REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. BRASIL. Presidência da República. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2012.
2. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072.htm>. Acesso em: 12 mar. 2012.
3. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.034, de 03 de maio de 1995. Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9034.htm>. Acesso em: 19 mar. 2012.
4. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm>. Acesso em: 19 mar. 2012.
5. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 19 mar. 2012.
6. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.112, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-03 PP-00386 RTJ VOL-00206-02 PP-00538. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 20 mar. 2012.
7. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 95.539, Relator (a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 25/11/2008, DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00515. Disponível em:< http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 20 mar. 2012.
8. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 99.890, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-232 DIVULG 10-12-2009 PUBLIC 11-12-2009 EMENT VOL-02386-03 PP-00484. Disponível em:< http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 20 mar. 2012.
9. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 100.745, Relator (a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/03/2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-04 PP-01121. Disponível em:< http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 20 mar. 2012.
10. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 94.404 MC, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 19/08/2008, publicado em DJe-159 DIVULG 25/08/2008 PUBLIC 26/08/2008 RTJ VOL-00207-03 PP-01310. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 20 mar. 2012.
11. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 96.715 MC, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 19/12/2008, publicado em DJe-022 DIVULG 02/02/2009 PUBLIC 03/02/2009 RTJ VOL-00208-03 PP-0130 RCJ v. 23, n. 145, 2009, p. 149. Disponível em:< http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 20 mar. 2012.
12. GOMES, Luiz Flávio; RUDGE Elisa M. Inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas. Disponível em: <http://www.lfg.com.br>. Acesso em: 23 mar. 2012.
13. RAMOS, Elisa Maria Rudge. Possibilidade de liberdade provisória nos crimes hediondos. Disponível em: <http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090409100157634>. Acesso em: 20 mar. 2012.
NOTAS:
[1] GOMES, Luiz Flávio; RUDGE Elisa M. Inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas. Disponível em: <http://www.lfg.com.br>. Acesso em: 23 mar. 2012.
[2] BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072.htm>. Acesso em: 12 mar. 2012.
[3] BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.034, de 03 de maio de 1995. Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9034.htm>. Acesso em: 19 mar. 2012.
[4] BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm>. Acesso em: 19 mar. 2012.
[5] BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 19 mar. 2012.
[6] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.112, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-03 PP-00386 RTJ VOL-00206-02 PP-00538. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 20 mar. 2012.
[7] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 94.404 MC, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 19/08/2008, publicado em DJe-159 DIVULG 25/08/2008 PUBLIC 26/08/2008 RTJ VOL-00207-03 PP-01310. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 20 mar. 2012.
[8] BRASIL. Presidência da República. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2012.
[9] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 95.539, Relator (a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 25/11/2008, DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00515. Disponível em:< http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 20 mar. 2012.
[10] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 99.890, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-232 DIVULG 10-12-2009 PUBLIC 11-12-2009 EMENT VOL-02386-03 PP-00484. Disponível em:< http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 20 mar. 2012.
[11] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 96.715 MC, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 19/12/2008, publicado em DJe-022 DIVULG 02/02/2009 PUBLIC 03/02/2009 RTJ VOL-00208-03 PP-0130 RCJ v. 23, n. 145, 2009, p. 149. Disponível em:< http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 20 mar. 2012.
[12] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 100.745, Relator (a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/03/2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-04 PP-01121. Disponível em:< http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 20 mar. 2012.
[13] GOMES, Luiz Flávio; RUDGE Elisa M. Inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas. Disponível em: <http://www.lfg.com.br>. Acesso em: 23 mar. 2012.
[14] RAMOS, Elisa Maria Rudge. Possibilidade de liberdade provisória nos crimes hediondos. Disponível em: <http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090409100157634>. Acesso em: 20 mar. 2012.
[15] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 94.404 MC, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 19/08/2008, publicado em DJe-159 DIVULG 25/08/2008 PUBLIC 26/08/2008 RTJ VOL-00207-03 PP-01310. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 20 mar. 2012.