Qual a função do assistente técnico?

31/01/2017 às 08:40
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O papel do Perito Assistente nos processos judiciais vêm ao auxilio direto das partes.

O novo CPC prestigia o perito, exige maior transparência para a sua indicação e reforça a necessidade do conhecimento técnico especializado. Adacir Reis

Nas perícias no fórum civil, caso seja necessário, o juiz nomeia o seu perito, que é denominado perito do juiz e cada parte poderá indicar um assistente técnico.

Primeiramente devemos saber que o Assistente técnico é o nome que se dá ao profissional especializado em determinada área do conhecimento que é indicado por alguma das partes para auxilia-lo em questões que demandam conhecimento específico cujos honorários são pagos pela parte contratante dos serviços.

O perito assistente técnico têm funções cruciais bem definidas:• Prestar assessoramento técnico especializado ao advogado na montagem inicial do processo.• Uma delas é a pré-analise que este realiza dos exames periciais juntado nos autos com o objetivo de identificar erros nos exames periciais com base no exame minucioso da metodologia empregada, da adequação das técnicas utilizadas e que podem ser graves e que podem trazer consequências gravíssimas para o processo e,• A outra grande e importante função é o acompanhamento dos trabalhos periciais do perito nomeado pelo juiz, a orientação e elaboração de quesitos que vão ser respondidos pelo perito oficial.• E por ultima a elaboração de um ParecerTécnico fundamentado cientificamente concordante ou discordante com o Laudo emitido pelo Perito do Juiz.

Sem lugar a dúvidas que o papel do Assistente Técnico reveste muita importância nos processos, sejam judiciais e extrajudiciais.

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Sobre o autor
Roberto Meza Niella

Bacharel em Criminalística e Criminologia UNNE Argentina Diretor de Forensic Consultoria Ltda. Ex Forensic Advisor PNUD/ONU Perito Judicial TJ/SC JF/SC www.consultoriapericial.com

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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