Muitos municípios brasileiros, por serem pequenos e não possuírem economia própria, dependem, consideravelmente, do repasse de recursos federais para atenderem suas necessidades básicas.
Tratam-se de municípios pobres, com coeficiente 0.6 de Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e que, com exceção das categorias que contam com piso salarial nacional, possuem um grande número de servidores que percebem apenas um salário mínimo de remuneração. Apenas um salário mínimo.
Se estes municípios pretenderem criar um RPPS, a alíquota de contribuição previdenciária destes servidores passará dos atuais 8%, vertidos ao INSS, para 11%, já que as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderão ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, na forma do que estabelece o art. 3º da Lei nº 9.717/98. Portanto, serão onerados em mais 3%.
Com a criação do RPPS, estes servidores, evidentemente, passarão a ter o direito de se aposentar por regras que garantir-lhes-ão o cálculo pela integralidade ou pela média aritmética simples. Dependerá da regra de aposentadoria a ser escolhida.
Se optarem por se aposentar por alguma regra de transição que lhes garanta integralidade, perceberão proventos no mesmo valor do salário mínimo que recebem em atividade; já que a integralidade garante a percepção de proventos com base na última e atual remuneração.
Se optarem por se aposentar por alguma regra cujo cálculo seja pela média aritmética simples, e este cálculo resultar em um valor inferior ao salário mínimo, o resultado, evidentemente, deverá ser majorado para o valor do salário mínimo, na forma do que estabelece o §5º do art. 1º da Lei nº 10.887/04, já que os proventos calculados com base na média, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Portanto, se vão receber sempre um salário mínimo, seja no cálculo pela integralidade, seja pela média, não haverá, para estes servidores, nenhum ganho com a criação do RPPS, pois este provento de um salário mínimo eles já ganhariam de qualquer forma, se se aposentassem pelo INSS.
Dessa forma, é fácil concluir que a criação de um RPPS só lhes trará desvantagens, pois, além de não terem qualquer ganho nos proventos (isto é, contribuirão sobre um salário mínimo e se aposentarão com um salário mínimo), terão que contribuir com uma alíquota 3% maior.
Contribuirão com uma alíquota maior sem repercussão financeira no benefício. Contribuir com alíquota maior representa a sobra de menos receita líquida, a diminuição do dinheiro para o dia-a-dia, para viver. Para quem ganha apenas um salário mínimo, isto faz muita falta.
Desta forma, melhor então seria não criarem o RPPS. Melhor seria ficarem mesmo no RGPS que pagará, a título de proventos, o mesmo salário mínimo, cobrando uma alíquota de apenas 8%.
Destarte, respondendo à indagação objeto deste opúsculo, com a criação de um RPPS, os servidores que percebem remuneração de um salário mínimo não teriam vantagem alguma. Muito ao contrário, seria desvantajoso, na forma do que foi acima esposado.