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Direito de procriar:

a reprodução assistida em face do princípio da dignidade humana

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21/06/2014 às 15:45

Resumo:


  • A vida humana inicia-se no momento da concepção, e as técnicas de reprodução assistida oferecem a possibilidade de procriação a casais inférteis, desvinculando a descendência da relação sexual.

  • O uso de tais técnicas levanta questões éticas e jurídicas importantes, como a gestação de substituição, o destino dos embriões excedentes e a inseminação pós-morte, que devem ser regulamentadas com base na dignidade humana.

  • A legislação brasileira, incluindo o Código Civil e a Lei de Biossegurança, estabelece algumas normas para a reprodução assistida, mas ainda há espaço para uma regulamentação mais abrangente que proteja os direitos dos envolvidos, especialmente da criança concebida.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

1 BEBE DE PROVETA , disponível em https: // www.tvcultura.com.br/ aloescola/ historia/cenasdoseculo/ internacionais/bebedeproveta.htm

21 O Globo, 26 de outubro de 1999, p.27

3 FREIRA SÁ, Maria de Fátima. Biodireito. In.: A dignidade do ser humano e os direitos de personalidade: uma perspectiva civil-constitucional. p. 84. . Ed.: Del rey.

4 MADJAROF, Rosana. Perseu e Meduza. São Paulo, 08 out. 2005. Disponível em: <www.mundodosfilosofos.com.br/perseu.html

57FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. Florianópolis: Diploma Legal, 2000, p. 49.

6 PERLINGIERI, Pietro. La personalitá umana nell´ordinamento giuridico. Camerino: Università degli di Camerino, p.44-45.

7 FIUZA, César. Direito Civil: Curso completo. 5. ed. de acordo com o Código Civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 129

8 PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 155-156

9 MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. A vida humana embrionária e sua proteção jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 161

10 MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. A vida humana embrionária e sua proteção jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 164

11 PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil: um introdução ao direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 155-156.

12 PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil. Uma introdução ao direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: renovar, 2002. p. 155

13 HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionários Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, p. 1040.

14 FREIRA SÁ, Maria de Fátima. Biodireito. In.: A dignidade do ser humano e os direitos de personalidade: uma perspectiva civil-constitucional. P. 93. Ed.: Del rey

15 TEPEDINO, Gustavo. Direitos humanos e relações jurídicas privadas. In: Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 67.

16 O Tribunal da humanidade. in Folha de S.Paulo, de 28.06.1998, p. A-3.

17 DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. In ____________Princípios do Direito de Família. Ed. Livraria do Advogado. p. 57, 5. ed.

18 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília, disponível em www.stf.gov.br, p.3.

19 OLIVEIRA, Fátima. Expectativa, falências e poderes da medicina da procriação: gênero, racismo e bioética. In: SCAVONE, Lucila (Org). Tecnologias reprodutivas. São Paulo: Unesp, 1996, p. 196.

20 COREA, Gena. Os riscos da fertilização in vitro. In: Tecnologias... cit., São Paulo, 1996, p. 165, Cf. também: BARBOSA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização “in vitro”. Contém Resolução: 1358/92 do Conselho Federal de Medicina. Rio de Janeiro: Renovar, 1993.

21 BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1980, p. 58, notas de rodapé.

22 BRACHO, José de Oliveira.O Direito de Experimentação Sobre o Homem e a Bioética. Belo Horizonte, 2004. Disponível em: <https://www.geocities.com/CollegePark/Union/6478/bioetica.html>. Acesso em outubro de 2005.

23 BOBBIO, Norberto, 1992, p.6.

24 Barreto, Vicente de Paulo. Bioética, biodireito e direitos humanos. In: MELLO, Celso de Albuquerque et. al. Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro. Renovar, 1999, p. 410.

25 BARACHO, José de Oliveira.O Direito de Experimentação Sobre o Homem e a Bioédica. Belo Horizonte, 2004. Disponível em: <https://www.geocities.com/CollegePark/Union/6478/bioetica.html>. Acesso em outubro/2005.

26 SLOTERDIJK, Peter. Regras para o parque humano, 2000, p. 50.

27 PERELMAN, Chaïm. Ética e direito, 1996, p. 454

28 DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 15-16.

29 DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. In: Família Monoparental. p. 202, 203.

30 NACIF DE FARIA, Guilherme. Personalidade: do início ao fim. In: FIUZA, César. Curso Avançado de Direito Civil. São Paulo:IOB Thomson, 2004. p. 50.

31 NACIF DE FARIA, Guilherme. Personalidade: do início ao fim. In: FIUZA, César. Curso Avançado de Direito Civil. São Paulo:IOB Thomson, 2004. p. 54.

32 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília, disponível em www.stf.gov.br, p.2.

33 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília, disponível em www.stf.gov.br, p.2.

34 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília, disponível em www.stf.gov.br, p.3.

35 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília. Disponível em www.stf.gov.br, p. 4.

36 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília. Disponível em <www.stf.gov.br>, p. 5.

37 DINIZ. Maria Helena. O estado atual do biodireito. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 27.

38 DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 27.

39SZANIAWSY apud SÁ, Maria de Fátima Freire de. Princípios e limites da investigação com embriões humanos. In: Revista do Curso de Direito do Unicentro Metodista Izabela Hendrix. Nova Lima, v. 2, 2003. p. 116.

40DIAS, Maria Berenice. Estatuto do Direito das Famílias. In: Família Monoparental. P. 203, 204.

41 SILVA, Reinaldo Pereira e. Os direitos humanos do concebido. Análise biojurídicas das técnicas de reprodução assistida. Porto Alegre: Síntese Publicações, 2002, CD-Rom n. 40. Produzida por Sonopress Rimo Indústria e Comércio Fonográfico Ltda

42AZEVEDO, Álvaro Villaça. Ética, Direito e Reprodução Humana Assistida. Revista dos Tribunais, vol.729, ano 85, jul. 1996.p.44

43 ASCENSÃO, José de Oliveira. Problemas Jurídicos da procriação assistida. Revista Forense, Rio de Janeiro, v.328, out./dez. 1994, p.70

44 BRASIL. Resolução nº 1.358, de 11 de novembro de 1992. Conselho Federal de Medicina.Diário Oficial da União. Poder Executivo. Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16053.

45 RAFFUL, Ana Cristina. A reprodução artificial e os direitos da personalidade. São Paulo: Themis, 2000, p. 40.

46 BRASIL. Resolução nº 1.358, de 11 de novembro de 1992. Conselho Federal de Medicina.Diário Oficial da União. Poder Executivo. Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16053. Resolução nº 1358/92 do Conselho Federal de Medicina

47 BRASIL. Resolução nº 1.358, de 11 de novembro de 1992. Conselho Federal de Medicina.Diário Oficial da União. Poder Executivo. Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16053.esolução nº 1358/92 do Conselho Federal de Medicina

48 BRASIL. Lei nº 11.105, de 24.03.2005. Dispõe sobre a regulamentação dos incisos II, IV e V do § 1º do art. 225. da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 mar. 2005.

49 BRASIL. Lei nº 11.105, de 24.03.2005. Dispõe sobre a regulamentação dos incisos II, IV e V do § 1º do art. 225. da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 mar. 2005.

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50 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília. Disponível em <www.stf.gov.br>, p. 4.

51 BRASIL. Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Institui o Novo Código Civil, art. 2º.

52 GOMES, Luiz Roldão de Freitas. Questões jurídicas em torno da inseminação artificial. Revista dos Tribunais, ano 81, v. 678, p. 272, abr. 1992.

53 GOMES, Luiz Roldão de Freitas. Questões Jurídicas em torno da inseminação artificial. Revista dos Tribunais, ano 81, v. 678, p. 271, abr. 1992.

54 GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Filiação e reprodução assistida: introdução ao tema sob a perspectiva do direito comparado. Revista dos Tribunais, São Paulo. v. 89, n. 776, p.60-84, jun. 2000.

55 HATEM, Daniela Soares. Questionamentos Jurídicos diante das novas técnicas de reprodução assistida. Biodireito. Belo Horizonte, 2002 , p. 185.

56 PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil: uma introdução ao direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p.177.

57 BRASIL. Lei nº 11.105, de 24.03.2005. Dispõe sobre a regulamentação dos incisos II, IV e V do § 1º do art. 225. da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 mar. 2005

58 BRASIL. Lei nº 9434, de 04 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.Diário Oficial da União, 04 fev. 1997.

59 DIAS, Maria Berenice. Estatuto do Direito das Famílias. In: __________ Família Monoparental. P. 203, 204.

60 DA GAMA, Guilherme Calmon Nogueira. A reprodução Assistida heteróloga sob a ótima do Novo Código Civil. Revista dos Tribunais, Rio de Janeiro, v. 817, p.15, nov. 2003.

61 FACHIN, Luiz Edson. Estabelecimento da filiação e paternidade presumida, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1992, p. 21.

62 BIBLIA SAGRADA, Primeiro Livro dos Reis, Capítulo 3, versículos 16 a 28.

63 VILLELA, João Batista. Desbiologização da paternidade. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 271, p. 50, jul./set. 1980.

64 VILLELA, João Batista. Desbiologização da paternidade. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 271, p. 45, jul./set. 1980.

65 FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p.28.

66 LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. São Paulo: RT, 1995, p. 202.

67 GOMES, Luiz Roldão de Freitas. Questões jurídicas em torno da inseminação artificial. Revista dos Tribunais, ano 81, v. 678, p.272.

68 BRASIL. Resolução nº 1.358, de 11 de novembro de 1992. Conselho Federal de Medicina.Diário Oficial da União. Poder Executivo. Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16053.esolução nº 1358/92 do Conselho Federal de Medicina

69 DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. In: __________Família Monoparental. P. 201,202.

70 DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias In: _____________ Filiação. P. 343,344,345.

71 Dias, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. In: _______. Filiação.p. 343,344,345

72 FIUZA, César. Direito Civil – Curso Completo, 6. ed, p. 797.

73 NETO LOBO, Paulo Luiz, A repersonalização das Relações de Família e a Constituição. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 54.

74 GONÇALVES, Carlos Roberto. Curso de Direito Civil Brasileiro. 2. ed. , São Paulo, Saraiva, 2004, p. 257

75 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v.5, p. 380

76 ARISTÓTELES, A política. São Paulo: Ediouro, 1987. p. 42.

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Sobre o autor
Emanuel Adilson Gomes Marques

Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil Pós graduado em Direito Público Defensor Público Federal Membro titular da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da Defensoria Pública da União

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES, Emanuel Adilson Gomes. Direito de procriar:: a reprodução assistida em face do princípio da dignidade humana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4007, 21 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29622. Acesso em: 23 dez. 2024.

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