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A efetivação dos princípios da política nacional das relações de consumo e a dignidade do consumidor

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Resumo:


  • O estudo analisa a Defesa do Consumidor com base nos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo e sua eficácia nas relações entre consumidores e fornecedores, focando na efetivação desses princípios.

  • Os direitos fundamentais, incluindo a proteção ao consumidor, são considerados na Constituição Federal de 1988, e sua aplicação e efetivação são essenciais para a dignidade do consumidor.

  • O Poder Judiciário desempenha um papel crucial na efetivação dos princípios protetivos do consumidor, e a teoria dos princípios de Alexy, com o método da ponderação, é relevante para a aplicação desses princípios.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS

Toda norma jurídica tem por objetivo a produção de algum efeito jurídico. A consequência disso é a eficácia jurídica, ou seja, a pretensão de atuar sobre a realidade é característica das normas jurídicas. Quando os efeitos dessas normas se consumam, ou seja, a ocorrência entre o dever-ser normativo e o ser da realidade, isso é a chamada efetividade da norma. O não cumprimento da norma jurídica equivale a não realização dos efeitos que esta norma possui, sendo passível de sansão judicial. Tanto o Poder Público, quanto o particular, quando lesados em algum direito, podem exigir o cumprimento judicial das normas que tutelam seus interesses. Modernamente, entende-se que não apenas as regras, mas também, os princípios possuem eficácia jurídica. Em decorrência do princípio instrumental da unidade da Constituição não existe hierarquia jurídica entre regras e princípios constitucionais (BARROSO, 2013).

Para Nunes (2012, p. 49), “na Constituição existem normas mais relevantes que outras. Essas, mais importantes, são as que veiculam princípios, verdadeiras diretrizes do ordenamento jurídico”.

Na lição de Barroso (2013, p. 312):

Tradicionalmente, a doutrina analisa os atos jurídicos em geral, e os atos normativos em particular, em três planos distintos: o da existência (ou vigência), o da validade e o da eficácia. As anotações que se seguem têm por objeto um quarto plano, que por longo tempo fora negligenciado: o da efetividade ou eficácia social da norma. [...] Efetividade, em suma, significa a realização do Direito, o desempenho concreto de sua função social. Ela representa a materialização, no mundo dos fatos, dos preceitos legais e simboliza a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever-ser normativo e o ser da realidade social.

Ao incluir a defesa do consumidor como um direito fundamental na Constituição Federal de 1988, foi veiculado ao Estado e a todos os operadores do direito a aplicar e efetivar essa defesa, tendo em vista, que o consumidor é o sujeito vulnerável considerado mais fraco na sociedade. Atualmente, os direitos fundamentais também são aplicados nas relações privadas devendo ser observados os princípios constitucionais nas relações inter partes. É a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais, diferente da eficácia vertical em que se devem observar os direitos fundamentais nas relações entre o Estado e o indivíduo (GARCIA, 2010).

Segundo Lima Filho (2015), [...] “deve-se destacar a importância do papel do Poder Judiciário que distante do processo político majoritário e detentor de outros mecanismos de legitimação, [...] tem o dever de promover os valores constitucionais inclusive, em relação à efetivação dos direitos das minorias”.

Nesse passo, é de grande importância a efetivação dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo como meio de se efetivar a dignidade do consumidor.  Como exposto, os direitos fundamentais também são aplicáveis às relações entre particulares. Sendo o consumidor sujeito vulnerável da relação de consumo, necessita que a sua proteção seja realizada de maneira mais eficaz como forma de garantir o equilíbrio nas suas relações com o fornecedor. O CDC constitui norma de ordem pública, devendo ser respeitada entre as partes.

Segundo Barroso (2013), as normas jurídicas de ordem privada prescrevem condutas, criam direitos e atribuem faculdades, entretanto, permite a autonomia da vontade das partes para afastar a sua aplicação. Enquanto que as normas de ordem pública são criadas em razão do interesse público protegendo pessoas que estão no lado mais fraco da relação jurídica, essas normas não podem ser derrogadas pela vontade das partes.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

No decorrer desta pesquisa bibliográfica, foi possível verificar os instrumentos que tutelam a defesa do consumidor e a necessidade de dar maior importância à sua proteção, com o intuito de equilibrar a sua relação com o fornecedor. Verificou-se que o consumidor é considerado vulnerável no mercado de consumo, sendo dever do Estado intervir de forma a harmonizar essa relação. O consumidor muitas vezes adquire produtos ou serviços atraído pelas tendências lançadas nos meios publicitários pela forte influência do marketing. Entretanto, quando se depara com abusos, se vê distante na busca por solução diante das dificuldades que enfrente, seja de conhecimento ou da demora oriunda da grande demanda processual.

Os direitos fundamentais buscam garantir uma vida digna às pessoas diante dos abusos que ocorrerem nas relações consumeristas. O respeito à dignidade da pessoa humana  do consumidor necessita ser efetivada. Dar cumprimento às normas, em essencial aos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo que buscam dar proteção ao consumidor, é um objetivo a ser alcançado. Os direitos fundamentais são aplicáveis, também, nas relações entre particulares, é o que a doutrina chama de eficácia horizontal desses direitos. Sendo que, na busca pela sua efetivação destaca-se o papel do Poder Judiciário. Foi possível verificar que o método da ponderação, oriunda da teoria de Alexy, possui mecanismos capazes de realizar essa pretensão. Nesse passo, o Poder Judiciário poderá se valer deste método na busca pela efetivação da dignidade do consumidor, sem cometer o arbítrio. Como visto, a dignidade da pessoa humana é um atributo inerente a todas as pessoas, sendo necessária a concretização desse valor fundamental.

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REFERÊNCIAS

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THE IMPLEMENTATION OF THE PRINCIPLES OF THE NATIONAL POLICY OF CONSUMER RELATION AND THE CONSUMER DIGNITY

ABSTRACT: This study aims to analyze the Consumer Protection based on the protective principles from the National Policy of Consumer Relation and its effectiveness of the relationship between consumers and suppliers, verifying the way of how to effect these principles. Therefore, it is necessary to examine the evolution and the path that the consumer protection legislation has taken in the past few years. In this manner, it is essential to evaluate the importance of the fundamental rights in the Brazilian legal system, and its relationship with the consumer protection. Then, it is assessed the performance of the judiciary and its role in pursuing the execution of the principles that protect the consumer, so it is important to understand how the principles are classified and their scope. It is interesting to mention that this study is in agreement with Alexy and his teachings about the principle theory. The aim is to understand whether the weighting method is suitable for the application of the principles, and whether it is possible to ensure the consumer dignity.

Key words: Judiciary. Law Norm. Weighting.

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Sobre os autores
Eujecio Coutrim Lima Filho

Delegado de Polícia Civil no Estado de Minas Gerais. Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA, RJ). Mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA, RJ). Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Estado da Bahia (UFBA, BA). Graduado em Direito pelo IESUS (BA). Professor de Direito Processual Penal na UNIFG (BA) e na FAVENORTE (MG). Professor nos cursos de pós-graduação da UNIFG/UNIGRAD (BA) e da ACADEPOL (MG). Ex-Advogado. Ex-Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Autor de obras jurídicas. Colunista do Canal Ciências Criminais.

Romério Araújo

Advogado. Assessor Jurídico na Câmara Municipal de Guanambi/BA. Pós-graduando em Ciências Criminais pela Universidade Estácio de Sá. Graduado em Direito pela Faculdade Guanambi/BA.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA FILHO, Eujecio Coutrim ; ARAÚJO, Romério. A efetivação dos princípios da política nacional das relações de consumo e a dignidade do consumidor. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4520, 16 nov. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/44482. Acesso em: 25 dez. 2024.

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