O direito da mudança de nome do transexual

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17/08/2018 às 14:47
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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao responder a pergunta do estudo sobre quais as possibilidades jurídicas sobre o direito de mudança do nome do transexual, pode-se dizer que elas existem por causa do direito da personalidade intimamente ligado ao direito da dignidade que toda pessoa humana tem como princípio fundamental de toda a ordem jurídica.

A Constituição Federal de 1988 reforça a proteção da intimidade e declara invioláveis a vida privada, a honra e a imagem, assegurando a reparação do dano moral (artigo 5º, X/CF). Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua correta identidade sexual solidifica o princípio constitucional da dignidade da pessoa, garantindo que não haja desrespeito a sua integridade física e psicológica, ampliando assim, seus direitos civis, evitando discriminação e intolerância.

O princípio da igualdade veda discriminações arbitrárias e irracionais e o princípio da dignidade da pessoa humana estabelece que todos os seres humanos são merecedores da mesma dignidade pelo simples fato de serem pessoas humanas, independentemente de quaisquer características.

A dignidade humana constitucionalmente consagrada no art. 1º, inc. III garante a todos o direito à felicidade.

A valorização da pessoa humana e a sua proteção acima de qualquer outro valor visa proteger o ser humano do próprio ser humano.

O transexual busca, acima de tudo, um equilíbrio, que possibilite a plena harmonia entre corpo e mente, combinando sua situação jurídica à situação fática como alguém do sexo oposto. Faz-se necessária uma readequação de sua identidade, promovendo-se o acesso pleno e efetivo aos direitos da personalidade, adequando o registro civil, no tocante ao prenome e ao sexo.

A regulamentação da sua situação jurídica a sua situação de fato é um passo essencial para a concretização de uma vida digna e plena. Há projetos de lei em tramitação que tem por objeto direito da minoria transexual e a jurisprudência tem buscado suprir as lacunas existentes.

Nos casos concretos apresentados fica claro que garantir o acesso às condições de saúde, a possibilidade de alteração do registro civil com a adoção do nome e sexo e a garantia de outros direitos é sem dúvida um caminho jurídico para que a lei não se silencie ocasionando sofrimento desnecessário e/ou sustentando constrangimentos e discriminações nos transexuais.

Acredita-se que a repercussão geral envolvendo os direitos de transexuais nos tribunais, demonstra a urgência de uma lei específica por merecer o tema ainda uma conduta de importância social, pois envolve reconhecer aos indivíduos integrantes dessa escolha, enquanto seres humanos, o direito a uma vida digna.


REFERÊNCIAS

ARAUJO, Aricele Julieta Costa de. A importância e a possibilidade de alteração do nome civil das pessoas naturais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 116, set 2013. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13616>. Acesso em 19 de fev. 2017.

ALMEIDA, Vitor. A proteção do nome da pessoa humana entre a exigência registral e a identidade pessoal: a superação do princípio da imutabilidade do prenome no direito brasileiro. In Revista trimestral de direito civil – RTDC. Vol. 52, outubro a dezembro de 2012. Rio de Janeiro: Ed. Padma, 2000. Página 206.

BRASIL. Constituição (1988). In: Vade Mecum Saraiva. 9. Ed. Atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 2002. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071impressao.htm> Acesso em 2 de fev. de 2017.

BRASIL. Lei nº 6.015 de 31, de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. In: Vade Mecum Saraiva. 9. Ed. Atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

CARDOSO, Patrícia Pires; HOGEMANN, Edna Raquel; CARVALHO, Marcelle Saraiva de. O transexual e as repercussões jurídicas da mudança de sexo. Disponível em:<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2623> Acesso em 2 de fev. de 2017.

CESAR, Mauro. Breve estudo acerca da Lei de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei 9.807/99). Disponível em:<https://maurocesarjr.jusbrasil.com.br/artigos/226039839/breve-estudo-acerca-da-lei-de-protecao-as-vitimas-e-testemunhas-ameacadas-lei-9807-99> Acesso em:19 fev. 2017.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2002.

DUARTE, Josiane Coelho. Da possibilidade de alteração do nome civil ao completar 18 anos. Disponível em: https://josianeclemente.jusbrasil.com.br/artigos/205993991/da-possibilidade-de-alteracao-do-nome-civil-ao-completar-18-anosAcesso em 12 de jan. de 2017.

GAVIÃO, Fausto Carpegeani de Moura (2009). Do Princípio da Imutabilidade do Nome. Disponível em:<http://www.lfg.com.br>Acesso em:19 fev. 2017.

GOMES, Daniela Vasconcellos. Algumas considerações sobre os direitos da personalidade. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/17343/algumas-consideracoes-sobre-os-direitos-da-personalidade> Acesso em:19 fev. 2017.

LUCARELLI, Luiz Roberto1991. Aspectos jurídicos da mudança de sexo. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, p. 213-229, jun.

MAIA, Lívia Barboza. Mudança no registro civil do transexual. Disponível em:<http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI232896,71043-Mudanca+no+registro+civil+do+transexual> Acesso em:19 fev. 2017.

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ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Portal da Saúde. Disponível em:

<http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm> Acesso em 2 de fev. de 2017.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral. 34.ed. são Paulo: Editora Saraiva, 2003, p.61

SILVEIRA, Wilson. Projeto estabelece direito à identidade de gênero. Disponível em:

<http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/441555-PROJETO-ESTABELECE-DIREITO-A-IDENTIDADE-DE-GENERO.html>Acesso em:19 fev. 2017.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI n. 4275. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=400211&tipo=TP&descricao=ADI%2F4275> Acesso em 2 de fev. de 2017.

VENTURA, Miriam. A transexualidade no tribunal: saúde e cidadania. Rio de Janeiro: Eduerj, 2010

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2002.

VIEIRA, Tereza Rodrigues. Nome e Sexo: mudanças no registro civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 27

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