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Trump, Temer e Macri:

o futuro da integração econômica nas Américas

16/04/2018 às 12:10
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Analisa-se o histórico dos projetos de integração americanos, contrapondo dois modelos distintos e ressaltando aspectos positivos e negativos de ambos, bem como as tendências futuras diante da ascensão de Macri, Temer e Trump.

1. Introdução

Ao longo de sua história independente, os países do continente americano buscaram diversas formas de aumentar a integração econômica na região, com objetivo de acelerar o desenvolvimento de suas sociedades. Nesse sentido, criaram diferentes formas de associação comercial (BALASSA, 1980; CELLI JUNIOR, 2011), dotadas de graus distintos de institucionalização, variando de simples áreas de livre comércio até projetos nunca realizados de ambiciosos mercados comuns, baseados no modelo construído pela União Europeia. Muitas dessas tentativas de integração, no entanto, não resultaram em incremento substancial do comércio entre os países, embora mantenham-se como experiências importantes no histórico de integração latino-americano.

Na atualidade, a integração econômica na região segue duas grandes tendências, uma desenvolvimentista e outra liberal. Os adeptos da primeira tendência entendem que a integração não seria limitada aos aspectos comerciais. Para eles, a integração deve alcançar elementos profundos da estrutura econômica dos países, além de se estender para aspectos sociais, políticos e culturais. De forma diferente, a tendência liberal destaca apenas aspectos econômicos. Seus adeptos entendem que a liberalização dos mercados mediante a remoção de barreiras ao comércio é o tema central no processo de integração. Essas tendências são exemplificadas, respectivamente, pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul) e pela Aliança do Pacífico (AP). O objetivo deste ensaio é analisar o histórico desses projetos de integração, contrapondo dois modelos distintos de integração e ressaltando aspectos positivos e negativos de ambos, bem como as tendências futuras de evolução desses projetos, principalmente após a ascensão política de Mauricio Macri, Michel Temer e Donald Trump.


2. Integração econômica e comércio continental

2.1. As dificuldades de uma integração comercial interamericana

Ao longo da história das Américas não foram poucas as propostas de integração continental. Muitas delas, como as elaboradas por Simon Bolívar e James Monroe, tinham características mais políticas do que econômicas, ainda que fossem acompanhadas de projetos formação de uma grande zona de livre comércio. Algumas das propostas mais remotas de formação de áreas de livre comércio e de uniões aduaneiras ocorreram no âmbito das chamadas conferências pan-americanas, ainda sob influência do americanismo monroísta e bolivariano. Segundo Tereza Maria Spyer Dulci (2013, pp. 15-32), em estudo sobre essas primeiras grandes conferências americanas, a despeito da temática variada discutida nesses encontros, três grandes assuntos devem ser destacados: cultura (identidades nacionais e identidade continental), comércio (propostas de formação de zonas de livre-comércio e de união aduaneira) e mecanismos de solução de litígios (possibilidade de arbitramento compulsório em litígio entre países da região).

Essas primeiras iniciativas, no entanto, tiveram poucos resultados práticos, principalmente no que concerne ao comércio regional, que ainda era, em sua maior parte, direcionado ao continente europeu. Foi apenas nos anos 1960 do século 20 que se estabeleceu um projeto mais substancial de integração comercial nas Américas. Como, nesse período, as diferenças entre as porções setentrionais e meridionais tornavam-se cada vez mais claras, Estados Unidos e Canadá passaram a ser progressivamente mais excluídos dos sucessivos projetos de integração, que passam a se concentrar na área denominada de América Latina.

