Moral brasileira à crise na Venezuela.

Realidade que oprime, realidade que envergonha, internacionalmente, realidade Maya

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Já dizia Darcy Ribeiro, um povo sacrificado por pequena parcela de cidadãos. A vergonhosa trajetória brasileira neste início de século XXI ecoará na História, ou o triunfo da dignidade humana?

O Brasil é um país peculiar. Reclama da Venezuela, ou melhor, do ditador o presidente Nicolás Maduro

"O povo venezuelano sofre".
"O ditador comunista que destrói povo e democracia".

Algumas frases ditas por alguns brasileiros, claro, anticomunistas.

MAYA BRASILEIRA

O Brasil sempre foi país de belezas naturais, de povo unido, zeloso por suas instituições democráticas, defensor da igualdade material. Enfim, um país que é símbolo para o mundo conturbado, caótico. Nessa utopia, Siddhartha Gautama tupiniquim não consegue enxerga a sua própria realidade. Não há velhice, doença, pobreza, miséria, crime; há amor fraternal universal entre todos os cidadãos brasileiros, os representantes do povo, eleitos democraticamente, agem, unicamente, pela democracia, pelo desenvolvimento da Pólis. Enquanto isso, fora de sua redoma, Maya consegue iludir Siddhartha Gautama tupiniquim. Fora da redoma, o caos. Enquanto Maya age no Brasil, o paraíso é possível para Siddhartha Gautama tupiniquim.

No país do amor, da fraternidade, da igualdade material e formal, da preservação da Ordem e Progresso, da moralidade administrativa, tudo ocorre bem.

REALIDADE QUE OPRIME

Hoje (02/08/2017), a votação sobre a possibilidade de Michel Temer responder por seus atos. Montesquieu disse que numa democracia verdadeira, para se evitar centralização de poder, consequentemente corrupção, os Três Poderes são necessários e devem agir independentemente. E está agindo, de forma independente, a Câmara dos Deputados. E nessa independência, o Poder Executivo opera para poder conquistar compatriotas do Poder Legislativos. Juntos, numa verdadeira uma mão lava a outra, e todas saem ganhando, os Poderes Legislativo e Executivo conseguem engendra metas nada democráticas.

“Fora Temer! Fora Lula! Fora Aécio!”, um dos pouquíssimos movimentos sociais que zela pela real democracia. À frente de movimento, o professor Luiz Flávio Gomes, criador do movimento Quero um Brasil Ético.Sob encomenda do site Avaaz.org, o levantamento feito pelo instituto de pesquisa Ibope demonstrou que 81% dos eleitores são a favor da denúncia contra Temer. Todavia, a participação dos soberanos na condução do Estado, e consequentemente de suas próprias vidas, só fica nos números. Não há manifestações sociais aos moldes das manifestações contra Dilma Rousseff. Por quê?Se os manifestantes "verde e amarelo" saírem às ruas, de certa forma, estarão dando força à oposição. E a oposição diz que o impeachment de Dilma fora Golpe de Estado, sem uso das Forças Armadas.

Michel Temer, traindo seu conhecimento sobre a CRFB de 1988, de forma imoral (imoralidade administrativa), garantiu, por emendas parlamentares, adesão à sua causa, a de não ser julgado pelo STF. Em plena crise econômica, quando analisamos o poder de compra dos milhões de brasileiros dependentes do programa social Bolsa Família, para estar no limite fronteiriço entre miséria e mínimo existencial, R$ 15 bilhões em programas e emendas, no pacote de bondades, é imoral.

O que é mais importante? Atender, prioritariamente, os administrados fronteiriços ou aos interesses do governante e seus aliados? Não adianta nenhuma Reforma Administrativa, como cortes de servidores, incentivos a aposentadoria dos servidores, e outros gastos, se os monarcas políticos vivem do bom e do melhor. Do "bom e do melhor", quando há comparação entre suas dignidades e as dignidades de milhões os quais vivem entre miséria e mínimo existencial. O pacote de bondades, mesmo sendo legal, e imoral. Qual a prioridade? Melhorar o país, e o que é melhorar? É extirpar o câncer da corrupção brasileira (ilegalidade e imoralidade administrativa).

O Brasil necessita de melhorias na economia. A CLT é arcaica, dizem. Quem, o que deflagrou a crise na qual vive o Brasil? A cleptocracia. Fato que vem sendo justificado. Retira-se o cerne, corrupção, para focar no menos importante. Não é possível dizer que a CLT emperrou o Brasil, pois houve aumento de investimentos estrangeiros antes da Lava Jato, que também não tem culpa nenhuma pelas situações, péssimas, econômica e institucional.

Quem está acima da linha fronteiriça entre miséria e mínimo existencial, sente muitíssimo pouco os seus efeitos. No entanto, na linha fronteiriça, os sintomas são os piores possíveis. Não são os tributos que causaram tamanho estrago na democracia, pois, repito, antes da Lava Jato, a economia brasileira se desenvolvia. Dificilmente o Brasil era noticiado nas mídias internacionais quando o assunto era economia e desenvolvimento. O Brasil tornou-se emergente, atraiu investidores, fora capa da Forbes. E mesmo que tenha descido alguns degraus no desenvolvimento econômico, antes de 2014 lojas não eram fechadas, o desemprego não atormentava, como agora, os brasileiros.

Nos movimentos sociais, decorridos a partir de 2013, o Estado brasileiro democrático usou todos os poderes de sua máquina para oprimir qualquer movimento social contra os monarcas. Até no governo de Dilma Rousseff o uso da máquina repressora do Estado fora usada. No governo de Michel Temer, a liberdade de expressão e de pensamento, contrariando os direitos humanos, foi amordaçada. Qualquer montagem com sua imagem é condenável pelos Olhos do Estado, ou seja, engrenagem totalitária do Estado — digno de remake 1984, de George Orwell. Para os monarcas, direitos humanos igual, mais uma, Lei de Papel.

DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO

(Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu 108º período ordinário de sesões, celebrado de 16 a 27 de outubro de 2000) 

PRINCÍPIOS
1. A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática.
2. Toda pessoa tem o direito de buscar, receber e divulgar informação e opiniões livremente, nos termos estipulados no Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Todas as pessoas devem contar com igualdade de oportunidades para receber, buscar e divulgar informação por qualquer meio de comunicação, sem discriminação por nenhum motivo, inclusive os de raça, cor, religião, sexo, idioma, opiniões políticas ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
 5. A censura prévia, a interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação através de qualquer meio de comunicação oral, escrita, artística, visual ou eletrônica, deve ser proibida por lei. As restrições à livre circulação de idéias e opiniões, assim como a imposição arbitrária de informação e a criação de obstáculos ao livre fluxo de informação, violam o direito à liberdade de expressão.
 6. Toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões por qualquer meio e forma. A associação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, as quais, em nenhum caso, podem ser impostas pelos Estados. 
7. Condicionamentos prévios, tais como de veracidade, oportunidade ou imparcialidade por parte dos Estados, são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão reconhecido nos instrumentos internacionais. 
8. Todo comunicador social tem o direito de reserva de suas fontes de informação, anotações, arquivos pessoais e profissionais. 
(...) 
10. As leis de privacidade não devem inibir nem restringir a investigação e a difusão de informação de interesse público. A proteção à reputação deve estar garantida somente através de sanções civis, nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou uma pessoa pública ou particular que se tenha envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público. Ademais, nesses casos, deve-se provar que, na divulgação de notícias, o comunicador teve intenção de infligir dano ou que estava plenamente consciente de estar divulgando notícias falsas, ou se comportou com manifesta negligência na busca da verdade ou falsidade das mesmas. 
11. Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade.As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação. (grifo)

Na esteira, juízes perseguindo jornalistas divulgadores dos supersalários dos magistrados; Blogueiro Eduardo Guimarães é detido a mando de Sergio Moro e vítima de censura. Verdadeiro Estada de Exceção! A justificativa, desse Estado, é situações de emergência nacional. Emergência, amordaçar quem é contra os monarcas. A ditadura ainda persiste, porque modelos mentais absolutistas existem. Ao súdito, o qual sai da caverna (Mito da Caverna), o Código Penal do Inimigo. Dócil e pusilâmine, um súdito perfeito; um idiota exemplar.

Sejam manobras políticas de qualquer partido, de qualquer agente, manobras que deturpam o Estado Democrático de Direito, jamais pode ser admitido. Os colossais problemas no Estado Democrático de Direito, não é a democracia, o Estado e o Direito, pois são incriados, deuses. São produtos da mente humana. Sendo produtos, podem mudar ao desejo de quem quiser. A CRFB de 1988, salvos alguns aspectos, é um cobertor remendado. E as remendas podem servir aos escusos. Não sendo cláusula pétrea, coalizões antidemocráticas podem surgir. Democracia, não somente votar, escolher os representantes. Por sua vez, os representantes não podem usar as instituições democráticas para qualquer ato ilegal e, principalmente, imoral. 

E nada do que foi aqui escrito é válido, porque o povo, em sua totalidade, vive no modelo mental até a primeira metade do século XX, a Guerra Fria e sua ideologia: Capitalismo de Alcova, sim; direitos humanos (civis, políticos, principalmente social, econômico e cultural), para pouquíssimos seres humanos. Não importa se "direita", "esquerda", "centro"; importa conseguir sair da classe fronteiriça entre miséria e mínimo existencial.

Não existe classe social, como dizem os defensores Não ao Machado e Foice. Para os jovens atuais, nos livros didáticos que li, durante o Golpe Militar (1964 a 1985), como Moral e Cívica, OSPB, existiam ensinamentos sobre classes social. Quando a CRFB de 1988 possibilitou liberdade de expressão, quando um nordestino barbudo sentasse na cadeira da Presidência da República, quando os direitos sociais, culturais e econômicos materializaram-se no Brasil, a partir da década de 1990, pelo ex-presidente Fernando Enrique Cardoso, sendo Lula e Dilma dando continuidade, por força constitucional, e pela força normativa do Protocolo de San Salvador, os saudosistas dos bons tempos das chibatadas, dos risos frenéticos ao povão, miserável e sem instruções (educação), não tardaram de reclamarem. As lágrimas desciam, como desciam pela face da velha Rundle:

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"Escravos havia em quantidade. O conjunto de servos de um sobrado tipicamente patriarcal compunha-se, no Brasil dos meados do século XIX, de cozinheiros, copeiros, amas de leite, carregadores d´água, moleques de recado, mucamas. Estas dormiam nos quartos de suas amas, ajudando-as nas pequenas coisas da toalete, como catar piolhos, por exemplo. Às vezes, havia escravos em exagero. "[...] (FREYRE, 1977, p. 67-68).
"Longa conversa com a velha Rundle (née Maxwell) sobre o Brasil do meado do século XI. A velhinha deve ter nascido por volta de 1840. Terá agora seus oitenta e tal anos. Está lúcida. É um encanto de velhinha. Inteligente e fidalga.
Mostra-me fotografia antiga do palacete dos Maxwell no Rio: vasto palacete. Belo arvoredo. Aspecto de grandeza. Fala-me com saudade do Rio do tempo de Pedro II ainda moço. Ela frequentava os melhores salões da corte brasileira, filha que era de Maxwell, o então rei do café. Quem lê os livros e jornais da época encontra referências numerosas ao nome desse famoso escocês abrasileirado. Era na verdade um nababo: imensamente rico. Escocês encantado pela natureza do Brasil e pelas maneiras, pelos costumes e me diz a velha Rundle que muito particularmente pelos doces e bolos brasileiros. E ao contrário dos escoceses típicos, um perdulário. Sua era uma das melhores carruagens do Rio no meado do século XIX. Seus pajens e escravos primavam pelos belos trajos. Suas mucamas, também. A velha Rundle cresceu como uma autêntica sinhazinha: ninada, mimada, servida por mucamas, negrinhas, negras velhas que lhe faziam todas as vontades. “Como não ter saudades de um Brasil onde fui tão feliz?”, pergunta-me ela servindo-me vinho do Porto. “E por que não voltou ao Brasil?”, pergunto-lhe eu. Mas não insisti na pergunta: a velhinha chorava. Chorava seu Paraíso Perdido, e esse Paraíso Perdido foi o Rio de 1850 – com todos os seus horrores; mas a que entretanto não faltavam grandes encantos. São assim as épocas: todas têm seus encantos e não apenas horrores de epidemias, imundície, crueldade". (FREYRE, 2012, p. 129). 

Importa o crescimento econômico, sabe-se lá de quem for. Poucos, claro. Corroborando com o artigo:

Estrangeiros que são domésticos em casas de ricos são mantidos em condição análoga à escravidão
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) investiga um esquema de agenciamento de homens e mulheres imigrantes (vindos das Filipinas, do Chipre, de Hong Kong, de Dubai, de Cingapura e do Nepal) para trabalho doméstico em residências d...
HuffPost Brasil - terça-feira, 1 de agosto de 2017
http://a.msn.com/r/2/AApgpF1?a=1&m=PT-BR

Onde mora o trabalho escravo no Brasil?
http://m.huffpostbrasil.com/caio-magri/onde-mora-o-trabalho-escravo-no-brasil_a_23030406/?utm_hp_ref...

Agora, assistindo às votações, um deputado voto SIM — defendendo Temer, com a seguinte justificativa, pela ideologia não comunista. Ou seja, a Câmara dos Deputados é formada por pessoas que detestam os direitos civis e políticos dos LGBTs, das feministas, dos afrodescendentes. Não se trata de agir pela CRFB de 1988, somente interesses ideológicos. O Circo Brasil envergonha todos os brasileiros. A maioria dos representantes do povo são investigados, Lava Jato e Panama Papers retirou o Véu de Ísis.

Fora, corruptos. Sejam de qualquer tipo de partido. Fora modelos mentais, repressores da dignidade humana. Ditadura não é feita somente com armas, pode ser feita pelo uso das instituições democráticas, e acontece no Brasil. Para refrescar os cérebros dos governantes, para reforçar o art. 1º, parágrafo único, da CRFB de 1988:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 

PREÂMBULO 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, 
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão

Exatamente:

desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade
o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão

REFERÊNCIAS:

FREYRE, Gilberto. Vida social no Brasil nos meados do século XIX. 2. Ed. Rio de Janeiro: Artenova; Recife: Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, 1977.

FREYRE, Gilberto. Tempo morto e outros tempos. Trechos de um diário de adolescência e primeira mocidade 1915-1930. Apresentação de Maria Lúcia Garcia Pallares-Burke Biobibliografia de Edson Nery da Fonseca. 1ª edição digital. São Paulo. 2012

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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