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Tribunais lentos (STF e STJ) não podem caçar “Pokémon Go”. Sem sentença final, Brasil perderá US$ 33 milhões do “Propinoduto do RJ”

08/08/2016 às 14:38

Resumo:


  • STF demora 662 dias para receber uma denúncia

  • STF gasta 945 dias, em média, para julgar um processo

  • Número de inquéritos no STF aumentou 162 vezes

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quanto tempo demora o STF para receber uma denúncia? 662 dias (média dos últimos 10 anos). Antes disso, quem tem foro “privilegiado” não vira réu.

Quanto tempo demora o STF para receber uma denúncia? 662 dias (média dos últimos 10 anos). Antes disso, quem tem foro “privilegiado” não vira réu. Quanto tempo gasta o STF para julgar esse processo? 945 dias (média). Esses e os outros números estarrecedores que seguem foram levantados pela FGV, a pedido do Valor Econômico (Carolina Oms). Uma das Justiças mais caras do mundo não poderia apresentar esses resultados.

Com mais de 100 parlamentares investigados (agora) pela Lava Jato, é evidente que esses prazos vão aumentar exponencialmente. Esse tipo de Justiça falha (segundo a crença popular) e tarda. Por isso, nem pensar em perder tempo jogando o “Pokémon Go” (ainda que ele esteja no plenário das Cortes).

Quanto aumentou o número de inquéritos tramitando no STF? 162 vezes. E o número de ações penais? 57 vezes. Por causa do foro “privilegiado” (e da intensificação das investigações contra os donos delinquentes do poder – elites econômicas e políticas), o STF está se transformando, pode-se dizer, numa “corte criminal”.

Pior: com a obrigação de fazer toda a instrução do processo, como se fosse juízo de 1º grau. Além de tudo, seus ministros são, ainda, aberrantemente nomeados pelo Presidente da República (o que gera mais desconfiança na população).

De 2005 a 2015, a média de tempo para uma sentença transitar em julgado cresceu três vezes (foi para 1.536 dias). O senador Ivo Cassol já foi condenado pelo STF há mais de dois anos (e a sentença ainda não foi executada).

O grave problema dos nossos problemas públicos é que demoramos muito para enfrentá-los. Isso faz parte do espírito das elites coimbrãs (de 1822). Mesmo diante de problemas complexos, a administração pública é lenta e sempre quer conservar tudo sem mudanças. Os problemas vão se agravando, evidentemente, até chegarem ao colapso (que significa a “haitização” do Brasil, que caminha a passos largos).

No caso dos processos criminais, o mais deplorável é a quantidade absurda de prescrições dentro do STF. Em suma: juízes nomeados pelo presidente + foro privilegiado + morosidade = prescrição. E prescrição significa impunidade das oligarquias políticas delinquentes que contam com foro privilegiado.

O foro privilegiado, assim, no Brasil, é causa frequente de impunidade. O processo demora muito e, ainda, não raramente, o parlamentar renuncia ao mandato ou ele é extinto (mudando a competência). Seis casos do senador Jader Barbalho já prescreveram no STF e um dos motivos foi esse. Desse velho cacique da política nacional já poderíamos ter nos livrado. Mas tudo prescreveu! Ele ainda não é ficha suja.

O correto é acabar com o foro “privilegiado” nos tribunais superiores (apoiamos a tese do ministro Barroso). Urgentemente! Mas, por ora, por que os ministros do STF, diante da anomalia de terem se transformado em “corte criminal”, não têm vários juízes auxiliares? Com a palavra a respeitável ministra Cármen Lúcia, que será a nova presidente(a) da Casa. Choque de gestão pode ser uma boa solução.

Qual é o prazo que demora a tramitação de um inquérito? 648 dias (em média).  Quanto tempo os inquéritos ficam na PGR? Em 2005, o tempo de vista à PGR nos inquéritos foi, em média, de 75 dias. Dez anos depois, este prazo caiu para 39 dias. Eis um bom exemplo (tempo diminuindo).

De 2005 a 2015, “cerca de metade das ações penais prescreveram ou tiveram que ser remetidas a outros tribunais por perda de mandato ou função - o número pode oscilar em função das decisões que estão em segredo de justiça ou que não constam no andamento processual da Corte” (ver Valor Econômico).

No caso “Propinoduto” (escândalo dos fiscais do RJ que, em 1999 e 2000, mandaram para o exterior – Suíça – mais de US$ 33 milhões de corrupção), a Suíça exige sentença final para liberar para o Brasil a fortuna bloqueada (mas até hoje a sentença não transitou em julgado e o caso tramita no STJ há mais de sete anos). Há notícia (Gazeta do Povo) de que alguns crimes já prescreveram. O processo tramita desde 2003 (há 13 anos) e já existe sentença de 2º grau (onde o processo ficou quatro anos), mas ainda falta o trânsito em julgado final da sentença do STJ (que ocorreu em 2014). Quase dois anos depois, ainda não há coisa julgada. Nesse caso, a quantidade de recursos interpostos está postergando a devolução do dinheiro ao Brasil. E, se todos os crimes prescreverem, o dinheiro fica com os réus. Isso seria prova de que o crime (sempre?) compensa. As autoridades Suíças estão afirmando que o dinheiro vai ser devolvido aos réus. E, mesmo assim, as coisas não acontecem de forma rápida.

Esse velho modelo de Justiça Criminal (lenta) está condenado. A população não tolera mais esse tipo de coisa (em pleno século XXI).

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Tribunais lentos (STF e STJ) não podem caçar “Pokémon Go”. Sem sentença final, Brasil perderá US$ 33 milhões do “Propinoduto do RJ”. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4786, 8 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51214. Acesso em: 25 dez. 2024.

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