A Copa das greves

Leia nesta página:

As greves que se desencadearam este ano trouxeram uma grande novidade: não estão sendo lideradas pelos chefes sindicalistas, mas sim, por dissidentes minoritários, o que dificulta ao máximo se chegar a um acordo com as empresas.

Se no evento internacional sediado pelo Brasil, ano passado, explodiram manifestações de rua, este ano, com a aproximação da Copa do Mundo, em todos os cantos do país, só se ouve uma palavra: Greve. Como se sabe, a cessação de um serviço público, como transporte, educação, saúde, segurança, etc, traz prejuízos incomensuráveis à sociedade e altas perdas políticas ao gestor da vez.

Com um evento de grande porte no país, além da visibilidade midiática dada às paralisações, é muito mais fácil as empresas cederem às exigências dos trabalhadores e, com urgência, para evitar perdas de rendimento que teriam com o afluxo de turistas e com a própria gastança dos brasileiros que estarão, como espera o governo federal – e, parece, só ele -, em ritmo de festa. “Greve em negociação coletiva é fatal. O trabalho da categoria afeta o funcionamento das cidades, por isso os trabalhadores lançam mão dessa tática para conseguir aumentos”, avalia Otávio Cunha, presidente executivo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos.

A greve é um direito trabalhista assegurado na Constituição Federal Brasileira de 1988 em seus artigos 9º, aos trabalhadores em geral, e 37, inciso VII, especificamente aos servidores públicos:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Mas as greves que se desencadearam este ano trouxeram uma grande novidade. Segundo a revista Veja (http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/o-pais-da-copa-esta-em-greve), - a exemplo do que pode estar ocorrendo com a greve dos ônibus rodoviários de São Luís do Maranhão – STTREMA - http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2014/06/trt-ma-decreta-ilegalidade-da-greve-dos-rodoviarios-em-sao-luis.html , dada a intransigência de ambas as partes - elas não estão sendo lideradas pelos chefes sindicalistas, mas sim, por dissidentes minoritários, o que dificulta ao máximo se chegar a um acordo com as empresas e o órgão gestor.

Tais dissidentes aprenderam a lição com os manifestantes, pois se comunicam pelas redes sociais, e, anônimos, provocam muito mais terror na parte adversa, que fica sem saber com quem está lidando e como resolver a situação. “É a primeira vez que presencio isso. Temos visto grupos dissidentes que fazem a mobilização e não assumem a responsabilidade”, diz Luiz Antônio Festino, diretor da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), que detém a filiação de 188 dos 330 sindicatos de rodoviários ativos no país. Enquanto isso, a pressão da sociedade aumenta e as exigências, a príncipio, superstimadas, acabam por ser aceitas, por não haver solução.

Segundo o site Guia Trabalhista (http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/greve.htm), “considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. São assegurados aos grevistas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve e a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.”

Porém, em alguns casos, nem mesmo a Justiça decretando a ilegalidade de greves no país - que em seu ápice, paralisaram 100% da frota dos ônibus - conseguiu pôr-lhes fim, haja vista que os líderes sindicais perderam o controle da situação e dos votos da Assembléia para os dissidentes, não tendo nem como acatar as decisões judiciais nem como entrar em acordo com a outra parte. Não à toa, as multas devidas pelos Sindicatos pelo descumprimento passam da casa dos milhões de reais.

Para a desembargadora federal Solange Cristina Passos Cordeiro (http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2014/06/trt-ma-decreta-ilegalidade-da-greve-dos-rodoviarios-em-sao-luis.html ), no caso ludovicense, a paralisação infringiu o princípio constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais. “Sua prestação [do serviço público] deve ser adequada, não podendo sofrer interrupção, isto porque, importaria em prejuízos de toda ordem, à coletividade, que dele depende para satisfazer seus legítimos interesses e necessidades inerentes a todo cidadão”, garante.

Tais greves têm trazido não apenas dor de cabeça para os empresários e para os órgãos públicos, mas também, novos rumos para os próprios sindicatos, que já não se enquadram mais no nível da globalização atual. "O modelo sindical está em crise. O que vemos hoje é que a maioria dos sindicatos não consegue se comunicar com as categorias que representam. Fica claro que as campanhas salariais não são feitas com amplo conhecimento da base", afirma o pesquisador Walter Barelli, ex-ministro do Trabalho e ex-diretor-técnico do Dieese. 

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos