Artigo Destaque dos editores

Controle de constitucionalidade estadual: uma análise a partir do caso de São Paulo

Exibindo página 2 de 2
27/10/2016 às 09:42
Leia nesta página:

4. Conclusão

Ao final do presente artigo pretendeu-se ter dado uma visão geral do processo de controle de constitucionalidade estadual. Como já mencionado, o que salta aos olhos e merece destaque é a hipertrofia do sistema de controle de constitucionalidade no âmbito federal se comparado com o estadual.

Tal observação se reflete nas inúmeras regras do modelo federal aplicáveis compulsoriamente ao modelo estadual, que delimitam o espaço de liberdade de conformação legislativa dos Estados-membros. Este é mais um aspecto que bem demonstra a concentração de poderes na União na federação brasileira.

Mas mesmo que assim seja, pretendeu-se demonstrar que não é somente possível, mas necessária a existência de trabalhos doutrinários específicos sobre o tema, que objetivem justamente analisar as peculiaridades do controle de abstrato de constitucionalidade estadual. E apontar as peculiaridades implica analisar a legislação de cada Estado-membro e verificar a sua compatibilidade com o modelo federal, eventuais inconstitucionalidades e possíveis inovações dentro do espectro de liberdade dado pela Constituição Federal.

Ainda que baseado no caso do Estado de São Paulo, verifica-se que as conclusões obtidas podem, em muitos casos, ser aproveitadas para outros Estados da Federação, tendo em vista que um dos principais objetivos deste estudo foi justamente analisar em que medida há liberdade de conformação legislativa por parte dos Estados-membros no tocante à instituição do seu mecanismo de controle abstrato de constitucionalidade local.


5. Referências.

BARROSO, Luís Roberto Barroso. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, São Paulo: Saraiva, 2006.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, Coleção Saraiva de Legislação, São Paulo, Saraiva: 2012.

BRASIL, Constituição do Estado de São Paulo, disponível em http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm#titulo1, acesso em 28.04.13.

BRASIL, Lei Orgânica do Município de São Paulo, disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/educacao/cme/LOM.pdf, acesso em 28.04.13.

BRASIL, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponível em http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/downloadNormasVisualizar.do?cdSecaodownloadEdit=9&cdArquivodownEdit=77, acesso em 28.04.13.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade n.o 558, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 26-03-1993, disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346463, acesso em 28.04.13.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Reclamação n.o 370, Rel. Min. Octávio Gallotti, Tribunal Pleno, DJ 29-06-2001, disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86800, acesso em 28.04.13.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Reclamação n.o 383, Rel. Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ 21-05-1993, disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86809, acesso em 28.04.13.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Reclamação n.o 425 AgR, Rel. Min. Néri da Silveira, Tribunal Pleno, DJ 22-10-1993, disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=325930, acesso em 28.04.13.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Reclamação n.o 526, Rel. Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ 04-04-1997, disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86877, acesso em 28.04.13.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Reclamação n.o 733, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ 28-04-2000, disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=369833, acesso em 28.04.13.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário n.o 187.142, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ 02-10-1998, disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=229661, acesso em 28.04.13.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário n.o 199.293, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 06-08-2004, disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=236601, acesso em 28.04.13.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização Abstrata da Constitucionalidade no Direito Brasileiro, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

DUTRA, Carlos Roberto de Alckimin. O Controle Estadual de Constitucionalidade de Leis e Atos Normativos, São Paulo: Saraiva, 2005.

FLORES, Patrícia Teixeira de Resende. Aspectos Processuais da Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Municipal, São Paulo, Revista dos Tribunais: 2002.

LEONCY, Léo Ferreira Leoncy. Controle de Constitucionalidade Estadual. As normas de observância obrigatória e a defesa abstrata da Constituição do Estado-membro. São Paulo: Saraiva, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira. Eficácia erga omnes das decisões proferidas em sede de controle abstrato no âmbito estadual, Interesse Público n. 4, São Paulo, 1999.

_________. O Controle de Constitucionalidade do Direito Estadual e Municipal na Constituição Federal de 1988, Revista Jurídica Virtual da Presidência da República, vol. 1 n. 3, Brasília, 1999, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_03/contr_const_dir_mun_est.htm acesso em 28.04.13.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

_________. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade, São Paulo: Saraiva, 2006.

_________. Ação Declaratória de Constitucionalidade no Âmbito Estadual, Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 12, Salvador: 2007, disponível em http://www.direitodoestado.com.br/rede.asp, acesso em 28.04.13.

_________. Controle Abstrato de Constitucionalidade: ADI, ADC e ADO, comentários à Lei n. 9.868/99, São Paulo: Saraiva, 2012.

MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional, São Paulo: Atlas, 2006.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1999.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2003..

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Guilherme Malaguti Spina

Procurador do Estado de São Paulo – ago04/hoje; Advogado da Petrobrás Distribuidora S/A – jul03/jul04; Procurador da Câmara Municipal de Guarulhos – jul02/jun03; Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (dezembro 2000)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SPINA, Guilherme Malaguti. Controle de constitucionalidade estadual: uma análise a partir do caso de São Paulo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4866, 27 out. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35517. Acesso em: 19 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos