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Violência de gênero, feminicídio e direitos humanos das mulheres

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29/04/2017 às 09:23
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os ideais de respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana foram ratificados em tratados assinados por diversos países, dentre os quais o Brasil e a Itália. A liberdade e a igualdade entre homens e mulheres são considerados universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

Desse modo, a efetivação da cidadania vincula-se ao respeito aos direitos humanos, o que envolve as relações entre as pessoas, de maneira democrática e igualitária, visando a participação, desenvolvimento e igualdade.

Destaca-se, assim, a necessidade de se favorecer a participação efetiva da mulher na sociedade, para que possa conquistar sua cidadania, ou seja, dar condições para que a mesma possa ter igualdade de oportunidades e de respeito, em relação aos homens.

Este artigo demonstrou que a violência doméstica contra mulheres está bastante atrelada à desigualdade social e econômica da mulher em relação aos homens, por ainda vivermos em uma sociedade patriarcal, que não respeita a mulher como sujeito de direitos.

Esta realidade está presente na sociedade brasileira e também na italiana, pois ambas apresentam índices alarmantes de violência doméstica contra as mulheres, muito embora esses países tenham leis de proteção que asseguram os direitos das mulheres, com normas punitivas em relação aos seus agressores.

No entanto, a questão  parece estar mais atrelada ao cunho social e cultural. Apesar dos grandes avanços no reconhecimento de leis e tratados em favor da igualdade e respeito aos direitos humanos, as mulheres ainda são bastante discriminadas.

Tanto no Brasil, quanto na Itália, as leis ainda não são suficientes para conter a violência doméstica contra as mulheres, o que reforça a ideia de que são necessárias medidas e políticas sociais mais efetivas em favor do direito das mulheres, em consonância aos direitos humanos e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Por sua vez, a sociedade precisa ser estimulada a refletir sobre o papel da mulher, o que exigirá mudanças profundas na visão equivocada há muito arraigada, mas que se perpetua, de maneira antagônica ao ideal de uma sociedade justa e igualitária.


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Nota

[1] Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres.

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Sobre a autora
Karla Cuellar

bacharel em Direito Especialista em Direito Público e DPC Mestre em Direitos Fundamentais Doutora em Direito Público advogada e professora Universitária

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CUELLAR, Karla. Violência de gênero, feminicídio e direitos humanos das mulheres. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5050, 29 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56827. Acesso em: 24 nov. 2024.

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