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Doença preexistente nos planos de saúde

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05/02/2013 às 10:12
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7. Considerações Finais

Um número pequeno de estudos tem se voltado para o tema das doenças preexistentes nos contratos de planos de saúde, algo não compatível com a elevada quantidade de demandas que chegam todos os anos ao judiciário brasileiro. Sabe-se que, quanto menos preciso são os instrumentos jurídicos, maior se torna a necessidade de estudá-los e adaptá-los à prática de trabalho.

O presente estudo procurou extrair os pontos mais controvertidos levantados pelos artigos e livros que tratam do tema, chegando a algumas breves conclusões.

Primeiramente, verificou-se que a análise do presente tema não pode se desvincular dos aspectos constitucionais que o cercam, sob pena de subjugar valores primordiais para a dignidade humana, como a vida e a saúde, por exemplo. Adicionalmente, é necessário compreender que a proteção dos valores constitucionalmente protegidos não pode ser efetuada de forma desvinculada da realidade fática existente, principalmente no que concerne à sobrevivência econômica das operadoras de planos de saúde.

Destaca-se que as críticas feitas aos atuais mecanismos legais de declaração de doença preexistente não se voltaram para o fato de ser legítima ou não a aplicação de cobertura parcial aos aludidos casos. Alguns doutrinadores questionam a legitimidade de uma carência maior para os casos de doenças preexistentes, alegando que as limitações impostas se baseiam em critérios puramente econômicos. O presente estudo demonstrou que, pelo fato da saúde ser considerada um bem relativamente escasso, as razões econômicas devem ser consideradas, sob pena de prejudicar a assistência à saúde de toda uma coletividade ligada ao plano de saúde.

A doutrina consumeirista tem verificado que a imprecisão conceitual existente na seara das doenças preexistentes é a grande causadora de confrontos que irão ser dirimidos pela justiça. Procurou-se, ao longo dos capítulos passados, ilustrar os problemas referentes a tal imprecisão conceitual, demonstrando que a boa fé do consumidor não pode ser um parâmetro de existência jurídica das doenças prévias à contratação. Torna-se necessário, portanto, a criação de um conceito jurídico mais vinculado à realidade fática, um conceito que seja cercado de critérios mais objetivos. Deste modo, a relação entre consumidores e planos de saúde se revestirá de maior segurança jurídica e, posteriormente, ocorrerá uma redução das demandas judiciais que discutem a mera existência ou não de uma doença preexistente.


Referências Bibliográficas:

ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA Y DEL CARIBE DE EDUCACIÓN EN

SALUD PÚBLICA. I Conferencia Panamericana de Educación en Salud Pública. XVI

Conferencia de ALAESP. Informe final, Rio de Janeiro, ago. 1994. Disponível em: http://bases.bireme.br/cgibin/wxislind.exe/iah/online/?IsisScript=iah/iah.xis&src=google&base=LILACS&lang=p&nextAction=lnk&exprSearch=174413&indexSearch=ID. Acesso em: 19/08/2012.

BAHIA, Lígia. Planos privados de saúde: luzes e sombras no debate setorial dos anos 90. Ciência & Saúde Coletiva, 6(2):329-339, 2001

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.

Manual de direito sanitário com enfoque na vigilância em saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 132 p.

BRASIL. Resolução Normativa Nº 162, de 17 de outubro de 2007. Disponível em:

<http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1084&id_original=0>. Acesso em: 10 junho 2012.

BOBBIO, Noberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10ª edição. Tradução Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: Unb, 1999.

BORGES, Alexandre W. et al. Direito Fundamental à Saúde e a Responsabilidade do Estado. Revista do Direito UNISC, nº 36, p. 95-119, jul-dez 2011

Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Saúde Suplementar / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2011. 148 p.

BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Histórico da regulação. http://www.ans.gov.br/portal/site/_destaque/artigo_complementar_11375.asp

BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. A implementação de diretrizes clínicas na atenção à saúde: experiências internacionais e o caso da saúde suplementar no Brasil / organizado pela Organização Pan-Americana da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar – Brasília, DF : OPAS ; Rio de Janeiro: ANS, 2009. 132 p.

BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Caderno de Informação da Saúde Suplementar – Junho de 2012. Disponível em: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Perfil_setor/Caderno_informacao_saude_suplementar/20120706_WEB_caderno_JUNHO_2012.pdf. Acessado em: 27/08/2012.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS). Saúde Suplementar / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2011. 148 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao_sus_v.12.pdf. Acessado em: 18 de Setembro de 2012.

COSTA, Nilson do R.; Antônio Joaquim Werneck de Castro. O Regime Regulatório e a Estrutura de Mercado de Planos de Assistência à Saúde no Brasil. Regulação e Saúde Vol. 3; tomo 1. 2003. p. 49-64.

CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. 3ª Ed. Salvador: Jus Podium; 2009. 1.183 p.

DALLARI, Sueli Gandolfi. O conteúdo do direito à saúde. In: COSTA, Alexandrino

Bernardino et al. (Org.). O direito achado na rua: introdução crítica ao direito à saúde.

Brasília: CEAD/UnB, 2008. p. 91-100.

DIMOULIS, Dimitri. Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. Coordenador geral Dimitri Dimoulis. São Paulo: Saraiva, 2007. 401 p.

FRANCISCO, José C. in Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. Org. Dimitri Dimoulis. São Paulo: Saraiva, 2007. 401 p.

GAMA, Anete Maria et al. O espaço da regulamentação dos planos e seguros de saúde no Brasil: notas sobre a ação de instituições governamentais e da sociedade civil. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 26, n. 60, p. 71-81, jan./abr. 2002

GLOBEKNER, Osmir A. A construção social do conceito de saúde e de direito à

Saúde e a participação cidadã. Trabalho publicado nos Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em São Paulo – SP nos dias 04, 05, 06 e 07 de novembro de 2009. 5.952 – 5.980.

