A sonegação fiscal como fator de desequilíbrio da livre concorrência

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10/09/2018 às 10:52
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

            O objetivo desse trabalho era realizar uma análise sobre o fenômeno da sonegação fiscal e a forma como o mesmo afeta diretamente ao princípio da livre concorrência.

            Como não há meios de se comprovar que o principal fator para que exista sonegação fiscal seja as altas cargas tributárias, esse presente estudo visou como abordagem a prática da sonegação como um fator que atinge não somente o Estado e a economia, mas também o mercado, os empresários e o princípio da livre concorrência, que automaticamente acabam afetando também aos consumidores, que sofrem muitas vezes com os monopólios.

            Diante da abordagem, percebe-se como se porta o Estado em relação à fiscalização e quais as leis existentes para que exista a punição de pessoas que ferem esse princípio.

            A sonegação fiscal não somente prejudica na questão arrecadatória do Estado, mas também socialmente e culturalmente, levando em conta que, a cada produto consumido provindo de sonegação de tributos, a população além de enriquecer o infrator de forma ilícita, está ocasionando um prejuízo na economia, impedindo que a mesma siga evoluindo, impedindo que sejam recolhidos os tributos e revertidos em contribuições públicas sociais, além de contribuir para que exista a concorrência desleal, a expansão do mercado, novas oportunidades de emprego, além de desoneração fiscal e pontualmente, gera um vasto problema para as pessoas jurídicas privadas que atuam no mesmo ramo.

            Tal prática é tão ofensiva ao desequilíbrio da concorrência que acaba levando as partes prejudicadas, muitas vezes, a fecharem as portas, quando não, os mesmos aceitam se manter no mercado, porém enfrentando uma enorme dificuldade ou levando as empresas que antes trabalhavam de forma lícita, adotarem as mesmas práticas de seu concorrente para que o seu negócio possa sobreviver.

            A sonegação tributária tem o poder de desequilibrar o mercado e o Estado, pois quanto maior for a carga tributária, automaticamente ficará difícil de ser suportada.

            Essa situação deixa evidente que é possível um colapso social e de bastante complexidade de controle. 

            Conclui-se, no entanto, através desse material, que é plenamente possível a reparação do dano material e do dano moral, que advém contra o sonegador fiscal, que prejudica de forma injusta e ilícita os seus concorrentes, podendo até mesmo levá-los à falência.

            Embora pareça simples a ideia em questão, ela abrange dificuldades em serem colocadas em prática, devido uma cultura enraizada no país que confunde a elisão fiscal, que procura por meios legais evitar a incidência, reduzir o montante ou adiar o ônus tributário, com a prática ilícita de sonegação de tributos.          


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