Capa da publicação Serial killer no direito brasileiro e o caso Chico Picadinho
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Serial killers: psicopatas homicidas no âmbito da legislação penal brasileira.

Caso concreto: Francisco Costa Rocha, o Chico Picadinho

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14/03/2018 às 15:00
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2. ASSASINOS EM SÉRIE: O “SERIAL KILLER”

Nem todo psicopata é criminoso. Nem todo criminoso é ‘serial killer’. Mas todo serial killer, sem exceção, é um psicopata.

2.1 CRIMINOLOGIA

Segundo os autores Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes na obra “Criminologia” cabe definir a criminologia como:

“A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social – assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.” (GARCÍA-PABLOS DE MOLINA E GOMES, 2002, p. 39) 

De acordo com a obra “Criminologia Integrada”, de Newton e Valter Fernandes, o conceito apropriado para tal ciência seria:

“Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios labor- terapêuticos ou pedagógicos de reintegrá-lo ao grupamento social.” (FERNANDES, 2002, p.27)           

Roberto Lyra, de forma direta e precisa, acentua, em sua obra “Criminologia”:

“A Criminologia deve atentar para a orientação tanto da Política Criminal – prevenindo diretamente os delitos mais relevantes para a sociedade – como da Política Social – prevenindo genérica e indiretamente os delitos, ou mesmo ações e omissões atípicas, e intervindo quando de suas manifestações e efeitos na sociedade.” (LYRA, 1995, p. 21)

A finalidade da criminologia é, reunindo um núcleo de conhecimentos interdisciplinares, compreender cientificamente o problema criminal, e intervir na pessoa do infrator, determinando as sanções cabíveis em cada caso concreto e, ainda, evitando que o possível delito seja cometido. O perfil psicopatológico de um assassino em série é considerado um capítulo especial na criminologia.           

  2.2 O “SERIAL KILLER”

O termo “serial killer”, conhecido também por “assassino em série”, em português, é o tipo de criminoso que comete seus crimes com uma certa frequência, e deixando uma certa característica pessoal, devido ao seu perfil psicopatológico. Esse termo surgiu em 1970, criado por Robert Ressler, ex-diretor do Programa de Prisão de Criminosos Violentos do FBI.

A melhor definição de assassinato serial foi publicada pelo Instituto Nacional de Justiça em 1988:

"Uma série de dois ou mais assassinatos cometidos como eventos separados, normalmente, mas nem sempre, por um infrator atuando isolado. Os crimes podem ocorrer durante um período de tempo que varia desde horas até anos. Quase sempre o motivo é psicológico, e o comportamento do infrator e a evidência física observada nas cenas dos crimes refletiram nuanças sádicas e sexuais."

A Tríade Macdonald, identificada por JM Macdonald na edição do American Jounral of Psychiatry (1963) e conhecida também como a Tríade de Sociopatia, reúne comportamentos comuns aos “serial killers”, durante a infância: crueldade com animais, obsessão com fogo e incontinência urinária. Estudos posteriores revelam ser essas características comuns a quem sofre traumas e maus tratos na infância, o que pode levar a uma personalidade homicida no futuro.

Segundo um estudo recente do FBI, houve aproximadamente quatrocentos “serial killers” nos Estados Unidos no último século, com cerca de duas mil quinhentos e vinte seis a três mil oitocentos e sessenta vítimas. Parece, também, que os assassinatos em série aumentaram nos últimos trinta anos. Oitenta por cento dos assassinos em série do último século surgiram desde 1950, e, destes, mais de 80% são homens brancos, na faixa dos vinte aos trinta anos.

Raramente o crime cometido por um assassino em série é pautado por motivos “comuns”, ou seja, os quais levariam um criminoso comum a cometê-lo. Quando não são levados por causas sociais e comportamentais, o fazem pelos motivos explanados da Tipologia de Holmes. Segundo essa tipologia, criada por Ronald M. e Stephen T. Holmes, os “serial killers” se concentram ou no ato ou no processo de matar.

Os que se concentram na primeira classificação encaram o ato de matar pura e simplesmente, de maneira direta e rápida. Ainda dentro dessa classificação se encontram outros dois tipos, que denominam os assassinos como visionários ou missionários. Desse modo, os visionários cometem os crimes porque acreditam ser levados a fazê-los, por vozes e visões que indicam o que deve ser feito. Já os missionários os fazem pois acreditam ser a pessoa certa incumbida de realizar tal feito, em prol de um bem maior.

