Artigo Destaque dos editores

Aplicação da Lei Federal 9.099/95 e os seus reflexos no âmbito da Administração Pública Militar e os atos de promoção dos militares estaduais e federais

Exibindo página 2 de 2
05/10/2013 às 10:10
Leia nesta página:

Referências Bibliográficas

ASSUNÇÃO, Roberto Menna. Direito Penal e Processual Penal Militar. Rio de Janeiro: Editora Destaque, 1999.

CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. 2a ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.

CALAMANDREI, Piero. Eles, os Juízes, Vistos por um Advogado. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 1997.

CRETELLA JÚNIOR, José. Manual de Direito Administrativo. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992.

DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado. 4ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

DUARTE, Antonio Pereira. Direito Administrativo Militar. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1998.

FAGUNDES, João Batista. A Justiça do Comandante. 2ª ed., Brasília, Edição do Autor, 2002.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. 14ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1993.

FREITAS, Gilberto Passos de & FREITAS, Vladimir Passos de. Abuso de Autoridade. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

GARCIA DE ENTERRÍA, Eduardo & FERNÁNDES, Tomás-Ramón. Curso de Direito Administrativo. Tradução. Arnaldo Setti. São Paulo, Editora RT, 1991.

GASOS, Iara Leal. A Omissão Abusiva do Poder de Polícia. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 1994.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 4ª ed. rev. ampl. São Paulo: Saraiva, 1995.

GASPARINI, Diógenes. As Guardas Municipais na Constituição Federal de 1988, in A Força Policial, nº 11, pp. 11-27, jul-ago-set/1996.

GOMES, Luiz Flávio. Direito de Apelar em Liberdade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994.

GOMES, Luiz Flávio. Responsabilidade Penal Objetiva e Culpabilidade nos Crimes contra a Ordem Tributária, in RIOBJ no 11/95, p. 3.

LAZZARINI, Álvaro. Temas de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

LAZZARINI, Álvaro. Estudos de Direito Administrativo. Coord. Yussef Cahali. São Paulo: RT, 1996.

LOUREIRO NETO, José da Silva. Direito Penal Militar. São Paulo: Atlas, 1993.

MACEDO, Murilo de. Segurança Pública – Política, in Revista da ADPESP,  no 14, 1987.

MAYER, Otto. Derecho Administrativo Alemán – Parte Especial. Buenos Aires: De Palma. Tomo II, 1950.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.  7a ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. São Paulo: Editora Atlas, 1994.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 1996.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 1995.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1999.

RIVERO, Jean. Direito Administrativo. Tradução de Dr. Rogério Ehrhardt Soares. Coimbra: Almedina. 1981.

ROMEIRO, Jorge Alberto. Curso de Direito Penal Militar. São Paulo: Editora Saraiva, 1994.

ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Direito Administrativo Militar – Teoria e Prática. 4ª ed. Rio de Janeiro. Editora Lumen Juris, 2010.

ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Código Penal Militar – Comentado Artigo por Artigo. Parte Geral. 2ª ed. Belo Horizonte, Editora Líder, 2012.

SILVA, José Afonso de. Curso de Direito Constitucional Positivo. 6ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1990.

SILVA, José Carlos Souza. Abuso de Poder no Direito Administrativo. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1987.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Editora  Revista dos Tribunais, 1990


Notas de rodapé

[1]Na atualidade, um dos maiores problemas da República Federativa do Brasil é a falta de vagas no sistema penitenciário. Ao invés de se implantar uma política nacional destinada ao aumento do número de vagas, os governos das unidades federativas preferem uma política de não encarceramento dos infratores, o que por si só não contribui para a diminuição da violência. O país necessita de uma melhoria da qualidade do sistema penitenciário, e para isso não existe outro caminho que não seja a construção de unidades prisionais tanto no âmbito dos Estados como no âmbito dos Municípios.

[2]No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, os juízes que integram a Justiça Militar até o advento da Emenda Constitucional 45-2004 eram denominados de Juízes-Auditores. Por força da norma constitucional estes magistrados passaram a ser denominados de Juízes de Direito do Juízo Militar, sendo que nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul existe concurso próprio para o provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar.

[3]A Constituição do Estado de São Paulo assim como a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul denomina os Tribunais Militares do Estado como Tribunal de Justiça Militar que se encontram subordinados administrativamente ao Tribunal de Justiça. Na realidade, os atuais Tribunais de Justiça Militar dos Estados são equivalentes aos antigos Tribunais de Alçada, que foram extintos por força da Emenda Constitucional 45-2004.

[4]Atualmente, diversamente do que já ocorreu durante a 2ª Guerra Mundial, quando o Brasil enviou militares para o Teatro de Operações na Itália, com os integrantes da Força Expedicionária Brasileira, FEB, os crimes militares estão previstos apenas e tão somente no Código Penal Militar, Decreto-lei 1001, de 1969, não existindo leis penais especiais de natureza militar.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Paulo Tadeu Rodrigues Rosa

DOM PAULO TADEU RODRIGUES ROSA é Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade Judicial da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, Mestre em Direito pela UNESP, Campus de Franca, e Especialista em Direito Administrativo e Administração Pública Municipal pela UNIP. Autor do Livro Código Penal Militar Comentado Artigo por Artigo. 4ª ed. Editora Líder, Belo Horizonte, 2014.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Aplicação da Lei Federal 9.099/95 e os seus reflexos no âmbito da Administração Pública Militar e os atos de promoção dos militares estaduais e federais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3748, 5 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25345. Acesso em: 18 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos