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O crédito tributário e sua extinção pela transação de interesses .

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04/01/2016 às 13:08
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NOTAS

[1] SOUZA, Carlos Affonso Pereira de Souza; VIOLA, Rafael; DONEDA, Danilo. Direito das obrigações e responsabilidade civil. 1.ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas – Direito Rio, 2013. Disponível em: http://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/DIREITO%20DAS%20OBRIGACOES%20E%20RESPONSABILIDADE%20CIVIL%202013-1.pdf. Acesso em: 05 mar. 2013, p.73.

[2] Grifos nossos.

[3] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 2º volume: teoria geral das obrigações. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p.24.

[4] CAIS, Cleide Previtalli. O processo tributário. 2.ed. Coleção estudos de direito de processo. v.22. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p.78.

[5] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.905.

[6] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.113.

[7] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.849.

[8] MELO, José Eduardo Soares de. Curso de direito tributário. 5.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p.287.

[9] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 2º volume: teoria geral das obrigações. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p.314.

[10] LESSA, Flávio Romero de Oliveira Castro. Breves considerações acerca da viabilidade de se utilizar a transação no Direito Tributário. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1752, 18 abr. 2008. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11169. Acesso em: 17 jul. 2008.

[11] CASSONE, Vittorio. Direito tributário. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2000, p.184.

[12] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 26.ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p.217.

[13] ICHIHARA, Yoshiaki. Direito tributário. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2001, p.162.

[14] LACOMBE, Rodrigo Santos Masset; PEIXOTO, Marcelo Magalhães (Coord.). Comentários ao Código Tributário Nacional. São Paulo: MP Editora, 2005, p.1176.

[15] GALINARI, Cledson Moreira. Transação tributária: abordagem principiológica e pragmática da transação tributária. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: O Estado de São Paulo, 2006. Disponível em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/47466,1. Acesso em: 13 ago. 2008.

[16] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.20.

[17] AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Memória jurisprudencial: Ministro Aliomar Baleeiro. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2006, p.193.

[18] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.688.

[19] MORAES, Bernardo Ribeiro de. Compêndio de direito tributário: primeiro volume. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

[20] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 26.ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p.122.

[21] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.685-686.

[22] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.685.

[23] BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.686-687.

[24] BORGES, Alice Gonzalez. Supremacia do interesse público: desconstrução ou reconstrução? Revista diálogo jurídico. n.15. Salvador: Instituto de Direito Público, jan./fev./mar., 2007, p.9-10.

[25] ÁVILA, Humberto. Repensando o “Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular”. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE). n.11. Salvador: Instituto de Direito Público, set./out./nov. 2007, p.14.

[26] “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  [...] § 6º - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativo a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g (Constituição Federal, grifos nossos). Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: [...] VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades” (Código Tributário Nacional, grifos nossos).

[27] BARELLI, Ettore; PENNACCHIETTI, Sergio. Dicionário das citações: 5000 citações de todas as literaturas antigas e modernas com o texto original. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p.80.

[28] GRECO, Marco Aurélio. Crise do formalismo no direito tributário brasileiro. Revista da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. v.1. n.1. jan./jun. 2011. Brasília: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, 2011, p.16.

[29] FOLMANN, Melissa. Interpretação constitucional principiológica e sigilo bancário. 1.ed. Curitiba: Juruá, 2006, p.75.

[30] GOLDSCHMIDT, Fabio Brun. Arbitragem e transação tributária - verificação de compatibilidade. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 48, p.47-64, set. 1999.

[31] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p.466.

[32] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.220-221.

[33] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.223-224.

[34] GOLDSCHMIDT, Fabio Brun. Arbitragem e transação tributária - verificação de compatibilidade. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 48, p.47-64, set. 1999, 59-60.

[35] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.223-224.

[36] BARELLI, Ettore; PENNACCHIETTI, Sergio. Dicionário das citações: 5000 citações de todas as literaturas antigas e modernas com o texto original. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p.952.

