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Entendendo a desaposentação à luz dos seus aspectos polêmicos e práticos

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02/08/2016 às 14:48
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REFERÊNCIAS

PEREIRA DE CASTRO, Carlos Alberto; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 4ª Ed. São Paulo: LTr, 2000. 

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Desaposentação. Rio: Impetus, 2005.

__________. Curso de direito previdenciário. 7ª Ed. Rio de janeiro: Impetus, 2007.

CORREIA, Marcos Orione Gonçalves. Despensão:mais que um neologismo uma realidade. In:RPS, São Paulo, LTr, n.347, out.2009.

MARCELO, Fernando Vieira. Desaposentação: manual teórico e prático para o encorajamento em enfrentar a Matéria. Leme: J. H. Mizuno, 2012.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014.

BEIRÃO, Gustavo. Ação de desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4058, 11 ago. 2014. Disponível em:  http://jus.com.br/artigos/30115. Acesso em: 27 nov. 2014.

___________. Ação de desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor. Disponível em: http://gustavoba.jusbrasil.com.br/artigos/126614804/acao-de-desaposentacao-quanto-antes-ajuizar-melhor. Acesso em: 13 dez. 2014.

ARAUJO, Gustavo Beirão. A revisão judicial de aposentadorias por tempo de contribuição concedidas no regime geral de previdência social, sob a ótica da segurança jurídica. Trabalho de conclusão de curso apresentado à Coordenação de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito. Orientador: Prof. Me Rafael Amorim de Amorim. Brasília, 2013.

ARAUJO, Isabella Borges de. A desaposentação no direito brasileiro. In: RPS, São Paulo, LTr, n. 317/341.


Notas

[1] http://www.agora.uol.com.br/grana/2014/10/1526382-123-mil-tem-acao-de-troca-de-aposentadoria-na-justica.shtml

[2] Martinez, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014.p.32.

[3] idem

[4] ibidem

[5] Martinez, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014.p.33.

[6] idem

[7] Martinez, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 28.

[8] Martinez, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 36, 37.

[9] Proc.nº 002.392/81-0, relator José Antônio B. de Macedo

[10] Martinez, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 42.

[11] Editora Ltr, 6ª Ed, São Paulo, 2014.p.47

[12] Martinez, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2014.p. 52

[13] Manual de direito previdenciário. 4ª Ed. São Paulo: LTr, 2000. p. 44

[14] Desaposentação. Rio de Janeiro: Impetus, 2005

[15] Curso de direito previdenciário. 7ª Ed. Rio de janeiro: Impetus, 2007.p. 564-565.

[16] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 93.

[17]BEIRÃO, Gustavo. Ação de desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4058, 11 ago. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/30115>. Acesso em: 27 nov. 2014.

[18] idem.

[19]BEIRÃO, Gustavo. Ação de desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor. Disponível em: http://gustavoba.jusbrasil.com.br/artigos/126614804/acao-de-desaposentacao-quanto-antes-ajuizar-melhor. Acesso em: 13 dez. 2014.

[20] BEIRÃO, Gustavo. Ação de desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor. Disponível em: http://gustavoba.jusbrasil.com.br/artigos/126614804/acao-de-desaposentacao-quanto-antes-ajuizar-melhor. Acesso em: 13 dez. 2014.

[21] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 94.

[22] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 63

[23]CORREIA, Marcos Orione Gonçalves. Despensão:mais que um neologismos uma realidade. In:RPS, São Paulo, LTr, n.347, p. 347-912,out.2009

[24] Desaposentação. Editora Ltr, 6ª Ed, São Paulo, 2014. p.47.

[25] Manual de Direito Previdenciário. 4ª Ed.São Paulo: LTr, 2000.p.459

[26] Desaposentação. Rio de Janeiro:Impetus, 2005.p.61

[27] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 244.

[28]AC 2001.39.00.007.008-0/PA, Rel. Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, Publicação: 27-09/2004, DJ p.19.

[29]MARCELO, Fernando Vieira. Desaposentação: manual teórico e prático para o encorajamento em enfrentar a Matéria. Leme: J. H. Mizuno, 2012. p. 32.

[30]MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 170.

[31] ARAUJO, Gustavo Beirão. A revisão judicial de aposentadorias por tempo de contribuição concedidas no regime geral de previdência social, sob a ótica da segurança jurídica. Trabalho de conclusão de curso apresentado à Coordenação de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito. Orientador: Prof. Me Rafael Amorim de Amorim. Brasília, 2013.

[32] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 60.

[33] A desaposentação no direito brasileiro. In: RPS, São Paulo, LTr, n. 317/341.

[34]BEIRÃO, Gustavo. Ação de desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4058, 11 ago. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/30115>. Acesso em: 27 nov. 2014.

[35] http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4157562

[36] BEIRÃO, Gustavo. Ação de desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4058, 11 ago. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/30115>. Acesso em: 27 nov. 2014.

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Sobre o autor
Gustavo Beirão

Advogado, servidor do INSS (Analista), professor de cursos preparatórios e de pós-graduação, especialista em Direito Previdenciário, membro da Comissão de Seguridade Social da OAB-DF e do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BEIRÃO, Gustavo. Entendendo a desaposentação à luz dos seus aspectos polêmicos e práticos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4780, 2 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35284. Acesso em: 4 nov. 2024.

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