GLOBEKNER, Osmir A. O direito fundamental à saúde e a equidade no acesso à atenção em saúde. ? Trabalho publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Brasília – DF nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008. p. 3.768 – 3.795.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8ª edição. Tradução João Baptista Machado. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Declaração dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.onubrasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php. Acesso em: 06 de agosto de 2010.

NICOLAO, Hamilton P. Direitos fundamentais: princípio da dignidade da pessoa humana frente à autonomia privada nas relações entre particulares. Disponível em: <http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2010_2/hamilton_nicolao.pdf>. Acessado em: 20/08/2012.

ORSI, Eleonora d’. Doenças ou lesões preexistentes e alta complexidade: situação atual e papel da ANS. Disponível em: http://www.ans.gov.br/portal/upload/biblioteca/TT_AS_12_EDorsi_DoencasOuLesoesPreexistentes.pdf. Acesso em: 29 de setembro de 2012.

POLIGNANO, Marcus V. História das políticas de saúde no Brasil - uma pequena revisão. Disponível em: <http://www.medicina.ufmg.br/dmps/internato/saude_no_brasil.rtf>. Acessado em: 24 de agosto de 2012.

REALE, Miguel. Função Social do Contrato. Disponível em: http://www.miguelreale.com.br/artigos/funsoccont.htm. Acessado em 10 de outubro de 2012.

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REZENDE, Paulo R. V. Os contratos de plano de saúde e seu equilíbrio econômico-financeiro: mutualismo, cálculo atuarial e o impacto econômico das decisões judiciais. Disponível em: http://www.mcampos.br/posgraduacao/mestrado/dissertacoes/2011/paulorobertovogelderezendeoscontratosdeplanosaudeeseuequilibrioeconomicofinanceiro.pdf. Acessado em: 10 de dezembro de 2011.

RIANI, Marlus K. Planos de saúde: a harmonização dos interesses na relação de consumo. Disponível em: http://www.mcampos.br/posgraduacao/Mestrado/dissertacoes/2010/marluskellerrianiplanosdesaudeaharmonizacaodosinteresses.pdf. Acessado em: 10 de agosto de 2012.

RIVABEM, Fernanda S. A dignidade da pessoa humana como valor-fonte do sistema

Constitucional brasileiro. Disponível em: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/7004/4982; Acessado em: 20 de agosto de 2012.

RIZZATO NUNES, Luis Antonio. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva. 2004.

ROBERTO, Luciana M. P. O Direito à Vida. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15479-15480-1-PB.pdf. Acessado em: 11/08/2012.

SAMPAIO, Aurisvaldo M. O regime jurídico dos contratos de plano de saúde e a proteção do sujeito mais fraco das relações de consumo. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. 365 p.

SANTOS, Sandra A. As declarações dos usuários de planos de saúde a respeito das doenças preexistentes no momento da contratação e seus reflexos na cobertura assistencial. Disponível em: ___________________. Acessado em: 14 de Agosto de 2012.

SARLET, Ingo W. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988, 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SARLET, Ingo W. A eficácia dos direitos fundamentais. 8ª Ed. Porto Alegre: livraria do Advogado, 2007.

SILVA, J. L. L. O processo saúde-doença e importância para a promoção da saúde. Informe-se em promoção da saúde, n.2.p.03-05. 2006. Disponível em: <http://www.uff.br/promocaodasaude/informe>. Acessado em: 18/08/2012.

SILVA, Pedro L. B. O perfil médico-assistencial privatista e suas contradições: a análise política da intervenção estatal em atenção à saúde no Brasil na década dos 70. CADERNOS FUNDAP – São Paulo – Ano 3. Nº 6. p. 27-50 – julho de 1983.

<http://www.fundap.sp.gov.br/publicacoes/cadernos/cad06/Fundap%2006/O%20PERFIL%20MEDICO-ASSISTENCIAL%20PRIVATISTA%20E%20SUAS%20CONTRADICOES%20.pdf>

SILVA NETO, Manoel J. Curso de Direito Constitucional, 5ª ed. Salvador: Jus Podium. 2009. 946 p.

SILVEIRA, Karyna R. Mendes da. Doença Preexistente nos Planos de Saúde. São Paulo: Saraiva, 2009.

SOARES, Natanael D. A Função Social do contrato de plano de saúde. Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010

TALAVERA, Glauber M. A função social do contrato do Novo Código Civil. Disponível em: http://www.cjf.jus.br/revista/numero19/artigo11.pdf. Acesso em: 10 de outubro de 2012.

VALLE, Adilson N. do. O conflito entre o plano de saúde e o código de defesa do consumidor. Disponível em: http://www.bamberg.adv.br/site_conteudo/monografia_adilson_valle_plano_de_saude.pdf. Acessado em: 13 de agosto de 2012.

VICINI, Giulio. Abraço afetuoso em corpo sofrido: saúde integral para idosos. São Paulo: SENAC, 2002. 192 p.

ZANZANELLI, Nelson F. A doença preexistente e sua implicação no contrato de seguro de vida e no contrato de seguro-saúde no mundo contemporâneo. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-metodista/index.php/RFD/article/viewFile/2591/2536. Acessado em: 22 de Agosto de 2012.

WEICHERT, Marlon A. _________ in: Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. Org: Dimitri Dimoulis. São Paulo: Saraiva, 2007. 401 p.

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Sobre o autor
Raoni Rodrigues

Acadêmico de Direito. Fisioterapeuta (Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública). Especialista em Saúde Pública.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RODRIGUES, Raoni. Doença preexistente nos planos de saúde. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3506, 5 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23649. Acesso em: 23 nov. 2024.

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