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Mutilação genital feminina: "estamos certos e eles errados?"

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NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

A mutilação genital feminina (MGF) é a prática de remoção do clitóris e dos lábios vaginais e até, em alguns locais, da suturação dos dois lados da vulva em meninas com a idade entre 4 e 14 anos. Sendo feita sem qualquer preocupação higiênica, com tesouras, facas, navalhas, agulhas e até pedaços afiados de vidro. Além disso, os agentes praticantes de tais atos, não possuem, na maioria dos casos, formação na área médica, agindo de forma arbitrária e não fazendo uso sequer de ferramentas adequadas e anestesias.

Praticada em muitos países do continente africano e também do asiático, ela vem levantando muitas dúvidas e contestações em sociedades outras. Quais as razões e o porquê disso? E o que acontece às mulheres, vítimas de tamanha crueldade? Devemos intervir na cultura, nas tradições de outrem para impedir que tal barbárie continue ocorrendo? Essa prática é vista moralmente ou não o é?


O CLITOCLATISMO CULTURAL

Muito se discute na sociedade Ocidental, a barbárie que é a prática do Clitoclatismo em sociedades ditas como arcaicas do continente Africano e Asiático. Esse assunto ganhou notoriedade através de celebridades, como a história da ex-modelo somali Waris Dirie, 44, mutilada aos 5 anos, que virou livro, filme, rendeu-lhe o título de embaixadora das Nações Unidas e ainda resultou numa fundação.

Segundo informações presentes em meios de comunicações como a internet, o parlamento de Guiné-Bissau está promovendo um caloroso embate, acerca da proibição de mutilação genital feminina, que está dividindo seus deputados. Ao buscarmos os argumentos de tais práticas, observarmos que, o clitoclatismo ou a MGF se baseia em informações culturais e crendices que, se justificam, segundo as sociedades as quais estão inseridas, como mecanismos de identidade cultural, onde, segundo o conceito presente no dicionário dos Direitos Humanos:

"A identidade cultural é um sistema de representação das relações entre indivíduos e grupos, que envolve o compartilhamento de patrimônios comuns como a língua, a religião, as artes, o trabalho, os esportes, as festas, entre outros. É um processo dinâmico, de construção continuada, que se alimenta de várias fontes no tempo e no espaço."

Assim, através do argumento cultural, observamos que o clitoclatismo tem forte apoio nas sociedades às quais está sendo praticado, pois, há um apelo cultural para tal manifestação, como nos apresenta Wikipédia, a enciclopédia livre:

"Em muitas culturas desde os países de África a Ásia, acreditam que a mutilação genital feminina está certa, os pais, mas mais propriamente a mãe e a avó tem voto na matéria, elas acreditam que se a jovem não for "cortada" nunca irá arranjar um marido, isso é a pior coisa que pode acontecer a uma jovem; tal jovem ter se sujeitado à MGF (Mutilação Genital Feminina) é uma condição prévia do casamento. Se uma mulher não for mutilada pensa-se que ela não é pura e encaram-nas como prostitutas e são excluídas da sua própria sociedade. Algumas razões que são apontadas para a realização da MGF: assegurar a castidade da mulher, assegurar a preservação da virgindade até ao casamento, por razões de higiene, estéticas ou de saúde, também se pensa que uma mulher não circuncidada não será capaz de dar à luz, ou que o contato com o clitóris é fatal ao bebê, e ainda, que melhora a fertilidade da mulher."

Ao analisarmos as justificativas para a prática da mutilação genital feminina, vemos que boa parte de seus argumentos se dão mediante a fundamentação cultural, onde, se baseia em um costume sócio-cultural que causa danos físicos e psicológicos irreversíveis, e ainda, é responsável por mortes de meninas. A MGF pode variar de brandamente dolorosa a horripilante, e pode envolver a remoção com instrumentos de corte inapropriados (faca, caco de vidro ou navalha) não esterilizados e raramente com anestesia.

Para a sociedade Ocidental, essa prática se mostra de forma bastante cruel, tendo os argumentos dos Direitos Humanos levantado a bandeira, tendo Waris Dirie como ícone incontestável para a eliminação dessa prática bárbara. Entretanto, o curioso é que, apesar de toda essa "guerra declarada contra o Clitoclatismo" pelo Ocidente, os ocidentais praticaram tal barbárie até pouco mais de 60 anos atrás. Segundo a Wikipédia: "Ela (MGF) foi mais aplicada no século 19, em especial até os anos 1960 nos EUA e outros países, principalmente para podar clitóris ou lábios grandes. Achava-se que os órgãos grandes e muitas vezes saindo dos lábios maiores são muito feios e que tais meninas teriam uma maior tendência para tornarem-se prostitutas."