Por outro lado, os assassinos que se concentram no processo enxergam a morte de maneira mais poética: apreciam, lentamente, o processo de matar. Podem estar em busca de poder ou ser hedonistas. Os últimos se encaixam em diferentes grupos: Podem obter prazer sexual ou emoção ao matar, ou tirar proveito e lucro da morte.

No quesito comportamental, os assassinos se dividem em organizados, a maioria, que planejam cuidadosamente seus crimes, e desorganizados, os impulsivos. A autora Ilana Casoy explica esses comportamentos, em sua obra “Serial Killer: Louco ou Cruel?”:

“O assassino tipo organizado é aquele que possui um ótimo relacionamento com a sociedade, conseguem se adequar a ela, e com isso apresentam uma vantagem, conseguindo assim, seduzir a sua vítima com confiança e segurança. Exibe um grande grau de inteligência e planejam os seus crimes com muito cuidado, se atentando aos detalhes, mantendo, com isso, um controle sobre o cenário criminoso. Esse indivíduo ainda possui um conhecimento na área da ciência forense e por isso consegue não deixar rastros na cena do ato delituoso, dificultando a investigação do crime. Muitas vezes ele se orgulha do ato que praticou, como se não passasse de um projeto feito por ele. Por fim, esse assassino acompanha os delitos que cometeu pela mídia, de uma maneira cuidadosa.                                                                                            

O assassino enquadrado no tipo desorganizado possui as seguintes características: são impulsivos, reclusos, introvertidos, se reprimem de qualquer tentativa de contato com as outras pessoas, costumam ter poucos amigos, são de pouca inteligência e movidos pela emoção e pela ansiedade. Podem apresentar um histórico de problemas mentais e com hábitos e personalidade assustadores e excêntricos. Ele não planeja seu crime e nem se preocupa em encobrir os rastros dele, muitas vezes até costuma deixar a arma do crime e a vítima no local do delito. Adota ritos para a configuração de seus atos, como a necrofilia, que é o contato sexual com cadáveres, canibalismo, abuso sexual e mutilações. Procura sua vítima quando surge uma oportunidade, escolhendo-a aleatoriamente, não seguindo um padrão para selecioná-la. O assassino tem pouca consciência do crime que cometeu, pode até chegar a bloquear da memória os assassinatos.” (CASOY, 2002, p. 39 a 41)

Conforme expõe o Doutor Joel Norris, Phd em Psicologia e escritor, o assassino em série tem seus ciclos, que são divididos em seis fases:

“1- Fase Áurea, que é aquela onde começa, para o assassino, a perda da realidade em que vive;

2- Fase da Pesca, que é quando o assassino vai à busca da vítima, fazendo uma seleção, para assim elegê-la;

3- Fase Galanteadora, que é aquela onde o assassino induz a vítima, seduzindo-a e enganando-a;

4- Fase da captura, é aquela quando a vítima é capturada, cai na armação feita para sua captura;

5- Fase do assassinato ou totem, é o momento auge para o assassino, é o clímax de suas emoções;

6- Fase da depressão, que ocorre depois que a vítima é morta” (NORRIS apud CASOY, 2002, p. 29)

2.2 BREVE APONTAMENTO DOS “SERIAL KILLERS” BRASILEIROS   

Este sub-capítulo é destinado a apresentação de um resumo de alguns dos “serial killers” mais famosos do Brasil. Ao contrário do que se pensa, o numero de criminosos desse tipo não é maior no exterior. A explicação para esse falso pensamento é que devido a falta de órgãos especializados em ciência forense no Brasil, torna-se difícil para a polícia reconhecer um criminoso como sendo um “serial”, ao passo que essa classificação depende de uma análise acurada do indivíduo, do modus operandi do crime, feita por parte não só dos policiais como também de psiquiatras, psicólogos forenses, e médicos-legistas.

José Augusto do Amaral – O “Preto Amaral”

Criminoso da década de 20, cometeu seu primeiro crime em 13 de Fevereiro de 1926, noite em que estrangulou um menino de nove anos procurando satisfazer seus desejos sexuais em seu cadáver. Ocorre que Preto Amaral fugiu da cena ao ver um carro parar no local, e retornou no dia seguinte para dar vazão aos seus desejos, porém não achou o corpo, pois o menino havia sobrevivido e fugido.

  No mesmo ano, Preto Amaral realizou o mesmo procedimento com três novas vítimas, de 27, 12 e 15 anos, todas do sexo masculino, matando-as por estrangulamento e violentando seus cadáveres. Por sorte, o cadáver da vítima de 15 anos fora encontrado no dia seguinte ao crime, e através de testemunhas fora possível encontrar e prender o “serial”. Cinco crianças entre 14 e 17 anos desapareceram naquela época, mas a polícia não conseguiu comprovar a culpa de Amaral no desaparecimento destas.

