Saiba mais sobre as diferenças entre indulto e saída temporária

Os temas foram amplamente repercutidos no final do ano passado já que havia possibilidade de se indultar condenados por crime de corrupção

25/02/2019 às 18:36
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Diferenças entre indulto e saída temporária

Por causa da repercussão do indulto de Natal do ano passado, alguns seguidores me perguntaram qual seria a diferença entre o indulto e o tal "saídão" de Natal (outra questão que ganhou as atenções no final do ano!)

Antes de começar a explicar, devo esclarecer que o ex-presidente Michel Temer não publicou o indulto de Natal de 2018. Eu cheguei até comentar sobre a polêmica se Temer iria ou não indultar criminosos (aqui). Mas pelo jeito a pressão popular fez com que pela primeira vez desde 1988 um presidente não concedesse indulto. Vamos a explicação agora.

indulto é um perdão que pode ser concedido por decreto presidencial e tem previsão na Constituição Federal (art. 84, inciso XII), no artigo 107, inciso II, do Código Penal e nos artigos 187 a 193 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Trata-se de uma forma de extinção da pena.

Já a saída temporária ou "saídão", como ficou popularmente conhecida, trata-se da autorização judicial para que condenados saiam das penitenciárias, sem vigilância direta, por um prazo de até 07 dias. Tem previsão na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84, art. 122 e seguintes). O condenado precisa atender alguns requisitos, como, por exemplo, bom comportamento e estar em regime semi-aberto.

Embora se fale muito em "indulto de Natal" ou "saídão de Natal", não há previsão na lei para que esses benefícios sejam concedidos no período natalino, mas costumeiramente o decreto de indulto costuma ser publicado no final do ano. A saída temporária geralmente é concedida em períodos festivos, como no próprio Natal, ou ainda no Dia das Mães ou na Páscoa.

Sobre o autor
Bruno Borges Advogado

Advogado que atua nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Família e Trabalho. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Estácio, graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Soteropolitano. Escritório de Advocacia em Salvador/BA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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