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Psicografia no processo penal: a admissibilidade de carta psicografada como prova judicial lícita no direito processual penal brasileiro

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03/11/2012 às 13:20
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3. ABORDAGENS ACERCA DA PSICOGRAFIA

Como introduzido em tópico anterior, não há no Direito Brasileiro legislação específica que descarte a utilização de carta psicografada como prova jurídica, tendo em vista que o legislador processual penal ao tratar da prova documental, em capítulo próprio, considerou quaisquer escritos, papéis ou instrumentos, sejam públicos ou particulares, desde que obtidos de forma lícita. Assim, a mensagem psicografada estaria incluída no conceito de documento particular, em sentido amplo, do art. 232 do CPP. Não há falar em prova inominada nesse caso, vez que para se enquadrar nessa classificação, precisaria não estar inserida no texto legal, bastando que tenha sido obtida de forma lícita, no entanto, entende-se que se enquadra perfeitamente como prova documental, conforme o artigo supracitado, devendo o magistrado, ao analisar o arcabouço probatório, levar em conta o documento psicografado associado com os demais instrumentos probantes acostados aos autos.

Indubitavelmente, é um dos temas mais polêmicos da atualidade, principalmente por tratar de questões científicas, espirituais e jurídicas no mesmo contexto, mas, repisa-se, não se trata de uma questão religiosa, até porque o Brasil, como Estado democrático de Direito, não possui uma religião oficial, e os cidadãos podem adotar qualquer doutrina religiosa. Nesse sentido, a própria Constituição Federal pugna pela laicidade do Estado, conforme se extrai do preâmbulo e do art. 5º, VI.

No decorrer do presente capítulo, serão abordadas questões ligadas ao espiritismo, como essa ciência veio tomando enormes proporções no cenário brasileiro, a sua materialização mediante a atividade de um médium ao psicografar o documento, e sua importante constatação pelo exame grafotécnico.

3.1 CONCEITO E TIPOS DE PSICOGRAFIA

A palavra psicografia é originária do grego psyché, que significa “alma”, e graphô, “escrita”, tendo por significado “escrita da alma ou escrita da mente”. Dessa forma, conceitua-se como o ato de escrever exercido por um indivíduo dotado de uma capacidade específica, denominado médium, que exercita tal arte por intermédio de um espírito que profere a mensagem a ser escrita.

Para o doutrinador e espírita Allan Kardec (1996, v. 2, p. 36), psicografia é “[...] a transmissão do pensamento dos Espíritos por meio da escrita pela mão do médium. No médium escrevente, a mão é o instrumento, porém, a sua alma ou espírito nele encarnado é intermediário do espírito estranho que se comunica.”

A ciência espírita costuma dividir a psicografia de duas formas, quais sejam, a direta e a indireta. Na primeira, chamada também de psicografia manual, para que ocorra a comunicação e se finda na escrita do documento, os Espíritos se utilizam de determinadas pessoas que possuem um dom especial, como intermediários, para que consigam alcançar o objetivo final, tendo em vista que essas pessoas, ao serem controladas por forças ocultas, obedecem o que determina a alma desencarnada, vez que não podem prosseguir autonomamente uma vez influenciadas por tais Espíritos. As mãos do intermediário são agitadas por um movimento involuntário, com o auxílio de um lápis, e passa, nesse momento, a escrever os dizeres do espírito, e nem mesmo a vontade do médium em parar de psicografar tem o condão de interromper tal ato.

Na psicografia indireta, a escrita não é obtida necessariamente por um médium, mas sim com auxílio de um instrumento específico para tal fim. Os mais comuns são as pranchetas ou as cestas que são dispostas convenientemente para produzir o efeito a que o espírito desencarnado realizará.

Allan Kardec, em sua obra “O Livro dos Médiuns”, explica:

Chamamos de psicografia indireta a escrita assim obtida e de psicografia direta ou manual a obtida pelo próprio médium. Para compreender este último processo, é preciso se dar conta do que se passa nessa operação. O Espírito que se comunica age sobre o médium; este, sob essa influência, dirige maquinalmente seu braço e sua mão para escrever, sem ter (é pelo menos o caso mais comum) a menor consciência do que escreve. No outro processo [a indireta], a mão age sobre a cesta, e a cesta, sobre o lápis. Desse modo, não é que a cesta que se torna inteligente; ela é um instrumento dirigido por uma inteligência; na realidade não passa de um porta-lápis, de um apêndice da mão, um intermediário entre a mão e o lápis; se eliminarmos esse intermediário e colocarmos o lápis na mão do médium, teremos o mesmo resultado, muito mais simples, uma vez que o médium escreve como o faz em condições normais; assim, toda pessoa que escreve com a ajuda de uma cesta, prancheta ou outro objeto pode escrever diretamente. De todos os meios de comunicação, a escrita manual, ou escrita involuntária, é, sem dúvida, a mais simples, a mais fácil e a mais cômoda, porque não exige nenhuma preparação e se presta, como a escrita corrente, a expor e desenvolver as mais amplas idéias [sic] (2004, p. 145, 146, grifo nosso).

Convém, enfatizar, que o presente trabalho enfocará especificamente a psicografia direta ou manual, cuja manifestação dar-se-á por intermédio de um médium em conjunto com um espírito desencarnado.

3.2 A MEDIUNIDADE

De acordo com os preceitos da Doutrina Espírita, a mediunidade é a característica designada a uma capacidade humana de comunicação entre homens e almas desencarnadas, manifestando-se independentemente de o indivíduo com esse dom ter ou não religião. Essas pessoas são denominadas médiuns.

Allan Kardec, o codificador da Doutrina Espírita no mundo, em sua obra “O Livro dos Médiuns”, traz variados tipos de médiuns. Colaciona-se a definição de alguns, conforme o modo de execução, como forma de entendimento do tema:

Médiuns escreventes ou psicógrafos: possuem a faculdade de escrever por si mesmos sob a influência dos Espíritos.

Médiuns escreventes mecânicos: aqueles cuja mão recebe um impulso involuntário e que não têm nenhuma consciência do que escrevem. Muito raros [...].

Médiuns semimecânicos: aqueles cuja mão se move involuntariamente, mas que têm consciência instantânea das palavras ou das frases, à medida que escrevem. Os mais comuns [...].

Médiuns intuitivos: aqueles com quem os Espíritos se comunicam pelo pensamento, mas que escrevem por sua vontade. Diferem dos médiuns inspirados, porque estes últimos não precisam escrever, enquanto os médiuns intuitivos escrevem o pensamento que lhes é sugerido instantaneamente sobre um assunto determinado e provocado [...].

...........

Médiuns polígrafos: aqueles cuja escrita muda conforme o Espírito que se comunica ou que são aptos a reproduzir a escrita que o Espírito tinha quando vivo. O primeiro caso é bastante comum; o segundo, o da identidade da escrita, é mais raro [...].

Médiuns poliglotas: aqueles que têm a faculdade de falar ou escrever em línguas que lhes são desconhecidas. Muito raros.

Médiuns iletrados: aqueles que escrevem, como médiuns, sem saber ler nem escrever no estado normal (2004, p. 169, 170, grifo do autor).

No tocante à psicografia, de todas as espécies de médiuns elencadas anteriormente, interessa o estudo do médium psicógrafo ou escrevente, sendo esse a pessoa dotada de dons paranormais que fará o elo de ligação entre o mundo terreno e o mundo espiritual. A doutrina espírita ainda subdivide essa espécie de médium em mecânico, intuitivo, semimecânico, inspirado e de pressentimento.

Os mecânicos são aqueles que se caracterizam pela dependência direta e total dos Espíritos, no qual influenciam os médiuns a reproduzir a mensagem do invisível para o concreto, agindo como verdadeiras máquinas. Allan Kardec (2004, p. 161), acerca do tema, assevera “o que caracteriza o fenômeno nessa circunstância é que o médium não tem a menor consciência do que escreve; essa inconsciência absoluta constitui o que chamamos de médiuns passivos ou mecânicos”.

O médium intuitivo, ao contrário do mecânico que faz o papel de uma máquina, tem o dom de interpretar, tendo de assimilar a mensagem da alma desencarnada, compreendê-la e transmiti-la da forma mais fiel possível. Aqui, o movimento é voluntário e facultativo.

O semimecânico é o médium que sente a mão ser movimentada, mas têm total consciência do que está escrevendo, ao contrário do “mecânico”, ou seja, o movimento das mãos é involuntário, mas a pessoa-instrumento tem consciência do que está psicografando.

O médium inspirado, de acordo com a Doutrina Espírita, seria uma variação do intuitivo, sendo que naquele é muito mais difícil perceber a diferença entre o pensamento da alma desencarnada e o do médium. É caracterizado pela espontaneidade. Kardec (2004, p. 162) explica que a inspiração em questão advém das circunstâncias do cotidiano, dos problemas diários, e, portanto, todas as pessoas podem ser consideradas médiuns, vez que têm seus espíritos protetores, de familiares que já partiram, mas que protegem seus entes queridos.

Por último, e não menos importante, tem-se o médium de pressentimento, que é considerado uma variação do médium inspirado. Determinadas pessoas possuem essa faculdade de pressentir pré-desenvolvida, que lhes permite ter uma espécie de dupla visão, permitindo visualizar o desencadear dos acontecimentos.

3.3 NATUREZA CIENTÍFICA DA PSICOGRAFIA

3.3.1 Psicografia na história da sociedade

A psicografia teve surgimento há muito tempo na história da humanidade, na qual muitos pesquisadores dedicaram-se a estudar esse fenômeno mediúnico, o que reforça, ainda mais, a sua natureza científica e não religiosa.

As primeiras formas de escritas mediúnicas surgiram por volta do ano de 1850, bem antes do surgimento do Espiritismo, que se deu em 18 de abril de 1857, sendo, a partir de então, denominada de psicografia. Isso prova, então, que o fenômeno da escrita mediúnica não é uma criação da Doutrina Espírita, que por muitos é considerada como religião.

O precursor e codificador do estudo do Espiritismo no mundo foi Allan Kardec (1804 – 1869), sendo, na verdade, um pseudônimo do escritor, educador e tradutor francês Hippolyte Léon Denizard Rivail. Adotou tal codinome para diferenciar suas obras relacionadas ao Espiritismo de seus trabalhos pedagógicos elaborados anteriormente.

Foi uma figura muito importante na história dessa doutrina, vez que além de ser o codificador do “Espiritismo” no mundo, neologismo esse criado por ele, escreveu várias obras, algumas psicografadas, sendo as mais importantes “O Livro dos Espíritos” (1857) e “O Livro dos Médiuns” (1861). Mesmo após seu falecimento, foi publicado “Obras Póstumas” (1890), importante trabalho complementar da Doutrina Espírita.

Jeferson Betarello e Cícero Souza, no texto “Quem foi Kardec?”, da Fundação Espírita André Luiz, define esse doutrinador:

Kardec é a linha de chegada de grandes pensadores que deflagraram importantes revoluções, dentre eles podemos citar: Lutero, Descartes, Kant, Voltaire e Rousseau. Ele não criou os fenômenos espirituais. Estudou, catalogou, explicou e nomeou cientifica e metodicamente as causas, meios e efeitos destes fenômenos que sempre ocorreram desde os primórdios da humanidade. Resgatou para o cristianismo a comunicação com o mundo espiritual que havia sido erradicada pelo catolicismo. Abriu um mundo novo para ser estudado e mostrou a conseqüência de tudo isto para a nossa jornada evolutiva (Acesso em: 10 set 2011).

Em nosso país, o Espiritismo surgiu por volta de 1865, sendo, hodiernamente, o país que reúne o maior número de adeptos. A personalidade que mais se destacou no mundo do Espiritismo e um dos mais importantes divulgadores foi Francisco Cândido Xavier (1910 – 2002), também chamado de Chico Xavier. Foi considerado um médium do tipo mecânico, pois psicografava mensagens mediúnicas de forma inconsciente, sob o domínio absoluto da alma desencarnada.

Desde criança, aos quatro anos de idade, já manifestava sinais mediúnicos, quando dizia ouvir e conversar com espíritos, conforme afirma biógrafos. Durante sua juventude, aos dezessete anos, manteve seu primeiro contato com o estudo do Espiritismo, cujo dom, a cada dia, mais se apurava.

Importante salientar que Chico Xavier foi autor de diversas obras psicografadas, sendo num total de 451 (quatrocentos e cinquenta e um) livros, dos quais 39 (trinta e nove) foram publicados após a sua morte. O mais incrível foi que não reconheceu a autoria de nenhuma dessas obras, atribuindo-a aos Espíritos, razão pela qual não aceitava os valores arrecadados com a venda de tais obras. As principais obras psicografadas foram “Parnaso de Além-Túmulo” (1932), sua primeira obra publicada, “Crônicas de Além-Túmulo” (1937), “Emmanuel” (1938), “Nosso Lar” (1944), “Pão Nosso” (1950), “Religião dos Espíritos” (1960), “Escada de Luz” (1999), entre muitos outros.

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No tocante ao tema da presente monografia, Chico Xavier teve importante papel em alguns casos jurídicos de relevância nacional, nos quais psicografou mensagens de determinadas pessoas já falecidas para serem utilizadas como provas de inocência dos réus. Repisa-se que tais instrumentos probatórios foram utilizados em conjunto com outros meios probantes, e não isoladamente. Alguns casos emblemáticos serão abordados, minuciosamente, no último capítulo desse trabalho.

3.3.2 Psicografia sob a óptica da doutrina espírita

A psicografia, conforme exposto alhures, surgiu bem antes do Espiritismo, reafirmando, assim, seu valor científico. Ela pode ser vista sobre dois viés: um lato sensu e um stricto sensu. No primeiro, ela é tida como um fenômeno psíquico, ao passo que na segunda, defendida pela religião espírita, como a transmissão de um pensamento de uma determinada entidade desencarnada por intermédio de um médium. Nesse contexto, conceitua o dicionário Aurélio (2001, p. 566): “sf. 1. Descrição dos fatos da mente. 2. No espiritismo, escrita ditada por um espírito e transmitida pela mão do médium.”

Então, é dessa forma que a Doutrina Espírita enxerga a psicografia, não muito diferente do conceito trazido pela ciência, apesar de ambos os segmentos não se confundirem – ciência e religião.

Cumpre definir que o Espiritismo, sob o olhar da humanidade, tem de ser considerado como ciência, e não, tão-somente, como religião, posto que se assim fosse não existiria razão para discussão no mundo jurídico, e mesmo se existisse ficaria adstrito aos princípios religiosos e fé do magistrado, o que, de certa forma, traria insegurança jurídica para o caso concreto, tendo em vista que o Estado é laico. Sob a óptica científica, o Espiritismo estaria hábil a gerar debates interdisciplinares, como é o foco do presente trabalho, mas não esquecendo que mesmo em reconhecendo o seu caráter eminentemente de ciência, não se afastaria, por completo, sua essência filosófica e religiosa.

Dessa forma, longe de esgotar os pontos importantes e interessantes sobre o tema, se fez um estudo sobre alguns julgados relevantes, temática tratada no último capítulo, com a finalidade de tentar comprovar a cientificidade das cartas psicografadas, bem como suas autenticidades perante o Processo Penal, em especial nos Tribunais do Júri.

Portanto, tendo em vista os pontos abordados até aqui, a psicografia pode ser utilizada como meio de prova, da espécie “documental”, vez que desvinculada de seu caráter religioso e provida de cientificidade. Em sendo o material mediúnico dotado de tal preceito, serve, com certeza, para comprovar a verdade dos fatos, convencer o julgador, estando em consonância com as demais provas carreadas aos autos e não obtidas de modo ilícitas.

3.3.3 Psicografia e o exame grafotécnico

Como esposado em capítulo anterior, o exame grafotécnico é uma forma de perícia técnica na qual se faz o reconhecimento de escritos das pessoas envolvidas no litígio para a comparação de letras.

Indubitavelmente, a escrita é personalíssima, pois identifica cada indivíduo, sendo de difícil, mas não impossível fraude. O doutrinador Marcelo Mendroni explica que:

A escrita decorre de manifestação e exteriorização de um pensamento através de uma linguagem consistente em representação de símbolos (letras), que, reunidas, assumem determinado significado. Com o desenvolvimento intelectual do individuo, ele vai moldando determinada forma de escrita, que se lhe afigura pessoal, personalíssima, identificando-o (2010, p. 127).

Carlos Augusto Perandréa, autor do livro “A psicografia à luz da grafoscopia” (1991), perito judiciário em documentoscopia, ex-perito grafotécnico do Banco do Brasil e professor da Universidade Estadual de Londrina, na disciplina Identificação Datiloscópica e Grafotécnica, é um grande estudioso da matéria discutida no presente trabalho de pesquisa. Esse autor (1991, p. 23) conceitua a grafoscopia como “[...] um conjunto de conhecimentos norteadores dos exames gráficos, que verifica as causas geradoras e modificadoras da escrita, através de metodologia apropriada, para a determinação da autenticidade gráfica e da autoria gráfica.”

