Empresas tributadas pelo Lucro Real, com regime de PIS e Cofins não cumulativo, podem aproveitar-se dos créditos referentes a aquisições de qualquer tipo de bem através do Arrendamento Mercantil, também conhecido como Leasing Financeiro. Essa tomada de crédito é permitida para os contratos de Leasing Financeiro, observando que também existe o Leasing Operacional.
Desse modo, as empresas devem pegar os valores referentes a essas aquisições desde que tenham sido feitas de outras empresas com regime de tributação que não o Simples Nacional e sobre essa parcela do mês referente ao Leasing fazer a tomada de crédito na proporção de 9,25% do valor total da fatura mensal.
Para a apuração, será necessário identificar os valores pagos a título de arrendamento mercantil a pessoas jurídicas. Depois, deve verificar se os valores foram considerados na base de cálculo dos créditos de PIS e da COFINS. Em caso negativo, realizar o creditamento. Calculado esse valor é necessário que sejam feitas as devidas retificações de DACON e EFD – Contribuições.
Caso a empresa ainda não tenha feito à utilização dessas oportunidades, poderá fazer uma revisão buscando os últimos 60 meses para fazer o aproveitamento. O aproveitamento dos créditos apurados poderá ser feito através de PERDCOMP se a empresa considerou esses valores como “pagamento a maior”. Caso a empresa tenha adotado na retificação das declarações o critério de acumular, mês a mês, os valores apurados, ela poderá utilizá-los agora sem precisar fazer PERDCOMP.