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Lei nº 13.441/17: alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente

09/05/2017 às 10:25
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Essa Lei na verdade é uma alteração no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com a finalidade de investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.

Antes de surgirem as primeira leis voltadas ao direito digital, foram surgindo jurisprudências para vários casos ligados ao meio digital, e logo após, vieram chegando as leis, devagarzinho, onde os tribunais afirmaram que no Brasil já tinha chegado os crimes cibernéticos.

As legislações elaboradas voltadas ao direito digital no Brasil, enfrentam o enorme desafio de serem elaboradas e aprovadas por pessoas que por muitas vezes não conhecem a tecnologia a fundo, ou por mais vezes ainda, não conhecem praticamente nada.

Os resultados do legislativo acima citado, é a criação de leis que possuem brechas enormes, ou têm penas incoerentes, e o pior, são julgadas algumas vezes por um judiciário desatualizados tão quanto os legisladores. Não se pode generalizar, pois existem tanto legisladores quanto juízes que buscam se atualizar cada vez mais acerca das tendências tecnológicas, buscando assim dar o melhor do conhecimento digital atual em relação a interpretação das leis voltadas ao direito digital.

Mas mesmo diante de dificuldade legiferante no Brasil, vem surgindo cada vez mais leis voltadas a proteção do indivíduo no ambeinte digital e isso mostra que o legislativo está ativo, ou pelo menos tenta na medida do possível, quando se fala em legislação cibernética

Essa Lei na verdade é uma alteração no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com a finalidade de investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.

Mas para tal ação será necessário seguir algumas regras. E uma dessas regras é que deverá ter autorização judicial fundamentada, assim como os nomes ou apelidos das pessoas que serão investigadas.

A infiltração só será permitida caso não se tenha outros meios de prova, como também terá data de início e data de fim, durando 90 dias, assim como poderá ser prorrogada não excedendo 720 dias. Essas informações serão destinadas e reservadas ao Juiz, Ministério Público e Delegado de Polícia responsável pela operação.

Esta lei é muito recente e mostra como o Brasil vem se preocupando cada vez mais com a dignidade da pessoa humana, diante da privacidade, principalmente quando se está voltado aos crimes contra a sexualidade e pornográfica infantojuvenil.


Referências

BRASIL. Lei nº 13441, de 08 de maio de 2017. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.. Lei. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13441-8-maio-2017-784675-publicacaooriginal-152469-pl.html>. Acesso em: 09 maio 2017.

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Sobre o autor
Claudio J B Lossio

Doutorando e mestrando em Ciências Jurídicas pela UAL - Universidade Autônoma de Lisboa -Portugal (2017-); mestrando em Engenharia de Segurança Informática pelo IPBEJA - Instituto Politécnico de Beja – Portugal (2018-); pós-graduado em Direito Digital & Compliance pela Damásio Educacional (2017-2018), pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela URCA - Universidade Regional do Cariri (2016-2018), pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Damásio Educacional (2017-2018), pós-graduado MBA Executive em Gestão de TI pela FACEAR - Faculdade Educacional Araucária (2017-2018). Membro da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Formação Específica em DPO - Data Protector Officer pela Universidad de Nebrija de Madrid - Espanha; (2018); Advogado. Palestrante. Professor. Email: [email protected]

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