  As declarações de Amaral foram feitas com naturalidade e sem a demonstração de emoção, segundo relatos de policiais e jornais da época. Segundo ele, os fantasmas de suas vítimas o perturbavam, e a confissão traria sua paz. Seu diagnóstico médico-psiquiátrico, realizado por um dos pioneiros da psiquiatria brasileira, Antonio Carlos Pacheco e Silva, catedrático de psiquiatria da Faculdade de Medicina de São Paulo, foi o seguinte:

“Trata-se, ao nosso ver, de um criminoso sádico e necrófilo, cuja perversão se complica de pederose, em que a criança é o objeto especial e exclusivo da disposição patológica. Teria habilidade de praticar seus crimes sem ser descoberto.

Amaral enquadrou-se no grupo dos pervertidos sexuais caracterizados por aqueles que se encontram em permanente estado de hiperestesia sexual, que, sob a influência dessa excitação, que é contínua e mortificadora, são levados ao ato, mais ou menos automaticamente, sem terem a capacidade de refletir e julgar o ato impulsivo.

Os crimes dos sádicos-necrófilos são executados com relativa calma, com prudência, de emboscada, e o criminoso age como se estivesse praticando um ato normal.”

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  Amaral faleceu em 2 de Julho de 1927, aos 55 anos, de tuberculose pulmonar, ainda em prisão preventiva.

  Febrônio Índio do Brasil

Ainda na década de 20, Febrônio Índio do Brasil acreditava ter a  missão de tatuar meninos, lutando assim contra o demônio. Em seu corpo, mais precisamente no tórax, havia uma grande tatuagem com as letras D C V X V I, que significavam Deus, Caridade, Virtude, Santidade.

Seu primeiro crime ocorrera no dia 13 de Agosto de 1927, dia no qual Febrônio foi até a casa da primeira vítima, um rapaz de 19 anos, fingindo estar a procura de um empregado para a empresa de aviação em que Febrônio supostamente seria motorista. Para que sua história reputasse convincente, Febrônio vestia um uniforme típico da função. Atraiu então o rapaz para um matagal previamente escolhido, e com um cipó pôs fim à vida do rapaz, asfixiando-o.

No mesmo ano, com habilidade e paciência, o assassino empregou o mesmo procedimento a sete novas vítimas, jovens do sexo masculino, atraindo-os através de variadas e falsas promessas de emprego.  Com alguns deles praticou sexo, outros ainda foram vítimas de asfixia, mas todos foram tatuados no peito com as referidas iniciais.

Seus registros criminais incluíam 37 prisões, oito entradas na Casa de Detenção e três condenações. Havia sido preso por vadiagem, furto, roubo, chantagem, fraude e homicídio. Contudo, muitos dos casos mencionados nos jornais da época não se transformaram em processos criminais. Durante um interrogatório feito por um delegado, Febrônio foi questionado sobre a religião que inventara, e respondeu:

“Ela é fruto de repetidas leituras e estudos que tenho feito sobre as religiões professadas pelo povo. E tudo que faço é em benefício da geração. Em tempos idos, reis e príncipes sacrificaram seus filhos em holocausto aos seus deuses. Eu sacrifiquei a primeira vítima em benefício da humanidade, que está corrompida.”

Segundo sua religião, Febrônio seria o “Filho da Luz”, pois se dizia predestinado a cumprir uma missão divina. “Em um lugar ermo vi aparecer uma moça branca de cabelos loiros e longos que me disse que Deus não morrera e que eu teria a missão de declarar isso a todo mundo. Deveria, nesse propósito, escrever um livro e tatuar meninos com o símbolo D C V X V I, que significa Deus vivo, ainda que com o emprego da força.”, revelou.

Febronio fora avaliado pelo psiquiatra forense Doutor Heitor Carrilho, que concluiu pela inimputabilidade e recomendou que ele ficasse internado pelo resto da vida. O manicômio judiciário do Rio de Janeiro foi criado a fim de atender essas necessidades. Em 6 de Junho de 1929 foi transferido para a Casa de Detenção, onde permaneceu até sua morte, em 27 de Agosto de 1984, por enfisema pulmonar.

