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Gestão ambiental sustentável e multiculturalismo sob o viés indígena:

considerações sobre a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI)

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02/09/2019 às 23:25
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante a sua faceta multidimensional, a sustentabilidade irradia seus efeitos a todos os ramos do direito, para além do ambiental, aí se incluindo, de forma inegável, o indígena, desenvolvendo-se, nessa interfluência, íntima relação entre a sustentabilidade ambiental e o multiculturalismo, devendo-se voltar os olhos ao desenvolvimento de práticas direcionadas a garantir a sustentabilidade aos povos e terras indígenas.

Deveras, os próprios indígenas buscam tal auxílio, eis que suas terras, apesar dos índices de conservação ainda altos, vêm sofrendo com alguns avanços das áreas urbanas, aumento populacional, diminuição dos recursos naturais antes abundantes, menor dedicação dos jovens e outros fatores que acima já foram elencados, impondo-se ao Estado a busca pela promoção da melhor política pública específica na área.

Para concretizar essa compatibilidade entre o multiculturalismo e a sustentabilidade, o Decreto nº 7.747/2012 instituiu a PNGATI, objetivando garantir e promover a proteção, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais das terras indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultura dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural (artigo 1º).

E tal normatização, como visto, adequadamente harmonizou essa interrelação existente entre a sustentabilidade e multiculturalismo, reconhecendo a autodeterminação dos povos indígenas, com respeito aos seus costumes e tradições, conferindo-lhes um protagonismo na gestão e participação ativa em quaisquer deliberações, valorizando-se suas organizações e o uso de seus conhecimentos na conservação e recuperação ambientais, para assegurar o meio ambiente saudável e o uso sustentá-vel dos recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural desses povos.

Conferindo concretude a essas normas, ainda, os PGTAs se destacam como instrumentos fundamentais de planejamento e concretização do PNGATI, promovendo a articulação entre povos indígenas e Estado, com protagonismo dos primeiros, possibilitando-os planejarem a gestão territorial e ambiental nas terras indígenas, em perfeita compatibilização entre multiculturalismo e sustentabilidade, em uma interfluência entre práticas tradicionais indígenas e conhecimentos científicos não indígenas, sem qualquer pretensão assimilacionista (visão abandonada desde 1988).

Assim, trata-se de normatização adequada aos conceitos aqui tratados, cujas práticas e objetivos por ela estatuídos devem ser incentivados e disseminados – v.g. com cursos, capacitações, treinamentos, conforme eixo 7 do PNGATI –, de modo a proporcionar a gestão ambiental sustentável nas áreas indígenas e promover uma melhor qualidade de vida àqueles povos, em harmonia com o meio ambiente.


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Sobre o autor
Cayo Cézar

Procurador Federal na Advocacia-Geral da União (AGU/PGF). Ex-Defensor Público do Estado do Amazonas (DPE/AM). Graduado em Direito pela UFRR (2013). Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera-UNIDERP (2015). Mestre em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania pela UERR (2019). Currículo completo disponível na plataforma lattes: http://lattes.cnpq.br/1788267674297534.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CÉZAR, Cayo. Gestão ambiental sustentável e multiculturalismo sob o viés indígena:: considerações sobre a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5906, 2 set. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75401. Acesso em: 25 abr. 2024.

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