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Direito de procriar:

a reprodução assistida em face do princípio da dignidade humana

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21/06/2014 às 15:45
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Notas

[1] BEBE DE PROVETA , disponível em http: // www.tvcultura.com.br/  aloescola/ historia/cenasdoseculo/ internacionais/bebedeproveta.htm

[2]1 O Globo, 26 de outubro de 1999, p.27

[3] FREIRA SÁ, Maria de Fátima. Biodireito. In.: A dignidade do ser humano e os direitos de personalidade: uma perspectiva civil-constitucional. p. 84 . Ed.: Del rey.

[4] MADJAROF, Rosana. Perseu e Meduza. São Paulo, 08 out. 2005. Disponível em: <www.mundodosfilosofos.com.br/perseu.html

[5]7FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. Florianópolis: Diploma Legal, 2000, p. 49.

[6] PERLINGIERI, Pietro. La personalitá umana nell´ordinamento giuridico. Camerino: Università degli di Camerino, p.44-45.

[7] FIUZA, César. Direito Civil: Curso completo. 5. ed. de acordo com o Código Civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 129

[8] PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 155-156

[9] MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. A vida humana embrionária e sua proteção jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 161

[10] MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. A vida humana embrionária e sua proteção jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 164

[11] PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil: um introdução ao direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 155-156.

[12] PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil. Uma introdução ao direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: renovar, 2002. p. 155

[13] HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionários Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, p. 1040.

[14] FREIRA SÁ, Maria de Fátima. Biodireito. In.: A dignidade do ser humano e os direitos de personalidade: uma perspectiva civil-constitucional. P. 93 Ed.: Del rey

[15] TEPEDINO, Gustavo. Direitos humanos e relações jurídicas privadas. In: Temas de direito civil. Rio de Janeiro:  Renovar, 1999, p. 67.

[16]  O Tribunal da humanidade. in Folha de S.Paulo, de 28.06.1998, p. A-3.

[17] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. In ____________Princípios do Direito de Família. Ed. Livraria do Advogado. p. 57,  5. ed.

[18] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília, disponível em www.stf.gov.br, p.3.

[19] OLIVEIRA, Fátima. Expectativa, falências e poderes da medicina da procriação: gênero, racismo e bioética. In: SCAVONE, Lucila (Org). Tecnologias reprodutivas. São Paulo: Unesp, 1996, p.  196.

[20] COREA, Gena. Os riscos da fertilização in vitro. In: Tecnologias... cit., São Paulo, 1996, p. 165, Cf. também: BARBOSA, Heloisa Helena. A filiação em face da inseminação artificial e da fertilização “in vitro”. Contém Resolução: 1358/92 do Conselho Federal de Medicina. Rio de Janeiro: Renovar, 1993.

[21] BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1980, p. 58, notas de rodapé.

[22] BRACHO, José de Oliveira.O Direito de Experimentação Sobre o Homem e a Bioética. Belo Horizonte, 2004. Disponível em: < http://www.geocities.com/CollegePark/Union/6478/bioetica.html>. Acesso em outubro de 2005.

[23]  BOBBIO, Norberto, 1992, p.6. 

[24]  Barreto, Vicente de Paulo. Bioética, biodireito e direitos humanos. In: MELLO, Celso de Albuquerque et. al. Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro. Renovar, 1999, p. 410.

[25] BARACHO, José de Oliveira.O Direito de Experimentação Sobre o Homem e a Bioédica. Belo Horizonte, 2004. Disponível em: < http://www.geocities.com/CollegePark/Union/6478/bioetica.html>. Acesso em outubro/2005.

[26] SLOTERDIJK, Peter. Regras para o parque humano, 2000, p. 50.

[27] PERELMAN, Chaïm. Ética e direito, 1996, p. 454 

[28]  DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 15-16.

[29] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. In: Família Monoparental. p. 202, 203.

[30] NACIF DE FARIA, Guilherme. Personalidade:  do início ao fim. In: FIUZA, César. Curso Avançado de Direito Civil. São Paulo:IOB Thomson, 2004. p. 50.

[31] NACIF DE FARIA, Guilherme. Personalidade:  do início ao fim. In: FIUZA, César. Curso Avançado de Direito Civil. São Paulo:IOB Thomson, 2004. p. 54.

[32]  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília, disponível em www.stf.gov.br, p.2.

[33] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília, disponível em www.stf.gov.br, p.2.

[34] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília, disponível em www.stf.gov.br, p.3.

[35] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília. Disponível em www.stf.gov.br, p. 4.

[36] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília. Disponível em <www.stf.gov.br>, p. 5.

[37] DINIZ. Maria Helena. O estado atual do biodireito. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 27.

[38] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 27.

[39]SZANIAWSY apud SÁ, Maria de Fátima Freire de. Princípios e limites da investigação com embriões humanos. In: Revista do Curso de Direito do Unicentro Metodista Izabela Hendrix. Nova Lima, v. 2, 2003. p. 116.

[40]DIAS, Maria Berenice. Estatuto do Direito das Famílias. In:  Família Monoparental. P. 203, 204.

