Proteção, na lei penal, à família homoafetiva: a omissão legislativa

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27/05/2017 às 22:34
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4. DA NECESSIDADE DE EQUIPARAÇÃO DA HOMOFOBIA AO RACISMO

Contrários à equiparação da homofobia ao racismo, além dos parlamentares ligados a instituições religiosas, tal como os componentes da bancada evangélica do Congresso Nacional, os quais chegaram à discrepância de impedirem que a família homoafetiva receba uma proteção especial, da lei penal, conforme elucida O Estadão (2011, online)30, é até mesmo possível encontrar opositores a tal equiparação dentre os defensores da igualdade de direitos à família homoafetiva, como é o caso do eminente Deputado Federal e Jornalista Jean Wyllys de Matos Santos (Carta capital, 2012, online)31 e ícone do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) do Estado do Rio de Janeiro, o qual vê ressalvas na criação e ampliação de tipos penais, ao entender que o simples fato de o Congresso Nacional incriminar a homofobia, não se resolve a questão.

É claro que a criminalização da homofobia, que o PLC-122 propõe é justa e necessária. E sou a favor dela mesmo não gostando do aumento do Estado penal que ela implica, pois, se o racismo é crime — e acredito que deve continuar sendo — a homofobia também tem de ser. Mas precisamos ser conscientes de que a desvantagem da criminalização é que ela sempre chega tarde, quando o crime já se cometeu; e já aprendemos, pelo que acontece com muitos outros crimes, que a pena não é muito eficaz para prevenir.

O deputado Jean Wyllys de Matos Santos destaca ainda que, a longo prazo, a reforma da consciência coletiva, mediante, por exemplo debates, a consagração do casamento civil aos homoparentais, produz efeitos mais duradouros do que a simples edição de tipos penais incriminadores:

A mudança cultural que o debate e a aprovação do casamento civil igualitário podem produzir é capaz de mudar a cabeça das pessoas. Pode prevenir e diminuir radicalmente a homofobia, fazendo com que a criminalização, algum dia, deixe se ser necessária. Foi isso que aconteceu em outros países onde o casamento civil igualitário foi aprovado.

Contudo, em direção à equiparação do racismo a homofobia, tem-se tantos outros nomes de destaque nacional, tal como o Advogado e Constitucionalista Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (2013, online) 32 em seu artigo “O que é o PLC 122/06?” o qual questiona a sociedade brasileira, ao destacar a importância de se conscientizar as pessoas que o ordenamento jurídico vigente já não abarca a possibilidade de um “direito” de discriminar outrem, em virtude de orientação sexual. Este autor destaca que se torna necessário a criação de um tipo penal que trate mais especificamente da proteção à família homoafetiva, conforme cita o próprio, em virtude da notória violência sofrida pela comunidade LGBT, como por exemplo, os violentos ataques contra homoafetivos, nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, no final de 2010.

Esclarece o site da Folha de São Paulo (2012, online)33, que com suporte de diversos de grupos de defesa às minorias, a Senadora Lídice da Mata E. Souza, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) do Estado da Bahia, fez uso da palavra na Tribuna do Senado Federal, por diversas vezes, para destacar que é preciso aquela Casa de Leis criar um tipo penal que criminalize a homofobia. Legislação denominada pela referida Senadora como “legislação cidadã”, aparato legal que consolidará a inibição do comportamento homofóbico, dentro de nossa sociedade.

Assim posto, a promulgação de emenda Constitucional que equipare a homofobia ao racismo, além da adequada proteção à família homoafetiva, terá um papel crucial em termos de efeito simbólico, ao elucidar ao Povo Brasileiro que em um Estado Democrático de Direito não é possível discriminação, quer por identidade de gênero, quer por orientação sexual, tornando, portanto, viável o Brasil caminhar rumo a justiça, liberdade e solidariedade, tanto decantados no artigo 3º, inc. IV, da CF/88, dentre outras leis e doutrinas.


5. DIREITO COMPARADO

Professora Doutora Gisele Leite (2014, online) 34

A luta pelos direitos das uniões homoafetivas vem se difundido por todo mundo e já há bastante tempo. A tendência mundial segue em atender e respeitar os direitos humanos e consagrar a dignidade humana, desta forma descriminalizando a homossexualidade, bem como editando leis coíbem a prática de preconceitos e segregação de qualquer forma, até mesmo na seara trabalhista.

O presente capítulo tem por objetivo realizar um breve recorte, a cerca de alguns países que reconhecem a família homoafetiva, bem como alguns tantos que inclusive criminalizam o amor entre pessoas do mesmo sexo, corelacionando, sempre que possível um Estado a outro.

Ao se debruçar no vasto campo do Direito comparado, é possível ter o entendimento que diversas instituições, principalmente as religiosas, promovem sua grande influencia em desfavor da legalização do amor entre iguais ou no caso de países ligados ao islã, por exemplo, ao criminalizar tal modalidade familiar.

Outro aspecto salutar, antes de adentramos este capítulo é o fato de a luta em prol da igualdade de direitos aos homoparentais não ser um movimento político que possa ser compreendido tão somente com uma luta isolada, por exemplo, na América Anglo-saxônica, outro diverso na America Latina, e assim por diante, pois o clamor pela dignidade e proteção aos gays, trata-se de um movimento globalizado, com raizes, frutos, conquistas e conflitos, em todas as partes do planeta terra, de modo que em alguns locais extremamente timida e em tantos outros com debates mais vultosos. Como não podia ser diferente, as corelações, sempre que possíveis, entre países de mesma identidade cultural ou econômica, a exemplo do Reino Unido, península ibéria, e assim por diante, meramente se deu com o fito de melhor organizar as questões levantadas.

5.1. A Legalização da família homoafetiva, no velho continente.

O site de notícia R7 (2014, online) 35 registra que a Inglaterra, país cujo Estado não é separado da instituição religiosa, apesar da ampla liberdade de crença, está com a igreja anglicana divida entre sacerdotes a favor e outros contra a união civil de homossexuais, principalmente após o ano de 2013, quando este país oficializou a relação homoparental. A referida lei influenciou o parlamento dos demais países que compoem o Reino Unido, ao também reconhecerem esta modalidade familiar, apesar da forte oposição iniciada pelo Estado do Vaticano, durante o reinado do papa Bento XVI, quando aquele pontíficie, de acordo com o site de notícias Portal Fórum (2012, online)36 chegou a denominar a oportuna legislação que criminaliza a homofobia na Inglaterra como um tipo penal que viola a lei natural e ameaça a liberdade das comunidades religiosas.

A Irlanda, por sua vez, apesar dos fortes conflitos entre parcela de católicos e protestantes, de acordo com o site de notícias O Globo (2015, online)37 evoluiu em relação à sexualidade humana, tendo-se em vista que até 1993 era crime ser homossexual, naquele país, no entanto, na atualidade, o posicionamento de maioria da população irlandesa, média de 62% da população, referendou o reconhecimento da união homoafetiva, dentro de um sistema democratico mediante o qual, qualquer emenda constitucional, mesmo após aprovação do parlamento, é submetida a plebiscito popular.

Além do avanço rumo à oficialização da família homoafetiva, registra o Jornal Folha de São Paulo (2015, online)38 que o Reino Unido deu outro passo significativo, no sentido de repensar e se retratar, perante os homossexuais que sofreram perseguição política e condenação judicial, pelo fato de serem gays.

Nesta esteira, em sintonia com os direitos humanos e dignidade da pessoa humana, em 2013, a soberanda da Inglaterra - Elizabeth II - concedeu perdão judicial ao grande cientista inglês Alan Turing, o qual foi responsável por decifrar o código de uma máquina usada para dar sigilo a mensagens da Alemanha na Segunda Guerra Mundial, salvando assim a vida de milhares de futuras vítimas do nazismo. No entanto, durante a segunda guerra mundial, Turing, bem como muitos homoafetivos, foram condenados judicialmente pelo simples fato de serem homossexuais.

Na França, por sua vez, mesmo sendo um Estado oficialmente separado da instituição religiosa, ao contrário da Inglaterra, o processo de reconhecimento da família homoafetiva também se deu em meio a uma tempestade de manifestações contrarias, conforme registra O Globo (2013, online) 39 . Neste cenário, a autoridade e perseverança do Presidente Francês François Hollande foi primordial para a concretização deste avanço, em solo francês, a qual claramente explicitada mediante os seguintes dizeres:

a lei será aplicada em todo o território com plena efetividade e que não aceitará atos que se possam perturbar os casamentos.

Entretanto, a família homoafetiva da França permanece desamparada, tendo-se em vista que, conforme registra o site de notícias Terra (2013, online)40 no mesmo ano de 2013 em que fora reconhecida a união entre casais homossexuais, por outro lado, a violencia contra os homoafetivos subiu 78%, escancarando assim, um quadro de desamparo, em termos de um tipo penal incriminador.

Dez anos antes da França e Inglaterra marcharem, em direção à igualdade de direitos aos homoafetivos, a Belgica já havia legalizado a união gay, conforme registra o site de Notícias Terra (2003, online)41, apesar de 75% da população se declarar católica, religião esta, bem como muitas outras, se posicionar com certa hostilidade em relação à igualdade de direitos a homossexuais. No entanto, a Belgica não é a pioneira, uma vez que a Holanda, em 1998, criou leis em favor da família homoafetiva, ao permitir, dentre outros, posteriomente em 2000, a adoção de crianças, por casais homoparentais.

Na Alemanha, os casais homoafetivos que, por exemplo, se casarem no Brasil, de acordo com a embaixada germanica (ALEMANHA, 2013, online)42 terá tal união também reconhecida em solo germânico.

Neste cenário, registra o site de notícias luzitano D N Portugal (2010, online)43 que a aprovação do casamento homoafetivo, bem como o direito de adotar criança, se deu no Congresso Nacional português graças aos partidos de esquerda e com pequeno apoio de alguns parlamentares da direita, demonstrando assim amplitude e necessidade de legalizar a família homoafetiva, assunto este que não são se resume a um projeto político da esquerda ou direita, de governo ou oposição e sim uma necessidade diretamente vinculada à amplitude da dignidade da pessoa humana.

Dois anos após Portugal avançar neste tema, a península ibérica vivenciou esta conquista também na Espanha, em 2012, de acordo com o site de notícias Operamundi (2012, online)44, o qual registra que O Tribunal Constitucional espanhol, por 8 votos contra 3 rejeitou recurso que lançar no rol da ilegalidade, a legitimidade da familia homoafetiva.

5.2. O posicionamento da Santa Sé, em relação à família homoparental.

O posicionamento do Vaticano contra a união homoafetiva, nos ultimos anos, se manifestou mais claramente durante o reinado do papa Bento XVI, o qual atacava abertamente a família homoafetiva, chegando inclusive a conclamar que católicos e sacerdotes se levantessem contra casais gays, conforme registra o site de notícias lusitano D N Portugal (2012, online)45. O referido site ainda registra que a posição da cúria católica permanece contra o amor entre iguais, por outro lado, é possível ter o entendimento que este tema tem ganhado, no mínimo, maior flexibilidade junto aos Príncipes da igreja. Nesta esteira, é possível ter o entendimento que este posicionamento de Bento XVI, bem como de muitos de seus antecessores e líderes de alguns outros credulos religiosos, são ferramentas primordiais na luta contra a igualdade de direitos, travadas em muitos países, conforme elucidado nas páginas anteriores.

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Por outro lado, a eleição do atual papa Francisco carrega uma possibilidade de diálogo e consequente avanço ao tema, conforme registra o site de notícias superpride (2014, online)46 ao demonstrar uma manifestação de respeito aos homossexuais, por parte do Vaticano, o qual emitiu nota em Maio de 2014 ao manifestar apoio aos grupos em defesa dos homossexuais. Na referida nota, o catolicismo romano, por intermedio da Comissão Justiça e Paz da Arquiodiocese de São Paulo - Brasil declara a preocupação, dentre outros, com a falta de amparo em face dos homoafetivos:

Não podemos nos calar diante da realidade vivenciada por esta população, que é alvo do preconceito e vítima da violação sistemática de seus direitos fundamentais, tais como a saúde, a educação, o trabalho, a moradia, a cultura, entre outros

O referido site de notícias destaca ainda que o Vaticano, na atualidade, se solidariza com o a violencia encarada por homoafetivos:

enfrentam diariamente insuportável violência verbal e física, culminando em assassinatos, que são verdadeiros crimes de ódio.

[...]

Nós achamos que esse era o momento correto de colocar essa nota em circulação. Nós da Igreja estamos engajados na defesa dos direitos humanos e não compactuamos com nenhuma violação, independentemente da cor e da orientação sexual das pessoas

Dando prosseguimento a este importante debate, registra O Globo (2015, online)47 que há fortes rumores de que em Janeiro de 2015, Diego Neria Lejárraga, transexual espanhol, teria sido recebido em audiência secreta com o Papa Francisco, no Estado do Vaticano, após o referido ter enviado carta ao pontíficie, ao denunciar um padre espanhol que possivelmente o discriminou, pelo fato de ele ter traços afeminados. Em entrevista aos veículos de comunicação, Diego narra a acolhida que recebeu do líder máximo dos católicos, possível audiencia esta, comemorada por diversos setores dos movimentos LGBTs, do mundo afora.

Destaca-se que a Cúria Romana não é a única instituição religiosa a iniciar um processo de reconhecimento do desamparo da família homoafetiva, pois conforme registra O Globo (2015, online)48, nos Estados Unidos, líderes da Igreja Mórmon pedem a criação leis que protejam os gays, a afirmar que as pessoas de maneira geral precisam conviver em paz com quem possui crenças diferentes. Por outro lado, neste mesmo texto, os mórmons reafirmam a crença que de que a intimidade entre pessoas do mesmo sexo é contra o entendimendo deles, a cerca do conceito de deus.

5.3. A legalização da família homoafetiva, na America Latina.

Na America Latina, colonizada por Espanha e Portugal, países de forte influência do catolicismo romano, a luta em prol do reconhecimento da família homoafetiva tem se dado arduamente, conforme registra o site Notícias (2014, online)49.

Legislações que vêem reconhecendo a família homoafetiva, se concretizam com timidez, conforme é criticado pelo site de notícias El Pais (2014, online)50, ao debater os obstáculos que a família homoafetiva enfrenta, no hemisfério sul. No entanto, destaca-se como ponto positivo o fato de que desde 2010, a Argentina, Uruguai e Brasil reconhecem esta modalidade familiar, apesar do conservadorismo de grupos religiosos, nestes países.

Em 2010, a Argentina, apesar de ser um Estado de sólida formação católica, de maneira muito significativa venceu grande parte da barreira do preconceito, ao ser o primeiro país latino americano a legalizar a união homoafetiva, conforme registra o site jurídico JusBrasil (2015, online)51. A Presidente Kirchner, ao sancionar tal lei, exaltou tal isonomia social, ao declarar:

[..]esta não é exclusivamente uma lei mas uma constituição social que pertence aos que construiram uma sociedade diversa, formada por todas as classes e credos.

Assim posto, o art. 2° do Código Civil Argentino passou a registrar os termos “contraentes”, ao invés da limitadora expressão “homem e mulher", para designar as uniões conjugais, que passam a reconhecer a todas as modalidades familiares, o direito a herança, seguridade social, dentre outros.

No entanto, apesar dos avanços retrocitados, a Argentina ainda debate a adoção por casais homoparentais e somado a isso, não há um tipo penal que de fato proteja a família homoafetiva de seu algoz.

Por sua vez, o Urugai, ao concretizar aquilo que aquele Estado denomina como 'matrimônio igualitário', foi o segundo país latino-americano ao legalizar a família homoafetiva, ainda em 2013, conforme elucida o site de notícias O Globo (2013, online) 52 . O referido site jornalistico ainda destaca que os avanços no Urugai ultrapassam o simple reconhecimento do casamento entre iguais, ao destacar que naquela nação, nos últimos seis anos, casais, indepedente de qual modalidade familiar, podem adotar crianças; mudar o próprio nome e/ou sexo, no documento de identidade, bem como não há mais vedação de ingresso, de homoafetivos, nas Forças Armadas.

No Chile, de acordo com O Globo (2015, online) 53 , apesar de fortemente influenciado pelo catolicismo romano, após quatros anos de debate no Congresso Nacional Chileno, deu-se um muito passo significativo em favor da igualdade de direito, ao aprovar a união civil da família homoafetiva, garantindo a partilha de bens, recebimento de herança, dentre outros. Porém, também se registra a ausencia de um tipo penal incriminador da violencia sofrida por homossexuais.

5.4. A leitura da homoafetividade, na America Anglo Saxônica.

Na América do norte, o Canadá é um dos países que apresenta legislação mais condizente com o evidente desamparo que a família homoafetiva sofre, uma vez que conforme registra o site de notícias Canada (2011, online)54, desde 1969 que há um tipo penal incriminador das práticas homofóbicas, de modo que qualquer ação discriminatória em desfavor da família homoparental, no Canadá, é considerada crime contra os direitos humanos. Tal avanço, de acordo com os dizeres da jornalista brasileira e correspondente em Toronto / Canadá, Julieta Jacob (2011, online)55, transformou este país em um refúgio de segurança a homoafetivos, devido o rigor da lei penal, em face de quem discrimina homossexuais:

Nos últimos cinco anos tem-se observado que o medo e a intolerância estão levando homossexuais a recorrerem a uma via alternativa de proteção: a imigração para o Canadá tem surgido como uma forma de fugir do preconceito e viver em liberdade e segurança.

[...]

O Canadá é referência na proteção dos direitos humanos e na afirmação da diversidade sexual

[...]

A diferença é que, além disso tudo, a ida para o Canadá também possibilita a eles a chance de “sair do armário” sem medo de ser julgado e ainda contar com a proteção integral do Estado. Ou seja, quando se candidatam ao processo imigratório, essas pessoas não alegam estarem imigrando para fugir da homofobia, mas essa razão está implícita “no pacote”.

Na sua esclarecedora narrativa, a jornalista Julieta Jacob, ao mesmo tempo em que exalta a postura governamental do Canadá, em punir a homofobia, tece considerável crítica ao desamparo sofrido por casais homoafetivos, no Brasil, alguns destes, que somado aos interesses profissionais, acabam por se mudarem para o Canadá, em busca de amparo e proteção do Estado:

Para que o Canadá deixe de ser encarado por muitos como uma via de escape, o Estado brasileiro tem, portanto, alguns desafios pela frente: investir em políticas de afirmação da cidadania e de respeito aos direitos humanos, além de punir os responsáveis por crimes homofóbicos.

5.4.1. O enfrentamento da homofobia, na nação mais poderosa do mundo.

Após muitas expectativas, o país com maior destaque na economia do planeta – Estados Unidos da America – legalizou o casamento gay, conforme registra o site de notícias Folha de São Paulo (2015, online)56, após decisão da Suprema Corte norte americana, em Junho de 2015, passando a ser constitucionalmente garantido a união homoparental a casais norte-americanos.

Apesar de esta decisão ter se dado no ambito do controle de constitucionalidade do judiciário norte-americano, a referida contou com o aplauso até mesmo do Chefe de Estado – Sr.Obama - o qual se referiu a este acontecimento como "grande passo em nossa marcha pela igualdade".

5.5. A perversidade homofóbica, no Direito Comparado

Na contramão dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana, da igualdade de direitos e acima de tudo da justiça universal, o site de notícias O Globo (2012, online)57 registrava setenta e seis país nos quais a homossexualidade é tipificada como crime e em alguns tantos, punida, inclusive, com pena de morte.

É possível se registrar clara afronta aos direitos humanos, até mesmo em países democráticos, a exemplo dos Estados Unidos, o qual neste ano de 2015 avançou no tema ao legalizar a união homoparental.

Preconiza o site de notícias Pride (2015, online)58, que um advogado do Estado da Califórnia, chegou ao desplante de apresentar à sociedade norte-americana, juntamente com o endoço de 360 mil assinaturas, uma proposta de referendo para proibir a homossexualidade, ao sugerir inclusive pena de morte como punição. Por mais que os Tribunais norte-americanos rexassem tal posicionamento, o tema é preoculpante, pois revela uma das tantas face do preconceito.

Neste segmento, o site de notícias Gnotícias (2015, online) 59, por sua vez, elenca uma preoculpante postura de certos comerciantes e profissionais liberais norte-americanos, os quais almejam e articulam politicamente, em prol de uma legislação que se lhes garantam o equivocado direito de recusarem a prestar serviços a homossexuais, por entender estes, que a homoafetividade vai em conflito com a fé, católica e evangelica. Tal entendimento partiu do governador do Estado de Indiana, Sr. Mike Pence, do Partido Republicano. O pseudoargumento daquele homem público é no sentido de que o simples amor entre pessoas do mesmo sexo abala a liberdade de religião.

Assim posto, ressalta-se que a Magna Charta norte-americana, em tese, através da Suprema Corte daquele país, rejeita tais hipoteses, porém estes posicionamentos elucidam o eminente desamparo que a família homoafetiva sofre, em várias partes do planeta.

5.6. Grande parte do Continente Africano e Oriente Médio, na contramão da isonomia

Se em países democráticos, a exemplo dos Estados Unidos, Reino Unido, França e outros mencionados, os homossexuais se encontram a deriva, em relação à criação de um tipo penal incriminador das práticas homofóbicas, no continente africano a situação é em larga escala piorada, conforme registra o site de notícias R7 (2014, online)60:

No total de países africanos, 36 nações penalizam ainda a conduta homossexual [...]

No meio artistico angolano, a repressão contra os gays pode ser explicitada quando, por exemplo, um canal de televisão censura cenas de simple e respeitoso afeto entre personagens homoafetivos, conforme registra o site de notícias O Globo (2015, online)61. A direção do canal de televisão TPA se viu obrigada a se retratar publicamente, pelo fato de ter exibido tal cena de troca de afeto entre pares homossexuais, na novela Jikulumessu. O ator protagonista da cena relatou seu espanto com o discurso violento em direção a ele, pois no entender daquele artista, o qual é heterossexual inclusive, a Angola precisa promover um diálogo saudável sobre a diversidade, sem extremismos.

Neste contexto de incompreensão, elucida o site de notícias Terra (2014, online)62, que no Egito, apesar de teoricamente a legislação daquele país não proíbir formalmente a homossexualidade, na prática, inúmeros são os casos de homossexuais presos, torturados e condenados à prisão pelo simples fato de manifestarem afeto aos seus pares, mesmo em resinto fechado. Ou seja, o Estado do Egito condena e punem homossexuais, sem que sequer haja um tipo penal autorizativo.

Por sua vez, na Nigéria, de acordo com registros do site de notícias R7 (2014, online)63, o casamento igualitário é expressamente vedado e somado a isso, qualquer manifestação de carinho, entre gays, em público, é punida com regirosos dez anos de prisão. Ressalta-se que tal escrecencia jurídica conta com o aval da maioria dos cerca de 170 milhões de cidadãos nigerianos, devido à questionável leitura cristão-muçulmana, que aquela nação dá ao tema, em vexatória afronta aos direitos humanos, dentre outras garantias.

Entrentanto, grande afronta à diginidade da pessoa humana é, sem sombra de dúvida, vivenciada na Uganda, país este que, de acordo com site de notícias R7 (2014, online)64 chega ao despaltério de punir, com prisão perpétua, seus cidadãos, pelo simples fato de homossexuais manifestarem afeto em público.

Neste cenário discriminatório, conforme declara o site de notícias Planeta Sustentável (2015, online)65, na Gâmbia, se homossexuais forem vistos, por mais de uma vez, manifestando afeto a pessoa do mesmo sexo, são punidos até com prisão perpétua, equivocadamente denonimado de “gays reincidentes". A bárbarie é tamanha que até mesmo homossexuais portadores do vírus HIV são judicialmente condenados naquele país, ao se entender que tal imunusuficiencia é causa de aumento de pena.

Como era de se esperar, o Iraque, país fortemente dominado por certas correntes fundamentalista do Islã, de acordo com O Globo (2015, online)66, vê com bons olhos, por exemplo, a atitude de militantes do Estado Islâmico que jogaram três homossexuais de um edifício, naquele país. O tenebroso espetáculo contou ainda com o apedrejamento, dos três homoafetivos, por parte da multidão presente. Dando prosseguimento àquela violencia, os autores de tal ato ainda publicaram as fotos dos corpos, ao declararem que tal ato de deu em “em nome de Deus, o Misericordioso”.

5.7. A manipulação do saber científico, no Irã

Outro país, de credulo mulçumano, a ignorar a dignidade da pessoa humana, de acordo com portal de notícias R7 (2014, online)67 é o Irã, no qual, homoafetivos são pressionados pelas autoridades, governametais e religiosas, a mudar de sexo, como único modo de escaparem da pena de morte, pois no entendimento de muitos sacerdotes daquela corrente mulçumana, homossexuais estão presos a um corpo errado, e, portanto, são desrespeitados a serem forçados à cirurgia de mudança de sexo.

No entanto, de acordo com as psiquiatras: Dra. Alice Sibile Koch – especialista em Dependência Química e Dra. Dayane Diomário da Rosa – Mestre em Neurociência (2015, online)68, no caso específico de um transexual, há de fato um sofrimento psíquico por se acreditar que houve um erro na determinação do sexo anatômico. Assim posto, diversos transexuais, e não os homossexuais, sentem a necessidade de lançar mão à cirurgia para mudança de sexo, como vetor da estirpação do sofrimento.

As renomadas médicas, diferenciando, portanto, a homoafetividade da transexualidade, destacam não haver a necessidade, em homossexuais, de realizarem troca de sexo:

[...] a pessoa também se sente adequada quanto à determinação de seu sexo (tem corpo de homem, sente-se homem), porém tem atração afetiva e erótica por outra pessoa do mesmo sexo que ela.

As supramencionadas psiquiatras, em harmonia com o saber científico, demonstram que mesmo o homossexual sentido atração por pessoa do mesmo sexo, isso não acarreta, sob hipotese alguma, a necessidade de mudança de sexo, ao contrário que acomente o transexual.

Neste cenário, vale, portanto, destacar o grande equivoco do Estado do Irã, além do ora esclarecido desrespeito à liberdade de expressão, dentre outros, quando aquele país, na contramão da Organização Mundial de Saúde, bem como do saber científico, pressiona os profissionais da área de saúde iranios, a exemplo de Médicos, a mal orientarem pacientes homoafetivos, no sentido de lher fazer crer que estão "doentes" e precisam de se submeterem à cirurgia de troca de sexo.

Assim posto, o Irã chega ao auge do desrespeito à dignidade da pessoa humana, ao encaixar homossexuais em parametros e classificações científicas, as quais não lhes competem, gerando ainda mais dores, perseguições, sofrimentos, dentro de uma administração pública que pugna pela discriminação institucionalizada.

O breve relato dos recortes realizados do Direito comparado, em alguns países mencionados neste capítulo, é acima de tudo um alerta ao fato de mesmo o Brasil sendo um Estado Democrático de Direito, no qual se presa pela dignidade da pessoa humana, dentre outros relevantes direitos e garantias, há institucionado e inraizado, em parcela considerável deste Estado, um violento preconceito em face da família homoafetiva, principalmente pela impunidade reinante, fruto da ausencia de um tipo penal incriminador das práticas homofóbicas. Desamparo este, que de fato é um terreno fertil à difusão de entendimentos nada científicos, discriminatórios e acima de tudo violentos, em face da família homoafetiva.

A carencia de um tipo penal punitivo destas modalidades de preconceitos, no Brasil, pode ser mais claramente compreendida, dentre outros, mediante o fenomeno político personificado no deputado Federal Jair Bolsonaro – Partido Progressista pelo Estado do Rio de Janeiro, o qual blindado pela imunidade parlamentar e possivelmente confiante na ausencia de um tipo penal que tipifique a homofobia como crime, aquele parlamentar deixa absolutamente claro a sua aversão e desrespeito aos homossexuais, dentre tantos exemplos, conforme registra o site jornalistico Extra (2013, online)69 ao declarar, em um documentário produzido por um canal de televisão do Reino Unido, que: “Nenhum pai tem orgulho de ter um filho gay” e “Nós, brasileiros, não gostamos dos homossexuais”.

O supramencionado posicionamento bolsonarista causou tamanha preocupação no entrevistador e produtor do documentário, Stephen Fry, que o referido sabiamente declarou:

“Bolsonaro é o típico homofóbico, que eu encontrei pelo mundo, com seu mantra de que os gays querem dominar a sociedade, recrutar crianças ou abusar delas. Mesmo num país progressista como o Brasil, suas mentiras criam histeria entre os ignorantes, dos quais violência pode surgir”.

Portanto, pode-se concluir que a criação de um tipo penal incriminador das práticas homofóbicas, é um primeiro e significatico passo rumo à dignidade da pessoa humana, da justiça universal a todos os cidadãos e nacionais, não apenas do Brasil, bem como do universo globalizado, onde o amor entre iguais sempre se manifestou, sem o devido amparo estatal.

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Sobre o autor
José Alves Capanema Júnior

Advogado, professor designado de Língua Inglesa, da rede Pública de MG.Pós-graduando em Direito Administrativo, pela Faculdade Pedro II, formado em Direito, pela Universidade de Itaúna - Estado de Minas Gerais.ELEITO MELHOR ESTAGIÁRIO DE DIREITO 2015 - UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - MG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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