Benedito Moreira de Carvalho – “Monstro de Guaianases”

O “monstro de Guaianases” é considerado o “serial killer” da década de 50. Estuprava meninos, meninas e mulheres a fim de saciar a urgência de fazer sexo que sentia constantemente. Para ele, a violência era afrodisíaca. Gostava de fazer sexo até o limite, ou seja, até seu pênis sangrar. Era casado, mas como sua esposa sofria de muitas enfermidades, não podia ter relações com ela sempre que desejava.

Quando foi interrogado confessou dez de seus crimes, oito deles acompanhados de homicídio, mas possuía um caderninho onde contabilizava seus crimes, e através deste fora constatado que cometeu crimes com mais de 30 vítimas. Marina Ferreira de Carvalho, sua esposa, disse não ter queixas do marido: ao seu lado, os impulsos sexuais cessavam.

Teve sua prisão preventiva decretada em 12 de Setembro de 1952, quando foi para o Manicômio Judiciário de São Paulo, hoje chamado Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima” de Franco da Rocha, em 24 de Outubro de 1952. De acordo com seus laudos, Benedito sofria de psicose e/ou pseudopsicopatia por lesão cerebral, indivíduo de alta periculosidade. Permaneceu internado até sua morte, vinte e quatro anos após a internação, vítima de enfarto.

João Guerra Leitão - “O Monstro do Morumbi”

“O Monstro do Morumbi”, ao contrário do que seu apelido indica, era um homem de boa aparência, bem-apessoado, galante, que chamava a atenção das mulheres. Aproveitava destas características para ganhar a confiança das mulheres que matava, criando um vínculo afetivo com elas, até o dia em que as levava para terrenos baldios do Morumbi a fim de estrangulá-las e violentar seus cadáveres.

A verdadeira identidade desse “serial killer” não teria sido descoberta se sua esposa não o tivesse denunciado. Ela acreditava que seu marido era responsável por muitos outros homicídios além dos sete que estava sendo acusado. Em depoimento, declarou que João a presenteava com objetos pessoais que pegava de cada uma de suas vítimas.

João cumpriu a pena máxima de 30 anos permitida pela legislação, pelos 21 homicídios praticados na área do Morumbi, em São Paulo. Foi solto em 2001, e declarou em um programa de televisão que todas as vítimas se pareciam com a sua mãe. Especialistas em psicologia afirmam que sua infância traumática foi a causa dos seus crimes. Com seis anos de idade, era responsável por limpar as feridas do pai hanseníaco, e sua mãe, prostituta, o levava para presenciar seus programas. A partir daí, passou a nutrir ódio compulsivo pelas mulheres, o que o teria levado a praticar os crimes. Finalizou a entrevista dizendo: “Mães, cuidem de seus filhos.” 

A HISTÓRIA DE FRANCISCO COSTA ROCHA: O “CHICO PICADINHO”

  Num clima de rejeição, de abandono paterno, e desprovido de afeto, nasce Francisco Costa Rocha, o futuro “Chico Picadinho”. Foi uma criança curiosa, irrequieta, solitária, desatenta, briguenta, indisciplinada e displicente. Matava gatos para testar suas sete vidas, invocava o diabo, colocava fogo em variadas coisas, sofria de enurese noturna, asma e pavor noturno. Na adolescência, não conseguia parar em emprego nenhum, pois faltava-lhe a persistência e orientação necessária. Quanto aos relacionamentos afetivos, não gostava de firmar compromissos. Preferia a companhia de “mulheres da noite”.

  Na data 02 de Agosto de 1966, Francisco cometeu seu primeiro crime, que ocupou as primeiras páginas dos jornais mais famosos da época. Conheceu em um bar a bailarina Margareth Suida, de 38 anos de idade, e após conversarem bastante foram até o apartamento de Francisco com a intenção de esticar o prazer. Até esse momento, os desejos que ele nutria por ela estavam em um nível comum, porém, durante o ato sexual, seu lado sádico aflorou, e num impulso Francisco avançou contra a vítima, estrangulando-a e enforcando-a com um cinto. O impulso que se seguiu foi arrastá-la até o banheiro, a fim de se livrar do corpo, mutilando-o. Colocou o cadáver na banheira e, com uma gilete e uma faca de cozinha, retirou seus mamilos e começou a retalhar o corpo. Os seios, músculos, pelve, a metade direita das costas e um pedaço das nádegas foram retirados e jogados em um balde de plástico. De repente, Francisco começou a voltar a si e sentir repulsa do que havia feito. Não sabe explicar porque chegou até aquele ponto, o que se ilustra em posterior entrevista concedida à autora Ilana Casoy, da obra “Serial Killers: Made in Brazil”:

“É como se aquilo fosse algo inevitável, sei lá. Algo assim... É, não dá pra entender. Nesse ponto aí eu não... Não entendo. Não sei se tem relação com alguma coisa anterior que aí... Me é obscuro isso aí. Eu tenho como justificar aquilo, o fato de ela ter... É [...] É, é um negócio... Eu busco entender por quê! Veja bem, se eu quisesse vitimar mulheres no sentido, assim... Maníaco do Parque e outros casos que tem aí, eu teria condições. Eu não iria usar meu próprio apartamento! Usaria da minha inteligência e se fosse para matar mulher, iria matar no apartamento da vítima.”  

Foi preso em 05 de Agosto de 1966, condenado a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado, mais dois anos e seis meses de prisão por destruição de cadáver. Oito anos depois, em Junho de 1974, teve sua liberdade provisória decretada. Foi excluído o diagnóstico de personalidade psicopática e estabelecido que Francisco tinha “personalidade com distúrbio de nível profundamente neurótico”.

No dia 15 de Outubro de 1976, Francisco conheceu sua segunda vítima, em uma lanchonete, a prostituta Ângela de Souza da Silva, e com ela repetiu o mesmo procedimento do primeiro crime. A diferença é que, desta vez, estava munido de um serrote e um canivete, além da habitual faca de cozinha, sendo possível assim “picar” a vítima em pequenos pedaços, na forma de esquartejamento. A partir daí, virou o “Chico Picadinho”, condenado a 22 anos e seis meses de prisão, num veredicto não unânime de quatro jurados contra três. Deveria ter sido libertado em 1998, mas permanece preso até hoje.

Ainda na referida entrevista, “Chico” fala sobre seu título de “serial killer”:

Francisco: “O Sexo vira uma coisa mecânica, sei lá, fica tudo, tudo muito neurótico e desesperado. E aquela repetição se torna uma compulsão, e aquilo vai ficando cada vez pior, até chegar num ponto que acontece o que aconteceu, uma desgraça dessas. Eu não sei se o título assim – Chico Picadinho: o ‘serial killer’ – seria justo pra mim, porque não sei até que ponto eu posso ser considerado um ‘serial killer’... se eu tivesse usando minha razoável inteligência, aparência, etc. matar mulheres, com certeza eu não teria assassinado elas. (Silêncio) Não sei se devo me autorrotular assim, né? Porque uma das coisas, segundo me disseram, é que o ‘serial killer’ costuma não deixar vestígios, não deixar pistas dos seus crimes.

Ilana Casoy: “Nem sempre, Francisco, é ao contrário. Muitos que eu estudo são exatamente o contrário, eles estão transtornados naquele momentos, muitas vezes tinham uma fantasia havia muito tempo, mas eles não esperavam executar a fantasia exatamente naquele momento. Não é que a fantasia surge naquele momento, ela já vinha, mas não estava preparado para ser ali, então, às vezes, ao contrário, deixam muitas e muitas provas. O que a gente tem dentro desse estudo é que existem diferentes grupos de ‘serial killers’, então você tem um chamado ORGANIZADO que, vamos dizer, é como o ‘Maníaco do Parque’, que tem toda uma premeditação, escolhe um local muito seguro pra ele e afasta essa vítima. Isso é uma coisa. Outra coisa é como aconteceu com você (DESORGANIZADO), você matou dentro da sua casa, apesar da sua enorme inteligência. Na verdade, se você soubesse que ia acontecer, você tinha mil maneiras de ter feito. Agora, eu acho que o que você pode questionar é o seguinte: por que sou um ‘serial killer’ se eu matei duas (vítimas)? Aí eu que vou te perguntar: se você não tivesse sido preso naquela época, no nível de degradação que você estava, quantas você teria matado?”  

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Sobre a autora
Ana Helena Rister Andrade

Advogada na área Médica Veterinária. Assistência jurídica consultiva para empresas ou autônomos da área médica veterinária, com ênfase em gestão, direito do trabalho, direito empresarial, direito civil, direito penal, direito do consumidor, direito administrativo e direitos dos animais; Bem como defesa judicial dos interesses das empresas nas áreas citadas acima.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANDRADE, Ana Helena Rister. Serial killers: psicopatas homicidas no âmbito da legislação penal brasileira.: Caso concreto: Francisco Costa Rocha, o Chico Picadinho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5369, 14 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57352. Acesso em: 24 nov. 2024.

Mais informações

Projeto apresentado ao Programa de Orientação de Monografias (TCC) do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, como requisito parcial das Atividades de Graduação, sob a supervisão da Coordenação do Curso de Direito, em 2013.

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