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A inocuidade dos atos administrativos punitivos do Procon e a intervenção do Poder Judiciário

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Notas

[1] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 20 de fevereiro de 2018.

[2] Ibid.

[3] BRASIL. Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078. Promulgada em 11 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 30 de outubro de 2017.

[4] ESTADÃO CONTEÚDO. Tang recebe multa de R$ 1 milhão por propaganda enganosa. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/economia/tang-recebe-multa-de-r-1-milhao-por-propaganda-enganosa/>. Acesso em: 20 de fevereiro de 2018.

[5] NORAT, Markus Samuel Leite. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Edijur, 2015, p. 44.

[6] MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. Curso de Direito do Consumidor. 6º ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 169.

[7] NORAT, Markus Samuel Leite. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Edijur, 2015, p. 44.

[8]MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. Curso de Direito do Consumidor. 6º ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 170.

[9] NORAT, Markus Samuel Leite. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Edijur, 2015, p. 45.

[10] BRASIL. Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078. Promulgada em 11 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 30 de outubro de 2017.

[11] NORAT, Markus Samuel Leite. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Edijur, 2015, p. 49.

[12] BRASIL. Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078. Promulgada em 11 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 30 de outubro de 2017.

[13] NORAT, Markus Samuel Leite. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Edijur, 2015, p. 140.

[14] NUNES, Luis Antônio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 7. Ed. Rev. E atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

[15] BRASIL. Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078. Promulgada em 11 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 30 de outubro de 2017.

[16] MARQUES, 1990, apud NETTO, Bernard Rodrigues. O consumidor para além do seu conceito jurídico – contribuições da filosofia, sociologia e antropologia. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, p. 71 – 125, outubro – dezembro, 2012.

[17] NORAT, Markus Samuel Leite. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Edijur, 2015, p. 68.

[18] NORAT, Markus Samuel Leite. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Edijur, 2015, p. 68.

[19] MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. Curso de Direito do Consumidor. 6º ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 129.

[20] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. Ed. ver., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 335 e seguintes.

[21] BONATTO, 2003, apud FERRARI, Andréia; TAKEY, Daniel Goro. O princípio da vulnerabilidade no Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/o_principio_da_vulnerabilidade_no_codigo_de_defesa.pdf>. Acesso em: 30 de outubro de 2017.

[22] BRASIL. Decreto n° 2.181/97. Promulgado em 20 de março de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm>. Acesso em: 16 de novembro de 2017.

[23] BRASIL. Nota n.º 02 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/notas-tecnicas/anexos/propaganda-de-veiculos.pdf>. Acesso em: 16 de novembro de 2017.

[24] Id. Manual de Direito do Consumidor. Disponível em: <http://www.defesadoconsumidor.gov.br/images/manuais/manual-do-direito-do-consumidor.pdf>. Acesso em: 21 de fevereiro de 2018.

[25] BRASIL. Manual de Direito do Consumidor. Disponível em: <http://www.defesadoconsumidor.gov.br/images/manuais/manual-do-direito-do-consumidor.pdf>. Acesso em: 21 de fevereiro de 2018.

[26] Id. Acesse lista com as entidades de proteção ao consumidor. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/10/acesse-lista-com-as-entidades-de-protecao-ao-consumidor>. Acesso em: 16 de novembro de 2017.

[27] BRASIL. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/a-defesa-do-consumidor-no-brasil/anexos/sistema-nacional-de-defesa-do-consumidor-sndc>. Acesso em 10 de março de 2018.

[28] Brasil. Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON. Disponível em: <https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/5>. Acesso em 20 de março de 2018.

[29] Id. Manual de Direito do Consumidor. Disponível em: <http://www.defesadoconsumidor.gov.br/images/manuais/manual-do-direito-do-consumidor.pdf>. Acesso em: 21 de fevereiro de 2018.

[30] DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24 Ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2011.

[31] BRASIL. Conheça o papel das agências reguladoras. Disponível em: <https://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/conheca-o-papel-das-agencias-reguladoras>. Acesso em: 20 de março de 2018.