A exclusão dos EUA é particularmente notável, uma vez que se tratava, desde o início do século 20, da principal economia do mundo, grande potência comercial, dotada de elevado potencial de investimento direto. Essa exclusão decorre da combinação de condutas de ambas as partes. Tanto norte-americanos quanto latino-americanos não tinham, com frequência, interesses convergentes na área econômica, uma vez que ambos eram grandes produtores e exportadores de bens primários e intentavam, com graus de diferentes de êxito, desenvolver o setor manufatureiro para abastecimento do mercado doméstico. Além disso, os meios para realização desses objetivos eram, muitas vezes, inconciliáveis. Para os latino-americanos, todas iniciativas comerciais deveriam estar diretamente relacionadas ao desenvolvimento, o qual passava, necessariamente, pelo crescimento da produção manufatureira nacional, ainda que fortemente dirigida pelo Estado. Essa perspectiva, desde o início, encontrou resistência entre os norte-americanos, os quais enfatizavam sempre a importância da melhora do ambiente de negócios desses países para atração espontânea de capital privado. Adicionalmente, os latino-americanos, sob influência do pensamento da CEPAL, não eram completamente favoráveis a uma eliminação plena de direitos alfandegários, pois consideravam-nos como importantes instrumentos de proteção da produção doméstica, especialmente de suas indústrias nascentes. Esse aspecto tarifário, entretanto, sempre fora a principal demanda norte-americana, e a recusa em negociá-lo tornava difícil a aproximação entre as partes.

Posteriormente, na década de 1990, busca-se novamente uma reaproximação comercial entre América do Norte e América Latina, resultando, primeiramente, no projeto concretizado no North American Free Trade Agreement (NAFTA) e no projeto natimorto da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) (RICUPERO, 1996). Nos dois casos, a principal demanda dos EUA, a eliminação de barreiras alfandegárias ao intercâmbio de bens e serviços (o livre comércio para serviços tornou-se importante à medida que a economia dos EUA se concentrava cada vez mais no setor terciário), consistia no elemento principal dos acordos. Tanto o NAFTA quanto a ALCA, no entanto, são exceções na história comercial da região. Além disso, o NAFTA constitui uma aproximação bastante parcial dos EUA em relação à América Latina, uma vez que abarca apenas o México entre os países ao sul do Rio Grande.

2.2. A influência da CEPAL

Uma explicação para que os esforços de integração fossem circunscritos à América Latina está no desenvolvimento de um pensamento econômico autônomo na região. Sob influência das ideias concebidas no âmbito da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (CEPAL), instituição pertencente à Organização das Nações Unidas (ONU), os países da região criaram, por meio do Tratado de Montevidéu (1960), a Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALALC) (ARAÚJO, 2011, p. 117). Subjacente à criação da ALALC, existia o consenso de que o desenvolvimento da região dependia da industrialização de seus países e da integração dos mercados consumidores mediante a eliminação de barreiras comerciais. Apenas esse grande mercado integrado possibilitaria a absorção dos bens manufaturados localmente produzidos.

Ainda na mesma década, surge, com a aprovação do Acordo de Cartagena (1969), o Pacto Andino, um arranjo comercial geograficamente mais restrito, mas com possibilidades de êxito maiores, em razão da maior homogeneidade econômica de suas partes. Inicialmente formado por Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Chile (posteriormente este denunciou o Acordo), o Pacto Andino, com o passar do tempo, evoluiu em seus objetivos e no seu grau de institucionalização. Nos anos 2000, os países formalizaram esse quadro institucional mais sofisticado por meio da transformação do Pacto Andino na Comunidade Andina (CAN), que, na atualidade, constitui a iniciativa de integração mais profunda da região.

A ALALC tinha objetivos ambiciosos, mas seus resultados concretos foram pouco expressivos. Nos anos 1980, os países latino americanos decidem substituir esse projeto de integração por outro mais exequível. Assim, após a assinatura de novo tratado em Montevidéu, cria-se a Associação Latino Americana de Integração (ALADI). A ALADI é uma organização internacional voltada para o comércio regional. Ela ainda existe, possui sede própria e tem atividade importante na coordenação de processos parciais de integração na América Latina. Na atualidade, a existência da ALADI garante um mínimo de unidade para região em matéria comercial, mesmo que os países tenham seguido, com o passar do tempo, tendências econômicas cada vez mais distintas.

2.3. A onda de integração pós-guerra fria e a criação do Mercosul

As iniciativas de integração dos anos 1960 e 1980 foram inspiradas pelo pensamento cepalino e fortemente influenciadas pelo exemplo europeu de integração, que havia se iniciado na década de 1950. Nos anos 1990, após o fim da guerra fria, uma nova onda de integração tem início. Dessa vez, a lógica da globalização era o que impulsionava os países a buscarem parcerias comerciais mais estáveis e com capacidade de melhorar a inserção na economia globalizada (RICUPERO, 1996). Entendia-se que a inserção por meio de blocos comerciais melhoraria a competitividade das indústrias desses países na economia internacional globalizada.

Nesse contexto, surge o Mercosul, um projeto econômico de integração que resultou diretamente da aproximação política entre Brasil e Argentina (LAFER, 2004). Ao longo de suas histórias independentes, relações argentino-brasileiras sempre foram centrais na política externa de ambos os países. Inicialmente, as rivalidades herdadas do período colonial influenciaram negativamente as relações entre os dois países (LAFER, 2004), os quais adotavam regimes políticos distintos e disputavam hegemonia na sub-região da Bacia do Prata. Apesar da aliança militar entre os dois países durante a Guerra do Paraguai e da boa recepção, em Buenos Aires, do advento do regime republicano no Brasil, no fim do século 19, a rivalidade persistia no relacionamento entre os vizinhos (PINHEIRO, 2004). Em meados século 20, mais especificamente na década de 1960 e no final dos anos 1970, ocorreram aproximações importantes entre os dois países, as quais, reforçadas por processos de redemocratização quase simultâneos, resultariam em uma série de acordos firmados na década seguinte (CANDEAS, 2005, p. 25-26). Assim, em 1986, Alfonsín e Sarney assinam a Ata para a Integração Brasileiro-Argentina e criam a Comissão de Execução do Programa de Integração binacional. Nos dois anos seguintes, os países equacionam o problema da competição nuclear, mediante construção de um sistema de confiança mútua, baseado na troca de informações e de inspeções recíprocas às instalações nucleares (CANDEAS, 2005, p. 26-27). Finalmente, em 1989, firma-se o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento (TICD), que prevê prazo de dez anos para a conformação do espaço econômico comum. Esses acordos, especialmente o TICD, criariam as bases para concepção do Mercosul, mediante assinatura do Tratado de Assunção, em 1991.

O processo de integração materializado no Mercosul deve ser compreendido em um âmbito mais amplo de integração regional da América Latina. Ainda que tenha resultado diretamente dos movimentos de aproximação política entre Brasil e Argentina após o fim de seus regimes autoritários, o Mercosul não é iniciativa apartada de outros projetos de integração precedentes, iniciados nos anos 1960, sob forte influência das ideias econômicas desenvolvidas no âmbito da CEPAL. Ainda que a lógica subjacente à criação do Mercosul seja diversa (mais influenciada pelo liberalismo econômico pós-guerra fria), os projetos de integração precedentes são importantes para compreensão da integração dos 1990, existindo inclusive conexões jurídica entre eles.

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Juridicamente, o Mercosul foi instituído dentro da moldura legal da ALADI, por meio do Acordo de Complementação Econômica (ACE) n. 18. Dessa maneira, em termos jurídicos, o Mercosul é um acordo mais restrito dentro do marco legal mais amplo da ALADI.

Se o Tratado de Assunção foi a iniciativa de constituição do bloco comercial, sua estrutura institucional foi concebida pelo Protocolo de Ouro Preto. O art. 1.º do Protocolo de Ouro Preto estabelece a estrutura institucional do Mercosul. Segundo esse dispositivo, os órgãos com capacidade decisória são os seguintes: o Conselho do Mercado Comum (CMC), o Grupo Mercado Comum (GMC) e a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM). As decisões são adotadas por consenso, característica que indica a natureza intergovernamental do bloco. Complementam a estrutura do bloco, o Parlamento do Mercosul (PARLASUR), o Foro Consultivo Econômico-Social (FCES), a Secretaria do Mercosul (SM) e o Tribunal Permanente de Revisão (TPR). Ao lado desses órgãos principais, existem diversos organismos subordinados responsáveis por aspectos mais técnicos da integração. Destacam-se, por exemplo, os dezoito subgrupos de trabalho1, que aprofundam aspectos setoriais mais específicos do processo de integração.

Em seus mais de vinte anos de existência, o Mercosul apresentou ganhos efetivos para os países. O fluxo comercial entre seus membros aumentou consideravelmente, destacando principalmente o fluxo comercial entre Brasil e Argentina, as duas maiores economias do bloco. Ao lado disso, houve, de fato, maior aproximação entre os diversos setores das sociedades dos Estados Membros. De certa forma, portanto, o processo de integração acabou não se restringindo apenas às esferas de governo, avançando também para um processo de aproximação entre os povos.

Destaca-se também o aprofundamento da integração em áreas diversas, não limitada apenas a temas comerciais. Assim aspectos políticos, sociais e culturais passaram a ter espaço na agenda de integração do bloco (ver BARBOSA, 1994; BOUZA, 2000).

Alguns casos ilustram esse aspecto multifacetado da integração no Cone Sul. Em 1998, por exemplo, os membros do Mercosul assinam, o Protocolo de Ushuaia, documento que expressa o compromisso dos países do bloco com o regime democrático. Considerando o passado ditatorial comum de diversos países sul-americanos, esse documento é relevante na busca por fortalecer os preceitos democráticos na região e impedir retrocessos autoritários. A ideia seria a de que o compromisso com a democracia não seria limitado à esfera política doméstica dos países, mas transcenderia as fronteiras e seria um valor comum à parcela relevante dos países sul-americanos.

Naquele mesmo ano, na esfera dos direitos sociais, os países assinam a Declaração Sócio-Laboral do Mercosul, posteriormente reafirmada em 2015, com objetivo de, em sintonia com os princípios e regras adotados no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reforçar o compromisso dos países com os direitos trabalhistas. Ainda na área social, deve-se destacar o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, cujo escopo era conferir reciprocidade ao tratamento previdenciário entre seus trabalhadores. Essas iniciativas evidenciam a preocupação dos países da região com aspectos sociais, o que se reforçou com a vitória eleitoral de diversos partidos de esquerda na região.

Na área de políticas para o desenvolvimento, merece menção a criação, em 2007, do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM), que se destina ao financiamento de programas de convergência estrutural, desenvolvendo a competitividade e promovendo a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas. Em outros termos, o objetivo precípuo do FOCEM é diminuir as grandes diferenças regionais existentes entre e dentro dos países da região.

No tema ambiental, menciona-se a assinatura do Acordo Marco sobre Meio Ambiente do Mercosul, o qual, de maneira coerente com os acordos dessa natureza, prevê apenas as grandes diretrizes para tratamento do meio ambiente no âmbito do bloco, refirmando a importância do conceito de desenvolvimento sustentável e corroborando as disposições de importantes documentos internacionais, como por exemplo, a Agenda 21.

O Mercosul também tem apresentado problemas ao longo de sua existência. Algumas críticas ao Mercosul são bastante antigas e costumam destacar sua incompletude como união aduaneira (união aduaneira imperfeita, na qual a tarifa externa comum não é aplicada a vários itens comercializados pelos Estados partes do Mercosul) e sua incapacidade de evoluir para um verdadeiro mercado comum, que era o objetivo inicial, declarado no Tratado de Assunção.

Parte das críticas concentra-se especificamente sobre estrutura organizacional do Mercosul. Problemas de representatividade e de efetividade no Parlamento do Mercosul são frequentemente citados (MEDEIROS; LEITÃO, 2010, p. 31-57). Esse órgão, embora tenha intenção de superar o déficit democrático do bloco, possui poder limitado, podendo apenas apresentar recomendações, pouco influenciando a direção do processo de integração.

Ao lado das críticas institucionais, devem ser destacadas as críticas referentes à condução do processo de integração, que, por razões políticas teria desvirtuado o projeto inicial, pouco evoluindo em termos comerciais e econômicos. A maior prova dessa estagnação do bloco seria a permanência do Mercosul como uma união aduaneira imperfeita, repleta de exceções à área de livre comércio e incapaz de executar uma tarifa externa comum uniforme.

Segundo essa linha de pensamento, o Mercosul também encontraria grandes dificuldades em avançar na eliminação de barreiras não tarifárias ao comércio intrabloco, o que dificultaria inclusive a consolidação de uma zona de livre comércio e seria empecilho intransponível à criação de um mercado comum. Um exemplo disso são as dificuldades decorrentes da falta de convergência regulatória entre os membros. Após tentativa inicial de harmonização dos sistemas regulatórios dos países do Mercosul, como previsto inclusive no Tratado de Assunção, Estados-membros passaram a buscar objetivos menos ambiciosos, mas mesmo estas têm encontrado dificuldades de execução. Um dos problemas subjacentes a integração regulatória do Mercosul é a disparidade de instituições internas que têm competência para harmonizar as normas e princípios conforme as exigências do bloco (PRADO; BERTRAND, 2015, p. 213). Essa heterogeneidade institucional dos países do Mercosul tem prejudicado os esforços de cooperação regulatória e, consequentemente, tem impossibilitado os projetos de harmonização. Outro problema decorre da ineficiência dos subgrupos de trabalho (que seriam responsáveis técnicos pelo andamento normativo do bloco), especialmente do SGT n. 3, encarregado da convergência regulatória do bloco.

Essa apreciação crítica do Mercosul evidencia que o bloco evoluiu para um tipo de integração que não se limita à dimensão comercial. Esta, embora sempre presente, não é dirigida conforme os preceitos liberais do regionalismo aberto, na qual predomina a criação de comércio (em vez do desvio de comércio). Um contraponto regional a esse tipo de integração desenvolvido pelo Mercosul é a Aliança do Pacífico, bloco regional mais recente constituído por países que têm apresentado índices elevados de crescimento econômico.

2.4. Em busca de modelos liberais de integração: a Aliança do Pacífico

A Aliança do Pacífico é um bloco comercial latino-americano criado formalmente em seis de junho de 2012 no Chile. Naquela data, os países estabeleceram que o simples arranjo comercial deveria se tornar uma organização internacional. Assim, no Observatório Paranal em Antofagasta, tem origem a Aliança do Pacífico. Os membros-fundadores foram Chile, Colômbia, México e Peru. A Costa Rica incorporou-se ao grupo em 2013.

Os objetivos da organização incluem comércio livre e integração econômica, com uma "orientação clara em direção à Ásia". Para isso, estabeleceram uma política conjunta de redução agressiva da tarifa de importação entre seus membros, englobando a totalidade dos produtos, devendo ser eliminada completamente dentro de cinco anos.

No entanto, o aspecto mais relevante da Aliança do Pacífico é sua orientação política claramente liberal, na qual se enfatiza principalmente o livre comércio e o livre fluxo de investimentos (PÁDULA; FIORI, 2016). Diferentemente de outros blocos comerciais existentes na região, seu escopo é propositalmente restrito aos aspectos econômicos. A busca pelo incremento das relações econômicas com a Ásia, especialmente com a China, é outra característica bastante relevante do bloco, que é constituído por países exportadores de produtos básicos, bens especialmente demandados pelos mercados asiáticos (PÁDULA; FIORI, 2016).

Para compreensão da importância da Aliança do Pacífico é interessante fazer o contraponto com as formas anteriores de integração predominantes no continente desde a década de 1960. Em primeiro lugar, deve-se destacar as diferenças estruturais e institucionais entre os blocos. A Aliança do Pacífico consiste em modalidade simples de integração (ver Acuerdo Marco de la Alianza del Pacifico). Considerando a teoria clássica proposta por Balassa, ela é a forma mais simplificada de aproximação comercial, com objetivo declarado de mera criação de uma área de livre comércio. Diferentemente de outros projetos de integração e similar ao NAFTA e à proposta da ALCA, a AP não tem a pretensão de aumentar, progressivamente, o grau de integração vertical, ainda que almeje o aumento da liberalização para os diversos setores da economia, inclusive novos tipos de intercâmbio de bens e serviços (art. 3. do Acuerdo Marco de la Alianza del Pacifico). Esse aspecto, diferencia fortemente a AP de outros projetos da região e evita problemas de cessão de soberania na construção de custosas instituições regionais. Como não objetiva o aprofundamento vertical da integração, os membros da Aliança dispensam a pluralidade de instâncias decisórias, a multiplicidade de comitês técnicos e órgãos jurisdicionais permanentes de solução de controvérsias (art. 4. e 12 do Acuerdo Marco de la Alianza del Pacifico).

Outra diferença marcante entre a Aliança do Pacífico e outros acordos é a centralidade assumida pela dimensão comercial na forma de regionalismo aberto (PÁDULA; FIORI, 2016). Nos modelos anteriores de integração, havia claramente uma preocupação de liberalização comercial limitada, com a finalidade última de aumentar os marcados domésticos para bens industrializados produzidos na região. Dessa forma, mesmo que o Mercosul, por exemplo, tenha surgido sob a égide do discurso do regionalismo aberto, ele, ao longo do tempo, retomou os pressupostos cepalinos presentes na ALALC e na ALADI, fechando-se cada vez mais o mercado do Cone Sul à concorrência externa (ARAÚJO, 2011, p. 117). Para os países do Mercosul, especialmente para seus dois maiores membros, a ideia de desenvolvimento ainda estava fortemente relacionada à industrialização. Esta, por sua vez, ainda era vista como demandante especial de estímulos e de proteção por parte dos governos. A Aliança do Pacífico tem uma proposta de integração comercial diferenciada, na qual seus membros assumem explicitamente o papel de grandes fornecedores de matérias primas para as cadeias globais de valor (THORSTENSEN, FERRAZ e GUTIERRE, 2014; BALDWIN, 2016; e CANUTO, 2016), que encontram seu epicentro manufatureiro no leste asiático. Dessa forma, a Aliança não tem como pressuposto a internalização de todas as etapas da cadeia produtiva, mas, sim, a inserção competitiva de seus membros em processos produtivos globalizados.

2.5. Os cenários para integração comercial no continente americano

As perspectivas para cenários futuros da integração regional na região não são muito claras. Existem forças contraditórias que atuam na determinação das políticas comerciais no continente. Alguns atores centrais apresentam diferenças importantes no que concerne ao modelo de comércio que deve ser seguido. Mudanças políticas substanciais ocorridas em alguns dos principais atores da região igualmente influenciam os rumos da integração na Américas.

Primeiramente, deve-se destacar o papel essencial dos EUA na região. Embora estes continuem formalmente excluído dos principais blocos regionais de comércio, eles, nos últimos anos, se reaproximaram comercialmente de muitos países latino-americanos, principalmente por meio de acordos bilaterais. Além do México, que é parte do NAFTA, os EUA firmaram acordos com Chile, Peru e Colômbia, três grandes economias da região. Adicionalmente, a formação da Aliança do Pacífico, embora bastante voltada para a Ásia, atendia, em parte, aos interesses gerais dos EUA na região, uma vez que adotava um tipo de integração sempre proposto pelo norte-americanos (PÁDULA; FIORI, 2016).

A vitória eleitoral de Donald Trump tem aparentado alterar essa tradicional política norte-americana. Embora Trump não descarte a manutenção de acordos bilaterais, ele apresenta grande tendência ao protecionismo comercial (BACHA, 2017), característica bastante presente em sua campanha eleitoral. A concretização de algumas de suas promessas evidenciou-se na retirada dos EUA das negociações da Parceria Transpacífico (Trans-Pacific Partnership, conhecido pela sigla TPP), no anúncio de revisão das regras do NAFTA e nas críticas diretas ao sistema multilateral de comércio. Interessante verificar que essas iniciativas de Trump e o novo discurso adotado pela Casa Branca opõe-se diretamente às políticas adotadas em governos antecessores e inclusive ameaça destruir instituições que foram concebidas conforme o interesse dos EUA, como, por exemplo, o NAFTA e a OMC.

Mudanças importantes também podem ocorrer no âmbito do Mercosul, uma vez que a orientação política dos dois principais membros do bloco alterou-se recentemente. A eleição de Maurício Macri, na Argentina, e a ascensão de Michel Temer, no Brasil, após o impeachment de Dilma Rousseff, interromperam anos de governos desenvolvimentistas nos dois países. Macri e Temer assumiram os cargos presidenciais com o intuito de alterarem a política externa de seus países, inclusive no que concerne à política comercial e à direção do Mercosul. Ambos cogitaram transformar o bloco (que é uma união aduaneira imperfeita com objetivo declarado de se tornar um mercado comum) em uma simples área de livre comércio, na qual seus membros poderiam negociar acordos comerciais de maneira separada. Além disso, os dois países passaram a entender as negociações com a União Europeia um tema central para o futuro do bloco, o qual deveria recuperar seus objetivos iniciais, bastante restritos à dimensão comercial e econômica.

Os países da Aliança do Pacífico, por sua vez, devem seguir com sua tendência de liberalização comercial ampla e de integração em cadeias produtivas de valor, reconhecendo-se como importantes fornecedores internacionais de commodities. A eleição de Trump (BACHA, 2017), no entanto, desarticulou parte dos planos desses países no que tange ao aumento do comércio com a região do Pacífico. Chile, Peru e México contavam com a aprovação desse novo acordo, o qual deveria criar um marco regulatório bastante diferenciado para o comércio internacional. Eles esperavam se beneficiar de seu pioneirismo na participação desse mega-acordo, aumentando sua inserção nas cadeias globais de valor, cuja participação requer a adoção de modelos regulatórios similares pelos parceiros comerciais. A retirada dos EUA, principal economia do mundo, do TPP pode induzir os países da Aliança do Pacífico a reverem suas estratégias comerciais no médio prazo.

3. Considerações finais

O projeto de integração comercial nas Américas é bastante antigo, pois esteve presente desde os primórdios da ideia de pan-americanismo. Apesar disso, poucas foram as iniciativas concretas que resultaram em uma integração dos mercados dos países de todo o continente. As tentativas de integração mais importantes ocorreram no século 20 e a maior parte delas ocorreu na ausência dos EUA e sob forte influência do pensamento econômico da CEPAL. Mesmo iniciativas surgidas após o fim da guerra fria, como, por exemplo, o Mercosul, apesar de ter iniciado como uma forma de regionalismo aberto evoluiu para uma integração protecionista, direcionada para o desenvolvimento do mercado interno. Essa tendência foi reforçada pela predominância de governos de esquerda, de índole desenvolvimentista, nos principais países latino-americanos. Considerado o histórico de integração da região, a Aliança do Pacífico constitui um modelo diferenciado de integração assumidamente liberal. Em termos econômicos e comerciais, os resultados da Aliança têm sido positivos, ainda que, de forma geral, eles apenas reforcem o papel de fornecedores de matérias-primas desses países na divisão internacional do trabalho. Um aspecto recente que pode alterar essas tendências consolidadas no comércio regional é a eleição de Donald Trump nos EUA. Esse fato, entretanto, é demasiadamente imponderável para permitir uma análise prospectiva no momento.


Referências

ARAÚJO, Leandro Rocha de. Associação Latino Americana de Integração. In CELLI JUNIOR, Umberto. In: Blocos econômicos e integração na América Latina, África e Ásia. Curitiba: Juruá; 2006.

BACHA, Edmar. Saída para a crise tem mão dupla. Estud. av., São Paulo, v. 31, n. 89, p. 23-27, Apr. 2017. Available from <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142017000100023&lng=en&nrm=iso>. access on 10 July 2017. https://dx.doi.org/10.1590/s0103-40142017.31890003.

BALASSA, Bela. Teoria de la Integración Económica. Ciudad de México: Hispano-americana, 1980.

BALDWIN, Richard. 2016. The Great Convergence: Information Technology and the New Globalization. Belknap Press: An Imprint of Harvard University Press.

BARBOSA, Rubens A. A integração regional e o Mercosul, Política Externa, v.1, n.2, 1992.

BARBOSA, Rubens A. O Brasil e suas opções internacionais: a articulação entre o universal e o regional, Política Externa, v.3, n.3, 1994.

BARBOSA, Rubens A. O lugar do Brasil no mundo, Política Externa, v.5, n.2, 1996.

BOUZAS, Roberto. As perspectivas do Mercosul: desafios, cenários e alternativas para a próxima década. In: CAMPBELL, Jorge (org.). Mercosul: entre a realidade e a utopia. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2000.

CANDEAS, Alessandro Warley. Relações Brasil-Argentina: uma análise dos avanços e recuos. Rev. bras. polít. int., Jun. 2005, vol.48, no.1, p.178-213.

CANUTO, Otaviano. 2016. What Happened to World Trade? Disponível em: <https://cfi.co/finance/2016/04/otaviano-canuto-imf-happened-world-trade/>. Acesso em: 05 jan 2017.

CELLI JUNIOR, Umberto. Teoria geral da integração: em busca de um modelo alternativo. In: Blocos econômicos e integração na América Latina, África e Ásia. Curitiba: Juruá; 2006.

DULCI, Tereza Maria Spyer. As Conferências Pan-Americanas (1889-1928): identidades, união aduaneira e arbitragem, São Paulo: Alameda, 2013.

LAFER, Celso. A identidade internacional do Brasil e a política externa brasileira: passado, presente e futuro. São Paulo, Editora Perspectiva, 2004.

MEDEIROS, Marcelo de Almeida; LEITÃO, Natália; et al. “A questão da representação no MERCOSUL: os casos do Parlasul e do FCCR”. Revista de Sociologia e Política. 2010, vol. 18, n° 37, p. 31-57.

PADULA, Raphael; FIORI, José Luís. Brasil: geopolítica e "abertura para o pacífico". Rev. Econ. Polit., São Paulo, v. 36, n. 3, p. 536-556, Sept. 2016. Available from <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-31572016000300536&lng=en&nrm=iso>. access on 10 July 2017. https://dx.doi.org/10.1590/0101-31572016v36n03a05.

PINHEIRO, Letícia. Política externa brasileira. Rio de Janeiro: Zahar, 2012.

PRADO, M.; BERTRAND, V. Regulatory Cooperation in Latin America: The Case of Mercosur. Law and Contemporary Problems, v. 78, n. 4, p 205-230, 2015.

RICUPERO, Rubens. Processos de integração na América Latina: convergência e/ou divergência. Estud. av., São Paulo, v. 10, n. 27, p. 163-177, Aug. 1996. Available from <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141996000200010&lng=en&nrm=iso>. access on 10 July 2017. https://dx.doi.org/10.1590/S0103-40141996000200010.

THORSTENSEN, Vera; FERRAZ, Lucas; e GUTIERRE, Leopoldo. 2014. O Brasil nas cadeias globais de valor. CEBRI Dossiê, Edição Especial, Vol. 2, p. 66.


Nota

1 Os subgrupos de trabalhos são os seguintes: Subgrupo de Trabalho n° 1 – Comunicações; Subgrupo de Trabalho n° 2 – Aspectos Institucionais; Subgrupo de Trabalho n° 3 – Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade; Subgrupo de Trabalho n° 4 - Assuntos Financeiros; Subgrupo de Trabalho n° 5 – Transportes; Subgrupo de Trabalho n° 6 – Meio Ambiente; Subgrupo de Trabalho n° 7 – Indústria; Subgrupo de Trabalho n° 8 – Agricultura; Subgrupo de Trabalho n° 9 Energia; Subgrupo de Trabalho n° 10 - Assuntos Trabalhistas, Emprego e Seguridade Social; Subgrupo de Trabalho n° 11 – Saúde; Subgrupo de Trabalho n° 12 – Investimentos; Subgrupo de Trabalho n° 13 - Comércio Eletrônico; Subgrupo de Trabalho nº 14 - Integração Produtiva; Subgrupo de Trabalho n° 15 – Mineração e Geologia; Subgrupo de Trabalho nº 16 - Contratações Públicas; Subgrupo de Trabalho nº 17 – Serviços; Subgrupo de Trabalho n° 18 - Integração Fronteiriça.

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Sobre o autor
Mauro Kiithi Arima Junior

Bacharel em Direito e Relações Internacionais pela USP. Especialista em Direito Político, Administrativo e Financeiro pela FD USP. Especialista em Política Internacional pela FESPSP. Mestre em Direito Internacional pela USP. Doutor em Direito Internacional pela USP. Advogado, professor e consultor jurídico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KIITHI, Mauro Arima Junior. Trump, Temer e Macri:: o futuro da integração econômica nas Américas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5402, 16 abr. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59235. Acesso em: 23 nov. 2024.

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