Artigo Destaque dos editores

A sistemática do cumprimento de sentença: peculiaridades e pontos polêmicos

Exibindo página 4 de 4
15/02/2013 às 17:05
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme exposto acima, a execução de sentenças é um tema que evoluiu bastante nos últimos tempos, no intuito de lhe conferir celeridade e efetividade, mas as alterações legislativas apresentaram diversas lacunas, notadamente quanto ao procedimento a ser adotado, o que gerou o surgimento das diversas correntes doutrinárias e jurisprudenciais expostas acima.

Como visto, em sua grande maioria, cada entendimento apresenta argumentos fortes e razoavelmente sustentáveis, o que dificulta a pacificação dos temas referentes ao cumprimento de sentença. No entanto, buscou-se apontar, dentro das polêmicas existentes, as teses que se mostram mais adequadas ao contexto normativo e social, sempre com grande atenção ao aspecto prático.

Diante disso, percebe-se que o cumprimento de sentença é um tema que ainda permite diversas reflexões, estando muito distante de uma definição exata sobre seu procedimento.

No entanto, a solução mais perfeita das celeumas aqui tratadas passa também por uma complementação legislativa, a qual, infelizmente, sempre tende a ser mais demorada e não acompanhar as necessidades dos jurisdicionados e operadores do direito.


REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de. Jurisdição e tutela específica. Revista Dialética de Direito Processual n. 48. Março, 2007.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil (Volume II). 20ª Edição. Editora Lumen Juris. 2012.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Do “cumprimento da sentença”, conforme a Lei n. 11.232/05. Parcial retorno ao medievalismo? Por que não?. Revista Dialética de Direito Processual n. 38. Maio, 2006.

DIAS, Jean Carlos. A reforma do CPC e o fim da teoria da unidade da sentença – Lei n. 11.232/05. Revista Dialética de Direito Processual n. 40. Julho, 2006.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil (Volume 5). Execução. 3ª Edição. Salvador. Editora JusPodivm. 2011.

DONOSO, Denis. Aspectos polêmicos sobre o caput do novo art. 475-J do CPC. Termo inicial do prazo para o cumprimento de sentença, sua natureza jurídica e forma de contagem. (Des)necessidade de intimação pessoal do devedor. Revista Dialética de Direito Processual n. 45. Dezembro, 2006.

GRECO, Leonardo. Primeiros Comentários sobre a Reforma da Execução Oriunda da Lei 11.232/05. Revista Dialética de Direito Processual n. 36. Março, 2006.

HERTEL, Daniel Roberto. A nova execução de sentença: a consolidação do processo sincrético. Revista Dialética de Direito Processual n. 44. Novembro, 2006.

MACHADO, Francisco Roberto. Liquidação e cumprimento da sentença na reforma processual civil de 2005. Revista Dialética de Direito Processual n. 41. Agosto, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil (Volume 3). Execução. 4ª Edição. Editora Revista dos Tribunais. 2012.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. “Cumprimento” e “execução” de sentença: necessidade de esclarecimentos conceituais. Revista Dialética de Direito Processual n. 42. Setembro, 2006.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A nova sistemática do cumprimento de sentença: reflexões sobre as principais inovações da Lei n. 11.232/05. Revista Dialética de Direito Processual n. 37. Abril, 2006.

RAMOS, Guillermo Federico. Os honorários advocatícios e a nova execução da sentença, à luz da Lei n. 11.232/2005. Revista Dialética de Direito Processual n. 45. Dezembro, 2006.

SILVA, Beclaute Oliveira. A prescrição na Fase de Cumprimento da Sentença. Revista Dialética de Direito Processual n. 63. Junho, 2008.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Títulos executivos judiciais: o cumprimento da sentença segundo a reforma do CPC operada pela Lei n. 11.232, de 22 de dezembro de 2005. Revista Dialética de Direito Processual n. 43. Outubro, 2006.

YOSHIKAWA, Eduardo Henrique de Oliveira. O Novo “Cumprimento de Sentença” e a Busca da Efetividade do Processo – Considerações a Propósito da Lei n. 11.232/05. Revista Dialética de Direito Processual n. 47. Fevereiro, 2007


Notas

[1] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Processual Civil. Execução provisória. Recurso Especial 1098028 / SP. Relator Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 09 de fevereiro de 2010.

[2] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Processual Civil. Execução provisória. Recurso Especial 1.100.658/SP. Relator Ministro Humberto Martins.

[3] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Processual Civil. Execução provisória. Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial 1229705 / PR. Relator Ministro Sidnei Beneti. Brasília, DF, 19 de abril de 2012.

[4] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Processual Civil. Cumprimento de sentença. Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 1348410 / RS. Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti. Brasília, DF, 27 de março de 2012.

[5] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Processual Civil. Cumprimento de Sentença. Recurso Especial 1189608 / SP. Relator Ministra Nancy Andrighi. Brasília, DF, 18 de outubro de 2011.

[6] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Processual Civil. Cumprimento de Sentença. Recurso Especial 1009293 / SP. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Brasília, DF, 06 de abril de 2010.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[7] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Processual Civil. Impugnação. Honorários Advocatícios. Recurso Especial 1269351 / RS. Relator Ministro Castro Meira. Brasília, DF, 08 de maio de 2012.

[8] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Seção. Processual Civil. Cumprimento de Sentença. Juizado Especial. Conflito de Competência 74992 / SP. Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Brasília, DF, 04 de junho de 2009.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Eduardo Barbosa de Araújo

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Advogado

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Eduardo Barbosa. A sistemática do cumprimento de sentença: peculiaridades e pontos polêmicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3516, 15 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23726. Acesso em: 25 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos