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Aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública:

o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal

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30/08/2015 às 10:49
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CONCLUSÃO

O princípio da insignificância está claramente contido dentro da Constituição Federal. E, no texto da Carta Maior, diversos são os princípios que reafirmam sua existência, tais como: o da legalidade, isonomia e o da dignidade da pessoa humana.

Aliás, por mais que existam posições contrárias, a política criminal que adota o princípio da insignificância como norte, ao invés da política da Tolerância Zero, mostra-se mais eficiente ao enfrentar a problemática criminal. O sistema carcerário não é capaz de ressocializar o indivíduo, de forma que não existe lógica em sua utilização em casos insignificantes.

 Nos últimos anos, com a fixação de requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, conforme percebe-se da análise dos julgados citados na explanação, os Tribunais vêm encontrando dificuldades para definir se o princípio da insignificância é ou não cabível nos crimes contra a administração pública.

O Direito Penal é a ultima ratio dentre os ramos do Direito. Neste sentido, deverá sempre ceder espaço às outras áreas quando possível. Aliás, nisso nada há de inovador ou teratológico. Nada mais é do que um processo interpretativo lógico do ordenamento jurídico pátrio que se inicia da leitura do texto da Constituição Federal.

Portanto, cristalino que as condutas insignificantes, pouco importando se são praticadas contra o patrimônio público ou por militar, devem ser extirpadas da seara penalista, pautando-se, sempre, pela intervenção mínima e interpretação mais favorável ao réu.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

BALICO, Vladimir. Estado democrático de direito e os fins do processo penal: princípios constitucionais do processo penal. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. São Paulo, Edição número 7, Ano 5, página 325 a 334, 2001.

CARVALHO NETO, José Augusto de. A teoria da janela quebrada e a política da tolerância zero face aos princípios da insignificância e da intervenção mínima no direito brasileiro. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 maio 2011. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.32244&seo=1>. Acesso em: 08 set. 2015.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral. 14ª ed., São Paulo, Editora Saraiva, 2010.

DEPARTAMENTO DE DIREITO PENAL DA USP. Diversos autores. O Princípio da Insignificância nos crimes contra o patrimônio e contra a ordem econômica: análise das decisões do Supremo Tribunal Federal. Disponível em:< http://s.conjur.com.br/dl/estudo-principio-insignificancia.docx> Acesso em: 20 jun. 2013

GOMES, Luiz Flavio e SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Militar. Princípio da insignificância. Incidência. Atualidades do Direito: 22 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/12/22/militar-principio-da-insignificancia-incidencia/>. Acesso em: 08 jul. 2015.

GOMES, Luiz Flávio e VIGO, Luis Rodolfo. Do Estado de Direito Constitucional e Transnacional: Riscos e Precauções. São Paulo. Editora Premier, 2008.

GUIMARÃES, Tiessa Rocha Ribeiro. O princípio da insignificância e a teoria das janelas quebradas: A realidade brasileira. Sítio eletrônico do Ministério Público. Disponível:

<http://www.mp.go.gov.br/revista/pdfs/O%20principio%20da%20insignificancia%20e%20a%20teoria%20das%20janelas%20quebradas.pdf. > .  Acesso em: 20 jun. 2015

JUNIOR, Nelson Nery. Princípios do processo na Constituição Federal. 10ª ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2010.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed., São Paulo, Saraiva, 2012.

LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Princípio da insignificância no Direito Penal: Análise à luz das Leis 9099/95 e da jurisprudência atual. 2ª ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1999.

MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed, São Paulo, Saraiva, 2009.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 3ª ed., Rio de Janeiro, Editora Forense, 2011.

NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios constitucionais penais e processuais penais. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2010.

OLIVEIRA, Marcelo Ristow de. Direito Penal: o princípio da insignificância no STF. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2134, 5 maio 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12754>. Acesso em: 10 jun. 2013.

PAULA, Leonardo Costa de. Entre o crime de bagatela e princípio da insignificância- Como salvaguardar o destinatário de bens jurídicos penais: A sociedade. Sitio eletrônico do Ibraasp. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/revista/pdfs/O%20principio%20da%20insignificancia%20e%20a%20teoria%20das%20janelas%20quebradas.pdf. > Acesso em: 05 jan. 2015

ROSA, Carlos Eduardo. O princípio da insignificância e sua aplicabilidade aos crimes ambientais. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3399, 21 out. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22848>. Acesso em: 16 jul. 2013.)

SANTOS, José Carlos Daumas. Prisões cautelares e liberdade provisória no processo penal brasileiro. Disponível em: < http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=9011  > Acesso em 18. jul. 2013

SILVA, Ivan Luiz da. Princípio da insignificância no Direito Penal. 3ª ed., Paraná, Editora Juruá, 2006.

TEIXEIRA, Mariana. O princípio da insignificância: seu conceito e aplicação no século XXI. Disponível em:< http://www.lfg.com.br.> Acesso em: 22 de jan. 2015

TELLA, Maria José Falcón y e TELLA, Fernando Falcón y. Fundamento e finalidade da sanção: existe um Direito de castigar? . São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2008.

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WACQUANT, Loic, Luis Rodolfo. Punir os pobres a nova gestão da miséria nos Estados Unidos: a onda punitiva. 3ª ed. São Paulo. Editora Renavan, 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Entrevista concedida a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz. Entrevistadores Viviane Tavares. Disponível em: < http://www.epsjv.fiocruz.br/index.php?Area=Entrevista&Num=65  >. Acesso em: 27 jun. 2014


Notas

[1] Entrevista. Disponível em: < http://www.epsjv.fiocruz.br/index.php?Area=Entrevista&Num=65 >. Acesso em: 12 de jan. de 2015

[2] Nessa linha de raciocínio, existem nos seguintes agravos regimentais em recursos especiais 1382289/PR, 342908/DF e 1.275.835/SC.

[3] Esse posicionamento pode ser verificado nos seguintes habeas corpus: 92.634/PE, 104.286/SP, 107.370/SP, 107.638/PE, 112.388/SP.

[4]  Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491 > Acesso em: 20 fev. 2015

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VAILATTI, Diogo Basilio. Aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública:: o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4442, 30 ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41369. Acesso em: 26 abr. 2024.

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