Artigo Destaque dos editores

Novação recuperacional

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

5. CONCLUSÕES

Com a devida vênia aos posicionamentos contrários ao acima exposto, procuramos demonstrar que a retomada ao status quo ante da novatio ocorrida quando a recuperação judicial se convola em falência, tal situação sinaliza uma operação diferenciada da novação tradicional.

Isto porque, observa-se que a novação da Lei 11.101/05 pode alcançar a plenitude de seus efeitos (como em regra ocorre na novação proposta no Código Civil), como também seus efeitos podem cessar com a convolação da recuperação judicial em falência, retrotraindo seus efeitos até alcançar a forma primitiva das obrigações novadas.

Na novação contida na Lei 11.101/05 a obrigação primitiva encontra-se completamente extinta, o que se condiciona a uma resolutividade são efeitos da nova obrigação constituída, daí a razão que ele classifica como uma novação “a dois tempos”.

O que ocorre então é que os efeitos que revestem a segunda obrigação, podem ser idênticos ao da obrigação originária, o que não significa dizer que a obrigação primitiva foi reanimada no mundo jurídico.

Com as ressalvas apontadas no caminha que percorremos durante a leitura deste trabalho, parece ser o melhor posicionamento para classificar a novação trazida na Lei 11.101/05.


BIBLIOGRAFIA

BEZERRA FILHO, Manuel Justino. Nova lei de Recuperação e Falências comentada. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à nova Lei de Falências e de recuperação de empresas. 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2005.

DE LUCCA, Newton e Simão Filho, Adalberto (coordenação). Comentários à Nova Lei de Recuperação de Empresas e de Falência – São Paulo: Quartier Latin, 2005.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Nova lei de falência e recuperação de empresas. São Paulo: Atlas, 2005.

FERREIRA, Waldemar. Tratado de direito comercial brasileiro. São Paulo, 1965. v. 14.

JUNIOR, Francisco Satiro de Souza e PITOMBO, Antônio Sérgio A. de Moraes (coordenadores). Comentários à Lei de recuperação de empresas e falência. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

MACHADO, Rubens Approbato (coord.). Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. São Paulo: Quatier Latin, 2005.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado, t. XXV.

NEGRÃO, Ricardo. Aspectos objetivos da lei de recuperação de empresas e falências. São Paulo: Saraiva, 2005.

PACHECO, José da Silva. Processo de recuperação judicial, extrajudicial e falência: em conformidade com a Lei nº 11.101/05 e alteração da Lei nº 11.127/05 – Rio de Janeiro: Forense, 2006.

PAIVA, Luiz Fernando Valente de (coord.). Direito Falimentar e a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. São Paulo: Quatier Latin, 2005.

PERIN JUNIOR, Ecio. Curso de Direito Falimentar. 2ª ed. rev. atual. e ampliada. São Paulo: Editora Método, 2004.

ROQUE, Sebastião José. Direito de recuperação de empresas. São Paulo: Ícone, 2005.

SALLES DE TOLEDO, Paulo F. C. e ABRÃO, Carlos Henrique (coordenadores). Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. São Paulo: Saraiva, 2005.

VALVERDE, Trajano de Miranda. Comentários à Lei de Falência.

VAMPRÉ, Spencer. Tratado elementar de direto comercial, vol. I, B. Briguiet & Cia. Editores, Rio de Janeiro, 1922.

Artigos:

Calças, Manoel de Queiroz Pereira. Novação Recuperacional in Revista do Advogado nº 105, setembro de 2009.


Notas

[1] WALD, Arnoldo. Curso de Direito Civil Brasileiro: Obrigações e Contratos. 11ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994. p. 96.

[2] WALD, Arnoldo. Curso de Direito Civil Brasileiro: Obrigações e Contratos. 11ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994. p. 97.

[3] Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código Anotado, cit., p.161.

[4] MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado, t. XXV, p. 112-113.

[5] COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à nova Lei de Falências e de recuperação de empresas. 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 169-170.

[6] JUNIOR, Francisco Satiro de Souza e PITOMBO, Antônio Sérgio A. de Moraes (coordenadores). Comentários à Lei de recuperação de empresas e falência. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 61.

[7] SALLES DE TOLEDO, Paulo F. C. e ABRÃO, Carlos Henrique (coordenadores). Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 164-165.


ABSTRACT: This paper aims to bring some notes necessary for understanding the institute novation under Law 11.101/05.

KEYWORDS: Civil Law - Business Law - novation.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Flaviano Adolfo de Oliveira Santos

Advogado em São Paulo. Mestrando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduado em Direito Empresarial. Professor Assistente na PUC/SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Flaviano Adolfo Oliveira. Novação recuperacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3675, 24 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24994. Acesso em: 25 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos