REFERÊNCIAS
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ARAUJO, Gustavo Beirão. A revisão judicial de aposentadorias por tempo de contribuição concedidas no regime geral de previdência social, sob a ótica da segurança jurídica. Trabalho de conclusão de curso apresentado à Coordenação de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito. Orientador: Prof. Me Rafael Amorim de Amorim. Brasília, 2013.
ARAUJO, Isabella Borges de. A desaposentação no direito brasileiro. In: RPS, São Paulo, LTr, n. 317/341.
Notas
[1] http://www.agora.uol.com.br/grana/2014/10/1526382-123-mil-tem-acao-de-troca-de-aposentadoria-na-justica.shtml
[2] Martinez, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014.p.32.
[3] idem
[4] ibidem
[5] Martinez, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014.p.33.
[6] idem
[7] Martinez, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 28.
[8] Martinez, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 36, 37.
[9] Proc.nº 002.392/81-0, relator José Antônio B. de Macedo
[10] Martinez, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 42.
[11] Editora Ltr, 6ª Ed, São Paulo, 2014.p.47
[12] Martinez, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014.p. 52
[13] Manual de direito previdenciário. 4ª Ed. São Paulo: LTr, 2000. p. 44
[14] Desaposentação. Rio de Janeiro: Impetus, 2005
[15] Curso de direito previdenciário. 7ª Ed. Rio de janeiro: Impetus, 2007.p. 564-565.
[16] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 93.
[17]BEIRÃO, Gustavo. Ação de desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4058, 11 ago. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/30115>. Acesso em: 27 nov. 2014.
[18] idem.
[19]BEIRÃO, Gustavo. Ação de desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor. Disponível em: http://gustavoba.jusbrasil.com.br/artigos/126614804/acao-de-desaposentacao-quanto-antes-ajuizar-melhor. Acesso em: 13 dez. 2014.
[20] BEIRÃO, Gustavo. Ação de desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor. Disponível em: http://gustavoba.jusbrasil.com.br/artigos/126614804/acao-de-desaposentacao-quanto-antes-ajuizar-melhor. Acesso em: 13 dez. 2014.
[21] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 94.
[22] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 63
[23]CORREIA, Marcos Orione Gonçalves. Despensão:mais que um neologismos uma realidade. In:RPS, São Paulo, LTr, n.347, p. 347-912,out.2009
[24] Desaposentação. Editora Ltr, 6ª Ed, São Paulo, 2014. p.47.
[25] Manual de Direito Previdenciário. 4ª Ed.São Paulo: LTr, 2000.p.459
[26] Desaposentação. Rio de Janeiro:Impetus, 2005.p.61
[27] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 244.
[28]AC 2001.39.00.007.008-0/PA, Rel. Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, Publicação: 27-09/2004, DJ p.19.
[29]MARCELO, Fernando Vieira. Desaposentação: manual teórico e prático para o encorajamento em enfrentar a Matéria. Leme: J. H. Mizuno, 2012. p. 32.
[30]MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 170.
[31] ARAUJO, Gustavo Beirão. A revisão judicial de aposentadorias por tempo de contribuição concedidas no regime geral de previdência social, sob a ótica da segurança jurídica. Trabalho de conclusão de curso apresentado à Coordenação de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito. Orientador: Prof. Me Rafael Amorim de Amorim. Brasília, 2013.
[32] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 60.
[33] A desaposentação no direito brasileiro. In: RPS, São Paulo, LTr, n. 317/341.
[34]BEIRÃO, Gustavo. Ação de desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4058, 11 ago. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/30115>. Acesso em: 27 nov. 2014.
[35] http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4157562
[36] BEIRÃO, Gustavo. Ação de desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4058, 11 ago. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/30115>. Acesso em: 27 nov. 2014.