3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Observou-se que em contraste ao Sistema Prisional Nacional, o sistema prisional da Corporação Estadual conseguiu progredir buscando melhores condições para que aquele militar que se encontra em débito com a sociedade possa esperar seu julgamento ou cumprir sua pena e retornar à sociedade como cidadão.
Contudo, alguns limites são encontrados pela equipe técnica do Grupamento Especial Prisional. Embora o Comandante procure adotar uma postura humanista e tenha sempre o intuito de fornecer condições para a equipe realizar suas atividades, depara-se sempre com a falta de apoio da própria Corporação. Mesmo com o avanço que foi a criação do Grupamento Especial Prisional, ainda existe um preconceito em relação ao trabalho exercido, que é a efetiva materialização da execução penal.
Os limites visíveis ao bom desempenho do trabalho desenvolvido no Grupamento Especial Prisional são três: hierarquia, lei e opinião pública. Por ser subordinado à Corregedoria Geral da Corporação, o Comandante deve acatar as decisões políticas emanadas daquele Órgão, que por sua vez é diretamente influenciado pela opinião pública, e o Grupamento como qualquer Órgão da administração pública, é pautado pelo princípio da legalidade administrativa, que somente autoriza um ato administrativo permitido por lei.
Na pesquisa qualitativa, observou-se que o relacionamento que se estabeleceu entre os profissionais e os presos, é institucional-corporativo, apesar da condição de preso e carcereiro em que se encontram. Isto se deve ao fato de que os presos são militares.
A política de gestão do Comandante é baseada principalmente na LEP e adota um Plano de Comando voltado para um tratamento de respeito que deve ser conferido a qualquer ser humano. Isto, aliado ao fato de que os detentos são militares, formam os pilares para uma relação de respeito e dignidade, sem contudo, confundir as posições que os presos ocupam perante a sociedade e a equipe técnica, não obstruindo o trabalho de reabilitação.
A totalidade dos pesquisados considera que a disciplina militar estimula favoravelmente o convívio entre os detentos. De modo que, segundo o Comandante do Grupamento Especial Prisional, a disciplina militar equivale à metade do processo de adaptação pelo qual o preso passa.
A hierarquia militar rege o cotidiano dos detentos. Estes se organizam de acordo com suas graduações, estabelecendo uma rotatividade para a execução das tarefas, com responsável pela fiscalização das tarefas e responsável por apresentar as tarefas prontas para a equipe de serviço do Grupamento.
Neste sentido, é forçoso concluir que para um estabelecimento prisional atingir um nível desejado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, ou seja, onde se respeita o preso como ser humano, trabalhando para que o preso se torne um egresso sociável, deve-se investir em micro-sistemas prisionais, preterindo os atuais modelos de grandes presídios que comportam uma grande população carcerária.
Deve-se infligir maiores estudos na busca de transformar o sistema prisional atual em micro-sistemas locais financiados por recursos locais e regionais. De maneira que se possa dispensar a atenção individual que é preconizada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei de Execução Penal.
REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
DOTTI, René Ariel. Declaração Universal dos Direitos do Homem e Notas da Legislação brasileira. JM. 1999.
DIREITOS HUMANOS. Wikipédia, A enciclopédia Livre (2008). Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos#cite_ref-3>. Acesso em: 05 nov 2008.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. Saraiva. 2004.
MELLO, Fernanda; COUTINHO, Patrícia. Expressão em Liberdade, Alternativas de Comunicação Social em presídios. Disponível em: <http://alaic.gt.ccs.googlepages.com/express%C3%A3oemliberdade>. Acesso em: 05 nov 2008.
RIO DE JANEIRO. Regimento Interno do Grupamento Especial Prisional. Boletim SESDEC/CBMERJ nº 017 de 24 jan 2007.
Notas
- Apenado – Termo que se refere ao bombeiro militar que está cumprindo pena por sentença judicial;
- Acautelado – Termo que se refere ao bombeiro militar que está preso aguardando julgamento.
- BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. P15-47.
- O cilindro de Ciro é um artefato cilíndrico de barro que registra um importante decreto daquele famoso rei persa. Encontra-se exposto no museu Britânico, em Londres. Ciro adotou a política de autorizar os povos exilados em Babilônia retornarem às suas terras de origem. Veja também o livro bíblico de Esdras 1:2-4. Este decreto foi emitido no seu 1º ano após a conquista de Babilônia, isto no ano 538/537 a.C., segundo diversas tabuinhas astronômicas. A conquista de Babilônia, de um modo rápido e sem batalha pelos medos e persas, descrita sumariamente em Daniel 5:30-31, é confirmada no relato do cilindro de Ciro.
- O Antigo Regime foi o estilo de governo que marcou a Europa na Idade Moderna. Na esfera política, era caracterizado pelo absolutismo, ou seja, o poder ficava concentrado nas mãos do rei; na economia, vigorava o mercantilismo, marcado pelo acúmulo de capital realizado pelas nações.
- FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. Saraiva. 2004. p 99.
- DOTTI, René Ariel. Declaração Universal dos Direitos do Homem e Notas da Legislação brasileira. JM. 1999. p 14-15.
- MANDELA, Nelson. Long Walk to Freedon, Little Brown, Londres: 1994. Texto citado na apresentação do relatório entregue pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Disponível em: <http://www.centraldoconhecimento.org.br/biblioteca/arquivos/Situacao_do_sistema_penitenciario_brasileiro.pdf>.
- Para maior elucidação do tema ver: MARCIAL, Fernanda Magalhães. Os direitos humanos e a ética aplicada ao sistema penitenciário. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 132, 15 nov. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4458>. Acesso em: 01 nov. 2008.
- Dados estatísticos do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Disponível em: <http://www.mj.gov.br/cnpcp/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRNN.htm>
- Bíblia Sagrada. Carta aos Hebreus: 13,3. Traduzida por João Ferreira de Almeida. Série D 043/46 – 60 000 – SBB – 1992.
- MELLO, Fernanda; COUTINHO, Patrícia. Expressão em Liberdade, Alternativas de Comunicação Social em Presídios; disponível em: <http://alaic.gt.ccs.googlepages.com/express%C3%A3oemliberdade>.
- Dados estatísticos do Ministério de Desenvolvimento Social. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/programas/seguranca-alimentar-e-nutricional-san/programa-de-aquisicao-de-alimentos-paa/documentos-orcamentarios-e-financeiros/programas/seguranca-alimentar-e-nutricional-san/programa-de-aquisicao-de-alimentos-paa/documentos-orcamentarios-e-financeiros/execucao-orcamentaria-em-2006>
- Dados estatísticos do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Disponível em: <http://www.mj.gov.br/cnpcp/data/Pages/MJC0BE0432ITEMID248B987DF52B4CE9805C948A83B8BDA1PTBRNN.htm>
- Lei de Execuções Penais – Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, publicada no DOU de 13-7-1984.
- No Hospital Central Aristacho Pessoa são atendidos todos os bombeiros e seus dependentes. É a Unidade de Saúde mais antiga operando na Corporação.
- FOUCAULT, Paul Michel. O que é o poder? Texto extraído da reportagem "Ser ou não Ser. As relações de poder", disponível na Globo Vídeos e exibido no programa Fantástico, em 15/10/2006, sendo apresentado pela filósofa Viviane Mosé.
- CENTRA-RIO - Centro Estadual de Tratamento e Reabilitação de Adictos. Referência no Estado, o Centra-Rio foi criado em 1998, com a proposta de funcionar como um hospital-dia para usuários de álcool e drogas ilícitas. Ao longo do tempo, a unidade tornou-se também responsável pelo fomento de políticas públicas de saúde no estado na área de dependências e pelo suporte na implantação da rede estadual de serviços neste setor. Já em 2007, o Centra-Rio passou a fazer parte da rede de Caps AD do Sistema Único de Saúde (SUS).