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Notas
[1] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 24.631/DF. Tribunal Pleno. Relator: Min. Joaquim Barbosa. Informativo de jurisprudência do STF n. 473. Publicado em 01.02.2008.
[2] A avaliação do procedimento licitatório e o exame e aprovação das minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres (arts. 38, parágrafo único, e 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), devem ser realizados sempre por meio de Parecer, visto ser necessário que o Órgão Consultivo demonstre a apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação (AGU, 2016, pág. 24).
[3] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS n.º 24.073/DF. Tribunal Pleno. Relator: Min. Carlos Velloso. Publicado em 31.10.2003.
[4] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS n.º 24.631/DF. Tribunal Pleno. Relator: Min. Joaquim Barbosa. Publicado em 01.02.2008.
[5] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n.º 1.337/11. Plenário. Relator: Min. Walton Alencar Rodrigues. Publicado em 25.05.2011.
[6] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n.º 362/18. Plenário. Relator: Ministro Augusto Nardes. Publicado em 28.02.2018.
[7] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n.º 128/09. 2ª Câmara. Relator: Augusto Sherman. Publicado em 03.02.2009.
[8] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n.º 4.127/08. 1ª Câmara. Relator: Marcos Vinicios Vilaça. Publicado em 12.11.2008.
[9] Para as carreiras vinculadas a Advocacia Geral da União, existe a Orientação Normativa n.º 01, de 21 de junho de 2011, que obriga a inscrição dos advogados públicos federais na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
[10] Cujo conceito legal encontra-se no §1º do art. 80 do Dec.-Lei n.º 200/67: “Ordenador de despesas é tôda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda”.
[11] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 24.631/DF. Tribunal Pleno. Relator: Min. Joaquim Barbosa. Informativo de jurisprudência do STF n. 473. Publicado em 01.02.2008.
[12] VALENTE, Maria Jovita Wolney. A história e a evolução da Advocacia-Geral da União. Consultor Jurídico, em 09 de novembro de 2002. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2002-nov-09/historia_evolucao_advocacia-geral_uniao#author>.
[13] BRASIL. AGU lança Canal do Cidadão para receber denúncias sobre bingos e atos contra a União. Advocacia Geral da União. Disponível em: <http://agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/76385>.
[14] BRASIL. AGU atua internacionalmente no combate à corrupção. Advocacia Geral da União. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/538600>.
[15] BRASIL. Advogada-geral defende que combate à corrupção seja política de Estado. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/630619>.