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A constitucionalidade da Lei nº 9.637/1998 - Lei das Organizações Sociais

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Referências

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9.    MOREIRA NETO, op. cit., p. 611.

10.   MOREIRA NETO, op. cit., p. 611.

11.   Ibidem, p. 612.

12.   Ibidem, loc.cit.

13.  Cf BRASILLI, R. R.; MONTENEGRO, L. S. B. Apontamentos sobre a reforma administrativa. São Paulo: Ed. UNESP; 2003.

14.  MOREIRA NETO, op. cit., p. 33 e 34.

15.   MOREIRA NETO, op. cit., p. 142.

16.   Ibidem, loc.cit.

17.  Ibidem, p.625.

18.  Ibidem, p. 135.

19.  Ibidem p. 144.

20.  MOREIRA NETO, p. 136.

21.  Ibidem, p. 145.

22.  Ibidem, p. 614.

23.  80 - Ibidem, p. 615.

24.  Ibidem, loc. cit.

25.   Ibidem, p. 625.

26.   MOREIRA NETO, op. cit., p. 146.

27.   Ibidem, loc. cit.

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29.   MOREIRA NETO, op. cit., p. 616.

30.   MOREIRA NETO, op. cit., p. 616.

31.  Ibidem, loc. cit.

32.   Ibidem, p. 215.

33.   BRASIL, Lei Nº 14.694, de 30 de junho de 2003. Disciplina a avaliação de desempenho institucional, o Acordo de Resultados, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, a aplicação de recursos orçamentários provenientes de economias com despesas correntes no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, MG 31/07/2003.

34.   MOREIRA NETO, op. cit., p. 215.

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36.   Ibidem, p. 256.

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42.   DI PIETRO, op. cit., p. 269.

43.   Ibidem, p. 270.

44.   Ibidem, loc. cit.

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88.  BOSCHI, loc. cit.

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Sobre a autora
Adriana Reis Veríssimo de Lima

Médica e graduanda da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Adriana Reis Veríssimo. A constitucionalidade da Lei nº 9.637/1998 - Lei das Organizações Sociais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4036, 20 jul. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30311. Acesso em: 18 abr. 2024.

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