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Responsabilidade civil do Estado na integridade física do preso

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01/08/2019 às 17:00
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6 CONCLUSÃO

Analisada a responsabilidade civil do Estado, seus fundamentos e teorias pertinentes, é possível perceber que a responsabilidade estatal passa pelo nexo de cuidado entre o poder público e o cidadão, quanto aos elementos de cuidado e serviço inerentes à atividade estatal.

Inegável é a responsabilidade civil do Estado em relação à pessoa presa, tendo em vista tratar-se de cidadão, sujeito de direitos, submetido à total e integral custódia por parte do Estado. Violado esse dever de cuidado, nasce para o Estado o dever de indenizar, seja por comissão ou omissão.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores te consolidado esse entendimento, o que se mostra salutar ante a falência do Sistema Carcerário e à violação constantes dos direitos das pessoas presas.

Porém, mais do que o direito do preso à indenização pelo tempo de pena cumprido em condições degradantes, o presente trabalho buscou demonstrar que o caos do Sistema carcerário no Brasil e o aumento progressivo dos índices de criminalidade e reincidência demonstram a total ineficácia da pena de prisão como instrumento ressocializador.

Dessa forma, é inegável a necessidade urgente de se repensar todo o sistema de punição estatal, de forma a adaptar à realidade. É preciso entender os efeitos devastadores da prisão a curto e longo prazo, não só para o preso como para toda a sociedade, de forma a efetivar uma reestruturação do sistema de Justiça Criminal.

Entende-se então que a falência da pena de prisão requer mais do que uma mudança no sistema carcerário, requer que se repense todo o sistema punitivo onde a cultura do hiperencarceramento está incrivelmente arraigada, mesmo sendo inegável sua total ineficácia no controle da criminalidade.


7 REFERÊNCIAS

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CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 27. ed. rev., ampl. e atual.São Paulo :Atlas, 2014.

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MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo, Malheiros, 1 7. ed., 2004.

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THOMPSON, Augusto. A questão penitenciária. 5. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2002.


Nota

[1]  Relatório DEPEN 2016. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/noticias/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil/relatorio_2016_junho.pdf> Acesso em: 27 de abril de 2018.

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SOUZA, Whathila Costa Ramos. Responsabilidade civil do Estado na integridade física do preso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5874, 1 ago. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72421. Acesso em: 19 abr. 2024.

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