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Depoimento sem dano: uma forma de amenizar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

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28/05/2018 às 09:40
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4. Abuso Sexual na Criança e no Adolescente

A violência sexual, fundamento do abuso sexual, conceitua-se “como a exploração de uma criança para a gratificação ou benefício de um adulto”, segundo a Associação Médica Americana (SILVA, 2009, p 172, apud MURRAY, 2000. Citado por ABDO Fleury e ABDO, 2004).

Trata-se de um tema delicado cuja abordagem é necessária, pois, normalmente, o abuso ocorre sem a permissão da vítima, ou mesmo sem o entendimento adequado para sua permissão.

Azambuja (2011, p. 91) define abuso sexual conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS):

Para a organização Mundial da Saúde(OMS), o abuso sexual infantil, “definido como qualquer atividade sexual (incluindo intercurso vagina/anal, contato gênito-oral, contato gênito-genital, carícias em partes íntimas, masturbação, exposição e pornografias ou a adultos mantendo relações sexuais), envolvendo uma criança incapaz de dar seu consentimento” (Salvagni, Wagner, 2006, p. 2), é considerado um dos maiores problemas de saúde pública no mundo (Johnson, 2004, p.121-132), podendo ocorrer em qualquer faixa etária, inclusive com os bebês (Ferreira, 199), o que justifica o envolvimento cada vez maior de toda a sociedade e do poder público na busca de diagnóstico precoce e de políticas públicas capazes de estancar seus elevados índices.

O perfil familiar, quando do abuso sexual de crianças e adolescentes, está presente em todas as classes sociais, o que, na maior parte das vezes, ocorre dentro do seio familiar, por pais, padrastos, parentes e amigos da família (DIAS, 2007).

Dias (2007, p. 26) discorre:

(...) Existe a falsa ideia de que a violência sexual acontece nas classes mais baixas, o que nada mais é do que mero preconceito. O abuso independe da situação econômica ou sociocultural da família. Não é exclusivo de nenhuma profissão, idade, grupo religioso, situação econômica ou raça. Ainda que o número de denúncias se apresente em maioria entre famílias de baixo nível socioeconômico, não quer isso dizer o abuso sexual em família de classe média ou alta seja mais escasso.

O abuso sexual em crianças e adolescentes é de difícil constatação, uma vez que, conforme citado pela Maria Berenice Dias, na maioria dos casos, ocorre dentro da própria família, e forma-se um pacto de silêncio entre as pessoas envolvidas. Verifica-se um rompimento da proteção integral, conforme disposto no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante aos deveres da família para com o menor, pois, fere sua dignidade dentro do seio intrafamiliar.

A criança e o adolescente se sujeitam ao abuso sexual pelo fato de estarem em condições de inferioridade, já que o abusador tem poderes econômicos, morais e disciplinadores em relação à criança abusada. Muitos se utilizam da fuga como forma de evitar a agressão ou ameaça de abuso.

Santos (2011, p. 14), no Guia Escolar da Rede de Proteção, orienta que: “A escuta é o primeiro passo para ajudar aqueles que manifestam a necessidade de apoio. O educador pode e deve ser um grande aliado dessas crianças e adolescentes; por isso, faz-se importante que conheça as dimensões do fenômeno e saiba como enfrentá-lo”.

O bem jurídico tutelado no caso dos crimes sexuais é a liberdade da vítima. Segundo Bitencourt (2009, p.71), “a liberdade sexual da pessoa é violada através do processo de formação da vontade, a faculdade ao exercício da sexualidade, do próprio corpo, o direito da livre escolha de parceiros”.

De forma conclusiva, há também uma violação dos direitos da dignidade humana, integridade física e psicológica da criança e do adolescente, pelo fato de não ter um desenvolvimento completo, não havendo assim, autonomia para decidir sobre a própria sexualidade, então, verifica-se uma invasão em sua privacidade.

4.1 Do Abuso Sexual Intrafamiliar e Extrafamiliar

O abuso sexual intrafamiliar, “também chamada de violência sexual doméstica” é praticado por meio de uma relação de consanguinidade, afinidade, ou mesmo de responsabilidade (DIAS, 2007, p. 75). No abuso sexual extrafamiliar não existe vínculo de parentesco entre a vítima e o abusador, ou mesmo socioafetividade (AZAMBUJA, 2011).

A violência sexual doméstica ocorre no ambiente onde a criança deveria receber acolhimento e proteção, ou seja, no seio familiar, mas ao contrário, acabam por ter violada sua intimidade e dignidade por confiar naqueles que deveriam protegê-la.

Trata-se de um fenômeno Intergeracional, pois “envolve gerações diferentes”, uma vez que o abuso intrafamiliar é praticado por “pais/mães biológicos e filhos (as), avós/avôs e netos (as), tios/tias e sobrinhos (as)”, padrastos, primos, irmãos mais velhos, parentes próximos ou guardiões (DIAS, 2007, p. 76).

No abuso extrafamiliar, o abusador é pessoa estranha ou aquela que conquista a confiança dos pais para ter acesso à criança ou adolescente com intuito de cometer o delito.

De acordo com pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em 2011, através do Sistema de Vigilância de Violência e Acidentes (VIVA), publicada no Portal Brasil, o abuso sexual é o segundo tipo de violência mais comum contra crianças e adolescentes com 35% das notificações, e o maior índice atinge 77% de crianças na faixa etária de 1 a 9 anos de idade. Crianças do sexo masculino tem o maior percentual com 17%, contra 11% do sexo feminino. A residência da criança foi o lugar onde ocorreu a maior incidência das agressões com 64,5% das notificações. O autor da violência, na maior parte provável, foi do sexo masculino, atingindo 45,6% dos casos. A grande maioria dos agressores são pais, e outros familiares, pessoas da confiança e convívio da criança.

Bitencourt (2009, p. 20) aduz que:

De todas as formas de abuso intrafamiliar, consideramos o abuso sexual contra crianças e adolescentes o mais difícil de reconhecer, aceitar e lidar. É uma das formas mais graves de violência vitimizando pessoas em desenvolvimento, na forma da violação dos seus direitos fundamentais de crescerem saudáveis e harmoniosamente. São seres extremamente vulneráveis, tendo em vista a idade em que se inicia o abuso, duração, continuidade e grau de violência, onde há um estreito relacionamento de confiança entre abusador e vítima, que envolve um grande segredo familiar, sem esquecer o facilitador-coabitação. Trata-se, portanto, de um delito que deixa uma marca muito profunda.

Pesquisa apontada por Azambuja (2011, p.116) constatou que em 88 processos acompanhados no Estado do Rio Grande do Sul de crianças e adolescentes abusadas sexualmente, 93,18% a violência foi intrafamiliar, e 6,82% ocorreu extrafamiliar. Diante de dados tão chocantes, vários estudiosos do tema utilizaram-se de todas as formas de pesquisas, sejam filosóficas, antropológicas e mesmo mitológicas o que levaram a um fenômeno complexo, podendo levar a aspectos de desigualdades sociais, por meio de como utilizar o acesso e a má qualidade dos serviços públicos, mas verificou-se a existência em todos os tipos de sociedade.

Ressalta-se que o abuso intrafamiliar advém de um desequilíbrio familiar e atinge todas as classes sociais. A família, não aceitando a exposição, acaba por guardar um segredo que favorece o abusador em detrimento dos direitos da criança e do adolescente em ter uma infância e juventude de forma acolhedora, respeitando o seu desenvolvimento favorável, o que fará dele um adulto sem traumas e preparado para a vida.

4.2 Síndromes do Segredo na Criança e da Adição no Abusador

O contexto em que se insere o abuso sexual encontra-se envolvido em uma trama emocional, uma relação de contradição entre o amor e o ódio, seduções e ameaças. Desenvolvem-se em bases de silêncio e chantagens, dominações de um poder sobre uma fragilidade (BITENCOURT, 2009).

A síndrome do segredo na criança se baseia em medos, angustias e muitas vezes em culpa, pois a vítima lança mão do silêncio para não denunciar o abusador, já que este a faz pensar que é a principal culpada pelo abuso, e que se o denunciar irá causar um dano maior à família. Havendo uma maior proximidade entre a criança e o abusador, maior será o sentimento de traição, o que levará a uma quebra de confiança. A criança sente-se na obrigação de preservar a imagem da família e das pessoas que dela fazem parte, pois, é induzida a acreditar que precisa manter o status social familiar. O abusador faz a vítima se sentir responsável por qualquer problema que venha ocorrer na família, caso revele o abuso sofrido. A relação muito próxima como no caso de ser o pai, mãe, avô, avó, ou mesmo irmão mais velho, faz com que a criança se cale e aceite sem denunciar (BITENCOURT, 2009).

Para Furniss (1993, p. 31) “O segredo e o desamparo e a possível impredizibilidade e ameaça à vida são constantemente reforçados em renovadas invasões à autonomia e à integridade física e mental da criança”.

Furniss (1993, p. 39), explica sobre o inconsciente e o segredo, e como são confundidos pelos profissionais que não percebem a continuidade do segredo:

O abuso sexual da criança como uma síndrome de segredo pode ser muitas vezes mantida, sem querer, pelos profissionais que confundem comunicação inconsciente e segredo. As crianças em idade escolar descrevem em redações, as crianças em idade pré-escolar em desenhos e as crianças em terapia através de alusões verbais ou não verbais, direta ou indiretamente, sua experiência de abuso sexual. Uma criança que escreve, na escola, a respeito de "um pesadelo" e descreve questões sexuais explícitas, pode ser punida por exibir uma fantasia suja. Na terapia individual, essas comunicações podem ser interpretadas como parte de fantasias inconscientes. O que parece ser material inconsciente ou "fantasias sujas" pode na verdade ser uma secreta tentativa da criança de comunicar sobre a realidade do abuso sexual.

Destarte, a relação intrafamiliar ou extrafamiliar fica envolta em vários segredos ou silêncios pactuados entre a vítima e o abusador por meio de uma permissão forçada.

Segundo, Dias (2007, p. 57):

O “silêncio sedutor” é aquele que se impõe através de um falso conceder, uma falsa permissão. A criança finge aceitar e finge “brincar”, como uma estratégia de sobrevivência frente ao ataque e a força das palavras, das ameaças de abandono e de morte, palavras e atos devastadores que geram intenso sofrimento. È um tipo de silêncio misterioso, que paralisa a criança diante da angústia e das ameaças de morte – a angustia e a dor de perceber que sua vida pode estar em risco.

A criança e o adolescente abusados sexualmente carecem de mais credibilidade para que possam expor o abuso, na maioria das vezes são tidos como mentirosos, e, por isso, preferem o silêncio por medo de serem castigados pelo fato de sua denúncia ser interpretada como uma mentira. Além disso, existe o medo de que as ameaças se concretizem, o que os fazem calar-se.

Por outro lado, a síndrome da adição no abusador nada mais é que uma necessidade que o abusador tem de aliviar suas tensões como se fosse dependente, e encontra na síndrome do segredo a oportunidade de continuar sua prática delituosa, pois, sabe que não será descoberto.

Maria Regina Fay de Azambuja aponta características do abusador na síndrome da adição, pois, este depende desta associação para a continuidade da adição. Sabe que o abuso é errado e que constitui crime, sabe que o abuso é prejudicial à criança, apesar disso o abuso acontece, serve para alívio da tensão, constitui elemento aditivo central, é conduzido pela compulsão à repetição, tendência a negar a dependência para ela e para o mundo externo, e a tentativa de parar o abuso poderá leva-lo a sintomas de abstinência, como ansiedade, agitação, irritabilidade, além de outros sintomas (AZAMBUJA, 2011, apud FURNISS, 1993, p.37-38).

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Logo, a síndrome do segredo está intrinsecamente ligada à síndrome da adição, pois, se interligam como forma de evitar a realidade no abusador, causando na criança e no adolescente sérios danos ao seu desenvolvimento saudável. Faz-se necessário o enfrentamento desse problema através de um trabalho conjunto dos profissionais da saúde, assistência social, educação e judiciário, com a finalidade de neutralizar a violência de crianças e adolescentes e evitar que tantas situações continuem na clandestinidade.

4.3 A Revitimização e as Consequências na Criança e no Adolescente

As crianças e adolescentes abusadas sexualmente experimentam um sofrimento não só físico, mas também danos psíquicos, denominados traumas psicológicos. Tais danos não causam sofrimento apenas de forma imediata, mas as crianças e adolescentes carregam por toda à vida, influenciando de forma negativa em suas relações sociais, profissionais e sexuais.

Azambuja (2011, p. 160) cita Gesse e Aquotti, caracterizando as consequências psíquicas denominadas de traumas psicológicos em vítimas abusadas sexualmente:

(...)aquelas que não podemos ver, ou seja, não é no corpo da vítima, mas sim no seu psicológico, na sua forma de agir e se comportar, como por exemplo, os transtornos sexuais, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre muitos outros, e esses traumas podem influir na vida profissional, sexual, afetiva e social da vítima (2008, p. 42).

A Revitimização, também denominada vitimização secundária, é aquela em que a criança ou adolescente são submetidos à nova violência, ou violação dos seus direitos causados pelo próprio sistema judiciário.

A criança ou adolescente experimenta nova violação do seu direito pela falta de preparo dos operadores do direito em lidar com uma situação particularmente delicada como a violência sexual.

A forma de abordagem dessas crianças não é adequada, quando feitas por profissionais de áreas jurídicas como juízes, promotores, advogados, dentre outros, por não terem técnicas especializadas e não revitimizadoras para lidar com a situação.

A abordagem equivocada parte do pressuposto de que a verdade real deverá ser extraída para comprovar o fato criminoso, o que poderá ser mais grave do que o abuso sofrido (BITENCOURT, 2011).

A revitimização de crianças e adolescentes, quando do aparato estatal, aparece com destaque na obra de Potter (2010, p. 17), que discorre:

A preocupação com a violência contra crianças e adolescentes insere-se no contexto dos Estados Democráticos de Direito direcionados a enfrentar a violência que atinge o seio familiar, especialmente quando, para combatê-la, necessita utilizar o sistema repressivo. Essa preocupação aumenta quando se constata que crianças e adolescentes são vulneráveis e duplamente atingidos: pelo crime (vitimização primária) e pela violência do aparato repressivo estatal (vitimização secundária), quando do uso, invariavelmente inadequado, dos meios de controle social.

Desta feita, infere-se a necessidade do desenvolvimento de estratégias processuais penais para a redução de danos de forma a garantir que os direitos constitucionais dos acusados sejam respeitados, e as vítimas não sejam revitimizadas quando de seus depoimentos em juízo.

Bitencourt (2009, p. 99) expõe que:

(...) a falta de conhecimentos específicos dos operadores do direito, sobre a dinâmica do abuso sexual, em especial o intrafamiliar, com as suas especificidades (pois ocorre numa relação de poder e submissão à autoridade do adulto e intimidade familiar), leva a uma nova violação, dessa vez pelo sistema judiciário. São violados seus mais amplos direitos fundamentais como a dignidade humana, a privacidade e a intimidade, através do tratamento desumano, degradante, vexatório e constrangedor durante a investigação do delito.

Traduz uma violência institucional, revitimizando através do sistema processual-penal. Não se trata de um mal estar pelo fato de estar nas dependências do judiciário, mas “efeitos nocivos da ordem da saúde e do sistema de representações sociais que regulam a conduta cotidiana da criança ou do adolescente” (BITENCOURT, 2009, p. 100).

Situações de violências infantis ao serem lembradas, se não acompanhadas por profissionais especializados, acabam por desencadear a revitimização quando a criança novamente vivência o abuso sofrido. Nesse momento, verifica-se a atribuição à criança ou adolescente do dever de produzir a prova, passando a vítima à condição de testemunha chave na acusação do abusador (AZAMBUJA, 2011).

A revitimização, em suas várias formas de se manifestar, também afeta a família que, ao ver o sofrimento da criança, sente-se desamparada pelo próprio Estado que não tem um suporte para tratar dos abalos psíquicos das crianças, jovens adolescentes e da família. Assim, resta evidente que tal procedimento intimida a criança ou adolescente quando da sua inquirição frente ao seu abusador, e pessoas ligadas à oitiva, além do ambiente de audiência que não satisfaz, ou não favorece uma abordagem sem revitimizar a criança de forma mais gravosa.

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Sobre a autora
Ana Lúcia Costa

Advogada, graduada em Direito Pós-graduada em Ciências Penais e Segurança Pública Pós-graduada em Direito Público Pós-graduanda em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Ana Lúcia Costa. Depoimento sem dano: uma forma de amenizar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5444, 28 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65073. Acesso em: 26 abr. 2024.

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