei 7716/1989, acrescentando ao crime de injúria e ao crime de racismo o termo orientação sexual ou identidade de gênero, protegendo os homossexuais do preconceito e da segregação social.

Tal guarida aos homossexuais causa temor no corpo eclesiástico cristão, tanto protestante quanto católico, pois consideram estar sendo compelidos a não mais poderem propagar a doutrina de que a homossexualidade é prática pecaminosa.

Ora, o Projeto de Lei da Câmara de n° 122/2006 não viola os princípios da liberdade religiosa e de expressão, pois tem como base o princípio da igualdade.

Não há direitos absolutos nem dos homossexuais nem da Igreja Cristã.

Igualdade dos homossexuais e liberdade religiosa dos cristãos estão, à luz da moderna hermenêutica constitucional, no mesmo patamar.

Em caso de eventuais colisões, o juiz, diante do caso concreto, deverá utilizar-se das técnicas de ponderação de interesses e, em uma relação de precedência condicionada, indicar qual princípio prevalecerá.

Os conflitos em discussão só existem porque o moderno Estado de Direito visa promover o bem estar de todos, sem quaisquer tipos de preconceitos, e salvaguardar interesses de ideologias conflitantes.

Não há pretensão de concluir ou encerrar posicionamentos em tema tão polêmico e quase pouco debatido, mas estabelecer reflexões acerca de um projeto de lei que, desde o seu nascedouro, divide opiniões de diversos setores da sociedade brasileira.


REFERÊNCIAS

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Traduzido por: Bosi,Alfredo. 21 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998

ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales.Centro de Estudios Constitucionales, 1997 apud MOTTA, Moacir Parra. Interpretação Constitucional sob Princípios. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da História. A Nova Interpretação Constitucional e o Papel dos Princípios no Direito Brasileiro. In. BAROSSO, Luís Roberto (org.). et al. ANova Interpretação Constitucional:Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução João Ferreira de Almeida. São Paulo: Geográfica, 1999. Edição Revista e Corrigida na Grafia Simplificada.

BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. Parcerias homossexuais: aspectos jurídicos. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 5003/2001. Disponível em: http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=31842. Acesso em: 28 out. 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05 de outubro de 1988. 2. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

BRASIL. Senado Federal. Emenda Substitutiva do Projeto de Lei da Câmara n° 122/2006. Parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Relatora: Fátima Cleide. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/69548.pdf. Acesso em: 01 abr. 2010.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei da Câmara n° 122/2006. Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getPDF.asp?t=45607. Acesso em: 25 out. 2009.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei da Câmara n° 122/2006. Parecer da Comissão de Assuntos Sociais. Relatora: Fátima Cleide. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/67401.pdf. Acesso em: 01 abr. 2010.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

CASTRO, Celso Antônio Pinheiro de. Sociologia do Direito. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

CENTRO DE POLÍTICAS SOCIAIS / FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. O estudo das religiões no Brasil. Disponível em: http://www.fgv.br/cps/religioes /Apresenta% C3%A 7%C3o/CPS.FGVRetrato%20das%20religioes%20no%20Brasil-Apresentacao.pdf. Acesso em: 16 jan. 2010.

CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 13. ed. São Paulo: Ática, 2005.

DELMANTO, Celso. et al. Código Penal Comentado. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

DWORKIN, Ronald. A Virtude Soberana: A Teoria e a Prática da Igualdade. Traduzido por: SIMÕES, Jussara. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI Escolar: O minidiconário da Língua Portuguesa. 4. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

GAARDER, Josteis; HELLERN, Victor; NOTAKER, Henry. O livro das Religiões. Traduzido por LANDO, Isa Maria. 4. reimp. São Paulo: Cia das Letras, 2000.

GAFO, Javier. Cristianismo e homossexualidade: luzes e sombras de uma interpretação histórica, Homossexualidade – Ciencia y consciencia apud BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. Parcerias homossexuais: aspectos jurídicos. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

GARCIA, Maria. A Constituição e o ensino religioso nas escolas públicas.In. MAZZUOLI, Valério de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (coord.). Direito á liberdade religiosa: desafios para o século XXI. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GGB - Grupo Gay da Bahia. Assassinato de homossexuais no Brasil: 2008 Relatório anual do Grupo Gay da Bahia. Disponível em http://www.ggb.org.br/assassinatosHomossexuaisBrasil_2008_pressRelease.html. Acesso em 20 out. 2009.

GOMES, Joaquim Barbosa. Ações afirmativas: políticas públicas contra as desigualdades raciais. In. SANTOS, Renato Emerson e LOBATO, Fátima (org.). O debate constitucional sobre as ações afirmativas. 1ª. ed. Rio de Janeiro: DPeA, 2003.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume II, Parte Especial: Introdução à Teoria Geral da Parte Especial: Crime Contra Pessoa. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

GREENBERG, David. The construction of homosexuality. Chicago: The University of Chigago Press, 1990 apud RIOS, Roger Raupp. O Princípio da Igualdade e a Discriminação por Orientação Sexual: a homossexualidade no direito brasileiro e norte-americano. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

HALLEY, Henry H. Manual Bíblico: Um comentário abreviado da Bíblia; traduzido por MENDONÇA, David A. de. São Paulo: Sociedade Religiosa Edições Vida Nova, 1970.

HECK, Luís Afonso. Prefácio. In: ROGER RAUPP RIOS. O Princípio da Igualdade e a Discriminação por Orientação Sexual: A homossexualidade no Direito Brasileiro e Norte-Americano. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

LIMA, Edinaldo Renovato de. O Deus do Livro e o Livro de Deus. Lições Bíblicas, 4° Trimestre de 2008. Rio de Janeiro: Casa Publicadora das Assembléias de Deus, 2008.

