Tudo de Suspensão condicional do processo
Suspensão do processo e da prescrição: controvérsias sobre prazo e formas de cálculo
Apontamentos sobre as principais controvérsias a respeito do art. 366 do CPP: prazo, forma de cálculo, e citação do réu como condição para prosseguimento do processo. Examina-se a divergência entre o STF e o STJ.
Enunciado 127 do Fonaje: prazo de suspensão condicional do processo nas contravenções penais
O artigo trata do enunciado do Fonaje que discutiu o período de prova da suspensão condicional do processo, nos casos de contravenções penais, com o entendimento de que deve ser diferenciado, apesar da omissão da legislação.
Medidas despenalizadoras: crítica à Lei Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95)
Lamentavelmente, parece que a celeridade, a economia e a informalidade também foram norteadoras do comportamento do legislador na construção da Lei 9.099/95. O texto legal foi feito às pressas, caracterizando-se pela infinidade de lacunas e contradições.
Suspensão condicional do processo: direito subjetivo do acusado?
Analisa a suspensão condicional do processo, prevista na Lei n. 9.099/1995, bem como se a sua oferta pelo Ministério Público constitui direito subjetivo do acusado ou prerrogativa daquele órgão.
O Crime de Cartel e os Reflexos das Alterações na Pena Cominada, Promovida Pela Lei nº 12.529/11.
O crime de cartel é de difícil comprovação e penalização. No Brasil, este crime tem se dado de maneira recorrente, . O presente trabalho analisa as modificações feitas pela Lei nº 12.529/11 no intuito de tornar a punição do autor deste crime mais efetiva.
O sursis processual após a instrução
O artigo analisa a aplicação da Suspensão Condicional do Processo após a instrução processual em caso de sentença que desclassifica a conduta para àquela passível da concessão da benesse.
A suspensão do processo no oferecimento de exceção sob a ótica de Dinamarco
Análise da hipótese de suspensão processual na visão de Cândido Dinamarco
Composição de litígio nos juizados especiais criminais.
As fomas de composição de litígio no âmbito do Juizado Especial Criminal surgem como uma forma de tornar os processos mais céleres, além de atingir um dos seus mais importantes objetivos, qual seja, a recuperação e a prevenção dos autores do fato.
Suspensão condicional do processo: recusa do Ministério Público
Observa-se o panorama legislativo-jurisprudencial pré e pós edição da Súmula STF n. 696, que se refere à injustificada negativa do órgão do MP em ofertar ao acusado a suspensão condicional do processo.
Transação penal, suspensão condicional do processo e promoção dos militares
A Lei Federal 9.099/95 estabelece dois benefícios que podem ser aplicados aos infratores: a transação e a suspensão. A concessão do benefício não impede a promoção do militar em respeito aos princípios constitucionais.
STJ e legitimidade para requerer sursis processual
O próprio acusado, por meio do seu defensor, poderá requerer a suspensão condicional do processo, conferindo aplicabilidade às garantias asseguradas pela Constituição. O sursis processual se trata de direito subjetivo do réu, desde que preenchidos todos os requisitos previstos no art. 89, da lei nº 9.099/95.
Transação penal e sursis para civis no Processo Penal Militar
A caracterização do crime militar, que desloca a competência do julgamento dos civis para a Justiça Militar da União, não pode constituir obstáculo para a incidência dos benefícios penais a que o agente faria jus em outra instância penal.
Suspensão condicional do processo: controvérsias
A regulação da suspensão condicional do processo pela Lei nº 9.099/95 tem dado margem a interpretações divergentes, especialmente em relação à definição de quais condições podem ser impostas ao acusado no período de prova e à revogabilidade do benefício por questões anteriores ao início do período de prova.
Institutos despenalizadores nos Juizados Especiais e no ECA
Analisam-se os institutos despenalizadores, tais como composição civil dos danos, representação, transação, sursis processual, perdão e remissão, presentes na Lei dos Juizados Especiais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Prazo de afastamento da reincidência: aplicação em outros institutos penais e processuais penais
O transcurso de 5 anos entre a extinção da pena e a nova infração também deveria gerar benefícios em outros institutos, como antecedentes e suspensão condicional do processo.