[1] ZOCKUN, Mauricio. Apontamentos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas à luz da Constituição da República. In: CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.) Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº. 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2 ed.rev.,ampl.e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.16.
[2] idem . P..23 a 27.
[3]{C} MORAES, Alexandre. Direito Constitucional – 17 ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 31.
[4] JUSTEN FILHO, Marçal - Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – 11. ed. São Paulo: Dialética, 2005, p.13.
[5] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 423560 Min. JOAQUIM BARBOSA. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28norma+geral+licita%E7%E3o%29&base=baseAcordaos>. Acesso em 12 dez. 2012.
[6] BRASIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Boletim do Tribunal de Contas da União. Disponível em <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/jurisprudencia/sumulas/BTCU_ESPECIAL_06_DE_04_12_2007_SUMULAS.pdf> . Acesso em 12 dez. 2012.
[7] PEREIRA, Cesar A. Guimarães. Procedimento Licitatório da Lei nº12.462: Licitações em forma eletrônica e os métodos de disputa aberto e fechado. Disponível em: <http://www.justen.com.br/pdfs/IE61/IE61_Cesar_RDC.pdf> . Acesso em: 30 nov. 2012.
[8] JURKSAITIS, Guilherme Jardim. ROSILHO, Andre Janjácomo. Existe licitação pra além da Lei 8.666/93? Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/990_Guilherme_e_Andre_-_Existe_licitacao_para_alem_da_8666_-_v..pdf>. Acesso em 30 nov. 2012
[9] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011. P 2460.
[10] ANDRADE, Ricardo Barretto de. Uma visão geral sobre o regime diferenciado de contratações públicas: objeto, objetivos, definições, princípios e diretrizes. Disponível em <http://www.justen.com.br/pdfs/IE60/IE60_Ricardo_e_Vitor_RDC.pdf>. Acesso em 12 dez. 2012.
[11] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanello – Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005. P.309 e 343..
[12] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011. P. 2464.
[13] IDEM.
[14] BRASIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Ácordão 7905/2012. Disponível em <https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-RELACAO-LEGADO-111078-33-2012-79052012&texto=6c69636974612545372545336f2b6d61726361&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ATO-PESSOAL;ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;PROCESSO-EXTERNO;NORMATIVOS;PORTAL-PUBLICO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;ATA-SAGAS;ATA-PORTAL;&highlight=6c69636974612545372545336f2b6d61726361&posicaoDocumento=0>. Acesso em 12 dez. 2012.
[15] DIAS, Roberto; FERREIRA, João Paulo. Apontamentos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas à luz da Constituição da República. In: CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.). Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P. 49.
[16] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente – Direito Administrativo descomplicado. 19. ed. ver. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011, p. 565.
[17] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 262134. Min. CELSO DE MELLO. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28PUBLICIDADE+LICITA%C7%C3O%29&base=baseAcordaos> Acesso em 12 dez. 2012.
[18] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 531 de 2007, Plenário – Disponível em: https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-63032&texto=2b434f4c45474941444f253341253232504c454e4152494f2532322b414e442b2b2532384e554d41434f5244414f2533413533312b4f522b4e554d52454c4143414f2533413533312532392b414e442b2b2532384e554d414e4f41434f5244414f253341323030372b4f522b4e554d414e4f52454c4143414f25334132303037253239&sort=&ordem=&bases=ACORDAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;&highlight=, acesso em 10 set. 2012.
[19] ZOCKUN, Mauricio. Apontamentos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas à luz da Constituição da República. In: CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.). Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº. 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.16.
[20] DAL POZZO, Augusto Neves. Panorama geral dos Regimes de execução previstos no Regime Diferenciado de Contratações: a contratação integrada e seus reflexos. In: CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.). Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.74.
[21] IDEM. P 75.
[22] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011. P.2473-2475.
[23] BARIANI JUNIOR, Percival José. Da publicidade dos instrumentos convocatórios das licitações pelo RDC, dos modos de disputa e dos critérios de julgamento. In: CAMMAROSANO, Márcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Coord.). Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (lei nº 12.462/11; decreto nº7.581/11): aspectos fundamentais. 2. ed. ver. , ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P. 100.
[24] NEGRINI NETO, João. Hipóteses de desclassificação das propostas e critérios de desempate previstos no Regime Diferenciado de Contratação Pública. In CAMMAROSANO, Márcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Coord.). Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (lei nº 2.462/11; decreto nº7.581/11): aspectos fundamentais. 2. ed. ver., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.123.