LINS, Regina Navarro. A cama na varanda: arejando nossas idéias a respeito de amor e sexo: novas tendências / Regina Navarro Lins. - Ed. rev. e ampliada. - Rio de Janeiro: BestSeller, 2007.

MACHADO, Jónatas E.M.. Tempestade Perfeita? Hostilidade a Liberdade Religiosa no Pensamento Teorético Jurídico . In. MAZZUOLI, Valério de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (coord.). Direito á liberdade religiosa: desafios para o século XXI. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

MALTA, Magno. Magno Malta vê cerceamento da liberdade de expressão em projeto de lei que trata de homofobia. Disponível em http:// www.magnomalta.com/ site/index.php?option/=com_contest&task=view&id=68&temid=52. Acesso em: 23 mai. 2009.

MARTINS, Humberto. Liberdade Religiosa e Estado Democrático de Direito.In. MAZZUOLI, Valério de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (coord.). Direito á liberdade religiosa: desafios para o século XXI. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

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MELO DA COSTA, Paulo Fernando. Prezado Senador, Paulo Paim, Senadora Fátima Cleide, demais parlamentares, distintos debatedores e platéia. Disponível em: http://www.paulofernando.com.br/downloads/parecerpl122terceiraversao.doc. Acesso em: 05 set. 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos arts. 1° ao 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. – 4. ed. – São Paulo: Atlas, 2002 – (Coleção temas jurídicos; 3).

MOTT, Luiz. Etno-história da homossexualidade na América Latina. História em Revista, Pelotas, p. 7-28, 1998.

MOTTA, Moacir Parra. Interpretação Constitucional sob Princípios. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

NALINI, José Renato. Liberdade religiosa na experiência brasileira. In. MAZZUOLI, Valério de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (coord.). Direito á liberdade religiosa: desafios para o século XXI. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Método, 2008.

OTERO, Paulo. Instituições Políticas e Constitucionais. Coimbra: Almedina, 2007 apud TAVARES, André Ramos. Religião e neutralidade do Estado. In. MAZZUOLI, Valério de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (coord.). Direito á liberdade religiosa: desafios para o século XXI. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de família: uma abordagem psicanalítica. – 2. ed. rev. atual. ampl. – Belo Horizonte. Del Rey, 2003.

PRADO, Marco Aurélio Máximo. MACHADO, Frederico Viana. Preconceito contra homossexualidades: a hierarquia da invisibilidade. 1ª ed. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

RIOS, Roger Raupp. O Princípio da Igualdade e a Discriminação por Orientação Sexual: a homossexualidade no direito brasileiro e norte-americano. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

ROCK, Lois. Quem é Jesus? Uma enciclopédia sobre a vida de Jesus. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 2005.

SÃO PAULO, Tribunal de Justiça. Entidade eclesiástica que dispensa noviço por comportamento sexual incompatível com a função religiosa - Indícios que legalizam a conduta, independente de instauração de procedimento administrativo (art 5°, LV, da CF), pela supremacia da justiça ética - Ação improcedente. Abel Tomadon versus Congregação dos Religiosos Nossa Senhora do Sion. Relator: Ênio Zuliani. São Paulo: acórdão de 02 de agosto de 2000. Disponível em: http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/ getarquivo.do?cdacordao=1402019. Acesso em: 03 abr. 2010.

SARLET. Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SHREINER, Luciana Rosa. Os novos rumos do conceito de filiação e a possibilidade de adoção nas uniões homoafetivas. In. COSTA, Ana Paula Motta (org.). Ensaios monográficos: os direitos humanos sob análise crítica e interdisciplinar – 1ª ed. Erechim, RS: Editora Edelbra, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. – 26ª ed. – São Paulo: Malheiros, 2006.

SORIANO, Aldir Guedes. Direito à liberdade religiosa sob a perspectiva liberal. In. MAZZUOLI, Valério de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (coord.). Direito á liberdade religiosa: desafios para o século XXI. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

SOUZA CRUZ, Álvaro Ricardo de. O direito à diferença: as ações afirmativas como mecanismo de inclusão social de mulheres, negros, homossexuais e portadores de deficiência. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

TAVARES, André Ramos. Religião e neutralidade do Estado.In. MAZZUOLI, Valério de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (coord.). Direito á liberdade religiosa: desafios para o século XXI. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

TRIGUEIRO, Tatiana de Lima. Um caso de "feitiçaria" na Inquisição de Pernambuco. 2001. 147 f. Monografia (Pós-graduação em História) – Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Pernambuco, Ceará, 2001. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cp000204.pdf. Acesso em: 29 out. 2009.

VASCO, Paulo Sérgio. Projetos. Disponível em: http://www.senado.gov.br/agencia/ vernoticia.aspx?codnoticia=93602. Acesso em: 27 ago. 2009.

VIVIAN, Celestino. Conheça o Cristianismo, religião de Jesus. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u92210.shtml. Acesso em: 16 jan. 2010.

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Sobre o autor
Diego Dener Alves

Graduando em Direito pela Faculdade de Direito Santo Agostinho. auxiliar administrativo e conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Porteirinha - MG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Diego Dener. Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006.: Criminalização da homofobia e a possibilidade de confronto com a liberdade religiosa e de expressão das Igrejas Cristãs brasileiras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2728, 20 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18054. Acesso em: 10 mai. 2024.

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