3 CONCLUSÕES
A promulgação da lei 12.305/2010 trouxe um grande avanço no que tange à coleta seletiva de lixo e às responsabilidades dos atores envolvidos no processo, desde o cidadão até as indústrias. Entretanto, sua implementação ainda encontra alguns desafios.
O fato de os Municípios terem sido elevados à condição de entes federados, com autonomia administrativa, política e financeira, aumenta a responsabilidade destes entes perante a população local, principalmente no que diz respeito à prestação de serviços públicos. Entretanto, grande parte dos municípios brasileiros não tem condições de gerar recursos próprios e, dessa forma, ficam totalmente dependentes das transferências de receitas constitucionais.
Os resultados da pesquisa demonstraram que os municípios de grande porte, por possuírem pouca dependência dos recursos advindos das transferências municipais e alta arrecadação de tributos municipais possuem maiores possibilidades de desenvolvimento de uma política de gestão integrada de resíduos sólidos. Por outro lado, os municípios de pequeno porte não possuem recursos financeiros e nem administrativos para a consecução ampla dos objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Parece claro que o objetivo central do federalismo cooperativo é evitar que as relações entre as três esferas de governo ocorram de forma isolada. A experiência tem mostrado que a forma mais adequada para se conduzir as políticas públicas é a real cooperação entre os entes e coordenação entre os projetos, justamente o que falta na maior parte do país.
Assim, os consórcios administrativos apresentam-se como instrumentos de cooperação dos diversos entes da Administração Pública entre si e com particulares e inserem-se, assim, na idéia básica de conjugação de esforços comuns para realização de atividade de interesse público a que o empenho isolado dos envolvidos não faria possível.
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