O procedimento brasileiro de validade do casamento realizado no exterior

20/11/2015 às 23:23

Resumo:


  • O casamento é uma união legal entre duas pessoas, podendo agora incluir uniões homoafetivas, e tem o objetivo de formar uma família legítima.

  • Existem impedimentos legais para o casamento que visam proteger a ordem pública, como evitar uniões entre parentes próximos ou pessoas já casadas.

  • Para casamentos realizados no exterior, como em Las Vegas, é necessário que se cumpram os requisitos locais, e o casamento deve ser comunicado ou registrado no país de origem dos noivos para ter validade legal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Uma análise do processo e da documentação necessária para validação no Brasil do casamento realizado no exterior, especificamente no Estado de Nevada - EUA.

Do casamento

1. Aspectos gerais

O casamento é a união legal entre duas pessoas, com o objetivo de constituírem a família legítima. União legal é aquela celebrada com observância das formalidades exigidas em lei.

Só podia ocorrer entre um homem e uma mulher, porque o casamento entre pessoas do mesmo sexo não era permitido, considerado inexistente. O requisito da diferença de sexo, todavia foi afastado pelo STJ, que reconheceu expressamente as uniões homoafetivas como entidades familiares.

1.1. Natureza jurídica

Na concepção clássica, também chamada de individualista, é uma relação puramente contratual, resultante de um acordo de vontades, como acontece nos encontros em geral. A doutrina institucionalista, sustenta que o casamento é uma grande instituição social, a ela aderindo os que se casam.

A terceira corrente, a eclética, constitui uma fusão das anteriores, pois considera o casamento um ato complexo: um contrato especial, do direito família, mediante o qual os nubentes aderem a uma instituição pré-organizada, alcançando o estado matrimonial.

1.2. Capacidade para o casamento

O primeiro requisito é a idade mínima de 16 anos para se tornar apto a casar, regra geral. A exceção é o caso de menor de 16 estando grávida (Art. 1520, CC), pois objetiva-se proteger a prole vingadora.

Sendo menor de idade, relativamente incapaz para os atos da vida civil, é necessário autorização pelos pais para casar, ou uma emancipação (Art. 1517, CC). O consentimento da autorização tem de ser de ambos os pais, podendo ser revogado até a celebração do casamento.

1.3. Impedimentos

Visam estes, cujo número restringe-se a sete, evitar uniões que possam de algum modo, ameaçar a ordem pública. A sua inobservância fulmina de nulidade o ato. Não se deve confundir impedimento com incapacidade.

O incapaz não pode casar-se com nenhuma pessoa, porque há um obstáculo intransponível. O impedido apenas não está legitimado a casar com determinada pessoa, mas pode fazê-lo com outra pessoa.

Visa preservar a eugenia, pureza da raça, e a moral familiar, obstando a realização de casamentos entre parentes consanguíneos, por afinidade e adoção, a monogamia, não permitindo o casamento de pessoas já casadas e evitar uniões que tenham raízes no crime (Art. 1521, CC).

1.4. Causas suspensivas

Determinadas circunstâncias capazes de suspender a realização do casamento, mas que não provocam, quando infringidas, a sua nulidade ou anulabilidade. O casamento é considerado irregular e como sanção imposta ao infrator o regime de separação de bens (Art. 1523, CC).

2. Do casamento no exterior

Essa pesquisa fez uma breve análise do casamento realizado no Estado de Nevada - EUA, especificamente em Las Vegas, que é juridicamente legal desde que obedeça aos requisitos legais impostos pelo Governo de Nevada.

O casamento irá apenas necessitar ser comunicado e/ou registrado no(s) país(es) de origem dos noivos quando estrangeiros.

E mesmo que o brasileiro(a) não faça a transcrição que é requerida por lei no Brasil, ainda sim o casamento existe e é válido quanto aos efeitos legais: "Casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil, ainda que não seja registrado no País, por tratar-se de ato jurídico perfeito, devendo prevalecer o regime de bens vigente na ocasião da realização do matrimônio.".

Apelação Cível. Ação de Separação Judicial Litigiosa. Casamento Realizado no Exterior. Regime de Bens. O casamento feito no exterior produz efeitos no Brasil a partir da data em que foi realizado, por tratar-se de ato jurídico perfeito, devendo prevalecer o regime de bens vigente na ocasião da realização do matrimônio.

2.1. Dos requisitos

  • Ambos os requerentes devem ser maiores de idade (18 anos), se for de menor, será necessário autorização dos pais, assim como no Brasil e podem ser estrangeiros;

  • Comparecer ambos em pessoa perante um oficial do Clark County Marriage Bureau (Departamento de Licença de Casamento), ou seja, não se pode obter a licença e/ou se casar por procuração em Las Vegas;

  • Os requerentes deverão ser biologicamente um homem e uma mulher, ou seja, não se permite o casamento de quem tenha alterado o sexo ou quem seja do mesmo sexo;

  • Comprovante de identidade: no caso de estrangeiros é o passaporte.

  • Não haver qualquer impedimento legal ao casamento, como a bigamia, por exemplo;

  • Pagamento de uma taxa de U$ 60.00 (sessenta dólares americanos). Se você usar cartão de crédito haverá uma taxa extra de U$ 5.00 (cinco dólares americanos) pelo uso do cartão.

Também se configura bigamia para quem ainda não esteja legalmente divorciado no Brasil ou em qualquer lugar do mundo e queira se casar em Nevada. Trata-se de crime com punição regulada por lei.

2.2. Da licença

A licença (Marriage License) será expedida imediatamente no referido departamento. De posse desta licença você poderá encaminhar-se a qualquer Wedding Chapel, Capela de Casamentos, ou qualquer templo religioso reconhecido de Las Vegas para casar-se.

Em Las Vegas é possível preparar uma cerimônia de casamento de um dia para o outro literalmente: cerimônia, ministro religioso, música, roupas, bolo, festa, fotógrafo, etc. Seguramente pode chegar três ou quatro dias antes da data que se quer casar e estará com tudo pronto no dia.

Após a cerimônia se receberá um certificado "comemorativo" do casamento apenas. A certidão oficial de casamento juridicamente legal será obtida cerca de dois dias após a cerimônia. É possível obter a certidão de casamento em caráter de urgência em poucas horas, mas é necessário pagar valores especiais pelo serviço de urgência.

3. Da Convenção de Haia de 1961

A Apostila da Convenção da Haia, em francês apostille, é um método simplificado de legalização de documentos para verificar sua autenticidade no âmbito internacional. Consiste num certificado amplamente utilizado pela comunidade internacional que visa a facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário da Convenção da Haia de 1961.

A apostila é um certificado que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público que foram emitidos pela autoridade competente. Este trâmite, similar a autenticação de uma cópia ou o reconhecimento de uma firma, unicamente certifica que a firma ou selo exibido no documento foi emitido por um funcionário público no exercício de suas funções, porém não reconhece a validade do conteúdo do mesmo.

Serve para que um documento público nacional seja reconhecido em um país estrangeiro. Em princípio, se reconhece que aqueles países que tenham firmado esse tratado internacional, conhecido como a Convenção da Haia, possam harmonizar, simplificar e desburocratizar os trâmites necessários para o reconhecimento desses documentos nos países em que foi emitido.

O Brasil não é signatário da Convenção da Haia no tema da apostila. Isso implica que a utilização internacional de qualquer documento público emitido no Brasil demanda realização de um processo burocrático por pessoas físicas ou empresas.

Assim sendo, o registro/notificação do casamento realizado em Las Vegas para a Comunidade Europeia, Suíça e Japão, e outros países participantes, é bem simples e célere.

4. Do registro no Brasil

Há duas formas de efetuar o registro do casamento de Las Vegas no Brasil. A primeira forma se efetua com o registro no Consulado Geral do Brasil em Los Angeles e de posse deste registro se efetuará a transcrição do casamento no 1° Cartório do Registro Civil da cidade onde se possuir domicílio/residência.

Na falta de residência no Brasil, se deve efetuar a transcrição no 1º Cartório de Registro Civil de Brasília, Distrito Federal. Na segunda forma, deve-se encaminhar a certidão de casamento americana para ser legalizada no Consulado Geral do Brasil de Los Angeles. Isto pode ser feito por correio e é a maneira mais prática de se efetuar o registro.

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Ao receber a certidão legalizada é só levar os documentos para efetuar a transcrição do casamento no 1º Cartório do Registro Civil da cidade onde a pessoa possui domicílio/residência. Na falta de residência no Brasil, deve-se efetuar a transcrição no 1º Cartório de Registro Civil de Brasília, Distrito Federal.

4.1. Da documentação

Para o registro de casamento com base na certidão local do casamento, no ato de registro será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, o(a) qual deverá ser o/um cônjuge de nacionalidade brasileira; Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a Autoridade Consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante.

  •  Certidão local de casamento; Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a Autoridade Consular deverá solicitar documentos comprobatórios tanto do cônjuge de nacionalidade brasileira, como do estrangeiro. No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular da jurisdição competente.

  • Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês; Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração.

  • Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge brasileiro(s): passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN;

  • Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s): certidão brasileira de registro de nascimento; ou passaporte brasileiro válido; ou certificado de naturalização;

  • No caso de cônjuge estrangeiro(a), passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão local competente;

  • No caso de cônjuge estrangeiro, declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento.

  • No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, o interessado deverá também apresentar, juntamente com os documentos já referidos acima, conforme for o caso: se brasileiro, certidão de casamento com a devida averbação do divórcio, original e cópia; se o cônjuge for falecido certidão de óbito; se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio; se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira. Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.

5. Mitos

Existe uma falácia proveniente do conhecimento popular que acredita que em Las Vegas acontecem casamentos de “mentira”. Na realidade, o que existe é o renewal of vows, que nada mais é do que a renovação dos votos do casamento, ou seja, os cônjuges, já casados um com o outro, procuram uma capela e fazem uma cerimônia de renovação de votos.

É necessário salientar que o casal tem de ser casado legalmente, não podendo alguém casado realizar a renovação de votos com um terceiro. "Casamento de mentira" é o que acontece nas Festas Juninas, nas quadrilhas de São João, o que não é o caso do Estado de Nevada.

6. Bibliografia

http://pt.wikipedia.org/wiki/Apostila_da_Convenção_da_Haia

http://www.clarkcountynv.gov/Depts/clerk/Services/Pages/MarriageLicenses.aspx

http://www.casamentocivil.com.br/index.php?page=registro-de-casamento-no-brasil

http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/registro-de-casamento

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Sobre o autor
Filipe Reis Caldas

Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pela Faculdade Marista. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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