[32] RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (4° Câmara Cível). Apelação Cível n° 0314483-37.2012.8.19.0001. Apelante: Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro – CEG. Apelada: Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA. Relator: Des. Antônio Iloizio Barros Bastos. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2015. Data da Publicação: 16 de janeiro de 2015.

[33] MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (4° Câmara Cível). Apelação Cível n° 1.0145.10.044357-4/002. Apelante: TIM Celular S/A. Apelados: PROCON – Proteção ao Consumidor de Juiz de Fora e Município de Juiz de Fora. Relator: Dárcio Lopardi Mendes. Data de Julgamento: 13 de fevereiro de 2014. Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2014.

[34] BRASIL. SINDEC – Sistema Nacional de Informações do Consumidor. Disponível em: <http://sindecnacional.mj.gov.br/pentaho/api/repos/%3Apublic%3Asindec2016%3ASINDEC_Atendimento.wcdf/generatedContent>. Acesso em: 20 de março de 2018.

[35] GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2003.

[36] FLORIANO, Eduardo de Souza. Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – Criação e regulamentação legal. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Juiz de Fora – RPGMJF, Juiz de Fora, ano 2, n. 2, jan./dez, 2012 [recurso eletrônico].

[37] CASTRO, José Nilo de; NASCIMENTO, Vanessa Lima. Criação de Procon pela Câmara Municipal _ Possibilidade _ Criação de Cargos por meio de Resolução _ Observância dos Preceitos Legais quanto aos Gastos com Pessoal _ Necessidade de Lei de Iniciativa da Câmara e Sanção do Prefeito para Alteração ou Fixação de Remuneração. Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM, Belo Horizonte, ano 6, b° 17, jul./set. 2005 [recurso eletrônico].

[38] MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Rumos Contemporâneos do Direito Civil – Estudos em perspectiva civil-constitucional. Belo Horizonte: Fórum Conhecimento Jurídico, 2017.

[39] BRASIL. Decreto n° 2.181/97. Promulgado em 20 de março de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm>. Acesso em: 28 de fevereiro de 2018.

[40] FLORIANO, Eduardo de Souza. Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – Criação e regulamentação legal. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Juiz de Fora – RPGMJF, Juiz de Fora, ano 2, n. 2, jan./dez, 2012 [recurso eletrônico].

[41] FILOMENO, José Geraldo Brito. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado. 5. ed. São Paulo: Forense Universitária, 1998.

[42] BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos e; MARQUES, Claudia Lima. BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

[43] MEIRELLES. Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

[44] BRASIL. Código Tributário Nacional. Promulgado em: 25 de outubro de 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 27 de fevereiro de 2018.

[45] MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. Curso de Direito do Consumidor. 6º ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

[46] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.  Recurso Especial n° 1.138.591 - RJ (2009/0085975-1). Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Recorrido: Município de Duque de Caxias. Relator: Min. Castro Meira. Data de Julgamento: 22 de setembro de 2009. Data da Publicação: 05 de outubro de 2009.

[47] MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Rumos Contemporâneos do Direito Civil – Estudos em perspectiva civil-constitucional. Belo Horizonte: Fórum Conhecimento Jurídico, 2017.

[48] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 20 de fevereiro de 2018.

[49] PARANÁ. Tribunal de Justiça do Paraná (5° Câmara Cível). Apelação Cível n° 414432-9. Apelante: Município de Maringá. Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S A – Embratel. Relator: Rosene Arão de Cristo Pereira, Data do julgamento: 04/12/2007. 

[50] BRASIL. Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078. Promulgada em 11 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 30 de outubro de 2017.

[51] MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. Curso de Direito do Consumidor. 6º ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

[52] BRASIL. Decreto n° 2.181/97. Promulgado em 20 de março de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm>. Acesso em: 16 de novembro de 2017.

[53] SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4° ed. Editora LTR: São Paulo, 1999.

[54] BRASIL. Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078. Promulgada em 11 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 30 de outubro de 2017.