Nessa mesma obra, fundamenta com bastante sapiência a análise grafoscópica de mensagens psicografadas pelo médium brasileiro Chico Xavier, desprovido de vinculação com qualquer religião. Confrontou a grafia original da pessoa quando ainda em vida e a grafia do médium, e verificou, após inúmeras análises e testes, que se tratavam da mesma fonte, sendo que a letra do médium, quando está consciente, é totalmente diferente da alma desencarnada.

Imperioso salientar que os laudos emitidos por Perandréa, em um número vultoso, foram reavaliados e confirmados por outros peritos, demonstrando a confiabilidade, autenticidade e certeza quase que absoluta desse tipo de perícia técnica. Denota-se, por oportuno, que o peso do exame grafotécnico em analisar a mensagem psicografada é extremamente eficaz, sendo utilizado como meio de prova subsidiária de diversas decisões dos Tribunais do Júri em nosso país.

Nesse diapasão, conclui Marcelo Mendroni, ipsis litteris:

Então, se cada indivíduo tem um grafismo próprio, peculiar, que o identifica, deve-se concluir que o exame grafotécnico é exato, ou seja, uma vez identificada a grafia de uma pessoa em um escrito, através de método comparativo, pode-se afirmar que foi ele quem o escreveu? Sim. Quando o escrito é afirmado por peritos, que o analisam através de métodos comparativos, desde que existam elementos para tanto, a afirmação é certa.

.......

Significa concluir que, em condições ideais de elaboração de exames e laudos, o exame grafotécnico assume importante valor probatório em relação à identificação da pessoa que realizou o escrito (2010, p. 127, 128).

Sendo esse o contexto, portanto, no exame grafológico deve ser confrontada a grafia da pessoa quando estava em vida e a da mensagem psicografada pelo médium, não se tratando de uma mera suposição por parte do perito e sim de uma análise puramente técnico-científica, tendo em vista que serão verificados diversos pontos, tais como o tracejado, a velocidade, a direção, as ligações, o alinhamento, o espaçamento, angulação, entre outros, tudo para o perfeito e inconteste laudo a ser emitido pelos peritos.

De tantos casos analisados pelo renomado perito, o que despertou mais interesse foram as mensagens psicografas por Chico Xavier, no ano de 1978, e atribuídas a Ilda Mascaro Saulo, italiana, falecida em Roma em 1977. Os escritos do médium foram grafados, em língua italiana, mesmo não tendo o espírita brasileiro nenhuma noção desse idioma, por tratar-se de pessoa de pouco estudo. Atestou o laudo grafológico o seguinte, in fine:

A mensagem psicografada por Francisco Cândido Xavier, em 22 de julho de 1978, atribuída a Ilda Mascaro Saullo, contém, em “número” e em “qualidade”, consideráveis e irrefutáveis características de gênese gráfica suficientes para a revelação e identificação de Ilda Mascaro Saullo como autora da mensagem questionada (1991, p. 56).

Então, após minucioso e eficaz trabalho da perícia técnica, com base em estudos científicos de grafoscopia, comprovou-se, sem dúvida alguma, que se tratava da letra da senhora Ilda Mascaro Saullo.

Não há dúvidas de que essa forma de perícia tem de se levar em consideração o estado atual do agente: se estava embriagado, ou com algum outro tipo de problema, vez que, de certa forma, influencia diretamente na grafia do indivíduo, alterando, significativamente, sua forma. Foi justamente pensando nessas prováveis situações, que o exame grafotécnico faz as devidas apreciações no momento da análise da grafia, justamente para não ocorrer nenhuma dúvida quanto à autenticidade da perícia.

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Sobre o autor
Leandro Tavares Ferreira

Advogado atuante nas áreas cíveis, criminais, previdenciárias e consumeristas. Especialista em Direito Constitucional. Servidor Público Federal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Leandro Tavares. Psicografia no processo penal: a admissibilidade de carta psicografada como prova judicial lícita no direito processual penal brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3412, 3 nov. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22918. Acesso em: 22 dez. 2024.

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