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A videoevidência como ferramenta de legitimação da polícia do futuro

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16/11/2014 às 15:03
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7. CONCLUSÕES

A problemática enfrentada refere-se a como fortalecer as provas produzidas no processo penal com a participação do policial militar.

O objetivo principal estudado foi a viabilidade jurídica do uso da imagem e áudio registrados durante a ação policial, em face da legislação processual e do princípio constitucional que garante a intimidade das pessoas. O objetivo específico aferido foi a viabilidade técnica do emprego da câmera-corporal nas operações e ações policiais.

A hipótese básica apreciada foi a de que a filmagem da ação policial, em complementação ao BO/PM – TC, tem o condão de afastar sua precariedade e de fortalecer a versão estatal nele registrada pelo policial.

A hipótese secundária foi a de que, dentro da sua competência constitucional, a Polícia Militar tem espaço para o aperfeiçoamento dos registros de suas ações e  a institucionalização do uso de microcâmeras ou câmeras-corporais pode ser ferramenta tecnológica estratégica nesta gestão operacional, tendo aceitabilidade pelos integrantes da Instituição, além de validade jurídica.

Entretanto, o objetivo não foi o apresentar projeto de implantação da tecnologia passo-a-passo, mas sim apresentar estudo que facilite o processo decisório quanto a sua implantação ou não.

Desta forma, o referencial teórico, bem como os dados primários e secundários coletados nesta pesquisa, oferecem conhecimentos necessários à elaboração de sua conclusão e avaliação positiva do uso da chamada câmera-corporais ou sistema de vídeo-evidência como estratégia operacional na busca da excelência dessas provas.

O estudo inicial das provas no processo penal alçou a importância da participação do policial militar na sua produção, hoje mais evidenciada na prova testemunhal, cuja valoração é bastante positiva por parte do aplicador da lei.

Todavia, o depoimento do policial é combatido pela defesa, principalmente em relação à prova da autoria.

O elevado número de ocorrências atendidas pelos policiais militares e a grande lacuna de tempo que o nosso sistema proporciona até a produção desta prova em juízo contribuem para a queda da qualidade do depoimento do policial, o qual acaba sendo desprovido de riquezas de detalhes, contribuindo, muitas vezes, para a impunidade.

Diante deste cenário, ganham relevância os registros feitos pelo policial militar no BOPM – TC.

Ocorre que tais registros nem sempre alcançam o profissionalismo necessário e esperado, aliado ao fato de gozarem somente de presunção de veracidade e legitimidade, abrindo espaço para outras formas de registros e provas documentais, como é o caso da filmagem da ação policial, a qual é admitida pacificamente pelo ordenamento jurídico pátrio e aceita pelo Judiciário como meio de prova, não sendo obstada pelo direito à imagem ou à privacidade, conforme demonstrado no capítulo 3, seções “3.1” e “3.3”, desta pesquisa.

A experiência norte-americana também indica que, tanto a sociedade como os operadores do direito (juízes, promotores e advogados) apoiam a vídeo- evidência, que já é realidade para eles.

Em São Paulo, embora ainda não seja realidade, a pesquisa revela a tendência de aceitabilidade do público interno da Polícia Militar e da população da cidade de São Paulo.

Mas, considerando que a abordagem é uma das principais ações da polícia, o fenômeno foi objeto de estudo.

A constatação foi a de que o público interno da PMESP e a população da cidade de São Paulo confiam na eficácia da abordagem no que diz respeito aos indicadores operacionais. Porém, a pesquisa constatou a existência de desgaste e desconfiança na relação polícia/sociedade, o que exige maior transparência nas ações de ambas as partes, e a vídeo-evidência restou confirmada como ferramenta aceita, isenta e adequada para esta demanda.

Experimento controlado da polícia de Rialto – EUA, realizado durante 12 meses, totalizando 500 turnos de serviço de policiamento avaliados, permite afirmar que existem provas irrefutáveis sobre o efeito da vídeo-evidência em pelo menos três áreas: uso da força, queixas contra a polícia e auto-legitimidade dos policiais que utilizam as câmeras-corporais. Aqueles pesquisadores ainda concluíram que a tecnologia aqui estudada é ferramenta essencial na defesa da vida e da verdade, e a segurança do policial e o controle do uso da força devem ser as mestras para a implantação do sistema, vez que não existe qualquer outro aparelho ou tecnologia para medir o uso da força de maneira mais direta e transparente.

Não descartam também a importância que o sistema de vídeo evidência tem como ferramenta capaz de propiciar a auto-crítica e o auto-aprendizado. Assim, elencam os seguintes itens benéficos que os vídeos corporais possibilitam alcançar: redução do uso da força policial, redução das queixas contra policiais, melhora da legitimidade e transparência da polícia, aumento do êxito nas acusações contra criminosos, melhora da captura de evidências pela polícia, asseguram que o processo da evidência não seja  comprometido, possibilitam o compartilhamento de dados entre os departamentos policiais, proporcionam  economia de tempo com apuração de culpados sem demoras e contribuem para a segurança pessoal do policial.

Autores estudados e informações verbais colhidas em entrevistas, de fato,  enfatizam a necessidade de se radicalizar a transparência das ações policiais, condição sine qua non para sua legitimação e para reascender o grau de credibilidade da polícia no seio da sociedade, na medida em que o mandato policial pressupõe a prestação de conta, denominada por alguns estudiosos do assunto de accountability, que pressupõe o enquadramento de uma determinada ação policial numa destas caracterizações: i) oportuna e apropriada, quando se tem iniciativa e táticas policiais adequadas;  ii) inoportuna e inapropriada, quando se tem iniciativa e táticas policiais inadequadas; iii) oportuna e inapropriada, quando se tem iniciativa policial adequada e tática policial inadequada; e, iv) inoportuna e apropriada, quando se tem iniciativa policial inadequada e tática policial adequada.

A implantação da vídeo-evidência certamente contribuirá nesta prestação de contas.

Entretanto, a pesquisa constatou que a implantação da vídeo-evidência em uma organização policial do porte da PMESP não é tarefa fácil, mas alguns caminhos podem e devem ser seguidos.

Olhando para o quintal alheio, no caso as boas práticas de alguns departamentos da polícia norte-americana, a pesquisa constatou que, antes mesmos de se pensar em operar a primeira câmera, políticas e procedimentos sobre utilização, armazenamento e manuseio das provas de vídeo devem ser pensadas e diretrizes devem ser elaboradas, pois são estas políticas institucionais que garantirão a futura admissibilidade das provas de vídeo nos tribunais. Os usuários devem estar devidamente treinados na operação do equipamento, mas também devem dominar as legislações e as normas éticas relativas ao uso da captura eletrônica de imagens e áudios, temas que também foram alvo de preocupação desta pesquisa.  

Na etapa inicial de implantação da vídeo-evidência, o foco deve ser na seleção, aquisição, instalação e implantação dos sistemas, o que depende muito da área técnica da Instituição.

Todavia, sem qualquer finalidade propagandística, a pesquisa apresenta as principais tecnologias existentes no mercado e as experiências que algumas polícias do Brasil já realizaram.

Entrevista com profissional da área técnica da PMESP revelou que os estudos para aquisição de solução de câmeras individuais para uso dos policiais militares apresentam dois cenários.

No cenário 1 a descarga e armazenamento das imagens se dão em nuvem (Cloud Computing), em servidores remotos. No cenário 2,  a descarga e armazenamento da imagem se dão em servidores locais.

Os resultados da pesquisa indicam que o público interno da PMESP concorda na priorização de investimento para a implantação das câmeras, porém a opinião de cenário a ser utilizado é bastante equilibrada.

Todavia, após experimentos de alguns departamentos, a polícia norte- americana, tem optado pelo cenário 1, devido à economia que, ao final, naquela  realidade, este cenário proporciona, além da facilidade de gerenciamento e custódia das imagens, gerando maior segurança da imagem como prova em juízo.

Finalizando esta pesquisa, a qual se ocupou do estudo jurídico a respeito da teoria geral da prova, do estudo da participação do policial militar na produção de provas durante a persecução penal e da utilização de microcâmeras ou câmeras-corporais para a produção de provas, pode-se concluir que:

i) As tecnologias existentes no mercado já tornam viável a implantação de um sistema de vídeo-evidência, rumo a excelência das provas produzidas com a participação do policial militar, sem que haja necessidade de qualquer alteração legislativa; ainda, neste sentido, pode-se afirmar que há, de certa forma, anseio de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário de que a PMESP, de fato, participe da persecução penal de forma mais efetiva;

ii) O equipamento mais indicado na atualidade  são as chamadas câmeras de lapela, pela sua localização e poder de alcance de captação de áudio-vídeo;

iii) A descarga em nuvem é o cenário mais utilizado pelos norte-americanos, que já estão em estágio avançado de desenvolvimento do sistema de vídeo-evidência e apontam a economia final alcançada, a facilidade de gerenciamento  e a segurança da custódia das imagens como os principais pontos favoráveis; no entanto, a desconfiança, principalmente no que se refere à segurança, é o principal fator negativo, vez que a proposta é manter informações importantes em um ambiente virtual, em servidor remoto, e não são todas as pessoas que se sentem à vontade com isso, embora o controle de acesso seja bem mais rigoroso do que aquele alcançado em um servidor local;

iv) A hipótese básica de que a filmagem da ação policial, em complementação ao BO/PM – TC, tem o condão de afastar sua precariedade e de fortalecer a versão estatal nele registrada pelo policial, foi confirmada por meio da pesquisa de opinião do público interno e externo bem como por meio de entrevista com alguns policiais que atenderam ocorrência na qual a vídeo-evidência documentaria de forma imparcial suas ações, registrando os fatos com a transparência devida;

v) A hipótese secundária de que, dentro da sua competência constitucional, a Polícia Militar tem espaço para o aperfeiçoamento dos registros de suas ações e  a institucionalização do uso de microcâmeras ou câmeras-corporais pode ser ferramenta tecnológica estratégica nesta gestão operacional, tendo aceitabilidade pelos integrantes da Instituição, além de validade jurídica, foi confirmada por meio de pesquisa de opinião, entrevistas com aplicadores do direito e estudo de casos ocorridos na cidade de Guarulhos e em outras Comarcas, nas quais as imagens captadas por policiais militares durante o atendimento da ocorrência foram enviadas diretamente ao Poder Judiciário, foram aceitas como provas legítimas e serviram de base para a condenação e, em alguns casos, até para agravamento ou aumento da pena;

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vi) Já existe, no Brasil, indicação legislativa para que a filmagem das abordagens policiais seja uma obrigação para a polícia, e já há decisão de juiz norte-americano neste sentido;

vii) A análise do impacto da vídeo-evidência e estudos controlados realizados pela polícia norte americana, indicam que houve diminuição no uso da força pelos policiais em 59% dos casos e diminuição do número de queixas contra policiais  em 87%, pois o que se verificou foi a mudança comportamental do publico interno e externo, tendência observada também neste estudo por meio da pesquisa de opinião e de entrevistas;

viii) A complexidade da implantação de projetos que tem como escopo a institucionalização de determinada tecnologia, principalmente quando se refere a uma Instituição da amplitude da PMESP, deve compartilhar da premissa de alguns estudiosos da área de planejamento, os quais defendem que um projeto empreendedor deve seguir a seguinte trilogia: começar pequeno, pensar grande e desenvolver-se rápido;

ix) A sociedade tende a aceitar o uso da tecnologia, desde que as imagens e áudios possam ser utilizados também para sua proteção, o que exige gravação imparcial e não somente daquilo que interesse ao policial; e,

x) O policial deve sentir que o sistema visa, de fato, fortalecer a sua atuação legítima e legal, mas que também possibilita a realização de auditorias de sua conduta, embora não tenha o fim específico disciplinar. 


8. BIBLIOGRAFIA

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Sobre o autor
Vanderlei Ramos

Major da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Oficial-aluno do curso de Doutorado Profissional em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública do Centro de Altos Estudos de Segurança “Cel PM Terra”.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMOS, Vanderlei. A videoevidência como ferramenta de legitimação da polícia do futuro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4155, 16 nov. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32233. Acesso em: 27 abr. 2024.

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