[55] GOIÁS. Portarias. Disponível em: <https://www.procon.go.gov.br/legislacao/portarias/page/2/>. Acesso em: 10 de janeiro de 2018.

[56] Fonte: PROCON Municipal de Itumbiara.

Nota: os dados numéricos foram retirados da tabela.

[57] ALMEIDA, João Batista. A Proteção Jurídica do Consumidor. 6ª ed. Rev., atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.

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[58] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

[59] Ibid.

[60] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

[61] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[62] Ibid.

[63] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

[64] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 20 de fevereiro de 2018.

[65] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016.

[66] Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>. Acesso em: 26 de março de 2018.

[67] LASPRO, Oreste Nestor. Duplo grau de jurisdição no direito processual civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

[68] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 20 de fevereiro de 2018.

[69] CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria geral do processo. 13.ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 1997.

[70] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 14° Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2015.

[71] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 14° Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2015.

[72] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24 Ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2011.

[73] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 14° Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2015.

[74]PAZZAGLINI FILHO, Marino. Princípios Constitucionais Reguladores da Administração Pública. São Paulo: Editora Atlas, 2008.

[75] BELO HORIZONTE. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (3° Câmara Cível). Apelante: Banco Votorantim S/A. Apelado: Município de Uberaba. Apelação Cível n° 1.0701.13.004149-7/001. Relator: Des. Amauri Pinto Ferreira. Data de julgamento: 09 de fevereiro de 2017. Data da publicação: 07 de março de 2017.

[76] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança n° 9.526/DF 2004/0012.356-8, 3.ª Seção. Relator: Min. Celso Limongi. Brasília, 24 de junho de 2009. Data da Publicação: 03 de agosto de 2009.

[77] GOIÂNIA. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (6° Câmara Cível). Apelação Cível n° 173184-16.2014.8.09.0087. Apelante: Banco Bradesco S/A. Apelada: Superintendência Municipal de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor – PROCON Itumbiara. Relator: Des. Norival Santomé. Goiânia, 12 de dezembro de 2017. Data da publicação: 01 de fevereiro de 2018.

[78] GOIÂNIA. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (5° Câmara Cível). Apelação Cível n° 102327-19.2015.8.09.0051. Apelante: Oi Móvel S/A. Apelada: Estado de Goiás. Relator: Des. Francisco Vildon J. Valente. Goiânia, 29 de setembro de 2016. Data da publicação: 17 de outubro de 2016.

[79] ITUMBIARA. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás­. Embargos à Execução n° 201503941293. Embargante: Superintendência Municipal de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor – PROCON. Embargada: Banco BMG S/A. Juiz: Dr. José de Bessa Carvalho Filho. Data do julgamento: 10/10/2016. Data da publicação: 03/03/2017.

[80]RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (9° Câmara Cível). Apelação Cível n° 0244839-65.2016.8.19.0001. Apelante: Lg Eletronics do Brasil Ltda. Apelada: Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – PROCON. Relator: Des. Luiz Felipe Francisco. Rio de Janeiro, 08 de maio de 2018. Data da publicação: 11 de maio de 2018.

[81] CURITIBA. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (5° Câmara Cível). Apelação Cível n° 0006044-07.2015.8.16.0190. Apelante: Município de Maringá. Apelada: ZTE do Brasil, Indústria, Comércio, Serviços e Participações LTDA. Relator: Des. Leonel Cunha. Curitiba, 22 de maio de 2018. Data da publicação: 23 de maio de 2018.

[82] BRASIL. Tribunal Regional Federal (5° Região). Apelação cível nº 418458-RN (2006.84.00.008649-0). Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Apelada: Caixa Econômica Federal. Relatora: Des. Margarida Cantarelli. Recife, 17 de julho de 2007.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Amanda Cristina Basílio. A inocuidade dos atos administrativos punitivos do Procon e a intervenção do Poder Judiciário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5650, 20 dez. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68808. Acesso em: 28 mar. 2024.

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