Lavagem de dinheiro: uma análise crítica sobre a atuação processual do Juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato

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09/11/2015 às 18:23
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[1] A Lei Seca ou Operação Lei Seca é uma denominação popular da proibição oficial de fabricação, varejo, transporte, importação ou exportação de bebidas alcoólicas. A definição se tornou famosa após a proibição ter sido adotada nos Estados Unidos em 16 de janeiro de 1919, quando foi ratificada pela 18ª Emenda à Constituição do país, entrando em vigor um ano depois, em 16 de janeiro de 1920. A Lei Seca foi abolida em 5 de dezembro de 1933, pela 21ª Emenda à Constituição.

[2] Os  offshore eram centros financeiros com especial regulamentação, maior sigilo financeiro, menores exigências para a constituição de empresas por não-nacionais e menor tributação, utilizados para esconder dinheiro não oferecido à tributação ou de origem criminosa. Tais centros financeiros existem e são utilizados até hoje. Outra denominação comum dada a eles é a de paraísos fiscais. A Receita Federal, através da IN 188/2002 relaciona países ou dependências com tributação favorecida.

[3] CERVINI, Raúl; TERRA DE OLIVEIRA, William; GOMES, Luiz Flávio. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 18. Tradução livre.

[4] LEFORT, Victor Manuel Nando. El lavado de dinero. Apud PINTO, Edson. Op. cit. p. 90.

[5] CERVINI, Raúl; TERRA DE OLIVEIRA, William; GOMES, Luiz Flávio. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 191. Tradução livre.

[6] CERVINI, Raúl; TERRA DE OLIVEIRA, William; GOMES, Luiz Flávio. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 192. Tradução livre.

[7] CERVINI, Raúl; TERRA DE OLIVEIRA, William; GOMES, Luiz Flávio. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 195. Tradução livre.

[8] CERVINI, Raúl; TERRA DE OLIVEIRA, William; GOMES, Luiz Flávio. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 196. Tradução livre.

[9] SANTOS BRAGA, Juliana Toralles, Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8427&revista_caderno=3 acesso em 10/07/2012

[10] Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. SILVA FRANCO, Alberto. Um difícil processo de tipificação. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Ano 2, n. 21, set. 1994

[11] Problemas Pontuais da Lei de Lavagem de Dinheiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 31, v. 8, p. 183-200, São Paulo, jul.-set. 2000.

[12] O FATF é uma sigla inglesa que quer dizer Financial Action Task Force, e em francês, ele é conhecido como GAFI.

[13] Art. 349, CP.

[14] Art. 180, CP.

[15] O Brasil passou a ser membro do GAFI em maio de 1999, na condição de observador. Este Grupo reúne informalmente as agências de inteligência financeira de diversos países e tem como objetivo “promover um fórum visando incrementar o apoio ao programas nacionais de combate à lavagem de dinheiro dos países que o integram.” (cf. site do COAF – Conselho de Controle das Atividades Financeiras: www.coaf.fazendo.gov.br)  

[16] BONFIM, Marcia Monassi Mougenot;  BONFIM, Edilson Mougenot. Op. cit. p. 38

[17] CONSERINO, Cássio Roberto. Lavagem de Dinheiro. Organizadores: Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos e Levy Emanuel Magno. São Paulo: Atlas, 2011, p. 24-28.

[18]  Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, acesso em 26 de agosto de 2015.

[19] Classificação do relacionamento da instituição financeira com o cliente, podendo ser: alto risco, risco moderado ou risco baixo.

[20] Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei n° 9.613/98.

[21] Emitida pela Comissão de Valores Imobiliários – CVM, órgão regulador das corretoras de títulos e valores mobiliários.

[22] O Comitê de Supervisão Bancária de Basileia (BCBS, sigla de Basel Committee on Banking Supervision em inglês), criado em 1974 pelos presidentes do G-10, é uma organização que congrega autoridades de supervisão bancária, visando a fortalecer a solidez dos sistemas financeiros. O Comité emitiu importantes recomendações sobre a questão do branqueamento de capitais.

[23] Due Diligence é uma expressão que se usa no sentido de indagar o cliente ou futuro cliente quanto à origem dos seus recursos, conhecer a identidade do cliente, a asua atividade econômica, a sua capacidade financeira.

[24] Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei n° 9.613/98, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

[25] A área de Compliance conduz a monitoração eletrônica das movimentações financeiras, tendo o trabalho de detectar movimentações atípicas, que são aquelas que se distanciam do perfil do cliente. Constatado o indício, passa a informação ao Comitê, a decisão é tomada no sentido de comunicar o BACEN, o qual está online com o COAF e este, com o Ministério Público que posteriormente o Judiciário, tendo ligações com a Polícia Federal e outros organismos internacionais.

[26] Processo: 0015152-82.2012.4.03.6100, Origem: 6ª Vara Federal de São Paulo, Órgão Julgador: 3ª Turma, Des. Fed. Rel. Ciro Brandani, DJ: 11/02/2015, decisão unânime.
Processo: 0001375-96.2014.404.0000/SC, Origem: 1ª Vara de Camboriú/SC, Órgão Julgador: 2ª Turma, Des. Fed. Rel. Otávio Roberto Pamplona, DJ: 02/09/2014.

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[27] Processo de reconhecimento, no qual uma autoridade nacional irá atestar e certificar que a decisão estrangeira está de acordo com a ordem jurídica caseira, exemplo, o exequatur.

[28] ARAÚJO, Nádia de. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira. 4. ed. Atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 279.

[29]  Veja quais foram todas as fases da Operação Lava Jato G1. Visitado em 08 de setembro de 2015.

[30]  Caso Lava Jato Página oficial da Lava Jato Retrospecto das operações. Visitado em 18 de abril de 2015.

[31]  Notícias de Argôlo publicado pela Revista Veja em 7 de outubro de 2014

[32] As 12 fases da Operação Lava Jato O Globo. Visitado em 8 de setembro de 2015

[33]  Laranja do doleiro Yousseff é preso em São Paulo Gazeta do Povo. Visitado em 08 de setembro de 2015.

[34] Fernanda Odilla (22 de agosto de 2014). PF cumpre mandados em empresas ligadas a Paulo Roberto Costa Folha de S.Paulo. Visitado em 8 de setembro de 2015.

[35] Justiça decreta prisão de presidentes de 5 empresas na Operação Lava-Jato Folha de S.Paulo (14 de novembro de 2014). Visitado em 08 de setembro de 2015.

[36] Nestor Cerveró é preso pela Polícia Federal no aeroporto do Rio G1 (14 de janeiro de 2015). Visitado em 08 de setembro 2015.

[37] G1 (11 de fevereiro de 2015). Obras de arte são apreendidas na nona etapa da Operação Lava-Jato Jornal Hoje. Visitado em 08 de setembro de 2015.

[38]  10ª fase da Operação Lava Jato cumpre 18 mandados no RJ e SP G1 (16 de março de 2015). Visitado em 08 de setembro de 2015.

[39] PF cumpre a 11ª fase da Operação Lava Jato em seis estados e no DF G1 (10 de abril de 2015). Visitado em 08 de setembro de 2015.

[40]  Tesoureiro do PT é preso na 12º fase da Lava Jato G1. Visitado em 08 de setembro de 2015.

[41]  PF deflagra a 13º fase da Operação Lava Jato e prende empresário em SP G1 (21 de maio de 2015). Visitado em 08 de setembro de 2015.

[42]  Lava-Jato deflagra 14º fase e prende executivos da Ordebrecht Valor Econômico (19 de Junho de 2015). Visitado em 08 de agosto de 2015.

[43] Ex-diretor da Petrobras é preso na 15º fase da Operação Lava Jato G1 (2 de julho de 2015). Visitado em 8 de setembro de 2015.

[44]  Empreiteiras pagaram propina a dirigentes da Eletronuclear G1 (28 de julho de 2015). Visitado em 08 de setembro de 2015.

[45]  Dirceu montou esquema na Petrobras enquanto era ministro, diz MPF G1 (3 de agosto de 2015). Visitado em 8 de setembro de 2015.

[46]  PF prende ex-vereador do PT na 18º fase da Operação Lava Jato G1 (13 de agosto de 2015). Visitado em 8 de setembro de 2015.

[47] Advogado da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB), o ex-ministro Edison Lobão (Minas e Energia) e os senadores Romero Jucá (PMDB/RR) e Ciro Nogueira (PP/PI).

[48] Advogado do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

[49] Promotor de justiça aposentado pelo Ministério Público de São Paulo, professor de Direito Processual Penal e advogado militante. É autor de diversas obras sobre o Direito Processual Penal Brasileiro, sendo um dos principas autores desta matéria no Brasil.Um dos professores mais antigos da graduação de Direito.Ocupa a cadeira de Direito Processual Penal do Centro Universitário de Araraquara - UNIARA.

[50] Art. 101, I, L, c/c art. 103, §3° , ambos da CF/88.

[51] Procurador de Justiça aposentado, foi membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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Sobre o autor
Filipe Reis Caldas

Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pela Faculdade Marista. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada à Faculdade Marista do Recife como parte das exigências para a obtenção do título de graduação. Orientador Prof.ª: Susana Araújo.

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