[41] SILVA, Reinaldo Pereira e. Os direitos humanos do concebido. Análise biojurídicas das técnicas de reprodução assistida. Porto Alegre: Síntese Publicações, 2002, CD-Rom n. 40. Produzida por Sonopress Rimo Indústria e Comércio Fonográfico Ltda

[42]AZEVEDO, Álvaro Villaça. Ética, Direito e Reprodução Humana Assistida. Revista dos Tribunais, vol.729, ano 85, jul. 1996.p.44

[43] ASCENSÃO, José de Oliveira. Problemas Jurídicos da procriação assistida. Revista Forense, Rio de Janeiro, v.328, out./dez. 1994, p.70

[44] BRASIL. Resolução nº 1.358, de 11 de novembro de 1992. Conselho Federal de Medicina.Diário Oficial da União. Poder Executivo. Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16053.

[45] RAFFUL, Ana Cristina. A reprodução artificial e os direitos da personalidade. São Paulo: Themis, 2000, p. 40.

[46] BRASIL. Resolução nº 1.358, de 11 de novembro de 1992. Conselho Federal de Medicina.Diário Oficial da União. Poder Executivo. Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16053. Resolução nº 1358/92 do Conselho Federal de Medicina

[47] BRASIL. Resolução nº 1.358, de 11 de novembro de 1992. Conselho Federal de Medicina.Diário Oficial da União. Poder Executivo. Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16053.esolução nº 1358/92 do Conselho Federal de Medicina

[48] BRASIL. Lei nº 11.105, de 24.03.2005. Dispõe sobre a regulamentação dos incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 mar. 2005.

[49] BRASIL. Lei nº 11.105, de 24.03.2005. Dispõe sobre a regulamentação dos incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 mar. 2005.

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[50] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adin nº 3510, da Procuradoria Geral da República, Brasília. Disponível em <www.stf.gov.br>, p. 4.

[51] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Institui o Novo Código Civil, art. 2º.

[52] GOMES, Luiz Roldão de Freitas. Questões jurídicas em torno da inseminação artificial. Revista dos Tribunais, ano 81, v. 678, p. 272, abr. 1992.

[53] GOMES, Luiz Roldão de Freitas. Questões Jurídicas em torno da inseminação artificial. Revista dos Tribunais, ano 81, v. 678, p. 271, abr. 1992.

[54] GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Filiação e reprodução assistida: introdução ao tema sob a perspectiva do direito comparado. Revista dos Tribunais, São Paulo. v. 89, n. 776, p.60-84, jun. 2000.

[55] HATEM, Daniela Soares. Questionamentos Jurídicos diante das novas técnicas de reprodução assistida. Biodireito. Belo Horizonte, 2002 ,  p. 185.

[56] PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil: uma introdução ao direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p.177.

[57] BRASIL. Lei nº 11.105, de 24.03.2005. Dispõe sobre a regulamentação dos incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 mar. 2005

[58] BRASIL.  Lei nº  9434, de 04 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.Diário Oficial da União, 04 fev. 1997.

[59] DIAS, Maria Berenice. Estatuto do Direito das Famílias. In: __________ Família Monoparental. P. 203, 204.

[60] DA GAMA, Guilherme Calmon Nogueira. A reprodução Assistida heteróloga sob a ótima do Novo Código Civil. Revista dos Tribunais, Rio de Janeiro, v. 817, p.15, nov. 2003.

[61] FACHIN, Luiz Edson. Estabelecimento da filiação e paternidade presumida, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1992, p. 21.

[62] BIBLIA SAGRADA, Primeiro Livro dos Reis, Capítulo 3, versículos 16 a 28.

[63] VILLELA, João Batista. Desbiologização da paternidade. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 271, p. 50, jul./set. 1980.

[64] VILLELA, João Batista. Desbiologização da paternidade. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 271, p. 45, jul./set. 1980.

[65] FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p.28.

[66] LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. São Paulo: RT, 1995, p. 202.

[67] GOMES, Luiz Roldão de Freitas. Questões jurídicas em torno da inseminação artificial. Revista dos Tribunais, ano 81, v. 678, p.272.

[68] BRASIL. Resolução nº 1.358, de 11 de novembro de 1992. Conselho Federal de Medicina.Diário Oficial da União. Poder Executivo. Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16053.esolução nº 1358/92 do Conselho Federal de Medicina

[69] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. In: __________Família Monoparental. P. 201,202.

[70] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias In: _____________ Filiação. P. 343,344,345.

[71] Dias, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. In: _______. Filiação.p. 343,344,345

[72] FIUZA, César. Direito Civil – Curso Completo, 6. ed, p. 797.

[73]  NETO LOBO, Paulo Luiz, A repersonalização das Relações de Família e a Constituição. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 54.

[74] GONÇALVES, Carlos Roberto. Curso de Direito Civil Brasileiro. 2. ed. , São Paulo, Saraiva, 2004, p. 257

[75] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v.5, p. 380

[76] ARISTÓTELES, A política. São Paulo: Ediouro, 1987. p. 42.

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Sobre o autor
Emanuel Adilson Gomes Marques

Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil Pós graduado em Direito Público Defensor Público Federal Membro titular da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da Defensoria Pública da União

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES, Emanuel Adilson Gomes. Direito de procriar:: a reprodução assistida em face do princípio da dignidade humana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4007, 21 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29622. Acesso em: 23 abr. 2024.

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