[25] SOUZA, Eduardo. Stevanato Pereira de, Comentários aos artigos 27 e 28 da Leinº12.462/11 e seus correspondentes dispositivos do Decreto nº7.581: fase recursal única e encerramento do processo licitatório. In CAMMAROSANO, Márcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Coord.). Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (lei nº 2.462/11; decreto nº7.581/11): aspectos fundamentais. 2. ed. ver , ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P. 140-141.
[26] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011 P.757.
[27] IDEM. P 757.
[28] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p.755.
[29] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente – Direito Administrativo descomplicado. 19. ed. ver. e atual – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011. P 608.
[30] MARTINS, Ricardo Marcondes. Comissão de licitação na Lei nº12.462/11. In : CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.). Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev., ampl.e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.165.
[31] IDEM. P 169-170.
[32] MARTINS, Ricardo Marcondes. Comissão de licitação na Lei nº12.462/11. In : CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.) Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev.,ampl.e atual. Belo Horizonte:Fórum, 2012. P.178.
[33] IDEM. P.180.
[34] BRASIL, Controladoria Geral da União. Disponível em http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/LicitacoesContratos/Arquivos/LicitacoesContratos.pdf, acesso em 12 nov. 2012.
[35] MAZZA, Alexandre. Aspectos atinentes aos pedidos de esclarecimento, impugnações, recurso administrativos e sanções administrativas no Regime Diferenciado de Contratações Públicas. In: CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.) Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.189.
[36] BRASIL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Disponível em https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-108476&texto=524443&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ATO-PESSOAL;ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;PROCESSO-EXTERNO;NORMATIVOS;PORTAL-PUBLICO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;ATA-SAGAS;ATA-PORTAL;&highlight=524443&posicaoDocumento=0, acesso em 06 nov. 2012
[37] BRASIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo nº017.603/2012-9. Disponível em < https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-111403&texto=636f6e74726174612545372545336f2b696e746567726164612b2b524443&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;&highlight=636f6e74726174612545372545336f2b696e746567726164612b2b524443&posicaoDocumento=0> Acesso em 12 dez. 2012.
[38] POZZO, Augusto Dal. Vigência do RDC está limitada no tempo. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3382, 4 out. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/22733>. Acesso em: 1 nov. 2012.
[39] POZZO, Augusto Dal. Vigência do RDC está limitada no tempo. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3382, 4 out. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/22733>. Acesso em: 1 nov. 2012
[40] IDEM.
[41] MORAES, Alexandre. Direito Constitucional – 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005. P. 625.
[42]{C} Id. P 627.
[43] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente – Direito Constitucional descomplicado. 7. ed. ver. e atual – Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2011. P.827.
[44] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MS 25092. Min. CARLOS VELLOSO. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28controle+externo+constitucional+licita%E7%E3o%29&base=baseAcordaos> . Acesso em 12 dez. 2012.
[45] MORAES, Alexandre. Direito Constitucional – 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005. P. 597.
[46] NOLASCO, Lincoln. Medidas provisórias: limites materiais à edição. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3129, 25 jan. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20916>. Acesso em: 1 nov. 2012.
[47] ZOCKUN, Mauricio. Apontamentos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas à luz da Constituição da República. In: CAMMAROSANO, Marcio; DAL POZZO, Augusto Neves; VALIM, Rafael (Cood.) Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC (Lei nº12.462/11; /decreto nº 7.581/11): Aspectos fundamentais. 2. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012. P.20-21.
[48] BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 2213 – MC, DJ de 04/04/2002, disponível http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2213&processo=2213, acesso em 20 out. 2012.
[49] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente – Direito Constitucional descomplicado. 7. ed. ver. e atual – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011. P. 565.
[50] IDEM. p 562.
[51] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011. P. 98.
[52] BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MS 22509. Min. MARCO AURÉLIO. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28MEDIDA+PROVIS%D3RIA+LICITA%C7%C3O+%29&pagina=2&base=baseAcordaos>. Acesso em 12 dez. 2012.
[53] FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 5. ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011. P. 106.
[54] BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI3378. Min. CARLOS BRITTO. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28compensa%E7%E3o+ambiental+%29&base=baseAcordaos>. Acesso em 12 dez. 2012.
[55] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acórdão 3509/2011. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-92116&texto=7072696e6325454470696f2b7365677572616e254537612b6a757225454464696361&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;ACORDAO-RELACAO-~~LEGADO;&highlight=7072696e6325454470696f2b7365677572616e254537612b6a757225454464696361&posicaoDocumento=0> . Acesso em 13 dez. 2012.
[56] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 3689. Min. Eros Grau. Disponível em:<http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14728762/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3689-pa-stf> . Acesso em 13 dez. 2012.