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Doença preexistente nos planos de saúde

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05/02/2013 às 10:12
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7. Considerações Finais

Um número pequeno de estudos tem se voltado para o tema das doenças preexistentes nos contratos de planos de saúde, algo não compatível com a elevada quantidade de demandas que chegam todos os anos ao judiciário brasileiro. Sabe-se que, quanto menos preciso são os instrumentos jurídicos, maior se torna a necessidade de estudá-los e adaptá-los à prática de trabalho.

O presente estudo procurou extrair os pontos mais controvertidos levantados pelos artigos e livros que tratam do tema, chegando a algumas breves conclusões.

Primeiramente, verificou-se que a análise do presente tema não pode se desvincular dos aspectos constitucionais que o cercam, sob pena de subjugar valores primordiais para a dignidade humana, como a vida e a saúde, por exemplo. Adicionalmente, é necessário compreender que a proteção dos valores constitucionalmente protegidos não pode ser efetuada de forma desvinculada da realidade fática existente, principalmente no que concerne à sobrevivência econômica das operadoras de planos de saúde.

Destaca-se que as críticas feitas aos atuais mecanismos legais de declaração de doença preexistente não se voltaram para o fato de ser legítima ou não a aplicação de cobertura parcial aos aludidos casos. Alguns doutrinadores questionam a legitimidade de uma carência maior para os casos de doenças preexistentes, alegando que as limitações impostas se baseiam em critérios puramente econômicos. O presente estudo demonstrou que, pelo fato da saúde ser considerada um bem relativamente escasso, as razões econômicas devem ser consideradas, sob pena de prejudicar a assistência à saúde de toda uma coletividade ligada ao plano de saúde.

A doutrina consumeirista tem verificado que a imprecisão conceitual existente na seara das doenças preexistentes é a grande causadora de confrontos que irão ser dirimidos pela justiça. Procurou-se, ao longo dos capítulos passados, ilustrar os problemas referentes a tal imprecisão conceitual, demonstrando que a boa fé do consumidor não pode ser um parâmetro de existência jurídica das doenças prévias à contratação. Torna-se necessário, portanto, a criação de um conceito jurídico mais vinculado à realidade fática, um conceito que seja cercado de critérios mais objetivos. Deste modo, a relação entre consumidores e planos de saúde se revestirá de maior segurança jurídica e, posteriormente, ocorrerá uma redução das demandas judiciais que discutem a mera existência ou não de uma doença preexistente.


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Sobre o autor
Raoni Rodrigues

Acadêmico de Direito. Fisioterapeuta (Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública). Especialista em Saúde Pública.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RODRIGUES, Raoni. Doença preexistente nos planos de saúde. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3506, 5 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23649. Acesso em: 23 abr. 2024.

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