Capa da publicação Violência, mentira, ética e garantismo penal no cinema
Artigo Destaque dos editores

Violência, Mentiras e Videotapes: reflexões sobre ética, garantismo e uma leitura semiológica do direito e do direito penal

Exibindo página 3 de 3
01/08/2021 às 14:40
Leia nesta página:

Semiologia, Filmologia, Epistemologia e Instrumentação Jurídica: Reflexões

Nesta perspectiva, e observando o cenário contemporâneo, surge a pergunta: Somos, então, todos frutos da alienação? Somos todos estrangeiros maquinizados? Somos todos aliens prontos para a mudança para a grande favela do Distrito 9, totalmente controlada pela máquina do Estado. Ou teremos nós alguma possibilidade de, entre o lobo e o cordeiro, optarmos pela águia? Seremos capazes, enfim, de seguirmos os passos de Gru, e nos reterritorializarmos em uma nova subjetividade imanente, muito além do mero debate de heróis e vilões?

A metamorfose ambulante cantada por Raul Seixas6, por si só, não está isenta de ser capturada por uma sociedade e economia tecnológica cada vez mais sedenta de transformações e crescimento num ritmo alucinante. Mas, assim como fez o próprio Raul Seixas e tantos outros nostálgicos membros das gerações beat e contemporâneas, há possibilidade sim de reverter a ordem e quebrar paradigmas.

Ao Direito, cabe a eterna lembrança de que a cultura e especialmente a mídia, os meios de comunicação, têm papel insofismável na formação dos valores sociais e morais, bem como na formação da opinião pública. Os profissionais de Direito, enquanto agentes do conhecimento, quando no exercício de suas atividades devem observar a interferência dos valores midiáticos na formação da moral e na determinação de ações e atitudes dos indivíduos, ao mesmo tempo que, como agentes políticos, devem ter a noção semiótica de compreender o papel e o poder das mídias e meios de comunicação em geral na formação de cultura e estereótipos, bem como na utilização desses canais como instrumento de construção de subjetivações e realidades, promovendo o imaginário popular, o imaginário social, exercendo forte interferência na moral e prejulgamento dos heróis e vilões – que nem sempre se encaixam necessariamente nesta categoria (assim como o lobo, apesar de forte, pode não ser nobre), especialmente em relação ao Direito Penal.

Lembrando Maria da Graça Chama Ferraz e Ferraz:

“Seja qual for o instrumento teórico, e seja qual for o lugar da sua criação, ele pode ser conectado a qualquer realidade social. Os frutos desta conexão são necessariamente provisórios, pois significam elaboração desse movimento, por definição, contextualizado.

Enquanto ferramentas, os recursos teóricos são universais, e são ao mesmo tempo provisórios pois só existem a cada vez que são recriados em uso, no contexto de novas práticas.

Teoria é movimento de produção, simultâneo ao da realidade. Uma teoria jamais se cristaliza, porque é ‘cria/criadora’ do movimento de produção social. Deste ponto de vista, quanto maior for o número e variedade de instrumentos disponíveis, melhor” (FERRAZ, 1986:17)

Desta forma, se é possível concluir algo após este longo texto argumentativo que dificilmente se tornaria uma boa obra literária ou um bom enredo de filme, é que, independente dos motivos, objetos e objetivos, a análise filmológica é, sem sombra de dúvida, um rico instrumento semiótico para estudo de qualquer ciência, especialmente do Direito. Cinema, literatura e todas as demais formas de expressão artística podem ser ótimas ferramentas de debate e ampliação dos conhecimentos. O cinema é a arte que mais representa a vida social, colocando nas telas os objetos, histórias, vestimentas, acontecimentos, enredos, leis, estruturas sociais, instituições e tudo mais que são expressão de nossa subjetivação, de nossa vida.

