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A necessidade de especialização do Poder Judiciário com vistas à efetivação da Lei 11.101/2005

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6. Conclusão

A nova lei de recuperação de empresas e falência traz inúmeros instrumentos legais para viabilizar a manutenção da empresa no mercado, tendo em vista concretizar a sua função social, conciliando interesses múltiplos, ao satisfazer os interesses creditícios e, ao mesmo tempo, promover a preservação da fonte de renda e trabalho. Entretanto, diversos impasses permeiam o processo de recuperação judicial, impedindo a efetivação dos seus objetivos.

Dentre as muitas dificuldades enfrentadas pelo magistrado, são expressivas a deficiente estrutura estatal e a falta de conhecimento técnico nas áreas de gestão, contabilidade e economia para entender as complexidades que circundam a crise empresarial.

A criação de varas especializadas ou de setores de apoio técnico de auxílio podem contribuir para aumentar a celeridade e eficiência dos processos, possibilitando a efetivação do quanto almejado pela Lei nº 11.101/2005.

Entretanto, não se pretende neste trabalho esgotar o tema, mas, sobretudo, fomentar a discussão no sentido de amadurecer o debate sobre as possíveis soluções que visem à concretização dos valores e objetivos que permeiam a legislação de falências e recuperação de empresas, de modo a torná-la efetiva, ao superar as dificuldades que se apresentam no campo prático.


Referências

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TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. A função social da empresa, São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 810, 2003, p. 40.


Notas

1 LOBO, Jorge. Da Recuperação Judicial. In: Comentários à lei de recuperação de empresas e Falência. Coordenadores Paulo F. C. Salles de Toledo, Carlos Henrique Abrão. 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2007. Pg. 47/48.

2 FAZZIO JR, Waldo. Nova lei de falência e recuperação de empresas. 2ª Edição. São Paulo: Atlas, 2005.Pg.125.

3 Comentários à lei de recuperação de empresas e Falência. Coordenadores Paulo F. C. Salles de Toledo, Carlos Henrique Abrão. 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2007. Pg. 120.

4 FAZZIO JR, Waldo. Nova lei de falência e recuperação de empresas. 2ª Edição. São Paulo: Atlas, 2005.Pg.128.

5 Ibidem. Pg.129.

6 Ibidem.

7LOBO, Jorge. Da Recuperação Judicial. In: Comentários à lei de recuperação de empresas e Falência. Coordenadores Paulo F. C. Salles de Toledo, Carlos Henrique Abrão. 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2007. Pg.121.

8 Ibidem. Pg. 122.

9 Ibidem. Pg. 124.

10MACEDO, Gabriela Silva. O instituto da recuperação de empresas e sua função social. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/21530/o-instituto-da-recuperacao-de-empresas-e-sua-funcao-social. Acesso em: 09/04/2013.

11 FAZZIO JUNIOR, Waldo. Nova Lei de Falência e recuperação de empresas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. Pg.35.

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TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. A função social da empresa, São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 810, 2003, p. 40.

13 LISBOA, Marcos de Barros. A racionalidade Econômica da Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, p.35. In: Direito Societário e a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Coordenação Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leandro Santos de Aragão. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2006. Pg 35.

14 CASTRO, Carlos Alberto Farracha. “Fundamentos do Direito Falimentar”. Curitiba, Juruá Editora, 2006. Pg. 45/47.

15 ARNOLDI, Paulo Roberto Colombo. Falências e Concordatas. 2 ed. São Paulo:LED, 1999. pg 41.

16 FAZZIO JR, Waldo. Nova lei de falência e recuperação de empresas. 2ª Edição. São Paulo: Atlas, 2005. Pg. 243/245.

17 Ibidem.

18 RIGON Filho, Olavo. Principais modificações introduzidas pela lei de falência e recuperação de empresas. Pg.8. Disponível em: http://www.rigon.adv.br/site/index.php?q=artigos. Acesso em: 09/04/2013.

19 FAZZIO JR, Waldo. Nova lei de falência e recuperação de empresas. 2ª Edição. São Paulo: Atlas, 2005. Pg. 125.

20 Ibidem.

21 Ibidem.

22 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Volume 3: Direito da Empresa. São Paulo: Saraiva. 2007. 7ª. ed. Pg. 406.

23 FINKELSTEIN, Maria Eugênia. Direito Empresarial. São Paulo: Atlas, 2011. 6ªed. Pag. 179.

24 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Volume 3: Direito da Empresa. São Paulo: Saraiva. 2007. 7ª. ed. Pg. 406.

25 Ibidem. Pg. 416.

26 Ibidem. Pg. 417.

27 Ibidem.

28 Ibidem. Pg. 423.

29 FAZZIO JUNIOR, Waldo. Nova Lei de Falência e recuperação de empresas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. Pg. 28.

30 Ibidem. Pg. 29.

31 Ibidem. Pg. 29/30.

32 Ibidem. Pg. 112.

33RIGON Filho, Olavo. Principais Modificaçoes Introduzidas Pela Lei De Falência E Recuperação De Empresas. Disponível em: http://www.rigon.adv.br/site/index.php?q=artigos. Acesso em: 09/04/2013.Pg 4.

34 Ibidem. Pg. 12.

35ABRÃO, Carlos Henrique. O papel do Judiciário na lei 11.101/05. In: Direito falimentar e a nova lei de falências e recuperação de empresas. Coordenação Luiz Fernando Valente de Paiva. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2005.

36 Ibidem.

37 Ibidem.

38 SILVA, Antônio Manoel Piccoli. A recuperação Judicial no Campo Teórico- Prático. Monografia- Faculdade Integradas- Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008. Pg 92.

39ABRÃO, Carlos Henrique. O papel do Judiciário na lei 11.101/05. In: Direito falimentar e a nova lei de falências e recuperação de empresas. Coordenação Luiz Fernando Valente de Paiva. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2005.

40 Ibidem.

41 Ibidem.

42apud RIGON Filho, Olavo. Principais Modificaçoes Introduzidas Pela Lei De Falência E Recuperação De Empresas. Disponível em: http://www.rigon.adv.br/site/index.php?q=artigos. Acesso em: 09/04/2013.Pg 4.

43Projeto de Código Comercial reforça a necessidade de especialização de juízes. Disponível em: http://www.amcham.com.br/regionais/amcham-sao-paulo/noticias/2012/projeto-de-codigo-comercial-reforca-a-necessidade-de-criacao-de-magistrados-especializados. Acesso em: 16/12/2012.

44 Ibidem

45 Ibidem

46 Ibidem.

47 Carlos Henrique Abrão- O papel do Judiciário na Lei 11.101/05. In: Direito Societário e a nova lei de falências e recuperação de empresas, Editora Quartier do Brasil, São Paulo, 2006. Coordenação Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leandro Santos de Aragão.

48 Ibidem.

49 Ibidem.

50 Ibidem.

51 Ibidem.

52 ABRÃO, Nelson. O novo direito falimentar- RT. São Paulo:1985.

53 Notícia publicada no site da Bovespa, disponível em: http://www.bmfbovespa.com.br/juridico. Acesso em 16/11/2012.

54 Ibidem.

55 Ibidem.

56 Ibidem.

57PAIVA, J. A. Almeida. TJSP Cria Varas Especializadas em Falência - Caso Boi Gordo fica fora. São Paulo: 2005. Disponível em: http://www.almeidapaiva.adv.br/novo/template_geral.php?id=394. Acesso em 16/11/2012.

58 Notícia publicada no site da Bovespa, disponível em: http://www.bmfbovespa.com.br/juridico. Acesso em 16/11/2012.

59 Ibidem.

60 MOSER, Sandro. Sistema judicial de falências está falido, conclui inspeção do TJ. Disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1237437. Acesso em 16/12/2012.

61 Ibidem.

62 Notícia publicada em 23/11/2010, disponível no site: http://www2.tjdft.jus.br/noticias/noticia.asp? codigo=15039. Acesso em 15/12/2012.

63 MOSER, Sandro. Sistema judicial de falências está falido, conclui inspeção do TJ. Disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1237437. Acesso em 16/12/2012.

64 SILVA, Antônio Manoel Piccoli. A recuperação Judicial no Campo Teórico- Prático. Monografia- Faculdade Integradas- Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008. Pg. 93.

65 Ibidem.

66 Ibidem. 93/94.

67 apud RIGON Filho, Olavo. Principais Modificaçoes Introduzidas Pela Lei De Falência E Recuperação De Empresas. Disponível em: http://www.rigon.adv.br/site/index.php?q=artigos. Acesso em: 09/04/2013. Pg 3.

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Sobre a autora
Samara Moura Valença de Oliveira

Estudante de Direito da Universidade Federal da Bahia, estagiária do Ministério Público Federal na Bahia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Samara Moura Valença. A necessidade de especialização do Poder Judiciário com vistas à efetivação da Lei 11.101/2005. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3951, 26 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27897. Acesso em: 25 dez. 2024.

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