[37] CAIS, Cleide Previtalli. O processo tributário. 2.ed. Coleção estudos de direito de processo. v.22. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p.32.

[38] CAIS, Cleide Previtalli. O processo tributário. 2.ed. Coleção estudos de direito de processo. v.22. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p.35.

[39] GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.18.

[40] NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de direito tributário. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 1990, p.311.

[41] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.224, grifos nossos.

[42] Grifos nossos.

[43] GOLDSCHMIDT, Fabio Brun. Arbitragem e transação tributária - verificação de compatibilidade. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 48, p.47-64, set. 1999, p.62.

[44] GALINARI, Cledson Moreira. Transação tributária: abordagem principiológica e pragmática da transação tributária. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: O Estado de São Paulo, 2006. Disponível em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/47466,1. Acesso em: 13 ago. 2008.

[45] SEIXAS FILHO, Aurélio Pitanga. Princípios fundamentais do direito administrativo tributário: a função fiscal. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p.18.

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[46] CAIS, Cleide Previtalli. O processo tributário. 2.ed. Coleção estudos de direito de processo. v.22. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p.37.

[47] GOLDSCHMIDT, Fabio Brun. Arbitragem e transação tributária - verificação de compatibilidade. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 48, p.47-64, set. 1999, p.57,

[48] BARELLI, Ettore; PENNACCHIETTI, Sergio. Dicionário das citações: 5000 citações de todas as literaturas antigas e modernas com o texto original. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p.630.

[49] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Transação tributária realizada nos exatos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional – inteligência do dispositivo – prevalência do interesse público em acordo envolvendo prestação de serviços e fornecimento de material – rigoroso cumprimento da legislação complementar federal e municipal – opinião legal. Revista brasileira de direito tributário e finanças públicas. Porto Alegre: Magister; São Paulo: Centro de Extensão Universitária, Ano 1, n.3, p.73-81, jul./ago. 2007, p.73-81, p.77-78.

[50] VARSANO, Ricardo. A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século: anotações e reflexões para futuras reformas: texto para discussão nº 405. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 1996, p.7.

[51] GOLDSCHMIDT, Fabio Brun. Arbitragem e transação tributária - verificação de compatibilidade. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 48, p.47-64, set. 1999, p.59.

[52] Lei nº 1.341/1951, grifos nossos.

[53] CHRISPIM, Anna Carla Duarte. Transação tributária no paradigma do estado democrático de direito socioeconômico cultural: o tênue limite entre a afronta ao dever fundamental de pagar tributos e a mutação da legalidade estrita rumo à juridicidade consensual dialógica. Orientadora: Flávio Couto Bernardes. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Faculdade Mineira de Direito, Programa de Pós-graduação em Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte, 2009, p.78.

[54] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Transação tributária realizada nos exatos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional – inteligência do dispositivo – prevalência do interesse público em acordo envolvendo prestação de serviços e fornecimento de material – rigoroso cumprimento da legislação complementar federal e municipal – opinião legal. Revista brasileira de direito tributário e finanças públicas. Porto Alegre: Magister; São Paulo: Centro de Extensão Universitária, Ano 1, n.3, p.73-81, jul./ago. 2007, p.73-81, p.78.

[55] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

[56] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.225.

[57] TÔRRES, Heleno Taveira. Funções das leis complementares no sistema tributário nacional – hierarquia de normas - papel do CTN no ordenamento. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, nº. 10, janeiro, 2002. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br. Acesso em: 20 set. 2012, p.16-17.

[58] KFOURI JR., Anis. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2010, p.236.

[59] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

[60] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

[61] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p.114.

[62] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Veloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

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Sobre o autor
Thiago Nóbrega Tavares

Advogado, Especialista em Direito Tributário, Mestre em Ciências Jurídicas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TAVARES, Thiago Nóbrega. O crédito tributário e sua extinção pela transação de interesses .. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4569, 4 jan. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/45578. Acesso em: 8 mai. 2024.

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