Desta forma, em meio aos argumentos em epígrafe, apesar de termos consciência da brutalidade e, não exagero citar, animalia de tal prática, temos que ter cuidado ao lançar valores sobre essa "manifestação cultural". Pois, ao valorarmos uma prática cultural, estamos criando um olhar do outro pelo eu. Não queremos aqui, justificar a prática do clitoclatismo como uma prática correta e bem aceita, muito pelo contrário, queremos é entender quais os argumentos favoráveis para a prática de tal barbárie e, com isso, através do conhecimento, podermos contribuir para um melhor combate a esta mazela que é a mutilação genital feminina.


A MFG E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS

Atualmente, no mundo ocidental, esse tipo de mutilação vem sendo amplamente discutida, visto os motivos, as maneiras e as consequências decorrentes de tal prática. Apesar dos argumentos antropológicos, morais e culturais que procuram entender e "aceitar", devemos analisar a questão com um olhar crítico e ajuizado, no entanto, buscando saídas para possíveis soluções dos casos em questão.

Além do exposto anteriormente, devemos enxergar a MGF através da ótica médica, vendo os danos físicos e psicológicos acarretados a criança/adolescente, submetidas a tais atitudes. Dentre eles, destacaremos os mais relevantes a seguir.

Os danos e os sofrimentos físicos variam em duração e intensidade, pois, as relatividades estão presente na forma como a MGF é executada e como são os tratamentos após a mutilação. Dentre os problemas físicos de imediato podemos citar as hemorragias, as diversas infecções, a infertilidade, o tétano, a septicemia e a doenças sexualmente transmissíveis. Esses danos são tratados através de procedimentos pouco eficazes, como por exemplo, o uso desnorteado de plantas medicinais. Em longo prazo, podemos citar as perdas de sangue e consequentes anemias, problemas nas gravidezes e nos partos e fortes dores durante a atividade sexual. Ou seja, danos que acompanharão a mulher por todas as fases da sua vida, e não somente durante as terríveis ações.

As lesões e as amarguras psicológicas estão presentes desde a consumação da MGF, alterando de forma direta e maléfica a vida das crianças e adolescentes que passaram por tal horror. No ano de 2010, um estudo de Pharos, um grupo holandês que trabalha com os cuidados de saúde para os refugiados e migrantes, descobriu que muitas mulheres que foram submetidas a MGF sofrem com problemas psiquiátricos. Também foi descoberto que elas eram mais propensas a ter problemas de relacionamento ou, em alguns casos tiveram receio de estabelecer um relacionamento.

A seguir, apresentaremos um relato de uma das vítimas da mutilação genital feminina: According to the study, an estimated 50 women or girls are believed to be circumcised every year in the Netherlands.

A dor era terrível e insuportável. Enquanto me debatia cortaram-me e perdi sangue. Todos os que fizeram parte da operação estavam meios bêbados. Outros estavam a dançar e a cantar, e ainda pior, estavam nus. Fui mutilada com um canivete rombo. Depois da operação, ninguém me podia ajudar a andar. O que me puseram na ferida cheirava mal e doía. Estes foram momentos terríveis para mim. Cada vez que queria urinar, era forçada a estar em pé. A urina espalhava-se pela ferida e causava de novo a dor inicial. Às vezes tinha de forçar para não urinar, com medo da dor terrível. Não me anestesiaram durante a operação, nem me deram antibióticos contra infecções. Depois, tive uma hemorragia e fiquei anémica. A culpa foi atribuída à feitiçaria. Sofri durante muito tempo de infecções vaginais agudas.

Dessa forma, constatamos e analisamos algumas das horripilantes consequências oriundas da MGF, permitindo assim, uma melhor e mais abrangente análise dos casos, facilitando na busca de meios necessários para o encerramento da prática de tais atos. Esperamos que os argumentos apresentados acima possam contribuir para o desenvolvimento humano e social, buscando o combate dessas práticas.


"NÓS ESTAMOS CERTOS E ELES ERRADOS ?"