A respeito disso, em excelente matéria jornalística publicada em 22 de março de 2013 no caderno Justiça e Direito do jornal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR), tratando da obra intitulada Direito e Literatura: da realidade da ficção à ficção da realidade, publicada em 2013 com supervisão e organização de Lenio Streck e André Karam, com participação de vários autores, juristas e doutrinadores, Katna Baran disse:

A argumentação não só mostra como a literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre direito e literatura pode ser analisada de três formas: o direito na literatura; o direito da literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o direito como literatura. (BARAN, 2013)

A análise de obras artísticas, literárias, e especialmente a análise filmológica, utilizando-se das ferramentas da Semiologia e da Semiótica, nos permitem rever processos históricos, construção do pensamento social, estrutura da sociedade contemporânea e suas múltiplas facetas, além de criar uma relação objetiva e subjetiva, dos aspectos políticos, econômicos, culturais, sociais, jurídicos e afins, inter-relacionando o universo ficcional e a realidade

Outra conclusão possível é que a semiologia, a semiótica, realmente trazem instrumentos essenciais para a prática do Direito. Sendo o Direito e a prática judicial pura linguagem, carregada de contextos e significados, a utilização da semiótica torna-se essencial não apenas para o regramento jurídico no estabelecimento de regras de comportamento denominadas normas jurídicas, mas principalmente no discurso e na prática da ciência do Direito e da Ciência Jurídica observando, interpretando e atuando sobre a linguagem descritiva contemplada no processo.

Ao Direito, cabe a eterna lembrança de que a cultura e especialmente a mídia, os meios de comunicação, têm papel insofismável na formação dos valores sociais e morais, bem como na formação da opinião pública. Os profissionais de Direito, enquanto agentes do conhecimento, quando no exercício de suas atividades devem observar a interferência dos valores midiáticos na formação da moral e na determinação de ações e atitudes dos indivíduos, ao mesmo tempo que, como agentes políticos, devem ter a noção semiótica de compreender o papel e o poder das mídias e meios de comunicação em geral na formação de cultura e estereótipos, bem como na utilização desses canais como instrumento de construção de subjetivações e realidades, promovendo o imaginário popular, o imaginário social, exercendo forte interferência na moral e prejulgamento dos heróis e vilões – que nem sempre se encaixam necessariamente nesta categoria (assim como o lobo, apesar de forte, pode não ser nobre), especialmente em relação ao Direito Penal.

No entanto, por mais importantes que sejam a aplicação dos instrumentos da semiótica para a ciência do Direito e as ciências Jurídicas, é essencial ter consciência de que esta utilização dessas ferramentas só pode acontecer isenta de interferências e forças morais, devendo estar marcada pela imparcialidade, pela ética, pela vontade de potência. Como observado nas análises dos filmes Abril Despedaçado (SALLES, 2001) e Distrito 9 (BLOMKAMP, 2009), além da música A Morte do Vaqueiro (GONZAGA, 1963), a mesma fundamentação conceitual em Direitos Humanos pode inexistir pela falta de presença do Estado e da Justiça em determinado local, bem como pode servir, mediante a presença do Estado e da Justiça, encobrir realidades e manipular as forças políticas exatamente como foi feito para legitimar a discriminação dos “camarões” em Distrito 9 (BLOMKAMP, 2009), demonstrando que mesmo a aplicação da semiótica na instrumentalização do Direito pode corromper os preceitos iniciais e servir de justificativa para justificar a não aplicação dos direitos mínimos, a presunção de inocência, a ampla defesa e tudo mais que representa o garantismo legal.

A ética, tão necessária ao garantismo, é vontade de potência essencial para o Direito, especialmente ao Direito Penal, nesta árdua tarefa de assegurar a interpretação correta, adequada, semiótica, seja das ciências Jurídicas, seja do Direito como ciência, porque o mais importante, independente das questões epistemológicas que confundem ciências Jurídicas e Direito, na prática, o essencial é a garantia da justiça, a interpretação adequada dos instrumentos científicos, sob a ótica jurisdicional, processual, hermenêutica, semiótica e principalmente ética, possibilitando a aplicação de uma justiça sem ativismo, valorizada pela imparcialidade e ética, pelo mais puro conceito de justiça.


BIBLIOGRAFIA

Abril Despedaçado. Direção: Walter Salles. Produção: Arthur Cohn. Roteiro: Karim Aïnouz, Sérgio Machado, João Moreira Salles, Walter Salles e Daniela Thomas. Brasil / França / Suíça: Buena Vista International / Miramax; Drama; Cor; Português; DVD; 105 min.; 2001.

BARAN, Katna. Onde o direito e a literatura se encontram. In: Jornal “Gazeta do Povo” (Curitiba); Seção “Justiça e Direito”; 22 de março de 2013. Acesso em 11 de setembro de 2014, disponível em “Gazeta do Povo” https://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica /justica-direito/conteudo.phtml?id=1355521

BUENO, André; GOES, Fred. O que é geração beat. São Paulo: Brasiliense, 1984.

