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Lei nº 13.491/2017: nova definição de crime militar e seus reflexos

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Referências

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[1] Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp, bacharel em Direito e bacharel em Ciências Policiais, Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina.

[2] Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (ESMP) e em Direito Penal pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), bacharel em Direito e bacharel em Ciências Policiais, Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina.

[3] II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;  d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; f) revogada.

[4] STF HC 94.649/RJ Min. Rel. Cármen Lúcia: Ademais, a decisão do Superior Tribunal Militar está em consonância com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, que se firmou no sentido de reverenciar a especialidade da legislação penal militar e da justiça castrense, sem a submissão do crime militar devidamente caracterizado à legislação penal comum.[…] Isso, parece-me exatamente o cuidado que é preciso ter com o princípio da insignificância, talvez fosse melhor o nome bagatela, porque insignificância fica parecendo que, em algum ponto, o Direito é insignificante numa sociedade que precisa de todos nós cumpramos rigorosamente o Direito. Isso me lembra um pouco aquele poema que nem é de Maiakovski, mas a ele é atribuído, de não se poder transigir e muito menos o juiz. Quer dizer, hoje entram no seu jardim e pegam uma flor; amanhã entram na porta da sua casa e você não diz nada; e, depois, pegam a sua mulher e o seu filho, e já não se pode dizer nada, porque não há voz, já levaram a voz. Então é preciso que o juiz tome cuidado com isso, principalmente quando algumas instituições estão em jogo, como neste caso.

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Sobre os autores
Jônatas Wondracek

Possui graduação em Direito (2004) e graduação em Ciências Policiais (2014). Especialista em Direito Processual (2008), Especialista em Direito Público (2009), Especialista em Compliance na Gestão Pública (2021) e Especialista em Gestão da Ordem Pública (2022). Mestre em Ciência da Informação pela UDESC (2024). Foi advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio Grande do Sul, atuou como servidor público concursado na Subchefia Jurídica e Legislativa da Casa Civil do Estado do Rio Grande do Sul e na Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI. Atualmente, é Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina e ministra aulas para os diversos cursos de formação e aperfeiçoamento da Polícia Militar de Santa Catarina.

Alan Pereira Wiggers

Graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL (2008) e graduado em Ciências Policiais pelo Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina ( 2014), possui especialização em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2012). Foi Escrivão da Polícia Civil de Santa Catarina e Servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

WONDRACEK, Jônatas ; WIGGERS, Alan Pereira. Lei nº 13.491/2017: nova definição de crime militar e seus reflexos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5402, 16 abr. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64237. Acesso em: 12 nov. 2024.

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