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A exigência dos Certificados de Boas Práticas emitidos pela ANVISA como requisito de qualificação técnica em licitações públicas

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Referências

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde. Parecer AGU/CONJUR/MS/CODELICI/AVP nº 539/2011, de 3 de maio de 2011. Considerações acerca do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle. Acórdão nº 329/2011 – Plenário, TCU. Advogada da União Aline Veloso dos Passos. Disponível em <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Nov/22/parecer_539.pdf>. Aceso em: 10 dez. 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Aceso em: 19 dez. 2013.

BRASIL. Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977. Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D79094.htm>. Aceso em: 19 dez. 2013.

BRASIL. Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013. Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8077.htm>. Aceso em: 19 dez. 2013.

BRASIL. Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância. Resolução nº 39, de 14 de agosto de 2013. Dispões sobre os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem. Diário Oficial União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 ago. 2013. Seção 1, p. 50.

BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm>. Aceso em: 19 dez. 2013.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Aceso em: 19 dez. 2013.

BRASIL. Lei nº 9.872, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Diário Oficial União, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jan. 1999. Seção 1, p. 1.

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BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Segunda Turma. Remessa ex officio em ação cível nº 546771/PE (0008556-58.2011.4.05.8300). Relator Desembargador Federal Francisco Barros Dias. Diário da Justiça Eletrônico TRF5, Poder Judiciário, Recife, PE, 18 out. 2012, p. 290.

JUSTEN FILHO, Marçal, Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11. ed. São Paulo: Dialética, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 23 ed. atual. São Paulo: Malheiros, 1998.


Notas

[1] BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm>. Aceso em: 19 dez. 2013.

[2] BRASIL. Lei nº 9.872, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Diário Oficial União, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jan. 1999. Seção 1, p. 1.

[3] BRASIL. Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977. Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D79094.htm>. Aceso em: 19 dez. 2013.

[4] BRASIL. Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013. Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8077.htm>. Aceso em: 19 dez. 2013.

[5] BRASIL. Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância. Resolução nº 39, de 14 de agosto de 2013. Dispões sobre os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem. Diário Oficial União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 ago. 2013. Seção 1, p. 50.

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[6] Ibidem.

[7] BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.814, de 29 de maio de 1998. Diário Oficial União, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 nov. 1998. Seção 1, p. 7.

[8] JUSTEN FILHO, Marçal, Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11. ed. São Paulo: Dialética, 2005, p. 322.

[9] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Aceso em: 19 dez. 2013.

[10] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Aceso em: 19 dez. 2013.

[11] In Direito administrativo brasileiro. 23 ed. atual. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 85.

[12] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Aceso em: 19 dez. 2013.

[13] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Representação nº 033.876/2010-0. Relator Ministro José Jorge. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 fev. 2011.

[14] BRASIL. Advocacia-Geral da União. Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde. Parecer AGU/CONJUR/MS/CODELICI/AVP nº 539/2011, de 3 de maio de 2011. Considerações acerca do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle. Acórdão nº 329/2011 – Plenário, TCU. Advogada da União Aline Veloso dos Passos. Disponível em <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Nov/22/parecer_539.pdf>. Aceso em: 10 dez. 2013.

[15] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Segunda Turma. Remessa ex officio em ação cível nº 546771/PE (0008556-58.2011.4.05.8300). Relator Desembargador Federal Francisco Barros Dias. Diário da Justiça Eletrônico TRF5, Poder Judiciário, Recife, PE, 18 out. 2012, p. 290.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Bruno Eduardo Araújo Barros. A exigência dos Certificados de Boas Práticas emitidos pela ANVISA como requisito de qualificação técnica em licitações públicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3914, 20 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27018. Acesso em: 23 abr. 2024.

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