Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas:

constitucional?

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[1] ZOCKUN, Mauricio. Apontamentos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas à luz da Constituição da República. In: CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.) Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº. 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2 ed.rev.,ampl.e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.16.

[2] idem . P..23 a 27.

[3]{C} MORAES, Alexandre. Direito Constitucional – 17 ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 31.

[4] JUSTEN FILHO, Marçal - Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos 11. ed. São Paulo: Dialética, 2005, p.13.

[5] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 423560 Min. JOAQUIM BARBOSA. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28norma+geral+licita%E7%E3o%29&base=baseAcordaos>. Acesso em 12 dez. 2012.

[6] BRASIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Boletim do Tribunal de Contas da União. Disponível em <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/jurisprudencia/sumulas/BTCU_ESPECIAL_06_DE_04_12_2007_SUMULAS.pdf> . Acesso em 12 dez. 2012.

[7] PEREIRA, Cesar A. Guimarães. Procedimento Licitatório da Lei nº12.462: Licitações em forma eletrônica e os métodos de disputa aberto e fechado. Disponível em: <http://www.justen.com.br/pdfs/IE61/IE61_Cesar_RDC.pdf> . Acesso em: 30 nov. 2012.

[8] JURKSAITIS, Guilherme Jardim. ROSILHO, Andre Janjácomo. Existe licitação pra além da Lei 8.666/93? Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/990_Guilherme_e_Andre_-_Existe_licitacao_para_alem_da_8666_-_v..pdf>. Acesso em 30 nov. 2012

[9] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011. P 2460.

[10] ANDRADE, Ricardo Barretto de. Uma visão geral sobre o regime diferenciado de contratações públicas: objeto, objetivos, definições, princípios e diretrizes. Disponível em <http://www.justen.com.br/pdfs/IE60/IE60_Ricardo_e_Vitor_RDC.pdf>. Acesso em 12 dez. 2012.

[11]  DI PIETRO, Maria Sylvia Zanello – Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005. P.309 e 343..

[12] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011. P. 2464.

[13] IDEM.

[14] BRASIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Ácordão 7905/2012. Disponível em <https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-RELACAO-LEGADO-111078-33-2012-79052012&texto=6c69636974612545372545336f2b6d61726361&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ATO-PESSOAL;ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;PROCESSO-EXTERNO;NORMATIVOS;PORTAL-PUBLICO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;ATA-SAGAS;ATA-PORTAL;&highlight=6c69636974612545372545336f2b6d61726361&posicaoDocumento=0>. Acesso em 12 dez. 2012.

[15] DIAS, Roberto; FERREIRA, João Paulo. Apontamentos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas à luz da Constituição da República. In: CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.). Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P. 49.

[16] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente – Direito Administrativo descomplicado. 19. ed. ver. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011, p. 565.

[17] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 262134. Min. CELSO DE MELLO. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28PUBLICIDADE+LICITA%C7%C3O%29&base=baseAcordaos> Acesso em 12 dez. 2012.

[18] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 531 de 2007, Plenário – Disponível em:  https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-63032&texto=2b434f4c45474941444f253341253232504c454e4152494f2532322b414e442b2b2532384e554d41434f5244414f2533413533312b4f522b4e554d52454c4143414f2533413533312532392b414e442b2b2532384e554d414e4f41434f5244414f253341323030372b4f522b4e554d414e4f52454c4143414f25334132303037253239&sort=&ordem=&bases=ACORDAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;&highlight=, acesso em 10 set. 2012.

[19] ZOCKUN, Mauricio. Apontamentos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas à luz da Constituição da República. In: CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.). Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº. 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.16.

[20] DAL POZZO, Augusto Neves. Panorama geral dos Regimes de execução previstos no Regime Diferenciado de Contratações: a contratação integrada e seus reflexos. In: CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.). Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.74.

[21] IDEM. P 75.

[22] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011.  P.2473-2475.

[23] BARIANI JUNIOR, Percival José. Da publicidade dos instrumentos convocatórios das licitações pelo RDC, dos modos de disputa e dos critérios de julgamento. In: CAMMAROSANO, Márcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Coord.). Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (lei nº 12.462/11; decreto nº7.581/11): aspectos fundamentais. 2. ed. ver. , ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P. 100.

[24] NEGRINI NETO, João. Hipóteses de desclassificação das propostas e critérios de desempate previstos no Regime Diferenciado de Contratação Pública. In CAMMAROSANO, Márcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Coord.). Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (lei nº 2.462/11; decreto nº7.581/11): aspectos fundamentais. 2. ed. ver., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.123.

[25] SOUZA, Eduardo. Stevanato Pereira de, Comentários aos artigos 27 e 28 da Leinº12.462/11 e seus correspondentes dispositivos do Decreto nº7.581: fase recursal única e encerramento do processo licitatório. In CAMMAROSANO, Márcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Coord.). Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (lei nº 2.462/11; decreto nº7.581/11): aspectos fundamentais. 2. ed. ver , ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P. 140-141.

[26] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011  P.757.

[27] IDEM. P 757.

[28] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011.  p.755.

[29] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente – Direito Administrativo descomplicado. 19. ed. ver. e atual – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011. P 608.

[30] MARTINS, Ricardo Marcondes. Comissão de licitação na Lei nº12.462/11. In : CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.). Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev., ampl.e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.165.

[31] IDEM. P 169-170.

[32] MARTINS, Ricardo Marcondes. Comissão de licitação na Lei nº12.462/11. In : CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.) Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev.,ampl.e atual. Belo Horizonte:Fórum, 2012. P.178.

[33]  IDEM. P.180.

[34] BRASIL, Controladoria Geral da União. Disponível em http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/LicitacoesContratos/Arquivos/LicitacoesContratos.pdf, acesso em 12 nov. 2012.

[35]  MAZZA, Alexandre. Aspectos atinentes aos pedidos de esclarecimento, impugnações, recurso administrativos e sanções administrativas no Regime Diferenciado de Contratações Públicas. In: CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.) Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.189.

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[36] BRASIL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Disponível em https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-108476&texto=524443&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ATO-PESSOAL;ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;PROCESSO-EXTERNO;NORMATIVOS;PORTAL-PUBLICO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;ATA-SAGAS;ATA-PORTAL;&highlight=524443&posicaoDocumento=0, acesso em 06 nov. 2012

[37] BRASIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo nº017.603/2012-9. Disponível em < https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-111403&texto=636f6e74726174612545372545336f2b696e746567726164612b2b524443&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;&highlight=636f6e74726174612545372545336f2b696e746567726164612b2b524443&posicaoDocumento=0> Acesso em 12 dez. 2012.

[38] POZZO, Augusto Dal. Vigência do RDC está limitada no tempo. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3382, 4 out. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/22733>. Acesso em: 1 nov. 2012.

[39] POZZO, Augusto Dal. Vigência do RDC está limitada no tempo. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3382, 4 out. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/22733>. Acesso em: 1 nov. 2012

[40] IDEM.

[41] MORAES, Alexandre. Direito Constitucional – 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005. P. 625.

[42]{C} Id. P 627.

[43] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente – Direito Constitucional descomplicado. 7. ed. ver. e atual – Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2011. P.827.

[44] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MS 25092. Min. CARLOS VELLOSO. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28controle+externo+constitucional+licita%E7%E3o%29&base=baseAcordaos> . Acesso em 12 dez. 2012.

[45] MORAES, Alexandre. Direito Constitucional – 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005. P. 597.

[46] NOLASCO, Lincoln. Medidas provisórias: limites materiais à edição. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3129, 25 jan. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20916>. Acesso em: 1 nov. 2012.

[47] ZOCKUN, Mauricio. Apontamentos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas à luz da Constituição da República. In: CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.) Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.20-21.

[48] BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 2213 – MC, DJ de 04/04/2002, disponível  http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2213&processo=2213, acesso em 20 out. 2012.

[49] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente – Direito Constitucional descomplicado. 7. ed. ver. e atual – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011. P. 565.

[50] IDEM. p 562.

[51] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011. P. 98.

[52] BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MS 22509. Min. MARCO AURÉLIO. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28MEDIDA+PROVIS%D3RIA+LICITA%C7%C3O+%29&pagina=2&base=baseAcordaos>. Acesso em 12 dez. 2012.

[53] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011.  P. 106.

[54] BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI3378. Min. CARLOS BRITTO. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28compensa%E7%E3o+ambiental+%29&base=baseAcordaos>. Acesso em 12 dez. 2012.

[55] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acórdão 3509/2011. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-92116&texto=7072696e6325454470696f2b7365677572616e254537612b6a757225454464696361&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;ACORDAO-RELACAO-~~LEGADO;&highlight=7072696e6325454470696f2b7365677572616e254537612b6a757225454464696361&posicaoDocumento=0> . Acesso em 13 dez. 2012.

[56] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 3689. Min. Eros Grau. Disponível em:<http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14728762/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3689-pa-stf> . Acesso em 13 dez. 2012.

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Sobre a autora
Diessika Rafaely Marques de Freitas Soares

Servidora pública federal, pós-graduada em direito público, atuante em licitações públicas, em especial procedimentos de apuração e sanções administrativas na execução de contratos públicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto elaborado para conclusão de Pós-graduação em direito público com ênfase em direito constitucional lato sensu, e também aplicar conhecimento na atuação em licitações públicas e contratos administrativos.

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