[1] O devido artigo foi apresentado na categoria “Comunicação Oral’ junto ao XVIII Seminário Interinstitucional de Ensino, Pesquisa e Extensão, XVI Mostra de Iniciação Científica e XI Mostra de Extensão na Universidade de Cruz Alta/RS (ISBN 2176-5065). O devido trabalho foi contemplado como Trabalho Destaque Científico e ineditismo temático junto a área de Ciências Humanas.
[2] Pós-Doutora em História. Docente e Pesquisadora da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul. Email: [email protected]
[3] Educadora Social da rede pública municipal em Panambi - RS. Acadêmica do Curso de Pedagogia na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS.
[4] PRIORE, Mary Del. História das mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 1997.
[5] GOLIN, Tau. História Geral do Rio Grande do Sul. Império. Passo Fundo: Editora Méritos, 2010.
[6] Idem.
[7] Entre 22 de abril e 31 de maio de 1985 essa obra é apresentada a toda nação brasileira com o título de O Tempo e o Vento. Essa foi uma minissérie brasileira produzida e exibida pela Rede Globo em 25 capítulos. O roteiro é baseado na obra homônima de Érico Veríssimo, adaptada por Regina Braga e Doc Comparato e dirigida porPaulo José. Apesar de levar o nome da trilogia escrita por Érico Veríssimo, a minissérie desenvolve apenas tramas abordadas no primeiro volume da obra: "O Continente". Foi exibida em comemoração aos vinte anos da emissora. Em 2012 foi reprisada no Canal Viva. Também é possível encontrar inúmeros fragmentos e sites na rede mundial de computadores acerca da temática.
[8] PULEO, Alicia. “Filosofia e gênero: da memória do passado ao projeto de futuro”. In: GODINHO, Tatau; SILVEIRA, Maria Lúcia (Orgs.). Políticas públicas e igualdade de gênero. 1. ed. São Paulo: Coordenadoria Especial da Mulher, 2004. p.13.
[9] VRISSIMTZIS, Nikos A. Amor, Sexo e Casamento na Grécia Antiga. Trad. Luiz Alberto Machado Cabral. 1. ed. São Paulo: Odysseus, 2002. p. 38.
[10] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
[11] Gouges foi uma defensora da democracia edos direitos das mulheres. Na sua Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã- “Déclaration des droits de la femme et de la citoyenne” de setembro de 1791, desafiou a conduta injusta da autoridade masculina e da relação homem-mulher que expressou-se na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão durante a Revolução Francesa. Devido aos escritos e atitudes pioneiras, foi alveja Praça da Revoluçãoea até a sua morte com tiro e morreu na Praça da Revolução, Paris.
[12] Flores, Moacyr. Porto Alegre no século XIX. IN Dornelles, Beatriz. Porto Alegre em destaque: história e cultura. EDIPUCRS, 2004.
[13] BRASIL. Norma técnica de padronização: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs. Brasília: Ministério da Justiça. Presidência da República, 2006.
[14] Idem. p.15 e 16.
[15] Diário Oficial - 1º de janeiro de 2011 - Art. 40, Seção XI, pág. 7.
[16] De acordo com o Mapa da violência (2012) elaborado pelo Instituto Sangari, as mortes de mulheres decorrentes de homicídio comumente acontecem na esfera doméstica (em 68,8% dos atendimentos a mulheres vítimas de violência, a agressão aconteceu na residência da vítima). Quanto à relação entre a mulher e seu agressor, 65% das agressões tiveram autoria do parceiro ou ex-parceiro das vítimas na faixa dos 20 aos 49 anos. E, apesar de as armas de fogo continuarem a ser o principal meio de cometimento dos homicídios, o fator gênero diversifica marcadamente a proporção de armas utilizadas: nos casos de vítimas do gênero masculino, as armas de fogo somam 75,5% dos incidentes, enquanto nos de vítimas do gênero feminino somam pouco mais da metade. Já os meios que exigem contato direto, como objetos cortantes, penetrantes, contundentes, sufocação etc., são mais expressivos quando se trata de violência contra as mulheres, que em 26% são mortas com objetos cortantes ou penetrantes. É nítido o uso desses índices por parte das mídias - produção de programas televisivos e reportagens jornalísticas - ‘utilizando-se’ da situação para exploração enquanto condição de gênero.
[17] Diário Oficial - 1º de janeiro de 2011 - Art. 40, Seção XI, pág. 7.
[18] Divisão de Planejamento e Coordenação. Polícia Civil RS. Tabela elaborada pela autora.
[19] A lei 10.224 de 2001 criou o crime de Assédio Sexual, que está previsto no artigo 216-A do Código Penal. Diz a lei: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”
[20] Depoimento de Renata Golmia, Delegada de Polícia Titular da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Lins/SP.