Partindo da definição acerca da moral como um conjunto de normas, segundo o qual são regulamentadas as ações humanas, dotadas de um caráter histórico e social, reinantes numa determinada sociedade particular e, que sejam aceitas livre e conscientemente, por uma convicção íntima, e não de uma maneira mecânica ou impessoal. Assim, com base nesta conceituação teórica, afirmamos que o ato moral, pertencente a uma comunidade humana, historicamente determinada, não pode ser qualificado "bem ou mal" senão em relação com o código moral que nela vigora. Aduz-se ainda, que a moral é uma construção social e, portanto, varia em função do espaço e do tempo. Neste sentido, percebe-se que as sociedades humanas possuem diferentes normas, diversos estilos culturais, como também distintos códigos morais. Com efeito, podemos clarificar o nosso embasamento através da seguinte perspectiva: Quando afirmo " a prática da mutilação genital feminina é um mal " quero dizer que minha sociedade desaprova essa prática e nada mais, ou seja, tal ato é rejeitado na sociedade a qual pertenço. Entretanto, para os Somalianos, por exemplo, a mutilação genital feminina é um bem. Portanto, não tem sentido perguntar qual das perspectivas é "correta", pois cada ponto de vista é relativo à sua cultura, e o nosso é relativo à nossa. Do mesmo modo, condição análoga ocorre com o infanticídio, este pode ser um mal numa sociedade e um bem noutra. Note que quando afirmo: a prática da mutilação genital feminina é um mal, quero de fato dizer, de acordo com os padrões morais cultuados na minha sociedade. Ou seja, sempre com referência a uma sociedade especifica. Além disso, pode-se constatar que a prática da mutilação genital feminina está muito arraigada aos valores sociais, crenças e atitudes de algumas sociedades do continente africano. Nestas comunidades, muitas vezes, a realização da MGF traveste-se de uma obrigação religiosa, crenças e tradições ancestrais. Mostrando assim, o quão profunda está esta tradição em muitos indivíduos e grupos. E como forma de facilitar ainda mais o nosso entendimento acerca deste assunto e, sobretudo, robustecer nossa argumentação dentro de uma perspectiva do relativismo cultural, apresentamos o seguinte caso: Una inmigrante que vive en Seattle, Washington, que le había pedido a su médico que le circuncidara, le dijo cuando el médico trató de convencerla que no lo hiciera: "Doctor, esta no es mi lucha, Necesitamos sus inmunizaciones, alimentos y educación. Nosotros no necesitamos sus tradiciones... Necesito su ayuda para la circuncisión. Es lo que nos define como mujeres de nuestra tribu... No me pida que me revele contra mi pueblo..." (Traducción del título: La escogencia de Beatrice Cichowski, S. "Beatrice's Choice", JAMA, vol. 288, no 9, Sept., 2002).

Tudo isso mostra a profunda ligação entre a base cultural de determinada sociedade e a realização do ato moral. As normas aprendidas e cultuadas pela imigrante é totalmente dispare das pactuadas pelo médico americano. Por isso, não devemos partilhar da típica atitude " nós estamos certos e eles errados ". Temos, portanto, que considerar o outro a partir do seu próprio ponto de vista, e não tentar impor-lhes padrões que nossa sociedade construiu. Por fim, percebe-se a necessidade de considerar o mundo como algo diverso, dinâmico e pluralista. Se algo é considerado um mal numa sociedade noutra pode ser considerada um bem. Conquanto, não devemos qualificar o ato moral X realizado numa sociedade especifica de acordo com os padrões morais presentes na minha comunidade, mas sim, de acordo com os preceitos morais construídos naquela sociedade particular. Agindo assim, tornamo-nos mais tolerantes e receptivos para compreender outras culturas e, sem dúvida, ajudar-nos a corrigir nossos valores e aproximar-nos da verdade acerca do modo de como devemos viver.


MORAL, DIREITO E MFG

É inegável os reflexos morais que incidem no tema proposto, entretanto a abordagem feita através deste tópico levará em conta sobretudo a relação entre o direito e a moral no que diz respeito a este polêmico tema. Sendo a Mutilação Genital Feminina difundida entre vários povos e países que têm visões muitas vezes divergentes acerca da MGF, trataremos desse tema de maneira relativamente genérica.

Inicialmente, cabe a nós relembrarmos alguns conceitos e analisarmos até que ponto a Moral pode sobrepujar o Direito. O conceito de Moral, que já foi citado, consiste em "um conjunto de normas, segundo o qual são regulamentadas as ações humanas, dotadas de um caráter histórico e social, reinantes numa determinada sociedade particular e, que sejam aceitas livre e conscientemente, por uma convicção íntima, e não de uma maneira mecânica ou impessoal" e o de Direito segundo a célebre lição do professor Miguel Reale seria "...a realização ordenada e garantida do bem comum..." e segundo Kant "Direito é o conjunto de condições pelas quais o arbítrio de um pode conciliar-se com o arbítrio do outro, segundo uma lei geral de liberdade". Feitas estas considerações e tomando como base que de forma genérica a MGF é moral, temos que indagar até que ponto essa atitude é moral para que possamos ter uma clareza maior a respeito da relação entre Moral e Direito.

Quanto ao ser a moral o resultado de uma evolução histórico-social isso parece-nos claro, mas até que ponto a MGF pode ser considerada moral já que as normas morais que "sugerem" esse ato nem sempre são "aceitas livre e conscientemente, por uma convicção íntima"? Cremos que essa aceitação por parte das mulheres submetidas a tal prática assim como define se a prática é moral ou não, também a define como jurídica ou não. Assim, deixando de lado, por hora, o Direito Positivo concernente aos países de forma particular e tomando como base os valores de equidade, bem-estar e respeito que regem o direito em sua universalidade, acreditamos ser essa prática por vezes abusiva aos direitos universais que de maneira implícita se apresentam em qualquer sociedade e que são inerentes a qualquer pessoa pelo mero fato de existir, quais sejam o direito à liberdade, à saúde, à não ser sujeito a tortura e a tratamento desumano, à integridade física e mental e ao direito do livre desenvolvimento físico e mental entre outros. Não podemos esquecer também do direito à cultura e a manutenção das tradições de cada povo, mas vemos estes últimos diante dos direitos pessoais citados anteriormente em um patamar inferior de importância devendo assim serem de certa forma mediados.

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No que diz respeito ao Direito Positivo, na maioria dos países onde ainda acontece a MGF - 28 países da África, no Oriente Médio e no Sudeste da Ásia – há um certo descaso quanto a essa prática, entretanto é perceptível uma lenta transição e incorporação de institutos jurídicos que coíbem tal prática, contudo na maioria das vezes a lei "não sai do papel" e não tem meios e ações que garantam a sua efetividade. Podemos citar como exemplo o Sudão, Egito, Gana, Guiné-Conacri, Burkina Faso, República Centro-Africana, Costa do Marfim, Djibuti, Senegal, Tanzânia e Togo.

Já nos países europeus onde há imigrantes de países onde a prática da MGF é legítima percebe-se um cuidado maior com a manobra comumente usada por essas pessoas, que pode-se observar através do relato do premiado escritor e professor Leonardo Boff:

Na Europa tais práticas são criminalizadas. As mães levam então as filhas aos países de origem, a pretexto de conhecerem os parentes. E ai são surpreendidas com tal horror que mais que uma prática cultural é uma agressão e grave violação dos direitos humanos. Por detrás funciona o mais primitivo machismo que visa impedir que a mulher tenha acesso ao prazer sexual transformando-a em objeto para o prazer exclusivo do homem.

Como exemplo de medida de combate a essa prática podemos citar a Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre a luta contra as mutilações genitais femininas praticadas na União Européia que:

Pede aos Estados-Membros que:

— considerem como crime qualquer mutilação genital feminina, independentemente de qualquer tipo de consentimento por parte da mulher, e que seja punida qualquer pessoa que ajude, incite, aconselhe ou procure apoio para outrem com o objectivo de levar a cabo qualquer destes actos no corpo de uma mulher ou menina,

— persigam, investiguem e punam criminalmente qualquer residente que tenha cometido o delito de mutilação genital feminina, ainda que o delito tenha tido lugar fora das suas fronteiras (extraterritorialidade),

— aprovem medidas legislativas que confiram aos juízes ou ao Ministério Público a capacidade de tomar medidas cautelares e preventivas se tiverem conhecimento de casos de mulheres ou meninas em risco de serem mutiladas;

Por fim, vemos que onde a cultura implica uma total desumanização ela entra em choque com preceitos superiores que devem ser respeitados e assim o Direito deve vir a trazer garantias e mudanças em favor de um bem maior.

Segundo, ainda, Leonardo Boff:

— "Vejo duas razões que desqualificam certas tradições culturais e que nos levam a combatê-las. A primeira é o sofrimento do outro. Lá onde a diferença cultural implica desumanização e mutilação do outro, ai ela encontra seu limite e deve ser coibida. Ninguém tem direito de impor sofrimento injustificado ao outro. A segunda razão é a Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 subscrita por todos os Estados. Todas as tradições culturais devem se confrontar com aqueles preceitos. Práticas que comportam violação da dignidade humana devem ser proibidas e até criminalizadas. A lei suprema é tratar humanamente os seres humanos".


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Depois do exposto e analisado, percebe-se o quão complexa e delicada é essa questão. A mutilação genital feminina, aceita, ou imposta, dentro das sociedades que a praticam, dotadas de tradições passadas por anos e anos, e combatida ferrenhamente por outras sociedades, que aos olhos dos primeiros só estão querendo destruir sua cultura e estabelecer a deles em seu lugar como já o fizeram em muitas outras ocasiões. A prática banhada em moralidade, segundo o conceito da mesma, e reprovada humanamente.

Contudo, apesar de parecer muito duvidoso, ela é recebida por mulheres que temem ser excluídas socialmente caso se recusem a ter o seu corpo mutilado em prol das crenças do povo, tão significativo para este quanto a própria existência. Mas o que dizer das crianças, que não têm esse mesmo entendimento, tornando-se assim mais vítimas que as outras, perdendo sua mais pura e valiosa inocência e perecendo a ela.

Cabe-nos, para finalizar de fato, expor aqui uns versos escritos por uma mulher vítima da mutilação quando criança:

Como durmo à noite eu vejo o dia iluminar antes de minha cerimônia

Como durmo à noite eu posso ouvir meu coração subir, tão claramente quanto som de uma bonita canção,

Como durmo à noite eu posso ver a face de meu circuncisador, enquanto vem mais perto e perto de mim, eu ouço as palavras de minha mãe de como ela me tranqüiliza.

Oh minha doce, minha criança, meu amor

Ainda que eu não possa segurar você,

Ainda que eu não possa salvar você

Ainda que seja para mim, me perdoe um dia minha doçura.

Oh mãe eu posso escapar?

Eu posso, Eu posso?

Oh Mamãe eu posso ser normal sem?

Eu posso ser mamãe?

E agora não há nada que possa ser feito

eu ainda tenho e levarei a dor

Daquele dia terrível.

Mamãe eu a perdoo

Para você não se prejudicar

Deus nos ajudará a aprender dos erros que nós fazemos.

Hafsa, uma Somali que vive hoje na Inglaterra.


REFERÊNCIAS

KANT, Emmanuel. Introducción a la teoría del derecho. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1954.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Bushatsky-Editora da Universidade de São Paulo, 1973.

https://mgfeminina.blogspot.com/2009/01/testemunho-de-uma-vítima-de-mgf.html. Acesso em 25 de março de 2011.

https://www.esmpu.gov.br/dicionario/tikiindex.php?page=Identidade%20cultural. Acesso em 25 de março de 2011.

https://www.pedalnaestrada.com.br/pages.php?recid=445. Acesso em 25 de março de 2011.

https://movimentocontestacao.blogspot.com/2011/03/tolerancia-zero-mutilacao-genital.html. Acesso em 25 de março de 2011.

https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:117E:0052:0059:PT:PDF. Acesso em 25 de março de 2011.

https://www.didinho.org/DOSSIERPUBLICOPTSOBREAMUTILACAOGENITALFEMININA.htm.. Acesso em 25 de março de 2011.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Leonardo_Boff. Acesso em 25 de março de 2011.

https://www.socialismo.org.br/portal/questoes-de-genero/161-artigo/1922-tolerancia-zero-a-mutilacao-genital-feminina. Acesso em 25 de março de 2011.

https://www.acomuna.net/index.php/contra-corrente/3016-erradicar-a-mutilacao-genital-feminina-ii. Acesso em 25 de março de 2011.

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Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Artur Felipe de Medeiros

Bacharelando em Direito pela UFRN/CERES-Caicó. Estagiário no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - Fórum Amaro Cavalcanti

Jonas Pablo de Araújo

Bacharelando em Direito pela UFRN/CERES

Rosana Araújo de Medeiros

Bacharelando em Direito pela UFRN/CERES

Thalisson Rodrigo Fernandes Dantas

Bacharelando em Direito pela UFRN/CERES

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AZEVEDO, Rilawilson José ; MEDEIROS, Artur Felipe et al. Mutilação genital feminina: "estamos certos e eles errados?". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2876, 17 mai. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19126. Acesso em: 5 nov. 2024.

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