CANTELMO, Fernando. Andarilhagens na Atualidade: alguns caminhos, caminhantes e caminhadas no final do século XX. Dissertação (Mestrado em Psicologia Social). São Paulo: Programa de Estudos Pós-Graduados em Psicologia Social da Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP, 1998. 130 p.

CRUZ, Renê. O Vilão como Protagonista no Cinema. 05 de setembro de 2014. Acesso em 06 de setembro de 2014, disponível em “Plugcitários”: https://plugcitarios.com/2014/09/o-vilao-como-protagonista-cinema/

DELEUZE, Gilles. Posdata sobre las sociedades de control. In: El Linguagem Libertário. Montevidéu: Piedra livre, nº 2, 1991.

DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Mil Platôs: Capitalismo e Esquizofrenia - Vol. 1. São Paulo: Editora 34, 1995.

DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. O Anti-Édipo: Capitalismo e esquizofrenia. 2ª ed. São Paulo: Editora 34; 2010.

DIAS, Fellipe Borges. Distrito 9 e Direitos Humanos. Elaborado em novembro de 2011 e publicado em agosto de 2014. Acesso em 06 de setembro de 2014, disponível em “Jus Navigandi”: https://jus.com.br/artigos/31186/distrito-9-e-direitos-humanos.

Distrito 9 (Título Original: District 9). Direção: Neill Blomkamp. Produção: Peter Jackson e Carolynne Cunningham. Roteiro: Neill Blomkamp; Terri Tatchell. Africa do Sul / EUA / Canadá / Nova Zelândia: Sony Pictures / Tristar Pictures; Ficção / Drama; Cor; Inglês; DVD; 112 min.; 2009.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, definição, dominação. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

FERRAZ, Maria da Graça Chama Ferraz e. Vida Torta: instantâneos de um projeto marginal. São Paulo: PUC (Dissertação de Mestrado), 1986.

GINSBERG, Allen. Uivo (Grafic Novel – Ilustrado por Eric Drooker). São Paulo: Globo, 2012.

GONZAGA, Luiz; GONZAGA JÚNIOR, Luiz. A Morte Do Vaqueiro. In: Gonzagão & Gonzaguinha - A Vida do Viajante (Ao Vivo – CD Duplo). Faixa 9, CD 1. Brasil: Sony / BMG, 2003 (Versão original gravada em 1963)

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

GUATTARI, Félix; ROLNIK, Suely. Micropolítica: Cartografias do Desejo. Petrópolis: Vozes, 1999.

HORKHEIMER, Max; ADORNO, Theodor L.W. La Sociedade: Lecciones de Sociologia. Buenos Aires: Peoteo, 1971.

MACIEL, Luiz Carlos. A Morte Organizada. São Paulo: Global, 1978.

MARTON, Scarlett. Nietzsche - A Transvaloração dos Valores. 2ª ed. São Paulo: Moderna; 2006.

Meu Malvado Favorito (Título Original: Despicable Me). Direção: Pierre Coffin, Chris Renaud, Sergio Pablos. EUA: Universal Pictures; Animação / Comédia; Inglês; DVD; Cor; 92 min.; 2010.

NETO, Abílio. Luiz Gonzaga: "A Morte do Vaqueiro" e uma Parceria. Elaborado em 02 de agosto de 2012 - Abreu e Lima, PE. Acesso em 16 de setembro de 2014, disponível em “Over Mundo”: Disponível em https://www.overmundo.com.br/overblog/luiz-gonzaga-a-morte-do-vaqueiro-e-uma-parceria.

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Genealogia da Moral: uma polêmica. São Paulo: Companhia das Letras, (1887) 2009.

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Obras Incompletas. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Vontade de Potência (Parte 1). São Paulo: Escala, (1886) 2010.

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Vontade de Potência (Parte 2). São Paulo: Escala, (1886) 2010.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo; CERQUEIRA, Nelson (Coordenadores). Metodologia da Pesquisa em Direito e a Filosofia. São Paulo: Saraiva, 2011.

RAMOS, Glauco Gumerato. Aspectos semânticos de uma contradição pragmática - O garantismo processual sob o enfoque da filosofia da linguagem. In: Jus Navigandi, Teresina, Acesso em 16 de setembro de 2014, disponível em “Jus Navigandi”: https://jus.com.br/artigos/24327.

ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia do Direito: revisitando as três matrizes jurídicas. In: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), julho-dezembro 2013, volume 5, número 2, São Leopoldo (RS): Unisinos, 2013:141-149.

ROUANET, Sérgio Paulo. A Razão Nômade. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1993.

Sexo, Mentiras e Videotape (Título Original: Sex, Lies and Videotape). Direção: Steven Soderbergh. Produção: Outlaw Productions. Roteiro: Steven Soderbergh. EUA: Miramax Films / Fox Fimes; Drama; Cor; Inglês; VHS; 100 min.; 1989.

Tese Sobre um Homicídio. Direção: Hernán Goldfrid. Produção: Diego Dubcovsky. Roteiro: Patricio Veja (adaptado de romance de Diego Paszkowski). Argentina / Espanha: Haddock Films / California Filmes; Suspense; Espanhol; DVD; 106 min.; 2013.


NOTAS:

1 Fala apresentada no filme Tese sobre um Homicídio (GOLDFRID, 2013), dita pelo personagem Gonzalo, aluno brilhante de Direito em universidade de Buenos Aires, em provocação ao seu professor Roberto Bermúdez, autor renomado na área de Direito Penal e professor de em disciplinas de penal e criminologia na mesma Faculdade de Direito onde estuda Gonzalo.

2 Trecho de letra retirado da obra através de: GONZAGA, Luiz; GONZAGA JÚNIOR, Luiz. A Morte Do Vaqueiro. In: Gonzagão & Gonzaguinha - A Vida do Viajante (Ao Vivo – CD Duplo). Faixa 9, CD 1. Brasil: Sony / BMG, 2003.

3 A palavra alien tem origem no latim Alienus, que significa “de outro”, “estrangeiro”, “forasteiro”, “que vem de fora”, dando origem a palavra “alienígena”. Interessante notar que, na origem da língua inglesa, allien tem como adjetivo “alheio”, “estranho”, podendo significar ao mesmo tempo “estrangeiro” ou “forasteiro”, mas também “afastado” ou “alienado”. Na língua portuguesa, a herança do latim trouxe a terminologia Alienus e a terminologia Alienare para criar a palavra “alienista”, que está relacionado com, o doente mental, o diferente, o alheio, o estranho, o alienado.

4 Tratando sobre condições de vida, aborda que toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar (...).

5 Aborda que toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

6 A música “Metamorfose Ambulante” foi composta por Raul Seixas e gravada originalmente no LP intitulado “Krig-ha, Bandolo”, gravado nos estúdios da Philips e lançado no ano de 1973.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Fernando Cantelmo

Bacharel em Direito, Psicólogo, Administrador, Marqueteiro, e estudioso das Ciências Jurídicas, da Filosofia, das Ciências Sociais, e das Ciências Políticas. Graduado pela UNESP e ESAMC, é Mestre em Psicologia Social pela PUC/SP, Especialista em Administração pela FGV/SP e realizou Especialização em Gestão de Marketing, frequentando ainda outros cursos nas áreas de Marketing, Administração, Psicologia, Filosofia, Educação, Sociologia e Direito. Possui experiências profissionais em Gestão de Negócios e Gestão de Mercados, notadamente nas áreas de comportamento do consumidor, pesquisa de mercado, análise de cenários econômicos e cenários mercadológicos, estratégias mercadológicas, segmentação e posicionamento, entre outras atividades e áreas correlatas. Exerceu atividades como docente em Graduação e Pós-Graduação, bem como vivências em coordenadoria acadêmica, orientação pedagógica, coordenação de projetos em instituições de ensino superior, além de orientação de trabalhos acadêmicos e projetos científicos (tais como TCC, dissertação etc.). Possui também interesse e atuações nas áreas de Compliance e LGPD.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CANTELMO, Fernando. Violência, Mentiras e Videotapes: reflexões sobre ética, garantismo e uma leitura semiológica do direito e do direito penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6605, 1 ago. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92065. Acesso em: 21 nov. 2024.

Mais informações

Material apresentado em 2014 no IX Simpósio Crítico de Ciências Penais (organizado pelo Grupo de Estudos e Pesquisas Criminais - GEPeC, ocorrido em Goiânia, GO) e publicado no livro "Violência, Exclusão Social, Mídia, Sistema Judicial, Polícia e Cárcere".

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos