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Imposto de renda negativo:

como tributar e distribuir renda

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25/08/2015 às 11:33
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Notas

[1] SIDOU, J. M. Othon. A Natureza Social do Tributo. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1960, p. 9.

[2] BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. Rio de janeiro: Forense, 1973. P. 18.

[3] KANAYAMA, Rodrigo Luís. Responsabilidade da atividade financeira e necessária relação entre receitas e despesas públicas. In: GRUPENMACHER, Betina Treiger (coord.) Tributação e Liberdade. Rio de Janeiro: Noeses, 2014. P. 479-501.

[4] Idem. Ibidem.

[5] Idem. Ibidem.

[6] BALEEIRO, Aliomar. Op cit. P. 21.

[7] Idem. Ibidem. P. 22

[8] BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à ciências das finanças. Rio de Janeiro: Forense, 2008. P. 493.

[9] BALEEIRO, Aliomar. Op cit. 1973. P. 23.

[10] KANAYAMA, Rodrigo Luis. Op Cit.

[11] Borba, Bruna Estima. Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009. P. 215.

[12] KANAYAMA, Rodrigo Luis. Op Cit.

[13] Idem. Ibidem.

[14] BALEEIRO, Aliomar. Op cit. 1973. P. 36.

[15] LOLINI. Apud: BALEEIRO, Aliomar. Op cit. 1973. P. 36-37.

[16] BALEEIRO, Aliomar. Op cit. 1973. P. 320.

[17] RECEITA FEDERAL. Primórdios do Imposto de Renda no Mundo. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/histPriomordiosMundo.asp>. Acesso em 22 de agosto de 2015.

[18] SANT’ANNA, Clério José Borges de. História do Imposto de Renda. Disponível em: < http://www.clerioborges.com.br/declaraisento.html>. Acesso em 22 de agosto de 2015.

[19] RECEITA FEDERAL. Op Cit.

[20] BALEEIRO, Aliomar. Op cit. 1973. P. 320-321

[21] BALEEIRO, Aliomar. Op cit. 1973. P. 320

[22] KANAYAMA, Rodrigo Luis. Op Cit.

[23] RECEITA FEDERAL. Primórdios do Imposto de Renda no Brasil. Disponível em: < http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/histPriomordiosBrasil.asp>. Acesso em 22 de agosto de 2015.

[24] BALEEIRO, Aliomar. Op cit. 1973. P. 326

[25] RECEITA FEDERAL. Primórdios do Imposto de Renda no Brasil. Op Cit.

[26] BALEEIRO, Aliomar. Op cit. 1973. P. 326

[27] Idem. Ibidem.

[28] Borba, Bruna Estima. Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009. P. 218.

[29] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário: ideal para concursos públicos. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 123.

[30] Idem. Ibidem.

[31] Idem. Ibidem.

[32] SINISCALCHI, Carolina. Imposto de renda pessoa física e princípio da capacidade contributiva. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3780, 6 nov. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25706>. Acesso em: 22 ago. 2015.

[33] Idem. Ibidem.

[34] Borba, Bruna Estima. Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009. P. 218.

[35] COSTA, Regina Helena. Imposto de Renda e Capacidade Contributiva. R. CEJ, Brasília, n. 22, p. 25-30, jul/set, 2003. Disponível em: http://www.cjf.jus.br/revista/numero22/artigo04.pdf. Acesso em: 14.11.2011. 

[36] SINISCALCHI, Carolina. Imposto de renda pessoa física e princípio da capacidade contributiva. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3780, 6 nov. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25706>. Acesso em: 22 ago. 2015.

[37] CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 22 de agosto de 2015.

[38] PAES, Nelson Leitão; SIQUEIRA, Marcelo Lettieri. Renda Básica da Cidadania versus Imposto de Renda Negativo: O papel dos custos de focalização. Est. Econ., São Paulo, V. 38, N. 3, p. 583-610.

[39] FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e Liberdade. São Paulo: Nova Cultural, 1988. P. 171-175.

[40] PAES, Nelson Leitão; SIQUEIRA, Marcelo Lettieri. Renda Básica da Cidadania versus Imposto de Renda Negativo: O papel dos custos de focalização. Est. Econ., São Paulo, V. 38, N. 3, p. 583-610.

[41] KANAYAMA, Rodrigo Luis. Op Cit.

[42] KNETSCH, John. Analysis and Design of Losses Valued More Than Gains and Varying of Time Preference. In: KANAYAMA, Rodrigo Luis. Op Cit.

[43] KANAYAMA, Rodrigo Luis. Op Cit.

[44] SAMUELSON, Paul. Introdução à Análise Macroeconômica. Rio de Janeiro: Agir, 1979, vol. I. P. 861.

[45] Borba, Bruna Estima. Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009. P. 219.

[46] TRANNOY, Alain. “Impôts négatifs et théories de la justice”. In: L’Impôt. Paris: Dalloz, 2002. P. 325.

[47] MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. O Mito da Propriedade: impostos e justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005. P. 27

[48] POSNER, Richard A. El análisis econômico del derecho. México: Fondo de Cultura Económica, 1998. P. 442.

[49] Borba, Bruna Estima. Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009. P. 227.

[50] MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. O Mito da Propriedade: impostos e justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005. P. 184 e ss.

[51] Borba, Bruna Estima. Op Cit. P. 227

[52] PAES, Nelson Leitão; SIQUEIRA, Marcelo Lettieri. Renda Básica da Cidadania versus Imposto de Renda Negativo: O papel dos custos de focalização. Est. Econ., São Paulo, V. 38, N. 3, p. 583-610.

[53] Borba, Bruna Estima. Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009. P. 228-229.

[54] KANAYAMA, Rodrigo Luis. Op Cit.

[55] REDAÇÃO RBA. Câmara aprova MP que mantém política de reajuste do salário mínimo até 2019. Disponível em: < http://www.redebrasilatual.com.br/economia/2015/06/camara-aprova-mp-que-mantem-politica-de-reajuste-do-salario-minimo-6376.html>. Acesso em 22 de agosto de 2015.

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Sobre o autor
Markson Valdo Monte Rocha

Mestrando em Jurisdição e Processos Constitucionais pela UFPE Pós-graduando em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes - Curso Fórum. Graduado na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Centro de Ciências Jurídicas - CCJ. Faculdade de Direito do Recife - FDR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Markson Valdo Monte. Imposto de renda negativo:: como tributar e distribuir renda. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4437, 25 ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42074. Acesso em: 2 nov. 2024.

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Trabalho oriundo de estudos orientados pela Professora Bruna Estima Borba, quando da ocasião do PAD (Pesquisa Ação em Direito).

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